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Você já está por dentro das últimas novidades sobre o trabalho aos domingos e feriados? Recentemente, as declarações do presidente Luiz Inácio Lula da Silva movimentaram esse assunto.

A legislação trabalhista tem o objetivo de garantir o bem-estar e a qualidade de vida dos trabalhadores. Por isso, algumas leis determinam as regras para empresas que exigem o trabalho aos domingos, estabelecendo os direitos dos funcionários. 

Em 2017, a Reforma Trabalhista trouxe algumas mudanças que ainda geram dúvidas, tanto para os empregadores como para os empregados. 

Mas de lá para cá, outras mudanças surgiram e é isso que esclarecemos neste artigo. Continue lendo até o final e descubra tudo sobre as regras de trabalho aos domingos. 

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O que o presidente Lula disse sobre o Trabalho aos domingos e feriados?

Em cima de uma mesa de madeira vista de cima estão dispostos um calendário de mesa, uma folha de papel com lapiseira em cima e um óculos de grau, que representam o trabalho aos domingos e feriados.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva falou sobre a questão do Trabalho aos domingos e feriados e destacou que não é contrário a essa prática, mas ressaltou a importância de uma jornada “diferenciada” para os trabalhadores do comércio

“Eu não sou contra o trabalhador do comércio trabalhar no domingo, porque muita gente só pode ir fazer compra no final de semana, ou às 19h, 20h da noite. Tem gente que não pode de dia. Mas isso não significa que você tem que obrigar o cara a trabalhar todo sábado e domingo”, declarou Lula.

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Durante evento de assinatura de projeto de regulamentação do trabalho de motoristas por aplicativo, ocorrido no dia 4 de março, Lula propôs a criação de uma nova categoria para os comerciários, similar aos plantonistas em hospitais.

Ele enfatizou que os sindicatos não são contra o trabalho aos domingos, mas buscam uma jornada especial que atenda às necessidades tanto dos trabalhadores quanto dos empresários. 

Recentemente, houve uma tentativa por parte do governo de negociar um acordo entre empresários e trabalhadores visando estabelecer novas diretrizes para o trabalho aos domingos e feriados. 

No entanto, as negociações não obtiveram êxito, levando o Ministério do Trabalho a adiar por mais 90 dias a implementação de uma portaria que limita o trabalho nestes períodos.

Como a questão do trabalho aos domingos é uma questão bastante complexa, o presidente ressaltou a necessidade de um equilíbrio entre as necessidades dos trabalhadores e as demandas do mercado

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Qual o contexto da fala do Presidente sobre o trabalho aos domingos?

O contexto da fala do Presidente sobre o trabalho aos domingos está ligado às mudanças recentes em relação à suspensão da portaria que dificultava as atividades comerciais durante a folga.

A intenção do Governo Federal é viabilizar regras de funcionamento do comércio nos feriados

Para isso, criou a portaria 3.665/2023 para revogar a antiga portaria 671/2021, emitida durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, que dava permissão para o trabalho aos feriados sem acordo com os sindicatos. 

Conforme estabelecido pela Lei 10.101/2000, que fala sobre as regras do comércio, é permitido trabalhar nos feriados se isso for combinado em um acordo entre os trabalhadores e os empregadores, além de seguir as leis da cidade onde ocorre o trabalho.

Programada para entrar em vigor em março, a nova portaria exigia negociação coletiva para o trabalho aos domingos e feriados, o que reverteria a portaria do governo anterior. 

Entretanto, a portaria 3.665/2023 foi suspensa ao gerar polêmica com parte do setor econômico e alguns parlamentares, o que levou o governo a reconsiderar suas exigências, abrindo espaço para um diálogo mais amplo sobre o tema.

O debate sobre a regulamentação do trabalho aos domingos e feriados ganha novas proporções, com propostas que visam conciliar as demandas econômicas com a proteção dos direitos trabalhistas.

Por isso, a fala do Presidente sobre o trabalho aos domingos ocorre em meio a um contexto de revisão das regulamentações trabalhistas e reflete o objetivo de encontrar um equilíbrio entre as necessidades econômicas e a proteção dos direitos dos trabalhadores.

O que a CLT diz sobre o trabalho aos domingos e feriados?

O artigo 67 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura a todos os trabalhadores um período de repouso semanal de 24 horas consecutivas, o qual, exceto em circunstâncias especiais, deve ocorrer preferencialmente no domingo.

Ou seja, o trabalho aos domingos e feriados é proibido, isso somente será exceção em funções que exijam esse horário. E, nesses casos, a legislação também prevê direitos ao funcionário. 

Art. 67 – Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

Parágrafo único – Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.

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Segundo o Direito do Trabalho, existem dois tipos de repousos: os remunerados e ossemanais remunerados. 

O repouso semanal remunerado, ou descanso Semanal Remunerado (DSR), diz respeito ao direito que o empregado tem de tirar um dia inteiro de descanso, no período de uma semana. 

Ou seja, dentro dos 7 dias de cada semana, no mínimo um deles deverá ser de folga e este dia será remunerado. 

A Constituição Federal ainda determina que esse dia de descanso deve acontecer, preferencialmente, aos domingos

Já os descansos remunerados são os feriados que, como não acontecem todas as semanas, não podem ser chamados de semanais. Essas folgas também são remuneradas e na semana em que acontece um feriado, o colaborador terá direito aos dois períodos de repouso remunerado. 

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O que a reforma trabalhista mudou sobre o trabalho aos domingos?

A Reforma Trabalhista modificou mais de 100 pontos da CLT, trazendo mais flexibilidade para as relações de trabalho entre empresas e profissionais com o objetivo de fomentar a economia do país. 

Novos setores receberam autorização para operar durante os domingos e feriados. Antes da reforma, as categorias autorizadas para o trabalho aos domingos e feriados estavam descritas no Decreto nº 27.048. 

No entanto, após a reforma, houve uma ampliação considerável dessas categorias por meio da publicação de duas portarias específicas.

Através da Portaria nº 604/2019, foram incluídas novas categorias de empresas autorizadas a funcionar aos domingos e feriados. Esta portaria aumentou o número de setores de 72 para 78, abrangendo atividades como:

  • indústria de extração de óleos vegetais;
  • indústria do vinho;
  • comércio em geral;
  • serviços de turismo;
  • manutenção aeroespacial;
  • indústria aeroespacial.

Posteriormente, a Portaria nº 19.809/2020 expandiu ainda mais os setores autorizados, elevando o número para 91. 

No tema de trabalho aos domingos e feriados, um dos principais pontos alterados foi a permissão de compensar o dia trabalhado com banco de horas

Antes da Reforma Trabalhista, a empresa era obrigada a pagar em dobro o valor correspondente à remuneração desse dia. 

Agora, o empregador pode optar pela compensação com a folga em outro dia da mesma semana, sem ter que pagar a remuneração correspondente em dobro. 

Outra alteração importante diz respeito aos trabalhadores de escala 12×36, que trabalham 12 horas ininterruptas e descansam 36 horas. 

Antes da Reforma Trabalhista, a empresa era obrigada a pagar em dobro quando o período trabalhado coincidia com um domingo ou feriado. 

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Após a Reforma, esse valor não é mais devido, portanto, a empresa deve pagar apenas o valor normal da remuneração

Nesse episódio do Tangerino Talks, nossos especialistas debatem sobre as atualizações trabalhistas no banco de horas.

O que é a portaria 3665/2023 e o que ela diz sobre o trabalho aos domingos?

As mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista

A Portaria nº 3.665, emitida em 13 de novembro de 2023 pelo Ministério do Trabalho e Emprego, revoga partes específicas da Portaria MTP nº 671/21, a qual concedia autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados no comércio em geral.

Em seu texto, buscava-se revogar:

Art. 1º Revogar os subitens 1, 2, 4, 5, 6, 17, 18, 19, 23, 25, 27 e 28, do item II – Comércio, do Anexo IV, da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021.

Art. 2º O subitem 14, do item II – Comércio, do Anexo IV, da Portaria/MTP 671, de 8 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“14) feiras-livres;”

Mudanças que a portaria 3665/2023 propõe

A Portaria 3665/2023 trazia algumas mudanças importantes, como:

Revogação da autorização para trabalho aos domingos e feriados em várias atividades 

Ela cancelava a permissão para trabalhar aos domingos e feriados em diversas áreas, como comércio em geral, construção civil, indústria têxtil e de vestuário, call centers, telemarketing, serviços de informática e teleatendimento.

Continuidade da autorização para trabalho aos domingos e feriados em atividades consideradas essenciais

A portaria manteve a autorização para o trabalho nessas datas em atividades essenciais, como hospitais, clínicas, hotéis, restaurantes, serviços de transporte público, segurança pública e funerárias.

Implementação de um novo processo de autorização para trabalho aos domingos e feriados em atividades não essenciais

A portaria estabeleceu um novo sistema em que as empresas que desejam trabalhar nesses dias precisam pedir permissão ao Ministério do Trabalho e Previdência, que analisará cada caso individualmente.

Situação atual da portaria 3665/2023

A nova portaria gerou controvérsias e foi revogada em 22 de novembro de 2023 pelo Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. 

O Ministro argumentou que a Portaria era ilegal e que havia sido publicada sem a devida consulta aos órgãos colegiados do Ministério do Trabalho e Previdência.

A revogação da Portaria ocorreu por três principais motivos:

  • Ilegalidade: O MTE considerou a Portaria ilegal, pois foi publicada sem consultar órgãos colegiados obrigatórios, como o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e a Comissão Nacional de Emprego e Salário Mínimo (Conem);
  • Precarização do trabalho: foi criticada por diversos grupos, incluindo sindicatos e setores da sociedade civil, por reduzir o descanso dos trabalhadores e aumentar a precarização do emprego;
  • Falta de diálogo: foi elaborada sem envolver os principais interessados, como trabalhadores, empresas e sindicatos.

Quais são os direitos de quem trabalha aos domingos e feriados?

O contrato de experiência na lei

O trabalho aos domingos e feriados possui algumas regulamentações trabalhistas, que são:

  • divulgação da escala mensal de trabalho
  • folgas compensatórias
  • garantia de pelo menos um dia de descanso remunerado por semana;
  • coincidência da folga semanal com o domingo;
  • entre outros direitos específicos.

Confira cada um dos direitos com mais detalhes abaixo:

O primeiro direito do funcionário é que seja divulgada a escala mensal de trabalho, para ter ciência sobre seus dias de trabalho e folga durante aquele mês corrente. Essa obrigação está prevista na CLT. 

Outro direito garantido é que o funcionário escalado para o trabalho aos domingos ou feriados deve receber folga em outro dia da mesma semana, como compensação. 

Essa regra segue a determinação de que um funcionário não pode trabalhar 7 dias consecutivos em uma mesma semana, devendo ter, obrigatoriamente, 1 dia de descanso remunerado.

Sendo assim, ao programar a escala de trabalho mensal do trabalhador, a empresa deve considerar esse fator, concedendo ao menos uma folga por semana. 

Mais um direito do trabalhador é que a folga semanal coincida com o domingo de tempos e tempo, obrigatoriamente. Esse prazo varia conforme alguns fatores:

Homens — A folga deve acontecer no domingo, no mínimo, uma vez a cada sete semanas. Se a atividade for relacionada ao comércio, a regra é mais benéfica, sendo um domingo a cada 3 semanas, no mínimo

Mulheres — As folgas devem acontecer aos domingos a cada 15 dias. Ou seja, se a funcionária trabalhou nesse último domingo, no próximo, obrigatoriamente, ela estará de folga.  

Além desses direitos, podem existir outros conquistados por cada categoria específica, por meio de Convenção Coletiva assinada pelo Sindicato dos Trabalhadores.  

Quanto o trabalhador recebe pelo trabalho aos domingos e feriados?

Trabalhar aos domingos e feriados envolve diferentes regras e remunerações, depende de fatores como a área de atuação do trabalhador, a legislação local e os acordos coletivos de trabalho. 

Primeiramente, é importante entender que o trabalho aos domingos e feriados geralmente resulta em uma remuneração em dobro, exceto que o trabalhador esteja empregado em setores específicos, como saúde e segurança pública, que podem ter regras diferentes. 

Nesses casos, o adicional de 100% sobre o valor da hora normal de trabalho é obrigatório e não pode ser renunciado pelo trabalhador. Existem também algumas exceções a essas regras gerais. 

Em certas atividades, como comércio e serviços, o trabalho aos domingos e feriados pode ser permitido por lei ou acordo coletivo. Nestes casos, o trabalhador pode receber um adicional de 50% sobre o valor da hora normal, em vez do dobro. 

É importante observar que essas exceções podem variar de acordo com a legislação local e os acordos coletivos específicos de cada categoria profissional.

Para calcular o valor que o trabalhador receberá pelo trabalho aos domingos e feriados, é necessário multiplicar o valor da sua hora normal de trabalho por 2 (ou por 1,5 em casos excepcionais). 

Por exemplo, se o valor da hora normal de trabalho é R$ 10,00, o trabalhador receberá R$ 20,00 por hora trabalhada nestes dias (ou R$ 15,00 em casos excepcionais).

O Governo Federal mudou a regra do trabalho aos domingos e feriados?

Portaria 1510 e 373

Ainda não, isso porque o governo federal mudou a regra de trabalho aos domingos e feriados com a nova Portaria MTP nº 3.665/2023, publicada em 14 de novembro de 2023. 

Entretanto, ela foi revogada em 22 de novembro de 2023 pelo Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, por divergências de interesses.

Conforme divulgado no Diário Oficial da União, a nova portaria foi adiada para o dia 1º de junho de 2024. Antes, estava prevista para ser publicada em 1º de março de 2024.

O Ministério adiou a portaria porque ainda não decidiram quais atividades seriam exceções para o trabalho aos domingos e feriados, precisando ser autorizado pelos acordos da categoria.

Revisite as principais dúvidas sobre trabalho aos domingos e feriados

É permitido por lei trabalhar aos domingos e feriados?

Conforme a CLT, o trabalho aos domingos e feriados é proibido, exceto em situações específicas. O artigo 67 da CLT garante que todo trabalhador tem direito a um descanso semanal de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.
No entanto, há exceções à proibição, tais como:
• Serviços essenciais, que não podem ser interrompidos, como hospitais, hotéis, companhias aéreas, entre outros;
• Atividades que operam em regime de escala, como indústrias e comércio;
• Situações de conveniência pública, como eleições ou eventos públicos.

Quantos domingos seguidos o colaborador pode trabalhar?

A regra é que o colaborador não deve trabalhar mais de três domingos consecutivos. É possível que o colaborador tenha folga aos domingos pelo menos uma vez por mês; o mínimo estabelecido pela lei. Ou seja, deve haver pelo menos um descanso dominical.

Qual o valor do domingo trabalhado?

Quando um colaborador trabalha aos domingos, ele deve receber um adicional de 100% do salário normal ou uma compensação em folga antes de completar 7 dias de trabalho consecutivos. É uma escolha entre as duas opções, não ambas.

Qual o próximo passo agora?

Planilha de banco de horas

Agora você já sabe tudo sobre o trabalho aos domingos e feriados, já conhece as regras estabelecidas em lei, as possibilidades de negociação com o funcionário e as punições para quem não cumpre a legislação. 

Com tantas mudanças e direitos a serem considerados no trabalho aos domingos e feriados, é fundamental adotar práticas que garantam o cumprimento das regulamentações trabalhistas vigentes, ao mesmo tempo em que promovem o bem-estar dos colaboradores.

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