O Que as Leis Trabalhistas Determinam Quanto ao Trabalho no Feriado?
Tempo de Leitura: 4 minutos O trabalho no feriado possui determinações específicas segundo a lei trabalhista que devem ser seguidas à risca para evitar problemas na relação com os empregados e a Justiça.
O trabalho no feriado já é comum em vários tipos de empreendimentos: shoppings, hospitais e empresas de segurança são alguns exemplos.
No entanto, existe um certo consenso de que trabalhar no feriado é proibido e que a empresa que mantém suas atividades nesses dias deve remunerar seus empregados em dobro.
Será que isso é verdade? Em quais casos a empresa pode exigir o trabalho no feriado e em quais não? Como se dá a remuneração dos trabalhadores que cumprem expediente no feriado?
Continue a leitura por meio dos tópicos abaixo e saiba tudo sobre o tema!
- O Artigo 70 da CLT
- A Lei do Repouso Semanal Remunerado
- O Decreto 27.048/49
- As mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista
- A adição de novas atividades para trabalho no feriado
- Quais são os direitos do empregado
O Artigo 70 da CLT
O Artigo 70 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) informa que o trabalho em feriados nacionais e religiosos é proibido, salvo nas situações previstas nos Artigos 68 e 69 do mesmo documento.
Cabe à autoridade local definir quais são os dias de feriado oficiais e comunicar à população para que as devidas providências sejam tomadas, especialmente pelas empresas.
A Lei do Repouso Semanal Remunerado
A Lei 605/49, chamada de Lei do Repouso Semanal Remunerado, prevê que todos os trabalhadores têm direito a um descanso semanal remunerado de, no mínimo, 24 horas consecutivas.
Preferencialmente, esse descanso deve se dar aos domingos e feriados civis e religiosos.
Entretanto, há um pequeno trecho que muitas vezes é esquecido: “nos limites das exigências técnicas das empresas”.
Isso quer dizer que organizações que, por motivo de força maior, têm que manter suas atividades durante os feriados, podem sim exigir que os empregados trabalhem no feriado.
A mesma Lei, em seu Artigo 9o, complementa que, nos casos em que a interrupção do trabalho no feriado não for possível, os trabalhadores devem ser remunerados em dobro ou então ter seu dia de descanso transferido para outro dia.
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O Decreto 27.048/49
O Decreto 27.048/49 veio complementar as leis trabalhistas mencionadas anteriormente, determinando as atividades que estão autorizadas a manter seus serviços em feriados civis e religiosos.
Nessa lista, entram empresas dos segmentos de indústria, comércio, transportes, comunicações e publicidade, educação e cultura, serviços funerários, agricultura e pecuária.
De acordo com o Decreto, além dos feriados nacionais, serão considerados os feriados estaduais e municipais, até um limite de 7, cabendo aos prefeitos e governadores determinar quais dias serão de descanso obrigatório.
As mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista
Como você viu anteriormente, a lei prevê que o trabalho no feriado é proibido, exceto em casos de serviços essenciais que não podem ser interrompidos, como atendimento em hospitais, sistema de segurança pública e indústrias.
Nesses casos, o empregador pode solicitar o comparecimento do empregado no serviço sem qualquer necessidade de pagamento adicional.
Por outro lado, os colaboradores folgam em outros dias da semana, conforme escala de trabalho estabelecida.
A reforma trabalhista trouxe algumas alterações especificamente em relação às formas de compensação desse serviço.
No entanto, a regra geral não mudou: segue proibido o trabalho no feriado, seja na esfera pública ou privada.
Nos casos de exceção a essa regra, quando o trabalho se mantém no feriado, a empresa está apta a proceder de outra maneira.
Em vez de a retribuição ser por meio do pagamento das horas trabalhadas em dobro, o empregador pode optar pelo descanso semanal remunerado em outro dia da semana.
A troca de um dia de trabalho por outro de descanso deverá ser feita por meio de acordo individual entre patrão e funcionário.
A adição de novas atividades para trabalho no feriado
Em junho de 2019, o Governo Federal anunciou a inclusão de mais seis atividades na lista inicial daquelas autorizadas a manter o trabalho no feriado, ampliando de 72 para 78 categorias.
Essa mudança beneficia especialmente as empresas de comércio e turismo, que têm grande movimento em feriados municipais, estaduais e federais.
Embora a Lei já permitisse a flexibilização do trabalho no feriado com a celebração de uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), agora passa a ser uma prática normal para todas as categorias incluídas na lista. Confira quais são elas:
- comércios em geral;
- empresas de turismo em geral;
- indústria aeroespacial;
- manutenção aeroespacial;
- indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel, excluídos os serviços de escritório;
- indústria do vinho, do mosto de uva, dos vinagres e bebidas derivadas da uva e do vinho, excluídos os serviços de escritório.
Mudanças no regime de trabalho 12 x 36
Os direitos para trabalhadores que atuam no esquema de escala 12×36 também sofreram mudanças.
Com a reforma trabalhista, o serviço no feriado para essas pessoas não será mais compensado com o pagamento do valor do dia em dobro. Por conta da jornada 12h/36h, que já prevê folga após o dia trabalhado, a Lei 13.467/17 entende como compensado o labor no feriado.
Cabe à empresa trocar o dia do feriado?
Não. O feriado somente é instituído por meio de legislação municipal, estadual ou federal.
As empresas podem combinar com seus funcionários a compensação do trabalho no feriado com banco de horas.
Há possibilidade também de que uma convenção ou acordo coletivo realize essa troca do dia do feriado para outro mais conveniente para a classe.
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Quais são os direitos do empregado
O funcionário que estiver em serviço no feriado pode escolher outra data para desfrutar do descanso remunerado.
Cabe ao empregado combinar com seu superior um dia disponível para a troca que, inclusive, pode ser emendada com o fim de semana.
O importante é que essa troca seja feita na mesma semana, visando cumprir as 24 horas de repouso semanal remunerado previstas na Lei 605/49.
As leis trabalhistas têm evoluído para atender à nova dinâmica das relações entre empresas e profissionais. Este é o caso, também, dos sistemas de ponto eletrônico.
Você também pode descobrir mais sobre o trabalho no feriado assistindo o RH em Pauta sobre este assunto. Basta dar play:
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3 comentários
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Gostaria de saber se dia 12 de outubro equivale a 2 dias de folga ou pagamentos em dobro?
Bom dia Marlon!
Peço que dê uma lida na lei 605 (clique aqui) que é a responsável pela regulamentação do trabalho no feriado.
É sempre importante estarmos atualizados com os nossos direitos!
Equipe Tangerino.
Olá Roberto, Tudo bom?
Peço que dê uma lida na lei 605 (clique aqui) que é a responsável pela regulamentação do trabalho no feriado.
É sempre importante estarmos atualizados com os nossos direitos!
Equipe Tangerino.