Carnaval é Feriado?

Tempo de Leitura: 9 minutos Para a maioria das cidades, o Carnaval não é um feriado. Assim, abrir um diálogo com os colaboradores é uma ótima forma para decidir o que fazer na principal festa brasileira.

7 novembro 2019 5 abril 2023 9 minutos FotoPOR: Leandro Cazeiro
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Todo brasileiro chega no período de festas se perguntando se o carnaval é feriado, mas infelizmente, não se trata de um feriado nacional.

Por isso, pode ser um dia de trabalho comum ou um feriado municipal de algumas cidades do Brasil, tendo divergência em como as empresas lidam com o dia. É importante, contudo, ficar de olho no que mudou este ano!

O período de carnaval é marcado por comemorações e festas em todo o Brasil. Contudo, depois de dois anos sem a festa mais aguardada do país devido ao Covid-19, muitas dúvidas surgiram em relação ao feriado de carnaval em 2023. 

Afinal:

Para responder todas essas perguntas, criamos um artigo completo com informações sobre o período de carnaval e sua relação com as atividades da sua empresa. 

Além disso, falaremos da remuneração e dos direitos dos colaboradores que trabalham nesse dia. Confira abaixo os principais tópicos que abordaremos e boa leitura:

Quando o carnaval cai em 2023?

Carnaval é feriado

Este ano a folia do carnaval será do dia 20 de fevereiro ao dia 22 do mesmo mês, confira os dias abaixo:

Contrato Home Office
  • 20/02/2023: Segunda-feira de Carnaval;
  • 21/02/2023: Terça-feira de Carnaval;
  • 22/02/2023: Quarta Feira de Cinzas.

Ele acontece todos os anos, mas não tem uma data fixa como algumas outras celebrações do calendário brasileiro.

Isto foi padronizado pela Igreja Católica a partir da mudança das estações do ano, mais precisamente o equinócio, e o dia de Páscoa.

Assim, foi padronizado que a Páscoa seria comemorada no primeiro domingo após a lua cheia do primeiro equinócio do ano. Assim, a data do carnaval é definida da seguinte forma:

  • 7 dias antes da Páscoa é o início da semana santa.
  • 40 dias antes do Domingo de Ramos é a terça-feira de carnaval.

Carnaval será feriado em 2023?

Segundo a lei, terça de carnaval não é considerada feriado nacional. Sendo assim, não é uma regra que as empresas interrompam suas atividades ou adotem uma remuneração diferente para os funcionários que trabalham neste dia.

Existem diferenças na forma em que o carnaval é tratado, a depender da cidade na qual a empresa está localizada.

Afinal, o carnaval é feriado municipal em algumas cidades do país, enquanto em outras é caracterizado como ponto facultativo 

Um exemplo é o fato que o carnaval é feriado no Rio de Janeiro, já em São Paulo e em Belo Horizonte e, é considerado ponto facultativo. 

Dessa forma, cada empresa deve verificar o calendário  municipal para descobrir se a terça de carnaval é feriado ou não.

Muitos empregadores se perguntam ainda se a Quarta-Feira de Cinzas é feriado. Mas, na maioria das cidades, essa data não costuma ser considerada ponto facultativo. Entretanto, por tradição, grande parte das empresas funciona apenas por meio expediente.

Quando é ponto facultativo no carnaval?

O ponto facultativo no carnaval é publicado de acordo com o Diário Oficial, seja ele federal, estadual ou municipal. Desta forma, o dia irá variar de acordo com o governo de cada região.

Assim, as empresas poderão escolher se suspenderão suas atividades de acordo com a sua localidade ou não.

Desta forma, é importante deixar claro que não existe um dia específico para cada local e irá depender totalmente do que for decidido regionalmente pelo pelos prefeitos e governadores.

Também é importante deixar claro que a declaração de ponto facultativo decretado pelo Governo Federal diz respeito somente à administração pública do mesmo âmbito.

Como fica o feriado de carnaval para as empresas?

Essa é uma pergunta que pode ter várias respostas. Pode haver diferenças até mesmo nas cidades em que a terça de carnaval é feriado. Afinal, algumas empresas trabalham com escalas que contemplam domingo e feriados, como a escala 12×36.

Em casos de empresas que realizam suas atividades apenas em dias úteis, é certo que as atividades sejam interrompidas quando a cidade considera o feriado.

Existe a possibilidade que o trabalho não seja interrompido, sendo necessário remunerar os funcionários de forma diferente; já que feriado e ponto facultativo são diferentes.

No primeiro caso é necessário realizar o pagamento em dobro ou compensar o dia com uma folga posterior.

Mesmo quando a lei municipal não decreta o carnaval como feriado, é comum que os empregadores concedem o dia de folga sem prejudicar a remuneração dos funcionários ou impactar o banco de horas.

Essa é uma questão cultural, que contribui para o clima organizacional, mas não está prevista em lei.

Como é o pagamento pelo feriado de carnaval?

De acordo com as regras da CLTas empresas localizadas nas cidades em que a terça carnaval é feriado não podem realizar desconto na remuneração de seus funcionários devido à folga.

Caso a empresa opte por funcionar na terça de carnavala remuneração referente ao dia trabalhado deve ser dobrada, como acontece em outros feriados. Ou seja, há um acréscimo de 100% no valor do dia de trabalho sem afetar o descanso semanal remunerado.

Se o colaborador realizar horas extras durante o feriado, as regras de remuneração seguem o adicional combinado de 50% sobre o valor da hora.

Nas empresas que atuam em cidades que consideram o carnaval como ponto facultativo, não há remuneração especial. Nesse caso, elas podem optar se as atividades continuarão normalmente ou se  serão interrompidas, e não precisam se atentar a nenhuma regra adicional.

Funcionários que trabalham com escala 12×36 não têm o horário alterado, mesmo nas cidades onde o carnaval é feriado. Nesse modelo de jornada de trabalho, o salário já inclui o expediente em feriados, de forma que não há remuneração extra ou folga compensatória.

Se a escala de folga já contemplar o trabalho em feriados, como a jornada 6×1 adotada em call centers e shoppings, deve-se seguir o que é definido pela CLT, concedendo uma folga compensatória ao funcionário.

Existem novas possibilidades para o trabalho no domingo e essas regras devem ser observadas pelas empresas. Afinal, qualquer mudança pode  fazer com que o empregador adapte sua gestão para cumprir todas suas obrigações perante a lei. 

O que mudou com a Reforma Trabalhista?

Antes da Reforma Trabalhista, nos lugares onde o carnaval era feriado, somente as empresas que não podem interromper suas atividades poderiam manter o expediente. É o caso de serviços de saúde e de segurança, por exemplo. 

Após as mudanças na legislação trabalhista, essa regra foi alterada. Atualmente, mesmo em organizações nas quais o trabalho pode ser interrompido, empregado e empregador podem negociar a compensação do feriado de carnaval em outra data.

Esse procedimento deve ocorrer por meio de um acordo individual, assinado por ambas as partes, como forma de evitar problemas no futuro.

Em conclusão, a Reforma Trabalhista determina todas as empresas podem optar entre a folga compensatória ou o pagamento de horas extras.

Quais são as cidades em que o carnaval é feriado em 2023?

Depois de toda a tensão e medo dos últimos três anos devido a pandemia da Covid-19, finalmente os brasileiros poderão voltar às ruas para comemorar o carnaval.

Atualmente, 80,39% da população já tomou a segunda dose da vacina e cerca de 50% tomou a dose de reforço, segundo dados disponibilizados pelo G1.

Assim, as autoridades estão confiantes em seguir com as festas e diversas capitais e estados já anunciam se será ponto facultativo ou feriado.

Confira abaixo como alguns municípios lidarão com esta data e organize a jornada de trabalho dos seus colaboradores de acordo, acabando de vez com a dúvida “carnaval é feriado ou ponto facultativo?”.

Belo Horizonte

Na capital mineira o carnaval é considerado ponto facultativo, movimentando milhares de pessoas às ruas antes, durante e depois das datas oficiais.

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Os eventos oficiais acontecem entre os dias 4 e 26 de fevereiro.

São Paulo

São Paulo conquistou muitos foliões com seus blocos de rua, alcançando o incrível público de 15 milhões de pessoas em 2020, ano do último carnaval antes da pandemia.

Contudo, apesar de ser uma festa altamente procurada, o estado também classifica a ocasião como ponto facultativo.

Salvador

Como na maioria do país, o carnaval não é feriado em Salvador e nem no estado como um todo. Sendo uma das festas mais tradicionais do país, essa notícia pode deixar muitos tristes, contudo, as empresas devem se preparar tendo em vista um ponto facultativo.

Recife

carnaval não é feriado na capital de Pernambuco, seguindo os mesmos direcionamentos que diversos outros estados brasileiros. 

Olinda

Olinda também tem uma festa de carnaval super tradicional, atraindo turistas não só do nordeste, mas de todo o Brasil e vários lugares do mundo. 

Mas, assim como na capital, carnaval não está na lista de feriados municipais, sendo considerado ponto facultativo.

Rio de Janeiro

Para mudar um pouco esta lista, o governo do Rio de Janeiro decretou feriado estadual desde 2008 para comemorar o carnaval

Sendo assim, todas as empresas que queiram atuar nesta data deverão atentar-se às regras para evitar problemas com a justiça do trabalho.

Em resumo, o Rio de Janeiro é o único estado do Brasil que considera o carnaval um feriado.

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A empresa é obrigada a conceder folga no carnaval?

Não há obrigatoriedade, mas vale refletir sobre alguns pontos.

Embora muitos estados tenham decretado ponto facultativo, é comum que algumas instituições ofereçam folga aos seus colaboradores, ao menos, este é o padrão que se tem observado nos anos anteriores nos quais a festa aconteceu.

Alguns advogados e especialistas da área, no entanto, indicam o diálogo como a melhor saída nessa situação.

Caso a empresa decida funcionar normalmente, mas os colaboradores queiram manter o período de descanso, isso deve ser devidamente discutido, principalmente levando em conta o bem-estar empresarial.

Ainda, há uma discussão que precisa ser levantada: haverá folga durante o carnaval fora de época? Afinal, não será feriado, por isso as empresas não serão obrigadas a conceder folga no meio do ano — ou em qualquer outro momento em que o carnaval ocorrer.

A questão principal levantada por essa discussão é a necessidade de alinhar qualquer decisão com a equipe, convidar os colaboradores a participarem das decisões por meio de pesquisas internas promovidas pelo RH.

De nada adianta contar com colaboradores cansados, dispersos e desmotivados. Por mais que seja ponto facultativo, é altamente recomendável pensar no clima organizacional e no bem-estar da equipe.

Apesar disso, é importante ter em mente que a falta sem justificativa pode gerar demissão por justa causa, contudo, é recomendado não recorrer a esse como primeiro recurso de penalidade, afinal, falta de um dia não é justificativa para justa causa.

Como não é feriado oficial, com exceção do Rio de Janeiro, as empresas não são obrigadas a liberar os seus colaboradores, sendo assim, é possível cobrar compensação por meio do banco de horas ou acordo coletivo, ou individual.

É importante atentar-se no prazo de compensação que pode ser na mesma semana ou mês e ao limite é de 2 horas adicionais a sua jornada de trabalho regular.

Quais são os pontos de maior atenção para o DP no carnaval?

Já falamos sobre como a gestão deve lidar com o período carnavalesco. Agora, adentramos sobre os pontos de atenção que devem estar no radar do DP e RH.

Confira como lidar com algumas situações que podem surgir durante o carnaval.

Compensação de horas

Uma das formas mais interessantes de resolver a questão da folga do carnaval é permitir que os colaboradores compensem essas horas depois.

O parágrafo 5o do artigo 50 da CLT diz que:

O banco de horas de que trata o § 2o deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.

Dessa forma, é possível aproveitar este momento e compensar posteriormente, tendo atenção que a jornada de trabalho somente pode ser acrescida de no máximo duas horas diárias e deve ser feita no mesmo mês.

Abono de horas

De forma semelhante à empresa e colaboradores podem se programar para esse feriado, adquirindo horas que serão compensadas no dia da festa.

Esta é uma das formas mais interessantes de fazer esse planejamento, pois todos podem se programar com antecedência para se divertir.

Troca de feriado

Para empresas localizadas no estado do Rio de Janeiro, é possível se utilizar do art. 9º da Lei 605/49 que permite trocar outros dias úteis pelo feriado de carnaval.

Faltas injustificadas

Caso seja decidido que haverá expediente nos dias do carnaval e o colaborador não apresente justificativa para a sua ausência, o mesmo pode ser penalizado.

Mas vale ressaltar que falta no carnaval não é justa causa caso o colaborador não tenha outras advertências. É importante que exista a gradação da penalidade.

Ainda assim, a empresa poderá aplicar advertências, desconto da falta injustificada ou até mesmo suspensão a depender do caso.

Temos alguns materiais que podem despertar seu interesse:

Tire mais dúvidas sobre o carnaval

Confira agora as principais dúvidas sobre o feriado ou ponto facultativo do carnaval e faça tudo conforme a lei em sua empresa.

Quando é o carnaval em 2023?

O carnaval se dará do dia 20 de fevereiro ao dia 22 do mesmo mês.

Carnaval é feriado nacional?

Não, o carnaval é considerado, de modo geral, como ponto facultativo. Ou seja, as empresas podem decidir pela jornada de trabalho normal neste período. A única exceção é o estado do Rio de Janeiro que decretou feriado estadual.

Quais são as principais capitais em que o carnaval é feriado?

O carnaval somente é feriado em todo o estado do Rio de Janeiro, incluindo sua capital. No restante do país, é ponto facultativo.

Trabalhar no carnaval rende horas extras?

Não. Conta-se como hora extra no carnaval caso o colaborador trabalhe mais que a carga horária determinada em contrato.

Quarta-Feira de Cinzas trabalha-se meio período?

Não existem feriados de meio período, o que acontece é que o empregador pode decidir se determinará carga horária reduzida ou não. A portaria 14.817 de 2021 determina que é ponto facultativo até as 14h da Quarta-Feira de Cinzas, contudo, isso somente se aplica aos funcionários públicos federais.

Agora que você já sabe se carnaval é feriado ou não, aproveite e conheça outras particularidades do feriado trabalhado!

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Foto de Leandro Cazeiro

Leandro Cazeiro

Leandro é gerente jurídico da Sólides Tangerino. Formado em direito (2009) e mestre em Desenvolvimento, Regulação, Concorrência, ambos pela Universidade Cândido Mendes RJ (2017). É Sócio-Fundador da CCSJ - Soluções Jurídicas. Há 6 anos atua e é especialista em direito trabalhista, empresarial e digital (LGPD), lidando com as rotinas legais do Departamento Pessoal e de Recursos Humanos, sobretudo aquelas que envolvem controle de ponto eletrônico, jornada de trabalho, tecnologia e proteção de dados. No Blog da Sólides Tangerino, escreve sobre legislação trabalhista e a legalidade do controle de ponto.

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