O dia 26 de abril de 2017 marcou mais um grande passo em direção à Reforma Trabalhista. Foi nessa data que a Câmara dos Deputados aprovou o texto do PL nº 6.787, de 2016, que altera vários artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Atualmente, o texto tramita no Senado e, se for aprovado sem modificações, segue para sanção presidencial.
O referido projeto de lei visa modificar alguns pontos da relação entre empregador e empregado, conferindo maior liberdade para negociação dos termos que regem o contrato de trabalho.
Se o projeto for aprovado, uma empresa com mais de duzentos funcionários poderá abrir editais para escolha de uma representante dos trabalhadores, que ficará responsável por atuar na conciliação de conflitos trabalhistas e participar de negociações de acordos coletivos, nos quais será possível definir os pontos descritos a seguir.
Duração da jornada de trabalho
A carga horária máxima semanal permitida pela Constituição Federal, em seu artigo 7, inciso XIII, é a de quarenta e quatro horas semanais.
O projeto de lei da Reforma Trabalhista prevê, no entanto, que, se obedecido o limite de duzentas e vinte horas mensais, a carga horária de trabalho poderá ser discutida e decidida por meio de acordo coletivo.
Tal premissa abre precedentes para que acordos coletivos sejam apenas um mecanismo de legalização para decisões ocasionalmente arbitrárias por parte dos empregadores.
Isso porque, de acordo com dados do IBGE, até 2014 mais da metade dos brasileiros não havia completado o ensino médio, o significa um baixo nível de instrução da população economicamente ativa no país.
Juntando esse fator à recentemente aprovada lei da terceirização (13.429/17), que autoriza a terceirização de atividades-fim, temos um cenário de completa insegurança e dificuldade de negociação das condições de execução do trabalho por parte do empregado, o que favorece o empregador e aumenta as chances de ele estipular as regras do contrato unilateralmente.
Paralelamente, o trabalhador que hoje já encontra dificuldades em enfrentar oito horas diárias de trabalho vai ter ainda mais dificuldade de trabalhar cerca de dez horas por dia.
Logo, a atenção do empregador deve ser redobrada para evitar fraudes em livros de ponto, por exemplo.
Nesse caso, a melhor forma de controlar as horas trabalhadas é por meio do ponto digital, mais seguro contra fraudes e capaz de gerar relatórios detalhados sobre a jornada dos colaboradores.
Já que está por aqui, que tal conferir estes artigos?
Execução de horas extras
A legislação atual limita a execução de horas extras a duas por semana, desde que previamente convencionado entre as partes.
O novo projeto de lei, contudo, não estabelece limites para sua execução, garantindo apenas que a conversão da hora que exceder a jornada normal de trabalho tenha acréscimo de, no mínimo, cinquenta por cento em seu valor final.
Duas situações preocupantes podem surgir disso:
- execução de horas extras, sem necessidade real, por parte do empregado;
- excesso de trabalho, gerando consequências negativas para a saúde do trabalhador.
Para evitar que o primeiro problema ocorra, será necessário um controle de ponto mais apurado, capaz de gerar relatórios em tempo real, de forma a impedir ou inibir o comportamento fraudulento.
Já a segunda situação não só pode como deve ser evitada pelo empregador, pois o excesso de trabalho possui consequências letais a médio e longo prazo.
Isso pode ser comprovado em países como o Japão, onde cerca de duas mil mortes por ano são consequência do excesso de trabalho.
Em alguns casos, o estresse decorrente do excesso de trabalho desencadeia no indivíduo doenças cardiovasculares que levam à morte; em outros casos, ocorre o suicídio.
Esse fato é tão comum no Japão que possui até um nome: Karoshi.
O que acontece por lá é consequência de uma cultura muito favorável à valorização da produtividade, o que leva os trabalhadores a deixar em segundo plano sua vida pessoal em prol da excelência na produção.
Trabalhadores japoneses enfrentam fortes crises pessoais por não saberem o momento de parar de trabalhar, e o mesmo pode acontecer no Brasil mediante a insurgência dessa nova lei que permite cargas horárias extensas de trabalho e horas extras ilimitadas.
A medida pode reverter o benefício em verdadeiras sessões de trabalho full time, estresse e depressão.
Legalização do trabalho remoto
Vastamente adotado pelo mundo, graças à internet e à consequente velocidade de comunicação que ela possibilita, o trabalho remoto — também chamado de home office — é reconhecido como um modelo de trabalho mais barato e com grande valor agregado. Mas é preciso avaliar os prós e contras dessa situação.
Vantagens
A possibilidade do trabalhador poder escolher o local onde trabalhará está diretamente relacionado à sua qualidade de vida, uma vez que ele se vê livre do trânsito, consegue descansar por mais tempo e pode trabalhar mais à vontade.
Em 2014, cerca de 14% das empresas brasileiras possuíam políticas formais de trabalho home office, contra apenas 6% do ano anterior, de acordo com a consultoria Top Employers Institute.
Esses números mostram o quanto é recente o trabalho remoto no país, ao mesmo tempo em que comprova uma acelerada aceitação e adoção do mecanismo, tanto no serviço público quanto em empresas privadas.
Diante desse cenário, o reconhecimento do trabalho remoto é um dos avanços mais importantes que o projeto de lei em questão apresenta.
No entanto, sua simples previsão legal, desprovida de uma regulamentação adequada, é tão perigosa quanto manter o instituto sem respaldo jurídico.
Desvantagens
O conforto de se trabalhar em casa pode gerar um prazer tão grande ao indivíduo, que ele pode começa a estender suas jornadas de maneira automática, transformando o vantajoso home office em um risco para sua saúde física e mental.
Uma sugestão para casos assim é a criação de leis específicas para o trabalho remoto que, entre outras especificidades, contemplem um limite para a quantidade de horas de trabalho e horas extras praticadas no mês, que obriguem a aplicação das regras da medicina do trabalho, que reforce a necessidade do registro de ponto e que defina intervalos de descanso.
A solução do ponto móvel
Na ausência de uma regulamentação completa e adequada, é importante que gestores de empresas tomem providências para minimizar o risco de processos trabalhistas e outras complicações advindas de excessos no cumprimento da jornada de trabalho.
Um controle efetivo da carga horária dos funcionários pode ser obtido por meio de sistemas de gestão e de controle de ponto móvel, capazes de desempenhar esse papel inclusive a longa distância, por meio de reconhecimento facial e digital.
Se você ainda não conhece essa tecnologia, não deixe de conferir esse artigo sobre as vantagens do ponto móvel para empregadores e funcionários.
Deixe seu comentário
Seu e-mail não será publicado. Os campos com * são obrigatórios.