Embora ainda seja conhecida como a nova lei do motorista, a Lei n° 13.103 é de 2015. A questão é que, até hoje, o texto legal gera dúvidas para os condutores e também para os gestores de frota.
É natural que essas dúvidas existam, uma vez que são frutos da alteração de textos anteriores e que versam sobre temas que podem ser complexos a princípio.
É o caso, por exemplo, da combinação entre tempo de espera e de descanso.
Acontece que o cuidado com o cumprimento correto das regras, respeitando os limites de jornada diária e de descanso, é fundamental para a segurança dos condutores. Ambas as partes devem se comprometer com isso.
Neste post, apresentamos o que você precisa saber sobre a lei do motorista profissional para que direitos e deveres sejam garantidos.
Confira!
- O que é a lei do motorista?
- O que diz a Lei 13.103 de 2015?
- Quais os principais pontos abordados pela lei do motorista?
- O que diz a lei do motorista sobre jornada de trabalho?
- Como fazer o controle de ponto do motorista?
O que é a lei do motorista?
Lei do Motorista é o nome popular dado à Lei n° 13.103, de 2 de março de 2015. É de suma importância porque regulamenta a jornada máxima diária de motoristas de caminhão, ônibus ou transporte particular, assim como intervalo interjornada.
Isso significa que um mesmo texto legal contempla motoristas de carga, transporte de passageiros e rodoviários, além dos motoristas que trabalham com entregas e circulam dentro das cidades.
Entretanto, é importante ressaltar que, ao menos até o momento, os motoristas de aplicativo não estão representados.
O que diz a Lei 13.103 de 2015?
A lei do motorista foi criada para revogar alguns pontos de uma legislação anterior, a Lei 12.619 de 2012 e promover atualizações.
Inclusive, essa é uma das razões pelas quais muitas dúvidas ainda existem: as pessoas confundem as determinações legais.
Para começar a esclarecer e aprofundar no entendimento da lei que está em vigor, você precisa saber que a lei do motorista versa sobre os seguintes assuntos:
- jornada diária de trabalho;
- tempo máximo em que o motorista pode dirigir sem parar;
- intervalo destinado para refeição;
- tempo mínimo de descanso diário;
- tempo de espera;
- controle e registro da jornada de trabalho;
- exames médicos.
Tudo isso precisa ser entendido em profundidade para evitar surpresas e que todos os direitos sejam devidamente preservados.
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Quais os principais pontos abordados pela lei do motorista?
Por mais importante que seja ler o texto da lei do motorista, a linguagem nem sempre é a mais acessível e a forma de apresentação das informações pode complicar a compreensão.
Sabendo disso, leia quais os principais pontos do texto de forma mais simples, embora sem deixar de fora informações importantes. Confira:
Descanso
O período de descanso é um direito de todo trabalhador que tem carteira assinada ― ou seja, cujo contrato segue as regras da CLT ― desde que sua jornada diária tenha mais de 4 horas de duração.
A lei do motorista determina que “dentro do período de 24 horas, são asseguradas 11 horas de descanso” a todos os motoristas. Essas 11 horas podem ser fracionadas, mas é preciso respeitar algumas regras.
O fracionamento deve ser entendido como conveniente para as partes envolvidas. Isso envolve uma conversa entre motorista e gerente de frota para que a segurança prevaleça e o cumprimento de prazos também.
Em viagens de longa distância, a lei do motorista prevê que o repouso pode ser feito no próprio veículo ou em alojamento.
Essa situação corresponde a viagens em que o condutor fica fora da base da empresa ou da própria casa por mais de 24 horas.
Intervalo intrajornada na lei do motorista
A lei do motorista determina que o condutor não pode ultrapassar o tempo de 5 horas e meia ininterruptas dirigindo. Assim, em algum momento, pausas devem ser feitas e há regras para isso.
Para o transporte de carga, a determinação é que, dentro do período de 6 horas conduzindo, deve ser feita uma pausa de 30 minutos de duração.
Essa pausa pode ser fracionada, sendo fundamental não ultrapassar o limite das 5 horas e meia. Confira algumas opções:
- o motorista pode optar por ter dois intervalos intrajornada de 15 minutos cada, dentro de cada 6 horas de condução;
- o profissional pode optar por fazer três intervalos de 10 minutos cada, dentro de cada 6 horas de condução.
Esse fracionamento também é flexível. Por exemplo, o condutor pode rodar por 2 horas e meia, parar por 15 minutos e, em seguida, rodar por mais 3 horas e parar novamente.
Ainda, para o transporte de passageiros, a regra da lei do motorista é que o condutor cumpra 30 minutos de intervalo dentro de cada 4 horas rodadas.
Importante: é comum que essa parada obrigatória aconteça no mesmo horário dos intervalos para refeições. Note, porém, que a pausa para a alimentação deve ser de, no mínimo, 1 hora.
Para que tudo dê certo, é preciso que o gestor de frota se organize e oriente seus motoristas.
Intervalo interjornada
Ao explicar as definições da lei do motorista sobre o descanso, mencionamos que o período de 11 horas pode ser fracionado.
Quanto a isso, esclarecemos que, mesmo com o fracionamento, é obrigatório que o motorista cumpra um mínimo de 8 horas ininterruptas de descanso.
Tudo isso é fundamental para garantir que o condutor esteja em condições para dirigir com atenção e segurança, sem colocar a própria vida e a de terceiros em risco.
Tempo de espera
Uma dúvida comum é se o tempo de espera é ou não computado como parte da jornada de trabalho dos motoristas.
Você deve saber que é bastante comum no dia a dia desses profissionais passar um tempo aguardando enquanto o caminhão é carregado ou descarregado.
Isso acontece nas dependências do embarcador e no local de descarga.
Ainda, pode haver um período de espera em processos de fiscalização, seja em barreiras fiscais ou alfandegárias, onde a mercadoria transportada passa por uma averiguação.
Seja qual for a situação, é importante entender que o tempo de espera não pode ser computado como parte da jornada comum e nem de horas extras.
Em contrapartida, é fundamental que gestores de frota e empresas entendam que o período que o condutor passa aguardando esses processos não pode afetar o recebimento do salário.
Outro ponto indicado pela lei do motorista é que, caso a espera seja superior a 2 horas, o período pode ser considerado como tempo de descanso.
Para que tudo funcione bem, o empregador precisa escolher as melhores soluções para manter o diário de bordo do motorista.
Com tecnologias que automatizam o processo, evitando erros e fraudes, ambas as partes ficam protegidas, uma vez que o tempo de espera é devidamente registrado.
Tempo à disposição
Se o tempo de espera não é considerado tempo à disposição do empregador, o que é?
Esclareceremos essa dúvida com base no texto legal.
A lei do motorista profissional considera todo o período em que o condutor estiver à disposição da empresa, exceto intervalos para refeição e descanso e o já mencionado tempo de espera.
Exames médicos e toxicológico
Ainda, a lei do motorista versa sobre a obrigatoriedade da realização de exames toxicológicos, estabelecida pela CLT. A regra vale para condutores das categorias C, D e E.
Quanto a isso, é importante entender que tanto a empresa quanto os motoristas precisam respeitar essa determinação, sendo ambas as partes responsáveis.
O empregador tem a obrigação de aplicar os testes enquanto os motoristas têm a obrigação de submeter a esses testes quando solicitado.
A saber, o texto legal indica que o exame toxicológico deve ser feito nas seguintes situações:
- quando da admissão e da demissão do trabalhador;
- a cada dois anos e seis meses.
Em todos os casos, o motorista tem direito à contraprova caso o teste dê positivo, apontando para o consumo de substâncias ilegais.
Cabe ao empregador arcar com os custos da realização do exame independentemente de quando os testes sejam feitos.
A legislação ainda permite que esses exames possam substituir aqueles previstos pelo Código de Trânsito para a renovação da carteira de motorista.
Para tanto, é preciso que o toxicológico mais recente tenha sido realizado no máximo 60 dias antes da renovação.
O que acontece se o motorista se recusa a fazer o exame toxicológico?
As partes envolvidas podem ter problemas se os exames toxicológicos previstos pela lei do motorista não forem realizados.
Por essa razão, o condutor que se recusa a fazer o exame está cometendo infração disciplinar, podendo ser punido até com demissão por justa causa.
A justa causa é entendida como uma decisão mais severa. Assim, antes de optar por esse caminho, gestor de frota e RH devem conferir o histórico de penalidades do motorista em questão.
Se for o primeiro caso de indisciplina, por exemplo, uma suspensão pode ser a decisão mais acertada, ao menos em um primeiro momento.
O que acontece se o motorista o resultado do exame for positivo?
Caso o exame toxicológico detecte o uso de substâncias psicoativas, o recomendável é que a empresa encaminhe o motorista ao INSS, em vez de optar pela demissão.
Isso porque o abuso de substâncias atrelado à dependência química não tem sido entendido pelos tribunais como motivo para demissão, uma vez que se trata de uma doença.
Confira nossa categoria Legislação, com todos os artigos sobre o tema!
O que diz a lei do motorista sobre jornada de trabalho?
Deixamos a jornada de trabalho como um “capítulo à parte” da lei do motorista porque o assunto requer atenção extra. Para abordá-lo, recorremos ao artigo 235-C, que diz o seguinte:
“A jornada de trabalho do motorista profissional deve ter até 8 horas admitindo-se a sua prorrogação por até 2 horas extraordinárias ou, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo, por até 4 horas extraordinárias.”
Isso quer dizer que a regra que vale para motoristas profissionais não difere daquilo o que a CLT indica para outros profissionais que atuam com carteira assinada.
Existem, porém, pontos de atenção que merecem ser ressaltados. Veja:
- com base na rota traçada, se necessário for, a jornada 12×36 é permitida;
- o valor da hora extra é de, no mínimo, 50% da hora normal;
- é obrigação do empregador realizar o controle de jornada do motorista.
Esse último ponto pode parecer complexo, mas saiba que há diferentes caminhos.
Além do mais, esse controle é importante para as empresas, os gestores de frota e para os próprios motoristas, já que resulta em garantia de direitos trabalhistas.
Como fazer o controle de ponto do motorista?
Atualmente, com base na legislação, o controle de ponto para motoristas profissionais pode ser feito de forma manual, ou usando meios digitais. O uso do tacógrafo é discutido de maneira polêmica, como veremos adiante.
Controle manual
O controle manual é o mais básico de todos e também o menos seguro. Essa escolha leva a anotações sobre a jornada em folhas de papel ou livros de ponto.
Ainda há quem acredite que funciona bem, mas os desafios são reais. primeiramente, é preciso que o motorista não se esqueça de fazer o registro.
Se, por algum motivo, seu tempo de espera ultrapassou 2 horas e virou período de descanso, as anotações precisam indicar que isso aconteceu.
Do contrário, condutor e gestor de frota podem ter dúvidas e até entrar em conflito depois.
Outra questão é que o controle manual pode ser fraudado. Um motorista mal-intencionado pode fazer registros não condizentes com a realidade para tentar ganhar horas extras, por exemplo.
Da mesma forma, um gestor antiético pode alterar marcações para não ter que pagar pela jornada extraordinária ou até para “justificar” descontos no salário do profissional.
Espera-se que situações assim não sejam corriqueiras, mas é importante considerá-las. Erros de pagamento atrelados à jornada de trabalho estão entre as principais causas de processos trabalhistas.
Assim, tenha em mente que o controle de jornada precisa ser confiável o bastante para servir de prova a ambas as partes, caso necessário.
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Uso do tacógrafo
O tacógrafo não é descriminado, na lei, como uma das formas de registro de jornada do motorista.
Contudo, o uso do tacógrafo é uma alternativa bastante buscada por empregadores e gestores de frota. O que cabe debates legais.
A ideia consiste em analisar o número de quilômetros rodados. Entretanto, pode ser que questões relativas ao trânsito e ao tempo de espera, por exemplo, escapem a essa análise e gerem problemas.
O aparelho, usado unicamente como prova de jornada, não é permitido. Para isso, deve-se ter outras formas de comprovação de início, descansos e término de trabalho.
Assim, pensando em uma boa gestão de pessoas, faz mais sentido buscar um sistema de controle de ponto que registre o número de horas trabalhadas.
Dessa forma, fica mais fácil cumprir a legislação sem ferir os direitos de ninguém.
Controle digital
Para mais confiabilidade, praticidade e melhor gestão, chegamos ao controle de ponto digital. A lei do motorista autoriza que esse tipo de tecnologia seja usada, uma vez que já foi autorizada por portarias do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).
O sistema digital consiste em um aplicativo de controle de ponto que pode ser instalado no celular de cada motorista, permitindo que as marcações sejam feitas de qualquer lugar.
Com o Tangerino é assim. O app funciona mesmo sem internet, algo que pode ser fundamental em trechos da estrada em que o sinal é fraco ou inexistente.
Ainda, as atualizações acontecem em tempo real. Tão logo o motorista faz um registro, seu gestor de frota recebe a informação, podendo acompanhar de perto a jornada de cada um.
Vale ressaltar também que o Tangerino é um controle de ponto com GPS. Isso significa que é possível verificar rotas, paradas de descanso, saber de quais locais cada marcação foi feita e mais.
Falamos, portanto, de uma ferramenta que favorece o cumprimento da lei do motorista porque é prática e confiável, fornecendo informações suficientes para que direitos e deveres sejam cumpridos.
Além do mais, o aplicativo permite que relatórios sejam feitos para que o gestor de frota otimize sua gestão, buscando formas de melhorar o trabalho de cada condutor.
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Conclusão
Para entender a maioria dos deveres e direitos envolvidos em uma contratação com carteira assinada, a CLT é o texto que deve ser consultado.
Entretanto, existem leis que complementam ou até alteram a CLT para atualizar determinações válidas para determinada situação ou categoria.
É justamente isso que a lei do motorista faz, e a atenção a esse texto é indispensável tanto aos condutores quanto aos seus contratantes.
Ambas as partes se beneficiam do cumprimento das regras e também do uso da tecnologia para fazê-lo. Como vimos, o uso de um sistema de controle de ponto digital como o Tangerino confere mais praticidade e segurança aos motoristas e aos gestores de frota.
O que vale uma atenção mais detalhada, não acha? Por isso, veja como fazer o controle de ponto do motorista!
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