Tempo de Leitura: 9 minutos

A Lei n° 13.103 de 2015 versa sobre questões como a jornada diária de trabalho de condutores profissionais, bem como boas práticas da Lei do Motorista que devem ser seguidas pelas empresas. 

Conhecer a Lei é fundamental para entender quais são os direitos e deveres da sua empresa e dos colaboradores, bem como saber de que modo agir em caso de irregularidades. 

As mudanças propostas pela Lei 13.103 trazem questões que interferem não somente na vida dos condutores, mas também na das empresas que os admitem.

Quer saber quais são as boas práticas da Lei do Motorista? Então acompanhe o conteúdo e veja de que forma sua empresa deve agir para se manter por dentro das determinações legais! 

O que é a Lei do Motorista?

Boas práticas da Lei do Motorista

A Lei 13.103/2015, conhecida como Lei do Motorista, definiu regras para motoristas do transporte rodoviário, seja de carga ou de passageiros.

Segundo o texto, entre as várias determinações está a jornada de trabalho diária, que não deve ultrapassar as oito horas.

Além disso, o máximo possível de horas extras é de duas horas diárias, a menos que haja convenção coletiva de trabalho ou acordo com o profissional.

Banner rosa claro com o texto

Nesses casos, o número pode subir para quatro horas por dia

A definição de quando a jornada se inicia e termina, além de horários para almoço e descanso, é do próprio motorista. No entanto, é preciso obedecer a algumas regras: 

  • não se pode dirigir por mais de cinco horas seguidas;
  • após cinco horas, é necessário um descanso de, no mínimo, 30 minutos;
  • o horário de almoço deverá ser de, no mínimo, uma hora;
  • o tempo de espera não pode ser computado como parte da jornada comum e nem de horas extras.

Como você percebeu, a Lei do Motorista altera os dispositivos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que regulamentava a categoria.

Vale lembrar que o não cumprimento da lei prevê multas, tanto para os motoristas quanto para os empresários de transportes.

A esses últimos, as sanções podem chegar do Ministério do Trabalho e Emprego e dos demais órgãos reguladores do Estado, trazendo impactos negativos para a empresa.

Confira estes conteúdos relacionados:
Insalubridade Para Motorista: Quem Tem Esse Direito?
Monitoramento de frotas: o que é e por que é importante?
Portaria 671 do MTP: o que Muda no Controle de Ponto Eletrônico?
Controle de Ponto Pelo Celular: Quais as Vantagens e Por Que Adotar?

Quais as boas práticas da Lei do Motorista?

É importante que você saiba tudo sobre as boas práticas da Lei do Motorista, principalmente o que diz respeito ao descanso e à jornada de trabalho

Para que uma frota funcione bem, é preciso manter a saúde e a satisfação dos profissionais como principal prioridade.

Sem isso, sua empresa sofre com perda de produtividade e queda na qualidade do serviço prestado, além de contar com um profissional desmotivado.

Sem um bom período de descanso, ninguém consegue trabalhar direito. Para a sua empresa, é importante saber quando o motorista pode ou deve fazer horas extras e se isso faz sentido para a sua operação

Veja, a seguir, quais são as boas práticas da Lei do Motorista com as quais você deve ter atenção!

Realização de exames toxicológicos

A Lei do Motorista versa sobre a obrigatoriedade da realização de exames toxicológicos, estabelecida pela CLT. A regra vale para condutores das categorias C, D e E.

Quanto a isso, é importante entender que tanto a empresa quanto os motoristas precisam respeitar essa determinação, sendo ambas as partes responsáveis.

O empregador tem a obrigação de aplicar os testes, enquanto os motoristas têm a obrigação de se submeter a esses testes quando solicitado. 

A saber, o texto legal indica que o exame toxicológico deve ser feito nas seguintes situações:

  • quando da admissão e da demissão do trabalhador;
  • a cada dois anos e seis meses.

Em todos os casos, o motorista tem direito à contraprova caso o teste dê positivo, apontando para o consumo de substâncias ilegais.

Cabe ao empregador arcar com os custos da realização do exame independentemente de quando os testes sejam feitos.

A legislação ainda permite que esses exames possam substituir aqueles previstos pelo Código de Trânsito para a renovação da carteira de motorista.

Para tanto, é preciso que o toxicológico mais recente tenha sido realizado no máximo 60 dias antes da renovação.

É importante saber que o condutor que se recusa a fazer o exame está cometendo infração disciplinar, podendo ser punido até com demissão por justa causa.

No entanto, se esse for o primeiro caso de indisciplina, por exemplo, uma suspensão pode ser a decisão mais acertada, ao menos em um primeiro momento.

Caso o exame detecte o uso de substâncias psicoativas, o recomendável é que a empresa encaminhe o motorista ao INSS, em vez de optar pela demissão.

Isso porque o abuso de substâncias atrelado à dependência química não tem sido entendido pelos tribunais como motivo para demissão, já que se trata de uma doença.

Monitoramento de rotas

O diário de bordo ou sistema de controle e registro de dados da viagem é um direito garantido do condutor e uma obrigação do empregador.

Essas informações relativas ao monitoramento das rotas serão compartilhadas entre gestores e colaboradores para manter o controle e acompanhamento do serviço realizado

Por essa razão, é preciso haver um processo eficaz que possa aferir as horas de trabalho e de repouso do motorista para que ninguém saia prejudicado, além do trajeto realizado.

Por conseguinte, o empregado é o responsável pela guarda, preservação e veracidade das informações no diário de bordo, papeleta, ficha ou registrador instantâneo de velocidade e tempo, dos rastreadores, sistemas ou meios eletrônicos que foram inseridos no veículo, até ele ser entregue à empresa. 

Esses dados coletados precisam ser enviados em tempo real para a central de controle da frota, de modo que os gestores consigam prestar a devida assistência aos colaboradores e acompanhem as atividades mesmo a distância.

Descanso

O período de descanso é um direito de todo trabalhador que tem carteira assinada ― ou seja, cujo contrato segue as regras da CLT ― desde que sua jornada diária tenha mais de quatro horas de duração.

A Lei do Motorista determina que “dentro do período de 24 horas, são asseguradas 11 horas de descanso” a todos os motoristas. Essas 11 horas podem ser fracionadas, mas é preciso respeitar algumas regras.

O fracionamento deve ser entendido como conveniente para as partes envolvidas. Isso envolve uma conversa entre motorista e gerente de frota para que a segurança prevaleça e o cumprimento de prazos também.

Em viagens de longa distância, a lei do motorista prevê que o repouso pode ser feito no próprio veículo ou em alojamento

Essa situação corresponde a viagens em que o condutor fica fora da base da empresa ou da própria casa por mais de 24 horas.

A interjornada e a hora do almoço foram assunto nesse RH em Pauta. Confira!

Cuidado com o tacógrafo 

O tacógrafo é um instrumento que funciona como uma espécie de caixa-preta dos caminhões, registrando informações sobre as viagens realizadas.

Banner com fundo cinza o texto

A tecnologia é simples e registra a velocidade e a distância que o caminhão percorreu em determinado intervalo de tempo.

Não é possível alterar esses dados e, por essa razão, o tacógrafo contribui na identificação de:

  • total de horas trabalhadas pelo motorista;
  • tempo gasto durante paradas e intervalos;
  • velocidade média do veículo.

As informações ficam registradas em um disco diagrama que deve ser trocado diariamente ou semanalmente.

Por conta disso, há quem acredite que seja possível fazer o controle de jornada por tacógrafo, porque é relativamente fácil interpretar os dados e tirar conclusões sobre os dias de trabalho dos condutores.

No entanto, fazer o controle de jornada por tacógrafo não é recomendado por lei, porque o equipamento não aparece entre os indicados como formas legais de registro de jornada.

Isso quer dizer que o tacógrafo, sozinho, não é permitido como fonte de prova de jornada. No entanto, seus dados podem servir de complemento a outras formas de controle de ponto externo.

Para isso, vale pensar estrategicamente em soluções tecnológicas para auxiliar o controle de ponto externo. No Tangerino Talks 19, falamos a respeito disso. Confira!

Registro da jornada de trabalho

Segundo o artigo 235-C, “A jornada de trabalho do motorista profissional deve ter até 8 horas admitindo-se a sua prorrogação por até 2 horas extraordinárias ou, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo, por até 4 horas extraordinárias.”

Isso quer dizer que a regra que vale para motoristas profissionais não difere daquilo que a CLT indica para outros profissionais que atuam com carteira assinada. Existem, porém, pontos de atenção que merecem ser ressaltados. Veja:

  • com base na rota traçada, se necessário for, a jornada 12×36 é permitida;
  • o valor da hora extra é de, no mínimo, 50% da hora normal;
  • é obrigação do empregador realizar o controle de jornada do motorista.

Esse último ponto pode parecer complexo, mas saiba que há diferentes caminhos. Além do mais, esse controle é importante para as empresas, os gestores de frota e para os próprios motoristas, já que resulta em garantia de direitos trabalhistas.

Como o Tangerino te ajuda a se manter dentro da Lei do Motorista?

Abordar o controle de ponto para motoristas em empresas de transporte costuma ser um assunto um pouco delicado, principalmente porque muitos empregadores não se sentem confortáveis em gerenciar a jornada de profissionais que trabalham externamente.

Por muito tempo, o controle de ponto de motoristas, sejam eles de caminhão, ônibus ou transporte particular, tem sido realizado de forma manual.

Porém, com o avanço da tecnologia, esses métodos se tornaram antiquados, dando lugar a modelos alternativos de marcação.

Dentre eles está o controle de ponto digital, a partir do qual é possível monitorar e comprovar os horários reais de entrada, saída e pausa, além de fazer o rastreamento para saber onde o motorista está, o tempo gasto em cada percurso e o tempo total de direção.

Melhor do que um sistema eletrônico é um aplicativo de controle de ponto, que representa uma solução digital capaz de conferir mais praticidade e agilidade ao RH no momento de fazer a gestão de ponto eletrônico.

Cada colaborador baixa o app de ponto em seu próprio dispositivo móvel e pode até mesmo receber avisos para que se lembre de fazer as marcações.

A solução permite, ainda, que essa marcação seja feita em poucos cliques ou até por reconhecimento facial.

Quer entender a fundo todas essas funcionalidades que só um aplicativo de controle de ponto como o Tangerino pode oferecer? Então, confira a seguir!

Moderniza a gestão dos motoristas

Nós falamos que os motoristas estão sempre se deslocando, o que impossibilita o registro fixo de ponto.

No entanto, com um aplicativo digital, os gestores de empresas de transporte conseguem não só acompanhar as marcações de ponto como monitorar o trajeto dos funcionários.

Além de ser vantajoso para o motorista, permite que o gestor acompanhe as jornadas em tempo real e saiba exatamente onde cada colaborador está.

Tudo isso favorece as boas práticas da Lei do Motorista e a gestão do banco de horas, além de reduzir eventuais ações trabalhistas.

Registra o descanso 

Como mencionamos, os motoristas precisam cumprir um período mínimo de descanso entre as jornadas de trabalho e ao longo do dia, o chamado horário de almoço.

No entanto, muitos deles registram as pausas ainda em cadernetas e anotações manuais. 

O controle de ponto por aplicativo é uma forma prática e segura de registrar e armazenar esses dados, já que o sistema calcula automaticamente quanto tempo o motorista esteve em intervalo de descanso e em período de espera.

Permite acesso fácil e em tempo real à jornada do motorista 

Há quem ainda acredite ser impossível registrar o ponto a distância, mas essas pessoas ainda não conhecem os métodos alternativos de registro de jornada, que contribuem fortemente para as boas práticas da Lei do Motorista.

Esse modelo é ideal para transportadoras, porque nesse ramo os profissionais estão sempre na estrada ou em centros de distribuição.

Com o controle de ponto digital, não há desculpas para não registrar os horários de trabalho, independentemente de onde o motorista estiver, já que a marcação pode ser feita por meio do celular, tablet ou computador.

Controle preciso das horas trabalhadas 

Toda empresa quer ter um controle de horas eficiente. Afinal, quando otimizamos atividades operacionais, temos mais tempo para dedicar à estratégia organizacional.

O que talvez você ainda não tenha percebido é que ter um sistema de ponto ultrapassado é um dos grandes ladrões de tempo e produtividade no setor de RH.

Quando o controle de horas é falho, mais pessoas são envolvidas no momento de calcular a folha de ponto e as brechas para erros de lançamento são maiores. A conferência de dados demora mais e o operacional consome as energias da equipe.

Por outro lado, se você tem um aplicativo de controle de ponto que permite consolidar os dados de forma ágil e segura, todos ficam livres para pensar na estratégia, isto é, em como tornar os colaboradores a maior vantagem competitiva da empresa.

O sistema do Tangerino é feito sob medida para que motoristas possam controlar a jornada enquanto estiverem ao volante, durante o processo de carga e descarga e em seu descanso. 

Feito sob medida para todas as empresas que precisam fazer uma gestão eficiente do controle de ponto dos funcionários, o sistema de ponto Tangerino permite cadastrar rapidamente sua equipe, enviar o código de ativação do app para todos os funcionários e, a partir daí, monitorar a jornada dos colaboradores.

Os gestores têm acesso aos horários de entrada e saída de funcionários, ao controle de horas extras e até como fazer escala de trabalho, o que facilita muito na hora de determinar dias e horários em que cada colaborador deve estar presente na empresa ou realizando determinada rota.

Conclusão

Falar sobre boas práticas da Lei do Motorista envolve, necessariamente, o controle de jornada dos colaboradores.

Por meio de um sistema de controle de ponto eficiente, você se resguarda diante da legislação trabalhista e ainda oferece praticidade e conforto para seus funcionários.

Ainda tem dúvidas sobre como funciona o controle de jornada para trabalhadores externos? Então, confira a explicação abaixo:

Como vimos, o uso de um sistema de controle de ponto digital como o Tangerino confere mais praticidade e segurança aos motoristas e aos gestores de frota.

Por isso, você precisa conhecer o Tangerino. Conheça agora mesmo!

Banner com fundo roxo e o texto