Em tese, toda empresa precisa de um setor ou parceiro contábil para cumprir corretamente com as diversas obrigações definidas pelo Governo.
Além da expertise, esse parceiro pode contar com recursos como a agenda tributária da Receita Federal para orientar seus processos e garantir o cumprimento de prazos junto à organização que atende.
São várias obrigações, algumas mensais, outras anuais e outras esporádicas. Assim, ter um calendário oficial facilita e muito a organização. Saiba mais!
- O que é agenda tributária da Receita Federal?
- Por que é importante se atentar à agenda tributária da Receita Federal?
- Como funciona a agenda tributária da Receita Federal?
- Quais as principais datas e obrigações da agenda tributária?
- Onde se acha a agenda tributária da Receita Federal?
- Como usar a agenda tributária?
- Tire suas principais dúvidas sobre agenda tributária
- Hora de checar a agenda tributária!
O que é agenda tributária da Receita Federal?
A agenda tributária é um recurso disponibilizado pela Receita Federal com prazos para a entrega de declarações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de pessoas físicas e de empresas.
O material é divulgado mensalmente e disponibilizado para download no site do órgão, mostrando quais obrigações devem ser entregues naquele mês, os prazos de entrega de declarações, demonstrativos e documentos, além do vencimento de tributos federais, estaduais e municipais.
Assim, a agenda tributária de 2023 ― assim como de qualquer outro ano ― é apresentada pouco a pouco: o arquivo com as obrigações do mês seguinte deve ser baixado na última semana do mês anterior.
Esse processo tem importância especial para profissionais do setor contábil, uma vez que contribui para que a coleta de informações e demais processos sejam feitos com a antecedência necessária para que prazos sejam cumpridos.
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Por que é importante se atentar à agenda tributária da Receita Federal?
Saber o que é a agenda tributária já ajuda a entender sua importância, mas não custa ressaltar. Cumprir as obrigações em dia é fundamental para evitar multas e outras complicações.
O material é importante porque permite que a organização siga as determinações estabelecidas pelos órgãos fiscalizadores, programando seus vencimentos conforme as datas estipuladas pela Receita.
Essa organização não deve existir somente para evitar penalizações, mas para permitir que a empresa mantenha sua saúde financeira.
Colocar no planejamento o que sai a cada mês em razão de tributos evita que esses gastos, que podem ser programados, tenham o indesejado efeito de uma “surpresa” capaz de prejudicar o caixa e até as decisões de negócios, por exemplo.
Como funciona a agenda tributária da Receita Federal?
A agenda tributária da Receita Federal é disponibilizada em duas páginas, uma com a agenda propriamente e outra com as datas de vencimento. Com base nisso, vamos explicar como o documento funciona. Veja:
Agenda tributária
A agenda é dividida em texto principal e anexo único. No texto estão todos os detalhes de pagamento dos tributos, quer o processo seja feito por meio da emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) ou da Guia da Previdência Social (GPS).
Nessa parte também estão explicadas as obrigações acessórias com base nas respectivas leis. Algo que serve de orientação para a Contabilidade, caso alguma dúvida surja durante o processo.
Por sua vez, o anexo está dividido entre as obrigações principais e as acessórias.
Obrigações principais
Segundo o Código Tributário Nacional (CTN), uma obrigação principal é aquela que “surge com a ocorrência do Fato Gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente”.
Em outras palavras, diz respeito às obrigações de tributos ou multas em dinheiro. Essa categoria de obrigações é apresentada na agenda tributária da seguinte forma:
- Data de vencimento ― indica o dia em que se encerra o prazo para o pagamento de cada tributo;
- Descrição do tributo ― explicação acerca de qual tributo deve ser pago.
- Código DARF/GPS ― são números de referência disponibilizados pela Receita Federal caso seja necessário realizar um pagamento.
- Fato Gerador ― Indica o momento do surgimento de uma obrigação tributária. Um exemplo simples é o IPTU cujo Fato Gerador é a data de aquisição do imóvel. Na tabela, corresponde ao período da apuração da obrigação.
Obrigações acessórias
Por sua vez, o CTN define que a obrigação acessória é aquela que “decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos”.
Assim, falamos das declarações mensais, trimestrais e anuais que apresentam informações como os rendimentos da organização, impostos apurados e outros.
Veja como sua apresentação é feita na agenda tributária da Receita Federal:
- Data de apresentação ― indica o dia em que se encerra o prazo definido para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos, evitando o pagamento de multa.
- Declarações, demonstrativos e documentos ― apresenta a sigla e explicação de cada obrigação acessória.
- Período de apuração ― aponta o intervalo de tempo em que as obrigações acessórias devem ser contabilizadas.
Data de vencimento
A segunda página do documento é uma versão resumida ou compacta da agenda tributária da Receita Federal de 2023 em que é possível acessar o calendário do mês com a seguinte organização:
- Datas destacadas em azul: não há entregas a serem feitas;
- Datas destacadas em verde: há entregas a serem cumpridas.
Ao clicar nas datas que indicam que uma obrigação deve ser apresentada ou paga, é possível acessar informações adicionais como o código DARF, a descrição do tributo ou contribuição a partir da sigla e do tipo (principal ou acessória) e o período do Fato Gerador.
Quais as principais datas e obrigações da agenda tributária?
A lista de obrigações que aparecem na agenda tributária da Receita Federal pode ser bem extensa. Assim, destacamos que existem outras e, por isso, o melhor é sempre conferir o calendário divulgado pelo Governo. Para ilustrar, trouxemos as principais, veja só:
- eSocial;
- IRPJ;
- SEFIP;
- COFINS;
- ECD;
- ECF;
- DIRF;
- DIRPF;
- EFD Reinf;
- EFD ICMS/IPI;
- EFD Contribuições;
- DEFIS;
- DCTF.
Agora, para que você conheça melhor cada obrigação e seus prazos de entrega, apresentamos mais detalhes sobre cada uma delas:
eSocial
Se você já sabe o que é eSocial, entende que falamos de um sistema desenvolvido pelo governo para unificar o recolhimento de diversas informações geradas pela empresa.
Assim, por meio de envios que podem ser diários, mensais e anuais, por meio do eSocial, diversas obrigações podem ser apresentadas usando o mesmo sistema. São elas:
- GFIP — Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
- CAGED — Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;
- RAIS — Relação Anual de Informações Sociais;
- LRE — Livro de Registro de Empregados;
- CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho;
- CD — Comunicação de Dispensa;
- CTPS — Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- PPP — Perfil Profissiográfico Previdenciário;
- DIRF — Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
- DCTF — Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
- QHT — Quadro de Horário de Trabalho;
- MANAD — Manual Normativo de Arquivos Digitais;
- Folha de pagamento;
- GRF — Guia de Recolhimento do FGTS;
- GPS — Guia da Previdência Social.
Quer saber todos os detalhes sobre o eSocial? É só assistir ao vídeo abaixo e, claro, inscrever-se no canal da Sólides Tangerino:
IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica
Assim como acontece com pessoas físicas, empresas também precisam declarar o Imposto de Renda e fazer o pagamento devido, calculado com base no lucro real, presumido ou arbitrado.
É uma obrigação de todas as empresas com CNPJ ativo ― exceto organizações filantrópicas, recreativas, culturais e científicas ― e deve ser cumprida anualmente, até 31 de maio (ou outra data destacada na agenda tributária, caso haja alteração).
SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social
O SEFIP é uma plataforma para o envio da obrigação que contém informações trabalhistas, previdenciárias e outras relacionadas ao FGTS das pessoas contratadas pela empresa.
Quando a declaração é enviada, a guia GFIP é automaticamente emitida para que o pagamento seja realizado. A entrega é mensal e deve ser feita até o dia 7 de cada mês.
Outra guia emitida nesse processo é a GPS ou Guia de Previdência Social, usada para o recolhimento do INSS dos colaboradores. A entrega também é mensal com prazo até o dia 20 de cada mês.
COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
O COFINS é um tributo que deve ser recolhido sempre que a empresa obtiver algum tipo de receita, assim como ocorre com o PIS. Esse tributo é fundamental para a manutenção da Previdência Social.
O envio deve ser feito até o 20° dia do mês seguinte ao de ocorrência do Fato Gerador pelas pessoas jurídicas referidas no § 1o do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, e até o 25° pelas demais.
ECD – Escrituração Contábil Digital
A ECD é uma entre as obrigações acessórias da agenda tributária que integram o SPED ― Sistema Público de Escrituração Digital ―, um programa complementar ao eSocial. Essa escrituração é usada em substituição aos seguintes livros:
- Livro Diário e auxiliares;
- Livro Razão e auxiliares;
- Livro Balancetes Diários;
- Balanços e fichas de lançamento.
A entrega é anual e deve ser feita até o último dia útil de maio do ano seguinte ao ano-calendário da declaração.
ECF – Escrituração Contábil Fiscal
Essa obrigação substitui a DIPJ desde 2014 e existe para empresas optantes pelo regime de Lucro Real permitindo que forneçam dados sobre operações que impactam a base de cálculo e o valor a ser pago de IRPJ e CSLL.
A entrega é anual e deve ocorrer até o último dia útil de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se faz referência.
DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
A DIRF aparece na agenda tributária da Receita Federal e merece a atenção de todas as empresas que fazem a retenção do Imposto de Renda.
A entrega é anual e precisa acontecer até o último dia útil do mês de fevereiro. Ao menos, este será o processo até 2024, ano que sela o fim da DIRF. A partir do ano seguinte, a declaração passa a ser feita pelo eSocial.
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DIRPF – Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física
A DIFPF é destaque na agenda tributária de empresas optantes pelo regime do Lucro Real, sendo uma obrigação acessória que se aplica aos sócios da organização.
A entrega também é anual e deve ocorrer até o último dia útil de abril. É importante observar que o envio só precisa ser feito se os sócios se encaixarem na regra de obrigatoriedade do envio da DIRPF.
EFD Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais
A EFD Reinf é outra obrigação acessória que faz parte do SPED.
De entrega mensal, deve ser feita sempre até o dia 15 do mês seguinte ao da competência, apresentando rendimentos pagos e as retenções de imposto de renda e contribuições sociais, com exceção às referentes ao trabalho, que devem ser informadas pelo eSocial.
EFD ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI
Por sua vez, a EFD ICMS/IPI aparece na agenda fiscal para todas as empresas que contribuem para o ICMS ou IPI. A entrega é mensal e deve ser feita até dia 25 do mês seguinte ao da apuração.
EFD Contribuições – Escrituração Fiscal Digital de Contribuições
Com entrega até o 10° dia útil do mês seguinte à realização de uma escrituração, a EDF Contribuições deve ser enviada por organizações nas seguintes situações:
- escrituração da contribuição do PIS/Pasep e da COFINS;
- escrituração digital da Contribuição Previdenciária sobre a receita bruta de empresas dos setores de serviços, comércio e indústria, em relação ao seu CNAE, atividades, produtos e serviços.
DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais
A DEFIS aparece na agenda tributária da Receita Federal de maio e deve ser enviada até o dia 31 do mês. Dessa forma, a empresa comunica ao Governo que fez o recolhimento dos devidos tributos no ano-calendário anterior.
Além do mais, a DEFIS informa sobre a distribuição societária da empresa, suas despesas no mesmo período, a quantidade de colaboradores e mais.
DCTF – Declaração de Débitos Tributários Federais
A DCTF reúne informações relativas a impostos federais como IRPJ, IRRF, CSLL e outros. Deve ser entregue até o 15° dia útil do segundo mês após a cobrança de cada um dos tributos.
Por ter um prazo um pouco mais confuso, clama por uma atenção especial à agenda tributária para que atrasos não ocorram.
Onde se acha a agenda tributária da Receita Federal?
Como mencionamos, existem outras obrigações na agenda tributária além das que apresentamos. Por isso, confira um passo a passo para encontrar o material disponibilizado pela Receita:
- Passo 1: Acesse o site da Receita Federal;
- Passo 2: Na lateral superior esquerda, na aba “Receita Federal”, clique na figura com três traços;
- Passo 3: Uma vez que o menu “Assuntos” for aberto, clique em “Agenda Tributária” e pronto.
Outra forma de acessar a agenda é usando o Google ou outra ferramenta de busca de sua preferência. Nesse caso, basta digitar “agenda tributária da Receita Federal” na barra de pesquisa e acessar o resultado indicado.
Por fim, para tornar sua vida o mais simples possível, você pode simplesmente acessar o site diretamente por este link que colocamos aqui para você.
Como usar a agenda tributária?
A agenda tributária deve ser usada como instrumento de consulta para facilitar a organização das obrigações a serem cumpridas pela Contabilidade ― e por outros setores da empresa.
Assim, o ideal é que o material seja baixado todos os meses, podendo não ser a única fonte de informação.
Com a maioria das obrigações é de praxe, mantendo uma agenda própria, o setor Contábil já pode se programar para adiantar seu cumprimento, quando isso fizer sentido.
Para isso, pode ser interessante criar uma planilha, usar uma agenda online ou até um software específico. Cabe lembrar que, para fazer seu trabalho, a Contabilidade precisa ter acesso a informações coletadas pela organização.
Por essa razão, a consulta frequente à agenda evita que os processos se tumultuem, visto que o setor contábil pode precisar solicitar e validar dados antes de enviá-los ao Governo.
Tire suas principais dúvidas sobre agenda tributária
A agenda tributária da Receita Federal é tão importante quanto parece ser. Afinal, o cumprimento de obrigações e o recolhimento de tributos mantém uma empresa operando dentro das regras, sem se sujeitar a multas e outras penalizações.
Assim, caso tenha restado alguma dúvida, confira as perguntas e respostas abaixo para recapitular os principais pontos vistos ao longo da leitura:
A agenda tributária é um calendário divulgado mensalmente pela Receita com os prazos de entrega para obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, sempre disponibilizado consulta online e para download.
A agenda tributária pode ser acessada pelo site da Receita Federal, seguindo os passos abaixo:
• na aba “Receita Federal”, clique na figura com três traços;
• aguarde a abertura do menu “Assuntos”;
• clique em “Agenda Tributária”.
A agenda tributária é importante porque evita que empresas e seus setores contábeis percam prazos para o envio de declarações e o pagamento de tributos, ficando em dia com suas obrigações e evitando multas ou outras penalidades.
Hora de checar a agenda tributária!
Se sua empresa ainda não conta com um parceiro Contábil, vale buscar entender quando o DP precisa de um contador para assegurar que todas as obrigações sejam devidamente cumpridas.
É interessante ressaltar que profissionais da área também cuidam da elaboração de balanços fiscais, fazem demonstrações de resultado, relatórios de faturamento e outros documentos que podem embasar decisões estratégicas.
Pensando nisso, é fácil perceber que essa conversa vai longe e, atualmente, com toda tecnologia de que dispomos, a melhor forma de abordar o assunto de forma mais abrangente é a partir da Contabilidade Digital; confira o artigo e saiba mais!
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