Você sempre soube que FGTS e multa do FGTS são coisas diferentes ou está prestes a aprender isso agora?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um direito de quem trabalha com carteira assinada. Trata-se do saldo da conta criada para formar uma reserva financeira a que cada profissional terá direito após o fim de um contrato de trabalho sem justa causa ou em outras situações previstas pela legislação.
É responsabilidade da empresa depositar mensalmente 8% do salário de cada pessoa na sua conta do FGTS e existem regras para o saque, que pode ocorrer quando da rescisão contratual, do aniversário do titular da conta ou em situação extraordinária.
No saque-rescisão, a pessoa tem direito ao saldo total, acrescido da multa do FGTS, também chamada de multa rescisória. É justamente sobre essa verba adicional que vamos conversar neste post. Acompanhe!
- O que é multa FGTS?
- Qual é o valor da multa do FGTS?
- O que diz a lei sobre multa FGTS?
- Como calcular a multa do FGTS?
- Quando o trabalhador não tem direito à multa do FGTS?
- Quantos dias a empresa tem para pagar a multa do FGTS?
- A multa é paga junto com o FGTS?
- Onde a multa do FGTS é depositada?
- Como sacar a multa do FGTS?
- Tire suas dúvidas!
- Para encerrar…
O que é multa FGTS?
A multa do FGTS é uma compensação financeira pelo encerramento de um contrato de trabalho sem justa causa que faz parte das verbas rescisórias.
Conforme dito, o FGTS é uma reserva que foi criada para garantir às pessoas acesso a um recurso financeiro durante o período de desemprego.
A multa é uma compensação extra que existe quando a decisão pelo fim do contrato é da empresa, quando existe acordo entre as partes ou, ainda, em caso de rescisão indireta; a famosa justa causa do empregador.
Isso significa que a multa rescisória do FGTS não é paga quando o trabalhador viola o artigo 482 da CLT, tampouco no caso de um pedido simples de demissão (sem o acordo regulamentado pela Reforma Trabalhista de 2017).
A saber, a multa rescisória foi criada na década de 90 com o objetivo de proteger o trabalhador. Isso porque esse custo adicional de uma demissão tende a inibir empresas de rescindir contratos sem critério.
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Qual é o valor da multa do FGTS?
O valor da multa do FGTS é de 40% do saldo total da conta do FGTS para o caso de demissão sem justa causa e rescisão indireta, e de 20% do saldo no caso de demissão por acordo trabalhista.
Assim, é importante para o DP entender qual regra se aplica ao calcular a multa do FGTS e, quando necessário for, explicar as quantias que compõem o acerto trabalhista para a pessoa em processo de rescisão contratual.
Também é necessário ter em mente que, desde a Reforma Trabalhista, a demissão por acordo só pode ser feita com base nas diretrizes legais. Dessa forma, não existe possibilidade de atribuir outro percentual à multa FGTS.
O que diz a lei sobre multa FGTS?
As orientações sobre a multa rescisória estão no artigo 18 da CLT ― o mesmo que dispõe sobre o FGTS e a conta vinculada a esse direito.
“Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros”.
No parágrafo primeiro, temos a definição do percentual da multa para os casos de demissão sem justa causa. Embora o texto não aponte isso, por praxe, um trabalhador que “demite” seu empregador por justa causa tem direito às verbas rescisórias de forma integral. Por essa razão, o mesmo percentual da multa FGTS se aplica.
“Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20 (vinte) por cento”.
No parágrafo segundo, o artigo trata dos casos de culpa recíproca. Aqui, considera-se também os casos de rescisão por acordo que, desde 2017, são apresentados desta forma no artigo 484-A da CLT, assegurando o direito a metade da multa do FGTS::
“O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:
I – por metade:
b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990″.
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Em quais casos o colaborador tem direito à multa do FGTS?
Com base nas informações que compartilhamos até aqui, para recapitular, o colaborador tem direito à multa do FGTS:
- na demissão sem justa causa;
- na demissão por acordo trabalhista;
- na rescisão indireta ou justa causa do empregador.
Caso você não se lembre, ressaltamos que a justa causa do empregador acontece quando este é o agente a violar o artigo 482 da CLT. Uma possibilidade que costuma demandar um processo judicial para que seja comprovada.
Quais categorias recebem a multa FGTS?
Todas as categorias de profissionais que trabalham com carteira assinada têm direito a receber a multa FGTS. Isso inclui trabalhadores em funções domésticas, trabalhadores temporários, intermitentes, avulsos, rurais, safreiros e atletas profissionais.
Além disso, cabe dizer que pessoas sem carteira assinada podem receber a multa do FGTS caso o vínculo empregatício seja comprovado. Essa, porém, é uma questão que envolve a justiça trabalhista e não é corriqueira para o DP.
Como calcular a multa do FGTS?
Calcular a multa FGTS é relativamente simples. Para tanto, o DP precisa determinar o saldo presente na conta do FGTS do trabalhador quando de sua rescisão.
O montante é formado por todos os depósitos feitos pela empresa desde o início do contrato de trabalho. A partir disso, deve-se entender quais as circunstâncias do fim do contrato para, então, fazer o cálculo considerando o percentual devido.
Cálculo na demissão sem justa causa
Com base na lei, a multa do FGTS na demissão sem justa causa e na rescisão indireta é de 40% sobre o saldo da conta. Assim, a fórmula que temos é: saldo x 0.4 = valor da multa.
Exemplo: Alan teve seu contrato encerrado pela empresa. O DP verificou que o saldo em sua conta do FGTS é de R$4.000. Dessa forma, o valor da multa a ser paga corresponde a: R$4.000 x 0.4 = R$1.600.
Cálculo da demissão por acordo
Conforme determinado pela Reforma Trabalhista, a multa em uma demissão por comum acordo é de 20% do saldo, o que leva a uma mudança bem simples na fórmula: saldo x 0.2 = valor da multa.
Exemplo: Carolina encontrou um novo desafio profissional e conversou na empresa em busca de um acordo. Com isso, o DP constatou que o saldo em sua conta FGTS é de R$5.000, o que determina que, o valor da multa a ser paga é: R$5.000 x 0.2 = R$1.000
É muito importante lembrar que o cálculo sempre deve ser feito sobre o valor total depositado pela organização.
O adendo existe porque o saldo em conta pode ser diferente desse montante caso a pessoa tenha feito um saque extraordinário ou até mesmo um saque-aniversário antes no período entre a contratação e a rescisão.
Também vale lembrar que o valor da multa FGTS deve ser pago junto com as demais obrigações do acerto trabalhista. Ou seja, o trabalho do DP não se encerra com este único cálculo; é preciso dar conta de todas as verbas rescisórias.
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Quando o trabalhador não tem direito à multa do FGTS?
Uma pessoa perde o direito à multa do FGTS no caso de demissão por justa causa ou de um pedido de demissão tradicional; aquele que não busca um acordo com o empregador e, portanto, não resulta no recebimento de 20% do valor da multa.
Quem optou pelo saque-aniversário recebe a multa rescisória?
Sim. A multa do FGTS é obrigatoriamente paga e disponibilizada quando da rescisão contratual (nos termos já explicados).
Contudo, a pessoa que opta pelo saque-aniversário abre mão do saque-rescisão. Ou seja, não consegue retirar todo o dinheiro da conta ao passar por uma demissão sem justa causa, tendo acesso somente aos 40% ou 20% da multa rescisória.
O saque-aniversário é uma modalidade criada em 2019 para permitir a profissionais celetistas a retirada de uma quantia da sua conta ― ativa ou inativa ― uma vez por ano. Não é uma modalidade obrigatória, assim, cada pessoa precisa solicitar a adesão.
Uma vez que a adesão é feita, o saque-aniversário pode ser feito uma vez por ano, durante três meses contados a partir do dia de nascimento de cada pessoa. O percentual que pode ser retirado varia de acordo com a tabela a seguir, disponibilizada pela Caixa Econômica Federal:
Limite das faixas de saldo (em R$) Alíquota Parcela adicional (em R$) Até 500,00 50,0% – De 500,01 até 1.000,00 40,0% 50,00 De 1.000,01 até 5.000,00 30,0% 150,00 De 5.000,01 até 10.000,00 20,0% 650,00 De 10000,01 até 15.000,00 15,0% 1150,00 De 15.000,01 até 20.000,00 10,0% 1.900,00 Acima de 20.000,01 5,0% 2.900,00
Além disso, é importante salientar que:
- uma pessoa só pode voltar a usar o saque-rescisão 24 meses após ter feito a opção pelo saque-aniversário;
- durante esses 24 meses, é possível usar o saque-extraordinário do FGTS e outros como o saque para doenças graves ou por falecimento do titular da conta.
É possível receber a multa FGTS e o seguro-desemprego ao mesmo tempo?
Sim, desde que a pessoa tenha sido demitida sem justa-causa e a solicitação do seguro-desemprego seja feita corretamente.
O pagamento da multa do FGTS deve ser feito automaticamente pela empresa após o cálculo do acerto trabalhista. Além disso, o DP deve repassar à pessoa os documentos e informações para solicitar o seguro-desemprego junto ao INSS.
Com as duas vias do requerimento do benefício preenchidas e os demais documentos rescisórios em mãos, o ex-colaborador pode fazer a solicitação pelo site do Governo Federal, pelo app da Carteira de Trabalho ou por meio de e-mail enviado à Superintendência do Trabalho da sua região.
Quantos dias a empresa tem para pagar a multa do FGTS?
Uma vez que a multa FGTS faz parte das verbas rescisórias calculadas e pagas no acerto trabalhista, a empresa tem 10 dias corridos, contados a partir do fim do contrato, para fazer o pagamento. Em caso de dúvidas, basta consultar o artigo 477 da CLT, cujo texto diz o seguinte:
“A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato”.
Caso o 10° dia caia em um final de semana ou feriado, a data limite para o pagamento da multa é prorrogada até o 1° dia útil seguinte.
Ainda, é sempre bom lembrar que o descumprimento do prazo legal acarreta pagamento de multa. Algo que seu DP certamente quer evitar.
E se a empresa não pagar a multa do FGTS?
O não pagamento da multa rescisória do FGTS pode resultar em um processo trabalhista que fará a empresa repassar o valor equivalente ao salário-base à pessoa lesada.
Antes de chegar a esse ponto, porém, o colaborador pode fazer uma comunicação à empresa ― de preferência, por escrito ― para informar sobre o ocorrido. Afinal, pode ter sido um deslize do DP ou do setor financeiro.
Outra opção é fazer uma reclamação junto à Ouvidoria da Caixa Econômica Federal ou solicitar ao Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) que intervenha.
Essa solicitação junto ao MTP deve ser feita em até 60 dias contados a partir da rescisão. O Ministério agirá como intermediário, enviando à empresa uma notificação de cobrança administrativa para assegurar o pagamento da multa FGTS e demais verbas.
Caso nada disso funcione, o processo junto à justiça do trabalho passa a ser a única opção para o trabalhador.
A multa é paga junto com o FGTS?
Não necessariamente. Na prática, a multa FGTS é paga junto com as demais verbas rescisórias.
Por lei, a empresa tem até o 7° dia útil do mês subsequente ao trabalhado para fazer o repasse de 8% do salário de cada pessoa para sua conta FGTS. Quanto a isso, vale recorrer ao artigo 18 da CLT para lembrar que:
“Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais”.
Por sua vez, o pagamento da multa deve ser feito em até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho.
Onde a multa do FGTS é depositada?
A multa rescisória é depositada na conta FGTS do trabalhador. Ou seja, na conta aberta na Caixa Econômica Federal em nome de cada pessoa, vinculada ao seu CPF.
Trata-se de uma conta que é aberta automaticamente pela Caixa depois que a empresa comunica ao governo, por meio do eSocial, da contratação do colaborador no regime CLT.
A partir disso, a conta fica disponível para os repasses mensais obrigatórios do FGTS, podendo ser usada também para o depósito do PIS/Pasep.
Lembrete: uma mesma pessoa pode ter várias contas FGTS ao longo do tempo. Isso porque a cada novo contrato de emprego firmado, uma nova conta é aberta.
Como sacar a multa do FGTS?
O valor na conta FGTS ― soma dos repasses mensais e da multa rescisória ― pode ser transferido para outro banco por meio do aplicativo FGTS. Contudo, se o desejo é sacar o valor diretamente da conta da Caixa, é preciso conhecer as regras.
- Saques até R$1.500,00: podem ser realizados diretamente no caixa eletrônico da Caixa Econômica Federal ou em lotéricas e lojas que ofereçam serviços semelhantes ao das agências bancárias, mediante apresentação de documento oficial com foto e senha do Cartão Cidadão;
- Saques de R$1.500 a R$3.000: podem ser feitos nos caixas eletrônicos das agências da Caixa Econômica Federal e em correspondentes “Caixa Aqui”, mediante apresentação de documento oficial com foto, Cartão Cidadão e senha;
- Saques a partir de R$3.000: podem ser feitos somente nos caixas localizados dentro das agências bancárias da Caixa Econômica Federal, mediante apresentação do documento oficial com foto, Cartão Cidadão e senha.
Em suma, o nível de rigor para o saque é maior à medida que o montante desejado aumenta. Assim, é necessário ter atenção às regras para ir ao local certo e com os documentos necessários em mãos.
Tire suas dúvidas!
Ainda tem dúvidas ou quer recapitular as questões mais relevantes sobre multa FGTS? Confira as principais perguntas e respostas sobre o assunto!
A multa FGTS é uma compensação financeira extra equivalente a 40% ou 20% do montante depositado na conta do FGTS, paga quando da demissão sem justa causa ou por acordo trabalhista.
O valor da multa do FGTS corresponde a 40% do total depositado na conta nos casos de demissão sem justa causa ou rescisão indireta e a 20% desse montante nas demissões por acordo entre as partes.
Para calcular a multa do FGTS de 40% basta multiplicar por 0.4 o valor total depositado na conta do trabalhador do início ao fim do contrato.
O empregador é quem deve pagar a multa do FGTS, assim como é o responsável por fazer os depósitos mensais para formar o fundo para cada colaborador celetista.
A multa FGTS deve ser paga em até 10 dias corridos contados a partir do fim do contrato de trabalho, assim como as demais verbas rescisórias.
Basta verificar o extrato da conta diretamente pelo aplicativo FGTS (disponível para dispositivos móveis com sistemas Android e iOS). Confira o passo a passo:
• baixe o app FGTS para celular;
• abra o aplicativo e clique na opção “cadastre-se”;
• preencha os campos apresentados;
• cadastre uma senha conforme orientação;
• clique na opção “não sou um robô”;
• acesse o link de confirmação enviado para o seu e-mail;
• faça o login no aplicativo;
• responda às perguntas necessárias para autenticar sua identidade;
• leia e concorde com os termos de uso;
• acesse as informações da conta e verifique o extrato.
Sim, desde que passe por uma demissão sem justa causa, rescisão indireta do contrato de trabalho ou demissão por acordo trabalhista.
Para encerrar…
O pagamento da multa FGTS é uma obrigação das empresas, exceto nos casos de demissão por justa causa ou pedido de demissão.
Trata-se de um direito assegurado às pessoas contratadas segundo o regime da CLT como forma de compensação pelo fim do contrato de trabalho.
Sendo assim, seu DP precisa estar ciente das regras para entender quando a multa é de 40% e quando é de 20% do montante depositado na conta do FGTS de cada profissional, e para fazer o cálculo e encaminhar o pagamento em tempo hábil.
Tudo isso depende, sobretudo, do repasse do valor correto relativo ao recolhimento mensal do FGTS que, como explicado, corresponde a 8% do salário de cada pessoa.
Você tem dúvidas quanto a isso? Confira nosso passo a passo para aprender a fazer o cálculo do FGTS e evitar problemas!
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