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O ano já se inicia e muitos brasileiro se perguntam se no carnaval é feriado. Porém, é importante saber, desde já, que não se trata de um feriado nacional, mas sim um período que pode ser considerado um dia de trabalho comum, ou um feriado municipal.

Vale reforçar, ainda, que o modo como as empresas lidam com essa festa varia de cidade para cidade. Por isso, é importante ficar de olho para saber se algo mudou para 2024.

Pensando nisso, criamos um artigo completo com informações sobre o período de carnaval e sua relação com as empresas. Além disso, falaremos da remuneração e dos direitos dos colaboradores que trabalham nesse dia. Vamos lá?

Carnaval é feriado ou ponto facultativo?

carnaval é feriado

De acordo com a Lei Federal nº 9.093/95, a União delegou aos Estados e municípios a responsabilidade para definir sobre o feriado na data. Sendo assim, o carnaval só será feriado caso exista uma lei estadual ou municipal que defina a data como tal.

Aqui, é importante esclarecer a diferença entre feriado e ponto facultativo:

  • feriado: é vedado o trabalho, sendo que essa regra não é absoluta, e vai depender do tipo de atividade desenvolvida por aquela empresa); porém, quando ocorre, o pagamento poderá ser dobrado;
  • ponto facultativo: não existe qualquer impedimento para o dia de trabalho normal e o pagamento não deverá ser dobrado.

Antes de continuarmos, quer saber mais detalhes sobre o que é o ponto facultativo? É só assistir ao vídeo a seguir e, claro, inscreva-se no canal da Sólides:

Quando cai o carnaval em 2024?

No próximo ano, em 2024, a folia do carnaval acontecerá entre os dias 12 e 14 de fevereiro, ou seja, segunda e terça-feira, além da Quarta-feira de Cinzas.

Contrato Home Office

Ao questionar se no carnaval é feriado, é comum também querer saber em qual data a festa acontecerá, afinal, ela não ocorre todos os anos no mesmo dia, como ocorre em datas fixas do calendário brasileiro, como o Dia da Consciência Negra, por exemplo, que é 20/11.

Essa definição foi padronizada pela Igreja Católica a partir da mudança das estações do ano, mais precisamente o equinócio, e o dia de Páscoa.

Dessa forma, foi definido que a Páscoa seria comemorada no primeiro domingo após a lua cheia do primeiro equinócio do ano. Assim, a data do carnaval é estabelecida da seguinte forma:

  • 7 dias antes da Páscoa é o início da semana santa.
  • 40 dias antes do Domingo de Ramos é a terça-feira de carnaval.

Além disso, muitas pessoas têm dúvidas sobre, afinal, quantos dias tem o carnaval. Na verdade, o carnaval ocorre em apenas em um dia, na terça-feira, mas a folia, em muitas cidades, já começa na sexta-feira ou sábado anterior, totalizando 5 ou 6 dias de festa. 

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O que diz a lei sobre o feriado no carnaval?

Segundo a lei, terça de carnaval não é considerada feriado nacional. Sendo assim, não é uma regra que as empresas interrompam suas atividades ou adotem uma remuneração diferente para os funcionários que trabalham nesse dia.

Existem diferenças na forma com que o carnaval é tratado, a depender da cidade na qual a empresa está localizada. Afinal, o carnaval é feriado municipal em algumas cidades do país, enquanto que em outras é caracterizado como ponto facultativo 

Um exemplo é o fato de que o carnaval é feriado no Rio de Janeiro, enquanto que, em São Paulo e em Belo Horizonte, é considerado ponto facultativo. 

O ponto facultativo no carnaval é publicado de acordo com o Diário Oficial, seja ele federal, estadual ou municipal. Dessa forma, o dia irá variar de acordo com o governo de cada região e as empresas poderão escolher se suspenderão suas atividades de acordo com a sua localidade.

Desta forma, é importante deixar claro que não existe um dia específico para cada local e irá depender totalmente do que for decidido regionalmente pelo pelos prefeitos e governadores.

Outra informação importante: a declaração de ponto facultativo decretado pelo Governo Federal se refere somente à administração pública do mesmo âmbito.

O que diz a Reforma Trabalhista sobre o carnaval?

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Há ainda um aspecto relevante sobre o carnaval, que diz respeito sobre as mudanças trazidas Reforma Trabalhista. Antes desta, nos lugares onde o carnaval era feriado, somente as empresas que não podem interromper suas atividades poderiam manter o expediente. É o caso de serviços de saúde e de segurança, por exemplo. 

Após as mudanças na legislação trabalhista, essa regra foi alterada. Atualmente, mesmo em organizações nas quais o trabalho pode ser interrompido, empregado e empregador podem negociar a compensação do feriado de carnaval em outra data.

Esse procedimento deve ocorrer por meio de um acordo individual, assinado por ambas as partes, como forma de evitar problemas no futuro. Sendo assim, a Reforma Trabalhista determina que todas as empresas podem optar entre a folga compensatória ou o pagamento de horas extras.

Outra questão relacionada ao carnaval se trata do fato de que muitos empregadores se perguntam ainda se a Quarta-Feira de Cinzas é feriado. 

Mas, na maioria das cidades, essa data não costuma ser considerada ponto facultativo. Entretanto, por tradição, grande parte das empresas funciona apenas por meio expediente.

Como é feita a remuneração do trabalhador quando o carnaval é feriado?

De acordo com as regras da CLT, as empresas localizadas nas cidades em que a terça de carnaval é feriado não podem realizar desconto na remuneração de seus funcionários devido à folga.

Caso a empresa opte por funcionar na terça de carnaval, a remuneração referente ao dia trabalhado deve ser dobrada, como acontece em outros feriados. Ou seja, há um acréscimo de 100% no valor do dia de trabalho, sem afetar o descanso semanal remunerado.

Caso o colaborador realize horas extras durante o feriado, as regras de remuneração seguem o adicional combinado de 50% sobre o valor da hora.

Em empresas que atuam em cidades onde o carnaval é ponto facultativo, não há remuneração especial. Assim, elas podem definir se as atividades continuarão normalmente ou se serão interrompidas, e não precisam se atentar a nenhuma regra adicional.

Funcionários que trabalham com escala 12×36 não têm o horário alterado, mesmo nas cidades onde o carnaval é feriado. Nesse modelo de jornada de trabalho, o salário já inclui o expediente em feriados, de forma que não há remuneração extra ou folga compensatória.

Na situação em que a escala de folga já contemplar o trabalho em feriados, como a jornada 6×1, adotada principalmente em call centers e shoppings, deve-se seguir o que é definido pela CLT, concedendo uma folga compensatória ao funcionário.

Existem novas possibilidades para o trabalho no domingo e essas regras devem ser observadas pelas empresas. Afinal, qualquer mudança pode  fazer com que o empregador adapte sua gestão para cumprir todas suas obrigações perante a lei. 

Quais são as cidades em que o carnaval é feriado?

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Desde já, é importante saber que é mais comum que esse período de festa seja adotado como ponto facultativo do que a cidade ou estado definir que o carnaval é feriado.

Nos últimos anos, diversas cidades do Brasil têm se consolidado como um destino de referência para os foliões que desejam curtir o carnaval. Por isso, é importante conhecer a situação dos principais municípios e a definição sobre ponto facultativo ou feriado.

Confira abaixo como alguns municípios lidarão com essa data em 2024, e organize a jornada de trabalho dos seus colaboradores de acordo, acabando de vez com a dúvida “carnaval é feriado ou ponto facultativo?”.

Belo Horizonte

Na capital mineira, o carnaval é considerado ponto facultativo, movimentando milhares de pessoas às ruas antes, durante e depois das datas oficiais.

São Paulo

São Paulo conquistou muitos foliões com seus blocos de rua, alcançando o incrível público de 15 milhões de pessoas em 2020, ano do último carnaval antes da pandemia. Contudo, apesar de ser uma festa altamente procurada, o estado também classifica a ocasião como ponto facultativo.

Salvador

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Sendo considerada uma das festas de carnaval mais tradicionais do país, é comum as pessoas acreditarem que no carnaval é feriado em Salvador. Porém, como na maioria do país, o carnaval não é feriado na cidade e nem no estado como um todo. 

Essa notícia pode deixar muitos tristes, contudo, as empresas localizadas em Salvador devem se preparar tendo em vista um ponto facultativo.

Recife

O carnaval não é feriado na capital de Pernambuco, seguindo os mesmos direcionamentos que diversos outros estados brasileiros adotam. 

Olinda

Olinda também tem uma festa de carnaval super tradicional, atraindo turistas não só do nordeste, mas de todo o Brasil e vários lugares do mundo. Mas, assim como na capital, o carnaval não está na lista de feriados municipais, sendo considerado ponto facultativo.

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Rio de Janeiro

Para mudar um pouco essa lista, o governo do Rio de Janeiro decretou feriado estadual, por meio da Lei Estadual nº 5.243, de 14 de maio de 2008. Tendo em vista essa situação específica, todas as empresas que optarem por atuar nessa data deverão atentar-se às regras para evitar qualquer problema com a justiça do trabalho.

A empresa deve dar folga no carnaval?

Não há obrigatoriedade para que a empresa conceda folga no carnaval, mas vale refletir sobre alguns pontos. Afinal, é preciso considerar a expectativa dos colaboradores com relação a essa época do ano.

Embora muitos estados definam pelo decreto de ponto facultativo, é comum que algumas instituições ofereçam folga aos seus colaboradores. Ao menos, esse é o padrão que se tem observado nos anos anteriores. Alguns advogados e especialistas da área, no entanto, indicam o diálogo como a melhor saída nessa situação.

Caso a empresa decida funcionar normalmente, mas os colaboradores queiram manter o período de descanso, isso deve ser devidamente discutido, principalmente considerando o bem-estar empresarial.

Ainda, há uma discussão que precisa ser levantada: haverá folga durante o carnaval fora de época? Afinal, não será feriado. Por isso, as empresas não serão obrigadas a conceder folga no meio do ano — ou em qualquer outro momento em que o carnaval ocorrer.

A questão principal levantada por essa discussão é a necessidade de alinhar qualquer decisão com a equipe, convidar os colaboradores a participarem das decisões por meio de pesquisas internas promovidas pelo RH.

De nada adianta contar com colaboradores cansados, dispersos e desmotivados. Por mais que seja ponto facultativo, é altamente recomendável pensar no clima organizacional e no bem-estar da equipe.

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Apesar disso, é importante ter em mente que a falta sem justificativa pode gerar demissão por justa causa. Contudo, é recomendado não recorrer a esse como primeiro recurso de penalidade. Afinal, falta de um dia não é justificativa para justa causa.

Como não é feriado oficial, com exceção do Rio de Janeiro, as empresas não são obrigadas a liberar os seus colaboradores. Sendo assim, é possível cobrar compensação por meio do banco de horas ou acordo coletivo, ou individual.

É importante, também, atentar-se ao prazo de compensação das horas. Ele pode ser na mesma semana ou mês, e também ao limite de 2 horas por dia adicionais à jornada de trabalho regular do funcionário.

E como ficam as empresas nos dias de carnaval?

As respostas são variadas. Pode, por exemplo, haver diferenças até mesmo nas cidades em que a terça de carnaval é feriado. Afinal, algumas empresas trabalham com escalas que contemplam domingo e feriados, como a escala 12×36.

Em casos de empresas que realizam suas atividades apenas em dias úteis, é certo que as atividades sejam interrompidas quando a cidade considera o feriado.

Existe a possibilidade, ainda, de que o trabalho não seja interrompido, sendo necessário remunerar os funcionários de forma diferente; já que feriado e ponto facultativo são diferentes.

No primeiro caso, é necessário realizar o pagamento em dobro ou compensar o dia com uma folga posterior.

Mesmo quando a lei municipal não decreta o carnaval como feriado, é comum que os empregadores concedam o dia de folga sem prejudicar a remuneração dos funcionários ou impactar o banco de horas.

Essa é uma questão cultural, que contribui para o clima organizacional, mas é importante esclarecer que não está prevista em lei.

O funcionário pode faltar no carnaval?

Já esclarecida a dúvida sobre se o carnaval é feriado, sendo apenas ponto facultativo na maioria dos estados brasileiros, é importante entender também como fica a situação de alguma falta do colaborador nesses dias.

Isso porque apenas servidores públicos não sofrem prejuízos em sua remuneração nos dias de carnaval. Já para os colaboradores de empresas privadas, é muito importante realizar um acordo entre empregador e empregado.

Caso a empresa determine que haverá expediente nesses dias e o colaborador faltar ou chegar atrasado, será considerada falta injustificada. Com isso, o funcionário poderá sofrer os devidos descontos na folha de pagamento, como, por exemplo, perda do Descanso Semanal Remunerado ou até mesmo advertências.

Um ponto importante dessa regra é que, se o empregador decidir realizar a dispensa dos funcionários por vontade própria na data, ele não poderá realizar descontos nesse dia ou mesmo exigir a compensação de horas em outra data.

Assim, a empresa somente poderá realizar o abono de falta caso tenha entrado em acordo com o colaborador de que não haveria expediente durante o carnaval. Por isso, para evitar esse tipo de desalinhamento, os acordos prévios entre as partes são fundamentais.

Quais os principais pontos de atenção no DP com relação a carnaval?

Tendências para DP

As dúvidas sobre se no carnaval é feriado fazem com que o Departamento Pessoal precise entender bem como funciona a rotina de trabalho durante esse período e quais são os pontos que precisam de mais atenção sobre o tema.

Uma das formas mais interessantes de resolver a questão da folga do carnaval é permitir que os colaboradores compensem essas horas depois. De acordo com o parágrafo 5º do artigo 59 da CLT:

O banco de horas de que trata o § 2o deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.

Dessa forma, é possível aproveitar este momento e compensar posteriormente, tendo atenção que a jornada de trabalho somente pode ser acrescida de no máximo duas horas diárias e deve ser feita no mesmo mês.

Abono de horas

De forma semelhante à empresa, os colaboradores podem se programar para esse feriado, adquirindo horas que serão compensadas no dia da festa.

Essa é uma das maneiras mais interessantes de fazer esse planejamento, pois todos podem se programar com antecedência para se divertir, sem se preocupar com as tarefas do trabalho.

Troca de feriado

Para empresas localizadas no estado do Rio de Janeiro, é possível aproveitar os dizeres do art. 9º da Lei nº 605/49 que permite trocar outros dias úteis pelo feriado de carnaval.

Faltas injustificadas

Caso seja decidido que haverá expediente nos dias em que acontece o carnaval, e o colaborador não apresente justificativa para a sua ausência, o mesmo pode ser penalizado.

Mas vale ressaltar que a falta no carnaval não configura uma situação de justa causa, caso o colaborador não tenha outras advertências. É importante que exista a gradação da penalidade e cada caso seja avaliado em seu contexto.

Ainda assim, a empresa poderá aplicar advertências, desconto da falta injustificada ou até mesmo suspensão, a depender do caso.

Principais dúvidas sobre carnaval e feriado

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Para esclarecer de vez e não deixar dúvidas sobre se o carnaval é feriado ou não, confira agora as principais dúvidas sobre o tema e faça tudo conforme a lei em sua empresa.

Quando é o carnaval em 2024?

No próximo ano, em 2024, a folia do carnaval acontecerá entre os dias 12 e 14 de fevereiro, ou seja, segunda e terça-feira, além da Quarta-feira de Cinzas.

Carnaval é feriado nacional?

Não, o carnaval é considerado, de modo geral, como ponto facultativo. Ou seja, as empresas podem decidir pela jornada de trabalho normal neste período. A única exceção é o estado do Rio de Janeiro que decretou feriado estadual.

Quais são as principais capitais em que o carnaval é feriado?

O carnaval somente é feriado em todo o estado do Rio de Janeiro, incluindo sua capital. No restante do país, é ponto facultativo.

Trabalhar no carnaval rende horas extras?

Não. Conta-se como hora extra no carnaval caso o colaborador trabalhe mais que a carga horária determinada em contrato.

Quarta-Feira de Cinzas trabalha-se meio período?

Não existem feriados de meio período, o que acontece é que o empregador pode decidir se determinará carga horária reduzida ou não. A portaria 14.817 de 2021 determina que é ponto facultativo até as 14h da Quarta-Feira de Cinzas, contudo, isso somente se aplica aos funcionários públicos federais.

Agora sim: descobriu se o carnaval é feriado?

Agora que você já sabe se carnaval é feriado ou não, aproveite e conheça outras particularidades do feriado trabalhado!

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