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Homologar tem a ver com validar um ato oficial. Sim, mais uma burocracia que faz parte da rotina do seu DP. No contexto trabalhista, a homologação é uma etapa que formaliza o fim da relação entre empregador e empregado.

Trata-se de uma rotina obrigatória que faz parte do processo de desligamento de pessoas que tenham sido contratadas segundo o regime da CLT e que garante que essa rescisão seja legalizada.

Como é de se esperar, para fazer a homologação trabalhista é preciso dispor de uma série de documentos, além de conhecer as regras definidas pela legislação brasileira. É com isso que vamos te ajudar ao longo deste artigo. Boa leitura!

O que é homologação?

homologação

Com base no que explicamos sobre o que é homologação, é possível que você já tenha inferido que esse processo não existe somente no contexto corporativo.

Em linhas gerais, homologação é um processo judicial de validação de uma sentença por uma autoridade. Também pode se referir a auditoria que investiga as ações de instituições públicas e privadas.

É por essa razão que, mesmo trazendo para o contexto trabalhista, o significado de homologação ainda corresponde a um processo que legitima ― no sentido de tornar legal ― os trâmites de uma rescisão contratual.

A dúvida que fica, neste caso, é: quem é a autoridade responsável por conduzir a homologação, ou seja, verificar que o processo realizado pela empresa e seu DP está correto e não lesa o profissional ou descumpre regras? É isso o que vamos te contar a seguir.

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O que mudou no processo de homologação com a Reforma Trabalhista?

Entre as diversas atualizações promovidas pela Reforma Trabalhista ― Lei n° 13.467, de julho de 2017 ―, está o fim da obrigatoriedade da participação de sindicatos na homologação do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT).

Assim, independentemente do tempo de contrato, é permitido conduzir a homologação dentro da própria empresa, entre empregador e profissional, sem representação sindical ou de autoridade do Ministério do Trabalho.

O objetivo da mudança é desburocratizar o processo a partir de regras mais flexíveis que permitem, inclusive, que os trâmites sejam realizados por meio eletrônico.

Contudo, é preciso contar com a anuência do trabalhador e da Convenção Coletiva de Trabalho ou do Acordo Coletivo de Trabalho. Isso significa que o acompanhamento sindical deve acontecer se:

  • a pessoa seja contribuinte ativo do sindicato de sua categoria e manifeste interesse em contar com o apoio jurídico da organização sindical;
  • o texto da Convenção ou Acordo determinar a obrigatoriedade da participação do sindicato no processo (lembrando que esses instrumentos têm prevalência sobre a CLT).

Ainda existe a possibilidade de buscar intermédio direto do Ministério do Trabalho.

Vale dizer que, em geral, a busca por apoio jurídico ocorre quando o trabalhador entende que há inconsistências que o prejudicam e que precisa contar com apoio especializado para assegurar seus direitos plenos na rescisão contratual.

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Quais as regras sobre a homologação trabalhista?

Nossa legislação trabalhista determina que a homologação é obrigatória na rescisão contratual de pessoas com mais de um ano de serviço. Períodos inferiores a esse não demandam o cumprimento da burocracia.

A recomendação acerca do prazo da homologação é de encaminhá-la no primeiro dia útil após o fim do contrato, quando o aviso-prévio é trabalhado.

Caso as partes entrem em acordo pelo aviso prévio indenizado, a empresa deve cuidar da homologação no período de dez dias contados após o último dia de contrato.

Isso porque a homologação faz parte do processo de desligamento e o artigo 477 da CLT determina esse mesmo prazo para o pagamento das verbas rescisórias. Esse mesmo artigo, em seu parágrafo 6°, explica o seguinte:

“A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados em até dez dias contados a partir do término do contrato”.

Além disso, há regras importantes que se configuram em obrigações para a empresa e em direitos para o trabalhador. Veja só:

Quais as obrigações da empresa?

obrigações da empresa

Ao explicar o que é homologação trabalhista, indicamos que trata-se de um processo que legitima uma rescisão contratual.

Para que isso ocorra, é fundamental que a empresa cumpra outras etapas do desligamento, previstas para o momento posterior ao aviso prévio, como:

  • cálculo e pagamento das verbas rescisórias, comumente compostas por:
    • saldo de salário;
    • horas extras;
    • saldo do FGTS;
    • saldo do 13º salário;
    • férias proporcionais acrescidas do 1/3 constitucional; 
  • envio da GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório) ao CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados);
  • declaração da emissão ao CAGED.

Além disso, vale lembrar que é preciso elaborar o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho e colher as devidas assinaturas.

Antes de continuarmos, quer saber mais detalhes sobre as verbas rescisórias? É só apertar o play e, claro, inscrever-se no canal da Sólides Tangerino:

Quais os principais direitos do trabalhador?

Basicamente, os direitos do trabalhador na homologação da rescisão contratual são um espelho das obrigações da empresa, veja:

  • recebimento das verbas rescisórias em até dez dias após o fim do contrato:
  • multa e saque do FGTS de acordo com o tipo de demissão;
  • recebimento de documentos para solicitar o seguro-desemprego, quando o direito existir;
  • anotação na Carteira de Trabalho;
  • descrição da causa da demissão no TRCT (importante: essa informação não deve constar na Carteira de Trabalho!).

Perceba que, como os direitos mudam a depender do contexto da rescisão ― demissão sem justa causa, por acordo, pedido de demissão ou demissão por justa causa ―, é necessário observar quais regras se aplicam em cada caso.

Como funciona o processo de homologação trabalhista?

Para explicar o que é homologar, definimos o processo como mais uma burocracia que faz parte da rotina do DP. Com base nisso, os primeiros passos são dados pela empresa.

É sua responsabilidade reunir os documentos necessários para calcular as verbas rescisórias e preencher o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho informando os valores rescisórios e o motivo do fim do contrato.

Esse documento deve ser entregue à pessoa que está de saída da organização para a conferência das informações. Algo que deve ser feito com bastante atenção antes da assinatura do TRCT.

Caso o trabalhador identifique alguma inconsistência, pode procurar a empresa ― em especial, o DP, para que os cálculos sejam refeitos e ratificados. Equívocos mais simples também devem ser apontados porque podem atrasar o recebimento da indenização devida.

Por exemplo, se houver erro nas informações pessoais, como a data de nascimento ou o CPF, o pagamento por meio da Caixa Econômica Federal pode levar até 15 dias além do previsto.

Estando tudo certo, a homologação se encerra com a assinatura do termo. Entretanto, caso seja necessário ou uma regra definida para a categoria, o sindicato pode entrar no processo antes da assinatura para conferir as informações, preservar os direitos do trabalhador e fazer contestações caso seja preciso..

Como fazer a homologação?

Como funciona homologação

Para fazer a homologação trabalhista, o DP precisa reunir os documentos necessários e buscar junto ao trabalhador a forma mais adequada de conduzir o processo.

Já vimos que, desde a Reforma Trabalhista, é possível fazer a homologação na própria organização. Para tanto, é preciso contar com a presença de:

  • empregador(a) ou pessoa autorizada a representar a empresa (é isso que comumente leva à apresentação da carta de preposição no processo);
  • trabalhador(a) que está tendo seu contrato de trabalho rescindido (e, em caso de menores de idade, seu responsável legal).

Diante das duas partes, o termo de homologação deve ser apresentado para que valores e outras informações sejam conferidos antes da assinatura.

Caso o trabalhador deseje buscar a presença do sindicato, o encontro deverá ocorrer no espaço da organização sindical da categoria (e não na empresa) ou em uma Delegacia Regional do Trabalho (DRT), com a presença do responsável jurídico do sindicato.

Para viabilizar que tudo ocorra da melhor forma possível, o que o DP precisa fazer é reunir a documentação para criar o termo de homologação que:

  • identifique a empresa com CNPJ e nome/razão social;
  • identifique o trabalhador PIS/Pasep, nome, número da Carteira de Trabalho e CPF;
  • causa do fim do contrato de trabalho;
  • data de admissão, do aviso prévio e do fim do contrato;
  • categoria laboral;
  • identificação da organização sindical (caso se aplique);
  • discriminação das verbas rescisórias.

Quais os documentos necessários para homologação?

A documentação necessária para a homologação varia de acordo com o tipo de rescisão contratual. Sendo assim, é fundamental se informar sobre o que se aplica a cada caso. Vamos te ajudar com isso, confira:

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Demissão sem justa causa

Esse é o tipo mais comum de rescisão contratual, sendo o que os trabalhadores têm 100% dos seus direitos garantidos. Algo que se reflete, também, na lista de documentos necessários para a homologação:

  • documento de rescisão em cinco vias;
  • carta de preposição (documento que indica que determinado profissional representa o empregador no processo);
  • comprovante de aviso-prévio em três vias;
  • Carteira de Trabalho atualizada com a data de demissão e ficha de atualização da CTPS;
  • cópia do documento de Convenção ou Acordo Coletivo de trabalho OU da sentença normativa;
  • extrato analítico atualizado do FGTS e guias de recolhimento que não estejam presentes no extrato;
  • guia de recolhimento rescisório do FGTS;
  • GRRF quitada;
  • chave de conectividade social;
  • comprovante de depósito da rescisão;
  • atestado médico do exame demissional;
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  • relatório com os últimos 12 meses das médias variáveis;
  • comunicação de dispensa (CD);
  • guias do seguro-desemprego.

Pedido de demissão

Outra situação comum é a rescisão contratual que ocorre a pedido do trabalhador. Trata-se de um encerramento do vínculo com a empresa que guarda diferenças em relação à demissão sem justa causa,  afetando a lista de documentos necessários para a homologação:

  • documento de rescisão em cinco vias;
  • carta de preposição;
  • cópia do pedido de demissão em três vias:
  • Carteira de Trabalho atualizada com a data de demissão e ficha de atualização da CTPS;
  • extrato analítico atualizado do FGTS;
  • comprovante de depósito da rescisão;
  • atestado médico do exame demissional;
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  • relatório com os últimos 12 meses das médias variáveis.

Demissão por acordo trabalhista

A Reforma Trabalhista regulamentou a demissão por acordo, criando diretrizes para os casos em que o profissional manifesta o desejo de deixar a empresa, mas deseja manter ao menos parte das verbas que perderia com um pedido de demissão.

Embora existam diferenças, por exemplo, com relação ao valor da multa do FGTS, o processo para a homologação é bastante similar, seguindo a mesma lista de documentos.

Quer saber mais sobre demissão por acordo trabalhista? É só apertar o play:

Demissão por justa causa

A demissão por justa causa ocorre em decorrência de uma falta grave que esteja prevista no artigo 482 da CLT. Uma situação que justifica a perda de alguns direitos e que também leva à mudanças na documentação necessária para a homologação trabalhista. Veja:

  • documento de rescisão em cinco vias;
  • Carteira de Trabalho atualizada com a data de demissão e ficha de atualização da CTPS;
  • extrato analítico atualizado do FGTS;
  • comprovante de depósito da rescisão;
  • carta motivo da justa causa;
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  • relatório com os últimos 12 meses das médias variáveis.

Fim do contrato

Embora contratos por tempo indeterminado sejam mais conhecidos, você deve saber que a CLT permite a contratação de profissionais por um período de tempo pré definido.

Quando esses contratos chegam ao fim, o processo de homologação também precisa acontecer e, para tanto, do DP precisa juntar a seguinte documentação:

  • documento de rescisão em cinco vias;
  • Carteira de Trabalho atualizada com a data de demissão e ficha de atualização da CTPS;
  • extrato analítico atualizado do FGTS;
  • recolhimento do mês da rescisão;
  • chave de conectividade social;
  • atestado médico do exame demissional;
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  • relatório com os últimos 12 meses das médias variáveis.

Importante dizer que a lista de documentos também pode variar de acordo com regras locais e que a homologação pode ser encaminhada ainda que haja erro de cálculo.

Isso agiliza o processo sem excluir a possibilidade de que ajustes sejam feitos posteriormente.

Além do mais, é importante informar que no caso de menores de idade, como os contratados pelo Programa Jovem Aprendiz, é preciso solicitar a presença de seu representante legal (pai, mãe ou tutor) para assinar a homologação.

O que o trabalhador recebe na homologação?

Como vimos, a homologação trabalhista é um processo que ocorre quando da rescisão contratual. Assim, o trabalhador tem direito a receber as verbas que compõem o acerto trabalhista, como:

  • aviso-prévio indenizado (quando for o caso), férias e 13° salário proporcionais ou integrais.
  • saldo de salário ou salário proporcional;;
  • férias proporcionais e vencidas, acrescidas do 1/3 constitucional;
  • 13° salário proporcional;
  • multa do FGTS e saldo do FGTS.

Cabe lembrar, porém, que nem todas essas verbas são devidas em todos os tipos de demissão, sendo importante analisar cada caso com base na legislação trabalhista.

Para saber mais sobre os processos que envolvem os diferentes tipos de demissão, confira o vídeo que preparamos sobre o tema:

Qual o prazo que a empresa tem para fazer a homologação?

A empresa tem um dia útil após o fim do contrato de trabalho para encaminhar a homologação.

Contudo, caso o aviso-prévio seja indenizado, e não trabalhado, esse prazo se estende para dez dias a partir do fim do contrato de trabalho.

Atenção: Se acontecer de o prazo terminar em um sábado, domingo ou feriado, a homologação precisa ocorrer antes, até o último dia útil anterior ao prazo.

Exemplo: quando o prazo da homologação cai no domingo, o processo deve ser realizado até a sexta-feira anterior.

Como fazer a homologação trabalhista no eSocial?

A homologação via eSocial deve ser feita no caso da rescisão contratual de trabalhadores de tarefas domésticas, informando:

  • tipo de demissão;
  • data do fim do vínculo empregatício;
  • valores rescisórios.

Com base nessas informações, o eSocial emite o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e o Termo de Quitação com as guias de pagamento. Nesses casos, o empregador tem dez dias para pagar o acordo trabalhista, contados a partir da rescisão do contrato.

Qual a relação entre a homologação trabalhista e o sindicato?

Desde 2017, o que temos entre homologação trabalhista e sindicato é uma relação de não obrigatoriedade.

Isso porque, como visto, a Reforma Trabalhista simplificou o processo, tornando o acompanhamento da representação sindical facultativo.

É bom que fique claro que a não obrigatoriedade não diz respeito à proibição e que o caráter facultativo reflete o direito de escolha do trabalhador sindicalizado.

Assim, ainda existe a possibilidade de que o sindicato participe da homologação e a empresa não pode tentar impedir que isso aconteça.

Qual a diferença entre homologação e rescisão?

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A homologação acontece a partir da rescisão contratual. Com base nisso, para que a fique mais fácil entender a diferença, entenda que:

  • rescisão: diz respeito ao encerramento do contrato de trabalho por decisão da empresa, à pedido do trabalhador ou em razão do fim do prazo de um contrato com tempo determinado;
  • homologação: formalização da rescisão por meio do detalhamento de todas as informações documentais acerca do fim do contrato de trabalho, em um único processo.

Vale ressaltar, a homologação pode ser arquivada internamente, pelo Departamento Pessoal, quando o processo ocorre na própria empresa, entre empregador e trabalhador.

Ou pode ser homologada junto ao sindicato ou pelo Ministério do Trabalho, caso haja solicitação de acompanhamento ou intervenção por parte do colaborador.

Ainda, é interessante dizer que a rescisão acontece antes do fim da prestação de serviços, antecedendo o aviso-prévio. Por sua vez, a homologação acontece depois, tornando possível o pagamento do acerto trabalhista.

Tire outras dúvidas sobre homologação trabalhista!

A essa altura, você já sabe o que significa homologar, mas pode querer revisar o que aprendeu neste artigo e até receber informações adicionais. Vamos lá?

O que é homologação?

A homologação trabalhista é um processo obrigatório que formaliza a rescisão contratual de profissionais que tenham cumprido mais de um ano de contrato CLT com a empresa.

Qual o prazo da homologação?

O prazo da homologação é de um dia útil após o fim do contrato, exceto em casos de aviso-prévio indenizado, quando o prazo se estende para dez dias.

Como ficam as homologações com a nova lei trabalhista?

Com a Reforma Trabalhista, o processo de homologação não precisa contar com a participação do sindicato laboral, exceto caso o trabalhador sindicalizado deseje ter o apoio jurídico da organização sindical.

Qual o próximo passo depois da homologação?

O passo seguinte à homologação é o pagamento do acerto trabalhista, que também  deve ser feito em até dez dias após o fim do contrato.

O que acontece se a empresa não fizer a homologação?

A homologação é um processo obrigatório. Não realizá-la ou perder os prazos estipulados pela CLT pode resultar em pagamento de multa equivalente a um salário mensal do trabalhador lesado.

Antes que você se vá…

A homologação trabalhista é um processo que, assim como a demissão, faz parte da rotina de qualquer DP. Por essa razão, entender como funciona é fundamental e esperamos que este artigo tenha ajudado.

Além disso, cabe lembrar que a homologação não é o fim. Faz parte das responsabilidades do DP encaminhar o pagamento do acerto trabalhista, o que demanda conhecimento das regras para calcular o valor devido a cada trabalhador.

Sendo assim, sugerimos que você confira nosso artigo sobre verbas rescisórias para saber quais são e como realizar o cálculo corretamente!

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