Adiantamento do Décimo Terceiro: Veja 4 Dicas para Não Errar
Tempo de Leitura: 4 minutos O adiantamento de décimo terceiro é a primeira parcela da gratificação que, quando dividida em duas vezes, deve ser paga até o dia 30 de novembro e não tem descontos.
O décimo terceiro salário é um benefício concedido a todo trabalhador celetista, ou seja, que atua sob o regime da CLT — Consolidação das Leis do Trabalho. O seu valor é proporcional aos meses trabalhados ao longo do ano.
Ele pode ser parcelado em duas vezes, e quando a empresa opta por essa divisão, a primeira parcela é chamada de adiantamento do décimo terceiro.
Ela pode ser paga em qualquer mês do ano, até junto com as férias. Seu cálculo inicial é simples, mas cada colaborador tem uma situação diferente dentro da empresa, que deve ser considerada antes do pagamento.
A seguir, você confere 4 dicas para não errar na hora de fazer o adiantamento do décimo terceiro. Acompanhe!
1. Verifique as horas extras trabalhadas no ano
Quando o cartão de ponto do funcionário demonstra que ele trabalha além de seu horário repetidamente, durante pelo menos 6 meses, significa que ele tem horas extras habituais, que incidem no 13º.

Nesses casos, o total de horas trabalhadas a mais durante o ano deve ser dividido pela quantidade de meses trabalhados, criando assim uma média anual.
Digamos que o controle de horas extras de um colaborador com mais de um ano de contratação mostra que ele fez 10 horas extras por mês entre março e setembro (durante 6 meses), totalizando 60 horas extras.
Para pagar seu 13º em outubro, devemos dividir as 60 horas pelos meses trabalhados no ano, portanto de janeiro até outubro (10 meses).
60 / 10 = 6
Ele tem, em média, 6 horas extras por mês.
Assim, a base de cálculo será composta pelo valor do último salário recebido somado à média de horas extras obtidas a partir do controle de ponto do colaborador.
No exemplo acima, seria o salário de outubro somado à 6 horas extras. Para empresas adeptas do banco de horas, não é necessário fazer essa conta.
Aproveite que está por aqui e não deixe de conferir:
👉 Décimo terceiro: quem tem direito a esse benefício?
👉 Como calcular o décimo terceiro salário da sua equipe? [2020]
👉 Cálculo de salário: aprenda passo a passo
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2. Faça um levantamento da data de contratação de cada funcionário
O valor do adiantamento do décimo terceiro depende da quantidade de meses trabalhados no ano. O valor base é o do salário do último mês trabalhado.
O valor base deve ser dividido por 12 e então multiplicado pelo número de meses trabalhados naquele ano.
Por exemplo, para pagar em novembro o adiantamento de um funcionário contratado em agosto, deve-se dividir o salário de outubro por 12 e multiplicar por 3, pois foram trabalhados os meses de agosto, setembro e outubro (3 meses).
Deve ser considerado mês integral sempre que o funcionário trabalhar mais de 15 dias dentro do mês, ou seja, se a contratação ocorreu depois do dia 16, esse mês não é considerado no cálculo.
Caso a contratação ocorra até o dia 15, significa um mês a mais para ser considerado no cálculo do 13º.
O resultado deve ser dividido pela metade. A primeira parte é o adiantamento, que deve ser pago até o dia 30 de novembro.
A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro. É nela que serão descontados os valores de INSS e imposto de renda.
3. Calcule os descontos por faltas e afastamentos
Para calcular o adiantamento do décimo terceiro, são considerados apenas os meses em que o funcionário trabalhou mais de 15 dias.
Esse dado pode ser acompanhado por meio de um software de controle de ponto. Quando o colaborador acumula mais 15 dias de faltas sem justificativa, é como se não tivesse trabalhado naquele mês.

Por exemplo, para pagar o adiantamento do décimo terceiro em novembro para um funcionário contratado em janeiro, o cálculo seria de 10 meses de trabalho (janeiro a outubro).
Mas se em abril ele faltou sem justificativa em 16 dias, seu 13º será calculado como se tivesse trabalhado apenas 9 meses naquele período.
O mesmo vale para empregados afastados por doença por mais de 15 dias. O empregador deve pagar apenas pelos meses trabalhados durante 15 dias ou mais, o restante do valor será pago pelo INSS.
4. Programe-se para não atrasar o pagamento
O setor financeiro deve preparar-se durante o ano todo para pagar o adiantamento do décimo terceiro.
Em teoria, cada empregado recebe o valor correspondente a um salário mensal, dividido em duas parcelas.
Ou seja, é um gasto alto para a empresa, que exige uma boa gestão financeira empresarial. Caso contrário, o atraso no pagamento gera multas pesadas.
O pagamento do décimo terceiro salário é apenas um dos gastos que devem ser previstos no orçamento. Quer conhecer todos? Faça download da nossa planilha de custos de colaboradores!
Leonardo Barros
Leonardo é pós-graduado pela PUC Minas em Ciências da Computação. Formou-se em Inovação e Empreendedorismo pela Universidade de Stanford. Fundou diversas empresas de tecnologia e gestão, além das startups Tangerino, Argos e Columbus. É CEO do Tangerino, empresa pioneira em controle de ponto digital no Brasil.
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