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As empresas podem estar familiarizadas com benefícios sociais, que são direitos dos seus colaboradores. Mas pouco se fala sobre como acontece a disponibilização de recursos para pagá-los, que depende do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

É ele que custeia benefícios como o seguro-desemprego e o abono salarial, além dos programas de desenvolvimento de empresas e empresários. Portanto, ele assegura direitos trabalhistas e também beneficia empregadores.

Para saber mais sobre o FAT, o que ele é e de onde vêm seus recursos, continue a leitura deste artigo!

O que é o Fundo de Amparo ao Trabalhador?

A imagem mostra carteiras de trabalho físicas em foco sendo seguradas por duas mãos junto com notas de cem reais. Ao lado, há um bloco de cor púrpura. Na parte púrpura, há o logo oficial em branco fundo de amparo ao trabalhador que diz "FAT. Amparo ao trabalhador".

O Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) é um fundo especial vinculado ao Ministério do Emprego e Trabalho. Ele foi criado para subsidiar programas como o seguro-desemprego ou de desenvolvimento econômico e o abono salarial.

Ou seja, ele é uma fonte de recursos de natureza contábil-financeira (como se fosse uma conta bancária). Seus recursos advêm, principalmente, das arrecadações referentes ao PIS (Programa de Integração Social) e ao PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).

Esse fundo possui natureza constitucional e está previsto no art. 239, da Constituição Federal de 1988. Segundo o disposto na lei, pelo menos 28% das Contribuições do PIS e do PASEP devem ser destinadas ao BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).

A disponibilização dessa porcentagem visa custear programas de desenvolvimento econômico. O restante dos recursos do FAT é destinado ao pagamento do valor do seguro-desemprego. 

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Mas, como toda conta, o FAT precisa de uma gestão, para deliberar o repasse dos recursos, autorizando ou não a liberação. Neste caso, quem faz esse gerenciamento é o CODEFAT (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Quando ele autoriza investimentos em programas de desenvolvimento econômico, ele libera os recursos para que o BNDES implemente essas políticas. 

Após o recebimento do montante, o BNDES autoriza a liberação de crédito para impulsionar o crescimento de diversos negócios. Essas linhas de crédito são pagas pelos empreendedores e empresas com juros, que, por sua vez, retornam para o Fundo de Amparo ao Trabalhador.

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Quem criou o Fundo de Amparo ao Trabalhador?

Como você viu, a Constituição de 1988 previu que os valores arrecadados do PIS/PASEP fossem destinados ao FAT. A intenção era assegurar aos trabalhadores remuneração após serem demitidos ou se o empregador interrompesse suas atividades. 

Ao longo do tempo, as regras do FAT passaram por alterações, como o estabelecimento da destinação do seu valor excedente a instituições financeiras federais, em 1991. Além disso, em 1995, o BNDES foi autorizado a aplicar esses recursos em operações de financiamento que visem a inserção internacional.

Já em 2019, a Emenda Constitucional de nº 103 mudou de 40% para 28% os recursos de destinação obrigatória ao BNDES, para investimento em desenvolvimento econômico.

Quanto à gestão do FAT, feita pelo CODEFAT, ela é composta por representantes do governo, dos empregadores e dos trabalhadores

Qual a diferença entre FAT e FGTS?

Como você viu, o Fundo de Amparo ao Trabalhador se trata de um fundo de onde saem os recursos para financiamento de programas sociais e de benefícios aos quais os trabalhadores têm direito. Dessa forma, assim como o FGTS, ele está relacionado a direitos de um trabalhador celetista.

Ainda, este fundo está vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego, para garantir renda ao trabalhador que ficou repentinamente sem emprego. O FGTS, por sua vez, é um fundo que constitui uma reserva financeira do trabalhador.

O FAT é composto por valores decorrentes do PIS/PASEP, enquanto o FGTS é formado por depósitos mensais feitos pelo empregador. Esses depósitos são obrigatórios e devem ser de 8% do salário do colaborador.

Além disso, o FAT pode conceder benefícios, como o seguro-desemprego. Já o FGTS pode ser sacado em outras situações, além da demissão sem justa causa. É possível, por exemplo, utilizá-lo para dar entrada em um imóvel ou após se aposentar.

Portanto, ambos os fundos visam ofertar garantias financeiras aos trabalhadores. Mas, ainda que haja similaridades entre eles, eles possuem finalidades diferentes.

Assista ao nosso vídeo sobre o recolhimento do FGTS e siga nosso canal no Youtube!

Qual a importância do Fundo de Amparo ao Trabalhador?

Como você pôde compreender, através dos benefícios que o fundo financia, o FAT resguarda o trabalhador em momentos difíceis. Se ele é demitido sem justa causa, terá uma renda para se manter por alguns meses, enquanto busca recolocação no mercado de trabalho. 

Deste modo, ele ajuda a minimizar os impactos sociais do desemprego. Além disso, é este fundo também que garante o pagamento do abono salarial anualmente. Portanto, ele possibilita o cumprimento das leis trabalhistas.

O seu papel também é importante na geração de renda para empresas. Isso porque, como você já sabe, parte dele se destina a programas de desenvolvimento econômico.  Alguns exemplos dessa aplicabilidade do fundo são a concessão de crédito e a capacitação, especialmente, de pequenos empresários e micro empresas.

Quem tem direito ao Fundo de Amparo ao Trabalhador?

É correto dizer que há trabalhadores que têm direito aos benefícios que o Fundo de Amparo ao Trabalhador concede, quais sejam, o abono salarial e o seguro-desemprego. E há empresas que têm direito a participar do Programa de Desenvolvimento Econômico do BNDES. 

A seguir, conheça mais sobre os principais programas e benefícios que o FAT proporciona e entenda quem tem direito a eles!

Abono salarial 

O abono é um benefício pago todos os anos a trabalhadores que cumprem os requisitos para ele. São eles: 

  • possuir cadastro no PIS/PASEP ou no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) há pelo menos 5 anos e ter empregador que contribui ativamente; 
  • ter recebido, em média, 2 salários mínimos no período correspondente ao abono; 
  • ter atuado em regime celetista por, pelo menos, 30 dias, no ano-base, consecutivos ou não; 
  • possuir dados corretos na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou eSocial do ano-base.

Quanto mais tempo o trabalhador passou atuando no ano-base, maior o valor do seu abono salarial. Contudo, ele recebe o valor máximo de um salário mínimo.

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Seguro desemprego

O seguro-desemprego é um benefício direcionado àqueles que foram demitidos sem justa causa. Ele visa garantir uma renda para que o colaborador tenha tempo de se recolocar no mercado de trabalho, sem passar dificuldades financeiras. 

Tem direito a ele aquele que está desempregado no momento da solicitação e quem recebeu salário de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada a ela por:

  • 12 dos últimos 18 meses, se for a primeira solicitação;  
  • 9 dos últimos 12 meses se for a segunda; 
  • 6 meses consecutivos, se for a terceira ou demais solicitações.

Além desses requisitos, o trabalhador deve estar sem renda para seu sustento e não pode estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social (BPC). As exceções para essa regra são recebimento de pensão por morte ou auxílio-acidente.

Programa de Geração de Emprego e Renda – PROGER

Este programa visa difundir informações sobre os outros programas financiados pelo FAT. Assim, as pessoas interessadas podem se informar sobre a disponibilidade de crédito e sobre o andamento de seus processos, após a solicitação.

Programa de Desenvolvimento Econômico do BNDES

Já este programa engloba ações que o BNDES promove, visando o desenvolvimento econômico. As ações criadas pelo BNDES são direcionadas a financiamentos de infraestrutura de comércios, indústrias e agronegócio

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Dessa forma, elas oferecem às empresas oportunidade de crescimento e, aos trabalhadores, a geração de milhões de empregos. 

As ações criadas podem ser disponibilização de crédito para empresas e empreendedores, auxílios para qualificação profissional e intermediação de mão-de-obra pelo SINE (Sistema Nacional de Emprego).

Podem ser clientes do BNDES: 

  • empresários;
  • microempreendedores individuais; 
  • empresas sediadas no Brasil; 
  • pessoas físicas residentes e domiciliadas no Brasil, que exerçam atividade econômica e que sejam registradas em suas áreas; 
  • sindicatos e clubes; 
  • cooperativas; 
  • fundações e associações de direito privado; 
  • entidades ou órgãos públicos.

Entretanto, há pré-requisitos que todos devem cumprir, para serem clientes, quais sejam: 

  • ter capacidade de pagamento e garantias que supram o risco da transação; 
  • estar em dia com suas obrigações legais e sociais; 
  • não estar em regime de recuperação de crédito; 
  • apresentar cadastro completo, atualizado e sem pendências.

Além disso, é importante salientar que empresas que possuem controladores com alguma das restrições mencionadas, não podem ser clientes do BNDES.

Sistema Nacional de Emprego – SINE

Atualmente, o SINE é considerado parte fundamental do programa seguro-desemprego, já que ele visa intermediar contratações e habilitar o trabalhador ao seguro-desemprego. A intermediação de mão de obra é feita a partir da colheita de dados sobre a empresa, a vaga e os candidatos. 

Assim, aqueles que preencherem os requisitos para exercer a função são encaminhados para entrevistas. Durante o processo, os atendentes do SINE podem sugerir qualificações para os trabalhadores, a busca de crédito para empreenderem e outras soluções.

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Bloco de Fomento à Geração de Emprego do Sine

Os recursos do FAT financiam ações que fomentam o empreendedorismo, oferecendo crédito para geração de renda e empregos. A liberação desse crédito acontece por meio do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).

Por meio do SINE, o empregador acessa serviços de consultoria e qualificação e os trabalhadores podem buscar emprego. Os recursos do FAT, então, podem ser direcionados a trabalhadores e empregadores que buscam oportunidades de emprego e bons profissionais, respectivamente.

Qualificação profissional

Um dos objetivos do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é promover o direito dos trabalhadores à qualificação. Assim, ele se utiliza do FAT para desenvolver políticas de qualificação social e profissional

Com elas, aumenta-se as chances de obtenção de emprego pelos trabalhadores, reduzindo a pobreza, combatendo a vulnerabilidade de populações e promovendo a inclusão social. Além disso, com mais pessoas empregadas, mantém-se o desenvolvimento econômico e social do país.

Qual o valor do Fundo de Amparo ao Trabalhador?

piso salarial

No dia 30 de setembro de 2023, o BNDES publicou o saldo de seus recursos, que totalizou R$ 391,4 bilhões de reais. Esses recursos se compõem de valores que não se direcionam de forma imediata ao custeio de seguro-desemprego ou programas de desenvolvimento econômico.

Desses, R$ 386.526 milhões foram ordinariamente transferidos ao BNDES e os R$ 5,2 bilhões restantes são referentes aos depósitos especiais.

O BNDES pode utilizá-los para amortecer suas dívidas ou constituir reservas de liquidez. Além disso, eles são fundamentais ao financiamento de projetos de desenvolvimento econômico, que os recursos do tesouro nacional não conseguiriam suprir. 

De onde o Fundo de Amparo ao Trabalhador tira recursos?

Como você viu, grande parte dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador advém das arrecadações do PIS/PASEP. Mas há, ainda, três outras fontes que compõem sua receita

As taxas que os contribuintes pagam, quando atrasam o pagamento de impostos, são uma dessas fontes. Outra, é a atualização do valor do próprio fundo e dos juros pelos quais ele passa. 

Por fim, os valores do FAT vêm do pagamento de empresas que possuem alto índice de rotatividade de seus funcionários. Ou seja, empresas que não conseguem reter talentos conforme a média do mercado, pagam taxas que vão para o FAT. 

Isso acontece porque, se há funcionários saindo demais dessas empresas, há também o aumento do desemprego por conta disso. Ao colaborar com o desemprego, a empresa deve arcar com isso, pagando taxas mais elevadas que as outras.

Como a empresa pode ajudar o colaborador com o FAT?

Você percebeu que o Fundo de Amparo ao Trabalhador é muito importante para garantir direitos do trabalhador. Agora, saberá qual é a participação da sua empresa, como ela pode ajudar seus colaboradores a acessarem os benefícios do FAT. Acompanhe!

Aderindo ao PPE

O PPE é um Plano de Proteção ao Emprego, que as empresas podem aderir para preservar seus colaboradores, diante de dificuldades financeiras do negócio. Quando ela adere ao PPE, é possível reduzir em até 30% a jornada de trabalho de seus colaboradores, reduzindo também o pagamento deles

O FAT compensa essa diferença financeira pagando ao colaborador até 50% da redução salarial que ele sofreu. A regra é que a compensação não ultrapasse os 65% da parcela máxima do seguro-desemprego. 

Entretanto, este já é um grande auxílio para evitar demissões em períodos difíceis para a empresa. Além disso, durante o período de redução das atividades, a empresa deve fornecer cursos de qualificação para seus colaboradores. Estes são custeados pelo FAT. 

Para solicitar a adesão ao PPE, a empresa precisa atender aos requisitos estabelecidos pelo programa e deve haver Acordo Coletivo de Trabalho Específico feito entre ela e o sindicato.

Explicando sobre o seguro-desemprego e o abono salarial:

Imagem com texto descritivo sobre o que é abono salarial e quem tem direito ao benefício.

As empresas podem ajudar seus colaboradores a aproveitarem os recursos do FAT, promovendo sua conscientização sobre os benefícios disponíveis. Além disso, ela pode tirar dúvidas sobre o seguro-desemprego e o abono salarial.

Por exemplo, explicando seus requisitos, ajudando-os a calculá-los e orientando sobre como acessá-los. Isso pode ser feito por meio de palestras, distribuição de materiais informativos, criação de atendimento especializado, ou pelo próprio pessoal do RH, caso seja consultado.

Mostrando aos colaboradores os benefícios aos quais eles têm direito, a empresa contribui para sua segurança financeira. Ainda, ao falar sobre o seguro-desemprego com colaboradores desligados sem justa causa, ela ajuda para que eles tenham tempo para procurar sua reinserção no mercado de trabalho.

Tire outras dúvidas sobre o Fundo de Amparo ao Trabalhador

A seguir, veja as respostas para as principais dúvidas sobre o FAT!

O que é Fundo de Amparo ao Trabalhador?

O Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) é um fundo especial vinculado ao Ministério do Emprego e Trabalho. Ele é financiado, especialmente, pelas contribuições do PIS/PASEP e tem como objetivo subsidiar programas de assistência social e desenvolvimento econômico.

Quem tem direito ao FAT?

Há trabalhadores e empresas que têm direito ao recebimento do abono salarial, do seguro-desemprego e à participação no Programa de Desenvolvimento Econômico. São eles:
Abono salarial: aqueles que possuem cadastro no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos e contribuições em dia; que receberam, em média, 2 salários mínimos e trabalharam pelo menos 30 dias no ano-base; que possuem dados atualizados na RAIS ou eSocial.
Seguro-desemprego: trabalhadores desempregados, que sofreram demissão sem justa causa e não possuem renda, nem BPC. O requisito mínimo para solicitação é a atuação em 12 dos últimos 18 meses, se for a primeira solicitação; em 9 dos últimos 12 meses, se for a segunda; e em 6 meses consecutivos, se for a terceira ou demais solicitações.
Programa de Desenvolvimento Econômico: empresários; microempreendedores individuais; empresas sediadas no Brasil; pessoas físicas residentes e domiciliadas no Brasil, que exerçam atividade econômica e que sejam registradas em suas áreas; sindicatos e clubes; cooperativas; fundações e associações de direito privado; entidades ou órgãos públicos.

Qual o valor do FAT?

A última publicação do BNDES sobre seus recursos, em 30 de setembro de 2023, demonstrou que o saldo de recursos do FAT era de R$ 391,4 bilhões. Esse valor advém de uma combinação de saldo de recursos ordinários e de depósitos especiais.

Neste artigo, você conheceu o Fundo de Amparo ao Trabalhador, entendeu seus propósitos e de onde vêm seus recursos. Você também viu quem são as empresas e trabalhadores aos quais se direcionam os benefícios que ele financia.

Benefícios como o abono salarial e o seguro-desemprego são direitos do trabalhador, cuja manutenção depende desse fundo. Agora que você já os conhece, sugerimos prosseguir com a leitura do nosso conteúdo sobre direitos trabalhistas!     

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