No total, toda pessoa contratada segundo o regime da CLT tem direito a 30 dias de descanso por ano. Mas, não é obrigatório tirar tudo de uma vez, podendo usufruir das férias fracionadas.
Não há segredo no fato de que esse fracionamento consiste em criar mais de um período de descanso. O que gera dúvidas são as regras, que foram atualizadas em 2017, com a Reforma Trabalhista.
Quantos períodos de descanso uma pessoa pode ter? E quantos dias por vez? Como funciona o pagamento das férias com a nova lei?
Neste artigo, respondemos a essas e outras questões para que seu DP entenda como fazer a gestão das férias fracionadas e contribua para que a organização e as pessoas contratadas colham os benefícios dessa forma de descanso.
Para facilitar, você pode se guiar pelos tópicos abaixo. Boa leitura!
- O que são as férias fracionadas?
- Como dividir férias na nova lei?
- Quais são as vantagens das férias fracionadas?
- Reforma Trabalhista: o que diz a lei sobre as férias fracionadas?
- Quem decide o fracionamento das férias?
- Como calcular as férias fracionadas?
- É possível recusar as férias fracionadas?
- Como o DP deve administrar as férias fracionadas?
- Como funciona o pagamento das férias na nova lei em 2023?
- Tire suas dúvidas sobre férias fracionadas!
- Próximos passos….
O que são as férias fracionadas?
As férias fracionadas são a possibilidade de dividir o período de 30 dias de descanso remunerado em períodos mais curtos.
Como haveria de ser, há regras para que esse fracionamento aconteça, sendo preciso consultar o texto da CLT. Desde a Reforma Trabalhista, as férias podem ser divididas em até três períodos, conforme veremos em detalhes adiante.
Quais são os outros tipos de férias?
Como mencionado, o fracionamento de férias é uma possibilidade; ou seja, não é a única forma de concessão e gozo de férias existente, havendo ainda:
- férias coletivas;
- férias proporcionais;
- férias vencidas.
Vamos passar brevemente por cada um desses tipos de férias. Antes, cabe lembrar que toda pessoa contratada com carteira assinada tem direito às férias segundo a legislação trabalhista e a Constituição Federal, cujo artigo 7° apresenta o seguinte inciso:
XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
Com base nisso, vamos entender um pouco mais sobre as possibilidades de férias da CLT. Mas, antes, que tal um resumo com tudo o que você precisa saber sobre férias? É só apertar o play e, claro, inscrever-se no canal da Sólides Tangerino:
Férias coletivas
As férias coletivas são aquelas concedidas a todas as pessoas da empresa ou de um mesmo setor durante o mesmo intervalo de tempo.
Esse tipo de descanso costuma ser buscado pelas empresas como forma de reduzir custos operacionais em momento de baixa de atividades, sendo uma decisão do empregador.
Regulamentada pelo artigo 139 da CLT, as férias coletivas podem ser fracionadas em dois períodos anuais, desde que nenhum tenha duração inferior a 10 dias corridos.
Tanto o Ministério Público quanto as pessoas da organização devem ser comunicadas com antecedência sobre a opção da empresa em conceder férias coletivas.
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Férias proporcionais
Como o termo sugere, as férias proporcionais são concordantes com o período trabalhado e podem ser concedidas como período de descanso ou como parte do acerto trabalhista. Vamos entender melhor?
Via de regra, uma pessoa contratada segundo o regime da CLT só passa a ter direito ao descanso de férias após completar o período aquisitivo; ou seja, 12 meses de contrato.
Porém, existem duas possibilidades que fazem com que uma pessoa tenha direito à férias antes de completar esse período:
- caso a empresa decida conceder férias coletivas;
- caso a pessoa passe por uma demissão sem justa causa ou peça demissão, fazendo com que o valor das férias proporcionais entre no cálculo do acerto de trabalho.
Em ambas as situações, o direito ao benefício é garantido. No caso da concessão de férias coletivas, o DP deve dobrar sua atenção em relação ao tempo de descanso concedido, considerando seu impacto na contagem de dias de férias a que cada pessoa ainda terá direito.
Férias vencidas
Por sua vez, férias vencidas são aquelas que não foram desfrutadas durante o período concessivo. Algo que acontece quando a empresa perde o prazo que tem para conceder o descanso a alguém.
Vale lembrar que, uma vez que a pessoa tenha cumprido o período aquisitivo, a organização tem mais 12 meses para lhe conceder suas férias. Depois desse período, as férias vencem e precisam ser pagas em dobro.
Quais são as regras para tirar férias?
É o artigo 129 da CLT que define que toda pessoa contratada com carteira assinada tem direito a um período de férias, sem prejuízo de sua remuneração.
Esse período é tratado com detalhes pelo Capítulo IV, que aborda todas as regras sobre o descanso, suas remunerações, tipos e penalidades e define:
- período aquisitivo: representa o ciclo de 12 meses de trabalho de uma pessoa na empresa;
- período concessivo: representa o período também de 12 meses, subsequente ao período aquisitivo, que a empresa tem para conceder os 30 dias de férias (de uma vez ou de forma fracionada);
- período indenizatório: diz respeito ao período que começa a ser contado a partir do fim do período concessivo, caso a organização tenha perdido o prazo para dar férias à algum colaborador.
Com isso, o que temos é que uma pessoa conquista o direito às férias após completar o período aquisitivo. A partir daí, a organização tem um prazo ― equivalente ao período concessivo ― para permitir que essa pessoa saia de férias.
Caso isso não aconteça, a empresa é obrigada a indenizar a pessoa e lhe conceder o tempo de descanso devido.
Para que serve as férias fracionadas?
As férias fracionadas servem para que o descanso possa ser dividido em até três períodos ao longo do ano. Algo que pode ser benéfico para a pessoa e para a organização.
Ter mais de um período de férias pode melhorar o bem-estar de profissionais ao gerar pausas oportunas de rotina de trabalho para recarregar as energias.
Para a empresa, esse fracionamento pode reduzir o impacto da ausência de cada profissional, em alguns casos, até evitando a necessidade de contratações temporárias.
Como dividir férias na nova lei?
A Reforma Trabalhista alterou profundamente a legislação e uma dessas alterações aconteceu no artigo 134 da CLT. O inciso primeiro deste artigo traz o seguinte texto:
§ 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
Essa medida veio para sanar antigas queixas de empregadores e empregados. De um lado, ficar 30 dias seguidos sem o colaborador poderia deixar a empresa defasada; do outro, o salário pós-férias acaba sendo afetado.
Assim, o fracionamento do salário vem como uma forma de conferir mais liberdade a ambas as partes.
Outro ponto importante e que deve ser salientado é que deve existir um comum acordo para que as férias sejam fracionadas. Ou seja, qualquer uma das partes pode recusar a proposta.
Quantas vezes as férias fracionadas podem ser divididas?
Como a lei determina, as férias fracionadas podem ser divididas em até três períodos sendo que pelo menos um deve ser igual ou superior a 14 dias consecutivos e nenhum pode ter menos de cinco dias consecutivos.
Férias fracionadas em 3 períodos
Digamos que a empresa tenha vários projetos e não possa “abrir mão” de um colaborador por longos períodos e lhe faça a seguinte proposta:
- 1º período: 14 dias;
- 2º período: 8 dias;
- 3º período: 8 dias.
Essa é uma divisão que obedece às regras para as férias fracionadas, conforme vimos no artigo 134 da CLT. Assim, caso queira, o profissional pode aceitar a sugestão da organização.
Férias fracionadas em 2 períodos
Apesar de ser uma possibilidade, o fracionamento de férias em dois períodos, não é uma obrigação. Lembre-se sempre que deve haver comum acordo para que essa possibilidade seja legal.
Sendo assim, é comum que seja solicitado dois períodos de férias que pode tomar a seguinte configuração:
- 1º período: 14 dias;
- 2º período: 16 dias.
Que fique claro que essa é apenas uma das configurações possíveis. Desde que nenhum dos períodos tenha menos de cinco dias consecutivos, as férias fracionadas podem ocorrer de diversas formas distintas.
Quais são as vantagens das férias fracionadas?
O modelo de férias fracionadas tem vantagens para as duas partes envolvidas, ou seja, para a organização e para as pessoas colaboradoras. Vamos a elas!
Vantagens para a empresa
Afastamentos fracionados reduzem o tempo de cada período de férias, o que também reduz o impacto nas equipes, sobretudo no caso de equipes menores ou de especialistas.
Além disso, é algo que permite que a organização determine períodos que sejam mais tranquilos ― em outras palavras, tenham menos demanda ― para que as férias fracionadas aconteçam.
Cabe, ainda, citar a satisfação dos colaboradores que também beneficiam de mais de um período de descanso ao ano.
Vantagens para as pessoas
Embora seja a organização quem defina ou dê o aval em relação ao “quando”, é comum que colaboradores possam apresentar quais seriam as datas ideias para o seu descanso.
O fracionamento faz com que seja mais fácil que ao menos um dos períodos seja acatado conforme sugerido, o que permite que o descanso atenda às demandas pessoais e familiares.
Isso sem falar que descansar mais vezes ao longo do ano tende a aumentar o bem-estar e os níveis de satisfação de indivíduos e equipes, contribuindo para o clima organizacional e até para a marca empregadora.
Reforma Trabalhista: o que diz a lei sobre as férias fracionadas?
Como já destacamos, a Reforma Trabalhista flexibilizou a forma que as férias podem ser tiradas, definindo que é possível fracioná-las em até três períodos.
Vale lembrar que, até então, a legislação trabalhista permitia apenas dois períodos de férias por ano. Além da mudança em relação ao fracionamento, houve outras novidades, veja:
Início das férias
Uma nova regra, válida para as férias fracionadas e todas as demais, proíbe que o descanso se inicie até dois dias antes do feriado ou do descanso semanal remunerado (DSR).
Assim, se há um feriado na sexta-feira, somente é possível dar início ao período de férias na segunda, terça-feira ou na semana seguinte.
Idade do colaborador
A Reforma eliminou o texto que dizia que pessoas menores de 18 e maiores de 50 anos não poderiam tirar férias fracionadas.
Em outras palavras, estes indivíduos tinham direito a tirar os 30 dias de férias corridos.
Desde 2017, essas pessoas obedecem às mesmas regras que os demais colaboradores. Ou seja, podem ter o período fracionado em até três vezes.
Venda de férias
A lei permite a uma pessoa vender férias à empresa. Esse ato, também chamado de abono pecuniário, é uma compensação monetária para que o colaborador continue trabalhando.
Atualmente, é possível vender o equivalente a 1/3 das férias, ou seja, 10 dias.
O que mudou, de fato, é que o empregador agora precisa atentar-se aos dias mínimos do período de descanso do colaborador. Lembrando que ao menos um deles deve ser de 14 dias consecutivos e os demais não podem ter menos de cinco dias.
Outra mudança é que a pessoa contratada sob regime de tempo parcial não tinha direito ao abono pecuniário. Essa restrição foi suspensa.
O que diz o artigo 134 da CLT?
Basicamente, o artigo 134 apresenta em termos legais as regras que já comentamos aqui, confira:
“Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado”.
Principais regras para dividir férias
Como haveria de ser, a definição das férias fracionadas não pode ocorrer de qualquer maneira. A CLT define como necessário que:
- um dos períodos tenha no mínimo 14 dias consecutivos;
- os demais períodos não sejam menores de 5 dias consecutivos;
- o colaborador e o empregador estejam de acordo.
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Quem decide o fracionamento das férias?
O fracionamento de férias deve ser decidido de comum acordo entre a empresa e a pessoa contratada. Isso tem relação, sobretudo, com a duração de cada período de descanso.
Por lei, a determinação do período de férias é uma obrigação da organização, ou seja, é o empregador quem escolhe. Contudo, é possível que o RH dê abertura para que cada colaborador indique quando gostaria de tirar cada período de férias.
Como calcular as férias fracionadas?
O cálculo das férias fracionadas tem relação direta com o total de dias de descanso definidos para cada período. Isso porque o pagamento é proporcional ao tempo de férias.
Para chegar ao valor devido, o DP precisa ter como base o salário do colaborador e, então, fazer os cálculos necessários. Vamos a um exemplo!
O caso de uma pessoa que recebe R$3.000 de salário e está prestes a tirar um período de 14 dias de férias fica assim:
Salário bruto: R$ 3.000,00 / 30 = R$100 (por dia)
Salário por dia × 14 (dias de férias) = R$ 1.400 (salário de férias)
Salário de férias + 1/3 constitucional =
1.866,66 (valor devido)
Perceba que esse exemplo, bem simples, ainda não considera descontos e adicionais, mas é bom o bastante para que se compreenda o processo do cálculo das férias fracionadas.
É possível recusar as férias fracionadas?
Sim. Tanto o colaborador quanto a empresa podem recusar as férias fracionadas. É sempre importante lembrar que as duas partes precisam entrar em acordo para que o fracionamento ocorra.
Assim, se a pessoa apresenta ao RH a divisão do período de descanso conforme gostaria que ocorresse, deve entender que essa sugestão fica sujeita à análise.
Isso porque a organização vai precisar avaliar se é viável ou não, considerando as férias das demais pessoas do setor, a demanda de trabalho e outros fatores.
Da mesma forma, se a empresa sugere a alguém o fracionamento de férias, esse alguém tem o direito de fazer uma avaliação com relação à proporção de dias apresentada.
Em ambos os cenários, caso uma das partes não esteja de acordo, pode recusar as férias fracionadas.
Como o DP deve administrar as férias fracionadas?
Para administrar as férias fracionadas, o DP precisa de conhecimento da legislação e ferramentas úteis a uma boa gestão de férias, seja uma planilha ou um software específico para essa finalidade.
Planilha de férias
Uma planilha de controle de férias pode ser uma boa opção, sobretudo para empresas de pequeno e médio porte. Isso porque, mesmo que o DP conte com um modelo personalizável, vai precisar inserir muitas informações manualmente.
Assim, além de demandar um tempo dedicado, demanda também atenção dobrada para evitar errinhos que comprometam a gestão de férias como um todo.
Software especializado
Uma boa alternativa é encontrar um software para automatizar mais etapas da gestão de férias, tornando o processo mais rápido e reduzindo as chances de erro.
Cada vez mais, soluções do tipo estão presentes na rotina dos DPs, que têm se tornando mais digitais. O mercado apresenta ferramentas específicas para determinada tarefa e até softwares mais completos, que englobam toda a rotina do setor.
Ainda, o Sólides Tangerino tem um módulo exclusivo de gestão de férias, além de outros que podem ser contratados conforme a necessidade da organização para automatizar mais tarefas.
Como funciona o pagamento das férias na nova lei em 2023?
A lei vigente em 2023 é a Reforma Trabalhista, a mesma que dita as regras desde 2017. O que o texto legal determina é que quem sai de férias deve receber seu salário bruto acrescido do 1/3 constitucional.
Além disso, o DP precisará calcular eventuais impostos, deduções e valores extras. É o caso, por exemplo, do adicional noturno, de insalubridade e periculosidade.
Ainda, conforme o artigo 145 da CLT:
“O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.“
Como funciona o pagamento das férias fracionadas?
O pagamento de férias fracionadas é proporcional aos dias de férias. Ou seja, se são 14 dias de descanso, o pagamento é referente a esse período e não aos 30 dias totais.
E, como acontece com as férias de um modo geral, deve ser feito em até dois dias antes do início de cada período de descanso. Caso a empresa atrase, terá de pagar o valor em dobro ao colaborador lesado.
Fazer a projeção desses custos com pessoal é importante para a saúde financeira de uma empresa, e para o bom andamento das rotinas de RH e DP.
E sobre abono pecuniário? Pode vender férias fracionadas?
Sim, desde que essa seja uma decisão do colaborador e que os limites legais sejam respeitados.
A legislação determina que uma pessoa pode vender até 1/3 dos seus dias (totais) de descanso e que a empresa precisa ser notificada dessa decisão até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
Considere, como exemplo, o caso de uma pessoa que já tenha tirado um período de 14 dias de férias e que, agora, deseja vender parte do restante de suas férias. Nesse caso, não poderá abrir mão de mais de 10 dias, sendo obrigada a tirar o restante para descanso.
Agora, um convite: quer saber mais sobre o abono pecuniário? Assista ao reels que fizemos para o Instagram da Sólides Tangerino sobre o tema e, claro, aproveite para segui-lo:
Tire suas dúvidas sobre férias fracionadas!
As férias são um direito constitucional de toda pessoa que trabalha com carteira assinada, ou seja, assunto sério. Assim, se você ficou com alguma dúvida sobre as férias fracionadas, a hora de saná-las é agora!
Não. Ninguém tem obrigação de tirar férias fracionadas a menos que seja como consequência de um movimento de férias coletivas. Em todo caso, é sempre interessante buscar um acordo com o empregador.
Sim. Desde 2017, com a Reforma Trabalhista, tornou-se possível fracionar as férias em até três períodos.
Sim. A Convenção Coletiva de Trabalho tem prevalência sobre a CLT. Assim, é preciso verificar qual foi o acordo de fracionamento definido para cada categoria, ainda que muitas mantenham as mesmas regras da CLT.
Sim, mas de acordo com as regras próprias da legislação que regulamenta sua atividade. A Lei Complementar No 150/15 permite que o fracionamento ocorra em até dois períodos decididos pelo empregador, sendo que um deve ter, no mínimo, 14 dias corridos.
Sim. A Reforma Trabalhista revogou o artigo que determinava que menores de 18 e maiores de 50 anos deveriam tirar os 30 dias de uma só vez. Agora, todas as faixas etárias seguem a mesma regra das férias fracionadas.
Sim. Conforme descrito no artigo 130 da CLT, faltas não justificadas podem impactar o direito às férias, reduzindo o total de dias de descanso. Veja a quantos dias de férias uma pessoa tem direito, a depender de suas faltas:
• até 05 faltas: 30 dias;
• de 06 a 14 faltas: 24 dias;
• de 15 a 23 faltas: 18 dias;
• de 24 a 32 faltas: 12 dias;
• acima de 32 faltas: sem direito às férias.
Próximos passos….
Embora a Reforma Trabalhista esteja em vigor desde 2017, é comum que ainda surjam dúvidas sobre como funciona o pagamento das férias nova lei, entre outros detalhes que se aplicam à gestão do período de descanso.
As férias fracionadas, em particular, passaram por alterações de regra que podem gerar ainda mais questionamentos por parte do DP na hora de cuidar da concessão do descanso a que cada pessoa tem direito.
Neste artigo, passamos pelos principais tópicos justamente para evitar que você tenha qualquer dificuldade com relação a isso, mas pode ser preciso ir além.
Assim, para que seu DP saiba como conceder esse direito da forma correta aos colaboradores, fica a dica: confira nosso artigo sobre gestão de férias e saiba como implementar esse processo de forma eficiente!
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Boa tarde, é possível fracionar os períodos de férias dentro do próprio mês? Ex.: 14 dias no de 1/3 a 15/3 e 25/3 a 31/3.
Olá, Jeferson. Você pode fracionar suas férias desde que um dos períodos seja maior do que 14 dias e outro não seja inferior a 5. Logo, é preciso considerar se essa divisão atende essa regra. Sobre tirar no mesmo mês, depende muito do aceite do empregador e o impacto que isso tem dentro da rotina do time.
Este tipo de informação é muito importante pois é tratado de maneira muito compreensível ppr nós leigos.
Trabalho em um hospital de grande porte em Brasília ha 05 anos. Fracionei minhas férias de 2023 em 2 períodos: 15 dias na primeira semana de agosto e 15 dias nas últimas semanas de dezembro.
Posso solicitar as férias seguintes nos meses de fevereiro e dezembro?
Oi, Keliane. Agradecemos seu comentário.
Depende do seu período concessivo, que é aquele na qual você tem o direito de tirar férias. Ele compreende ciclos de 12 meses após o seu período aquisitivo (que são os 12 meses após sua admissão).
Se você foi admitida em fevereiro, então seu período concessivo se inicia nesse mês, que é quando você pode gozar férias referentes a esse prazo.
Cada período concessivo você tem direito a 30 dias. Caso tenha dúvidas, leia nosso texto sobre período aquisitivo e concessivo!
Sou obrigado a fracionar minhas férias?
Olá, Ticiana. Agradecemos seu comentário!
O fracionamento precisa ser acordado entre colaborador e empregador. Você não tem essa obrigatoriedade, mas é recomendado chegar em um acordo com o empregador, sim!