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A terceirização é uma estratégia muito adotada por organizações de todos os tamanhos e áreas. E, dentre os principais aspectos que merecem a atenção tanto da empresa contratante quanto da prestadora, está o controle de ponto de funcionários terceirizados.

Trata-se de um processo que, para além do que estabelece a legislação trabalhista, é fundamental para evitar problemas na justiça para todos os envolvidos, resguardando, inclusive, o profissional terceirizado. 

Além disso, o controle de ponto entrega diversas informações ao Departamento Pessoal que auxiliam a empresa na redução de gastos, melhoria dos processos internos e em suas estratégias de competitividade perante o mercado. 

É importante entender como funciona a gestão da jornada desses profissionais, quem é responsável por essa rotina e qual a melhor maneira de fazê-la. Para isso, neste conteúdo, você verá:

O que são funcionários terceirizados?

Controle de ponto de funcionários terceirizados

Funcionários terceirizados são aqueles contratados para prestar um serviço, não tendo vínculo empregatício com a empresa contratante. Isso porque o vínculo é exclusivo com a empresa contratada para prestar o serviço.

Para entender melhor como funciona, nesse cenário, existem três envolvidos:

  • contratada (empresa que presta os serviços terceirizados);
  • contratante (empresa tomadora dos serviços);
  • funcionário terceirizado (colaborador da contratada que executará sua função para a contratante. ele pode possuir vínculo empregatício com a contratada, mas não com a contratante).

A empresa contratada é responsável pelo recrutamento, admissão, folha de pagamento e também pela garantia de que o funcionário receberá todos os seus direitos trabalhistas.

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O empregado terceirizado tem direito a carteira assinada, 13º salário, sindicalização, pagamento de horas extras, aposentadoria, férias, FGTS, entre outros.

Também é dever da contratada cobrar o funcionário em relação ao trabalho e intermediar qualquer situação que possa ocorrer com a contratante.

Já a empresa contratante deve garantir ao terceirizado todos os benefícios concedidos aos profissionais contratados em regime de CLT, como, por exemplo, plano de saúde, vale-refeição e alimentação. 

Também é responsabilidade dela garantir a higiene e segurança do ambiente de trabalho.

Antes de continuarmos, quer saber o que exatamente configura um vínculo empregatício? É só apertar o play:

Importante ressaltar que, com a Lei nº 13.429/2017, as possibilidades de contratações terceirizadas foram ampliadas. Isso porque, antes da Reforma Trabalhista, somente algumas atividades poderiam ter profissionais nessa modalidade.

Ou seja, antes das novas regras de terceirização, eram permitidas apenas contratações de profissionais de áreas como de limpeza, manutenção, segurança e outras, que não tinham relação direta com a atividade fim da empresa contratante.

Esse modelo de contratação é muito utilizado por empresas que enxergam na terceirização uma maneira de reduzir custos a longo prazo e também não precisar se preocupar com diversos aspectos da relação trabalhista como, por exemplo, os treinamentos internos. 

Mas, para que a gestão ocorra da melhor maneira e sem problemas para os envolvidos, é essencial que o controle de ponto de funcionários terceirizados seja realizado corretamente.

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Quem deve fazer o controle de ponto de terceirizados?

O controle de ponto de funcionários terceirizados deve ser de total responsabilidade da empresa contratada para a prestação de serviços.

A empresa prestadora de serviços deverá arcar com as horas extras, com os descontos por faltas e com o pagamento de benefícios dos trabalhadores terceirizados, questões que dependem do controle de horas trabalhadas.

Além disso, é também a contratada a responsável por providenciar a marcação de ponto no local de trabalho.

Isso porque cada relógio de ponto pode ser usado apenas por funcionários do mesmo CNPJ ou que estão sob a mesma direção, considerando empresas de um mesmo grupo econômico. 

Ou seja, o controle de ponto de funcionários terceirizados deve, obrigatoriamente, ser separado do controle de funcionários próprios.

No entanto, é fundamental que a empresa contratante também acompanhe de perto o controle de ponto de funcionários terceirizados, solicitando à prestadora de serviços documentos e relatórios que mostrem que a gestão da jornada está sendo feita.

Mais do que um respaldo jurídico, o controle de ponto de funcionários terceirizados é também um indicador do retorno sobre o investimento em uma prestadora de serviços. 

É a partir dele que o contratante tem a certeza do cumprimento do contrato, em relação à quantidade de horas trabalhadas dentro da empresa. 

Além disso, conhecendo os horários do seu funcionário terceirizado, o contratante tem dados reais para avaliar se a terceirização é vantajosa para a empresa.

A partir do controle de ponto, é possível garantir que serão pagas somente as horas efetivamente trabalhadas. A certeza do pagamento de horas extras e o controle de faltas são outras questões relevantes nessa análise.

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O que diz a lei sobre o controle de ponto de terceirizados?

De acordo com o artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecimentos com mais de 20 colaboradores precisam fazer o controle de ponto de funcionários, o que inclui a obrigatoriedade do controle de ponto de funcionários terceirizados.

[…] § 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso. 

Essa lei deve ser aplicada por estabelecimento e não por empresa. Ou seja, se a empresa for dividida em diferentes estabelecimentos, essa obrigação legal vale apenas para aqueles que possuem 20 ou mais profissionais.

Com essa exigência trabalhista, é necessário se preparar e montar a infraestrutura que permita que o banco de horas tenha o registro de todos os funcionários.

Um dos principais motivos que mostram a importância do controle de ponto é para que, tanto a empresa quanto os funcionários se resguardem em caso de possíveis envolvimentos com processos trabalhistas, que podem surgir de ambas as partes.

Sendo assim, o empregador que não cumpre com o que determina a lei não possui provas para se defender no caso de ações trabalhistas relacionadas ao controle de horas trabalhadas, principalmente envolvendo horas extras e noturnas.

Justamente por isso, recomenda-se que, mesmo empresas com menos 20 de funcionários, se organizem para contar com o controle de ponto.

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Como fazer o controle de ponto de terceirizados?

Existem no mercado, respaldados pela legislação, alguns modelos de controle de ponto, desde aqueles mais tradicionais, que utilizam pouca ou nenhuma tecnologia, até aqueles mais modernos, que fazem muito mais do que o registro do ponto em si.

É importante conhecer essas possibilidades, considerando as demandas da empresa, as funcionalidades com as quais ela deseja contar nesse processo de gestão do ponto e também os resultados que ela pretende alcançar de maneira geral.

Quer saber mais sobre os tipos de controle de ponto? Assista ao vídeo a seguir:

Realizar o controle de ponto de funcionários terceirizados, além de ser uma exigência da legislação trabalhista, é uma forma da empresa contratante avaliar o quanto a empresa prestadora de serviços está atendendo às suas expectativas.

Além disso, o registro da jornada de trabalho é fundamental para evitar processos trabalhistas, resguardando as empresas envolvidas e o próprio colaborador.

Para isso, é muito importante que a responsável pelo controle de ponto de funcionários terceirizados, no caso, a prestadora de serviços, atente-se à melhor forma de realizar a gestão das jornadas de trabalho. Conheça as maneiras mais conhecidas para isso:

  • controle de ponto manual;
  • controle de ponto biométrico;
  • controle de ponto online.

Controle de ponto manual 

O controle de ponto manual pode ser considerado o tipo mais barato, especialmente para empresas que possuem até 20 colaboradores.

Isso porque não é necessário contratar soluções e sistemas, bastando apenas que a empresa tenha uma ficha para ser preenchida e assinada pelo colaborador.

O livro de ponto manual pode ser comprado em livrarias. Ele é padronizado, tendo o registro das informações para o controle de ponto que solicitam dados como:

  • nome completo do colaborador; 
  • horários de entrada e saída;
  • pausas; 
  • assinatura do funcionário.

Atualmente, o modelo de ponto manual é considerada uma forma válida de controle de ponto para empresas com até 20 colaboradores.

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Porém, dada a forma como as jornadas são registradas, é possível perceber que trata-se de um método que pode ser facilmente fraudado, o que não garante que as informações ali anotadas são 100% verídicas. 

Outro problema está na demora para o fechamento da folha de ponto, já que os dados precisam ser digitalizados por alguém, colocando um funcionário para executar uma tarefa demorada e operacional. Assim: 

Vantagens do livro de ponto:

  • barato;
  • simples de implementar;
  • ideal para horistas.

Desvantagens do livro de ponto:

  • baixa segurança dos dados;
  • possibilidade de erro humano;
  • processo demorado;
  • demanda a interferência de um colaborador para tarefa operacional;
  • não permite escalar.

Controle de ponto biométrico

O ponto biométrico é uma tecnologia que pode estar presente em todos os tipos de Registrador Eletrônico de Ponto Convencional – REP, por meio de uma leitura biométrica que identifica o colaborado, realiza e valida a marcação de ponto.

Dessa forma, esse sistema utiliza a biometria para registrar as horas trabalhadas dos funcionários, sem que seja necessário anotar ou digitar dados de identificação no sistema em uso.

É comum encontrar esse modelo de ponto por meio da impressão digital, mas a biometria facial tem sido cada vez mais adotada  nos sistemas de controle de ponto. Para saber mais detalhes sobre ele, dê uma espiada no vídeo abaixo:

Para que a marcação do colaborador seja registrada, ele precisa ser cadastrado pelo RH no sistema que está sendo usado, podendo passar a registrar sua jornada automaticamente por meio do relógio de ponto eletrônico.

Um dos principais benefícios da biometria é que ela diminui de forma considerável a ocorrência de erros e adulterações, pois somente o próprio colaborador é quem consegue gerar a marcação das horas. 

No entanto, mesmo sendo um dos tipos de controle de ponto considerados mais seguros, ele ainda não atende a uma crescente tendência do mercado, que é o trabalho remoto. Assim:  

Vantagens do ponto biométrico:

  • impossibilidade de fraude;
  • informações já digitalizadas.

Desvantagens do ponto biométrico:

  • necessário intervenção manual de colaborador;
  • relativamente mais caro;
  • impedimento para adoção do trabalho remoto.

Controle de ponto online 

A marcação de ponto online é a maneira mais ágil, segura e moderna de realizar o controle de ponto de funcionários terceirizados. 

Trata-se de um software que está localizado na nuvem e, por esse motivo, se conecta a diversos tipos de dispositivos para captar e registrar as informações de jornada de trabalho do profissional. Para mais detalhes, confira o vídeo a seguir:

Diferentemente dos outros tipos de ponto, os relógios digitais de marcação de ponto online não emitem comprovantes impressos, reduzindo os custos com papel e manutenção das máquinas.

Para garantir a integridade dos dados, as plataformas mais completas de controle de ponto online contam com sistemas de segurança como:

Graças a esses recursos, o RH tem todos os dados prontos para serem utilizados no sistema, sem que seja necessário fazer o tratamento das informações, já que são gerados relatórios personalizados, de acordo com a informação necessária para uma análise.

Essa realidade faz com que a rotina do Recursos Humanos e do Departamento Pessoal seja otimizada, permitindo que os profissionais dessas áreas se dediquem a tarefas mais estratégicas, não precisando se preocupar com o operacional.

Em uma situação em que o colaborador não se lembrar de marcar o ponto, por exemplo, ele mesmo pode solicitar a correção para o RH ou gestor por meio da solução.

Por fim, um importante diferencial do ponto online é o fato dos dados de registro de jornada estarem sempre disponíveis para o colaborador. Pelo sistema, ele pode consultar seu banco de horas e outras informações relevantes, sem precisar depender que alguém o informe.

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Por que o controle de ponto online é a melhor maneira para terceirizados?

Como foi possível entender, o controle de ponto online é uma solução para marcação de ponto por meio da rede, podendo ser feito por meio de smartphone, tablets e navegadores.

Essa tecnologia dispensa a necessidade de equipamentos específicos como o muito conhecido relógio de ponto.

Assim, ela substitui os tradicionais sistemas de marcação de ponto, representando uma evolução natural do controle de ponto eletrônico.

A adoção de uma solução de controle de ponto online é financeiramente mais viável para a maioria das empresas, já que o sistema permite mais flexibilidade para atender as demandas específicas de cada empresa.

São diversas as vantagens desse sistema, desde a redução de falhas e fraudes, facilidade durante a conferência no banco de horas e também a possibilidade do colaborador de realizar o registro da jornada mesmo estando fora da empresa. Saiba mais:

Não precisa estar na empresa para fazer o registro

Antes da tecnologia, o profissional precisava estar na empresa para realizar a marcação do ponto, o que afetava o seu trabalho de diversas maneiras. Hoje, o controle de ponto online permite que ele realize o registro de onde quer que esteja.

Além disso, o ponto pode ser registrado do smartphone, do tablet ou do computador. Nesse sentido, o controle de ponto de funcionários terceirizados se torna ainda mais eficiente, já que, em muitos casos, o profissional não fica na sede da empresa contratante.

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Marcação por geolocalização

A geolocalização é uma tecnologia por GPS, GSM ou wi-fi que permite identificar a localização geográfica de um dispositivo, podendo ser usada para acompanhar equipes externas ou em home office.

No caso de trabalhadores terceirizados, essa funcionalidade torna o controle de ponto ainda mais eficiente para as empresas, além de outras possibilidades, como o seu uso para colaboradores externos, como entregadores, instaladores e motoristas, por exemplo. 

É mais seguro

O controle de ponto de funcionários terceirizados feito de forma online é a maneira mais ágil e segura de se fazer a gestão da jornada de trabalho.

Isso porque, diferentemente de outros modelos de marcação de ponto, esse sistema não permite fraudes e adulterações, o que garante que a marcação feita pelo funcionário será exatamente igual a que a empresa receberá, sem possibilidade de alteração.

Adulterar dados pode levar a empresa a enfrentar sérios problemas na justiça, por isso, o ponto online é uma garantia de que isso não ocorrerá. 

É possível fazer marcação offline

Outra importante vantagem desse sistema de ponto é que ele não é totalmente dependente da internet, permitindo a marcação offline. 

Trata-se de uma forma de registro em que a informação fica armazenada no banco de dados e é computada no sistema assim que a conexão é restabelecida, permitindo o registro a qualquer hora e lugar.

Dá para realizar o controle de diferentes jornadas de trabalho

Um dos grandes benefícios do controle de ponto online é que ele reúne em um mesmo sistema a gestão de jornadas de vários profissionais, incluindo suas variáveis, como horas extras, jornada noturna, escalas diferentes, como 12×36, dentre outros contextos.

Essas diferentes jornadas de trabalho podem ser facilmente acessadas, de diversas formas, além de que a empresa consegue acessar relatórios que mostram várias realidades dentro da empresa, como excesso de faltas e atrasos, por exemplo.

Facilita o controle de horas extras

Por meio da tecnologia, a empresa otimiza o seu controle do banco de horas ou horas extras, que é um dos principais motivos de processos na justiça, especialmente pela falta de uma gestão eficiente dessas horas. 

Assim, torna-se mais simples assegurar a concessão de folgas ou intervir para que as horas extraordinárias não se tornem um problema para as finanças.

Agora, uma dúvida: você sabe a diferença entre banco de horas e horas extras? Para descobrir, é só apertar o play:

Tire outras dúvidas sobre controle de ponto de funcionário terceirizado

Quem deve fazer o controle de ponto de funcionário terceirizado?

O controle de ponto de funcionários terceirizados deve ser de total responsabilidade da empresa contratada para a prestação de serviços. Mas é fundamental que a empresta contratante também tenha acesso e acompanhe esses dados.


Qual a melhor maneira de fazer o controle de ponto de funcionário terceirizado?

O controle de ponto online é a melhor maneira de realizar o controle de ponto de funcionários terceirizados, devido às suas diversas vantagens, que podem ser percebidas pela empresa prestadora do serviço, pela contratante e até mesmo pelo profissional terceirizado.


Quais as vantagens do controle de ponto online para terceirizados?

• O funcionário não precisa estar na empresa para fazer o registro;
• permite a marcação por geolocalização;
• é o sistema de controle de jornada mais seguro;
• é possível fazer marcação offline, mesmo estando sem acesso à internet;
• dá para realizar o controle de diferentes jornadas de trabalho;
• facilita o controle de horas extras.

Enfim…

Realizar o controle de ponto de funcionários terceirizados é um processo que resguarda tanto as empresas envolvidas quanto o colaborador.

Porém, a efetivação desse processo é importante para além do cumprimento da lei, auxiliando as empresas a terem acesso a dados claros e seguros sobre a jornada de trabalho que está sendo cumprida por seus funcionários.

Em um contexto de terceirização, ter esse controle em dia é fundamental para que a empresa prestadora, responsável pelo controle de ponto de funcionários terceirizados, consiga acompanhar a entrega que está sendo realizada para a contratante do serviço.

Por fim, principalmente quando a empresa opta pelo controle de ponto online, mais do que o registro do ponto em si, a forma de fazer a gestão da jornada dos profissionais terceirizados se torna mais ágil, segura, transparente e automatizada!

Agora que você já sabe tudo sobre controle de ponto de funcionários terceirizados, que tal dar o próximo passo e ler o artigo: Software de controle de horas trabalhadas ou app de controle de ponto? Nos vemos por lá!

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