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Você sempre soube que FGTS e multa do FGTS são coisas diferentes ou está prestes a aprender isso agora?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um direito de quem trabalha com carteira assinada. Trata-se do saldo da conta criada para formar uma reserva financeira a que cada profissional terá direito após o fim de um contrato de trabalho sem justa causa ou em outras situações previstas pela legislação.

É responsabilidade da empresa depositar mensalmente 8% do salário de cada pessoa na sua conta do FGTS e existem regras para o saque, que pode ocorrer quando da rescisão contratual, do aniversário do titular da conta ou em situação extraordinária.

No saque-rescisão, a pessoa tem direito ao saldo total, acrescido da multa do FGTS, também chamada de multa rescisória. É justamente sobre essa verba adicional que vamos conversar neste post. Acompanhe!

O que é multa FGTS?

A multa do FGTS é uma compensação financeira pelo encerramento de um contrato de trabalho sem justa causa que faz parte das verbas rescisórias.

Conforme dito, o FGTS é uma reserva que foi criada para garantir às pessoas acesso a um recurso financeiro durante o período de desemprego.

A multa é uma compensação extra que existe quando a decisão pelo fim do contrato é da empresa, quando existe acordo entre as partes ou, ainda, em caso de rescisão indireta; a famosa justa causa do empregador.

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Isso significa que a multa rescisória do FGTS não é paga quando o trabalhador viola o artigo 482 da CLT, tampouco no caso de um pedido simples de demissão (sem o acordo regulamentado pela Reforma Trabalhista de 2017).

A saber, a multa rescisória foi criada na década de 90 com o objetivo de proteger o trabalhador. Isso porque esse custo adicional de uma demissão tende a inibir empresas de rescindir contratos sem critério.

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Qual é o valor da multa do FGTS?

O valor da multa do FGTS é de 40% do saldo total da conta do FGTS para o caso de demissão sem justa causa e rescisão indireta, e de 20% do saldo no caso de demissão por acordo trabalhista.

Assim, é importante para o DP entender qual regra se aplica ao calcular a multa do FGTS e, quando necessário for, explicar as quantias que compõem o acerto trabalhista para a pessoa em processo de rescisão contratual.

Também é necessário ter em mente que, desde a Reforma Trabalhista, a demissão por acordo só pode ser feita com base nas diretrizes legais. Dessa forma, não existe possibilidade de atribuir outro percentual à multa FGTS.

O que diz a lei sobre multa FGTS?

multa FGTS

As orientações sobre a multa rescisória estão no artigo 18 da CLT ― o mesmo que dispõe sobre o FGTS e a conta vinculada a esse direito.

“Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros”.

No parágrafo primeiro, temos a definição do percentual da multa para os casos de demissão sem justa causa. Embora o texto não aponte isso, por praxe, um trabalhador que “demite” seu empregador por justa causa tem direito às verbas rescisórias de forma integral. Por essa razão, o mesmo percentual da multa FGTS se aplica.

“Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20 (vinte) por cento”.

No parágrafo segundo, o artigo trata dos casos de culpa recíproca. Aqui, considera-se também os casos de rescisão por acordo que, desde 2017, são apresentados desta forma no artigo 484-A da CLT, assegurando o direito a metade da multa do FGTS::

“O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:

I – por metade:

b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990″.

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Em quais casos o colaborador tem direito à multa do FGTS?

Com base nas informações que compartilhamos até aqui, para recapitular, o colaborador tem direito à multa do FGTS:

  • na demissão sem justa causa;
  • na demissão por acordo trabalhista;
  • na rescisão indireta ou justa causa do empregador.

Caso você não se lembre, ressaltamos que a justa causa do empregador acontece quando este é o agente a violar o artigo 482 da CLT. Uma possibilidade que costuma demandar um processo judicial para que seja comprovada.

Quais categorias recebem a multa FGTS?

Todas as categorias de profissionais que trabalham com carteira assinada têm direito a receber a multa FGTS. Isso inclui trabalhadores em funções domésticas, trabalhadores temporários, intermitentes, avulsos, rurais, safreiros e atletas profissionais.

Além disso, cabe dizer que pessoas sem carteira assinada podem receber a multa do FGTS caso o vínculo empregatício seja comprovado. Essa, porém, é uma questão que envolve a justiça trabalhista e não é corriqueira para o DP.

Como calcular a multa do FGTS?

como calcular multa FGTS

Calcular a multa FGTS é relativamente simples. Para tanto, o DP precisa determinar o saldo presente na conta do FGTS do trabalhador quando de sua rescisão.

O montante é formado por todos os depósitos feitos pela empresa desde o início do contrato de trabalho. A partir disso, deve-se entender quais as circunstâncias do fim do contrato para, então, fazer o cálculo considerando o percentual devido.

Cálculo na demissão sem justa causa

Com base na lei, a multa do FGTS na demissão sem justa causa e na rescisão indireta é de 40% sobre o saldo da conta. Assim, a fórmula que temos é: saldo x 0.4 = valor da multa.

Exemplo: Alan teve seu contrato encerrado pela empresa. O DP verificou que o saldo em sua conta do FGTS é de R$4.000. Dessa forma, o valor da multa a ser paga corresponde a: R$4.000 x 0.4 = R$1.600.

Cálculo da demissão por acordo

Conforme determinado pela Reforma Trabalhista, a multa em uma demissão por comum acordo é de 20% do saldo, o que leva a uma mudança bem simples na fórmula: saldo x 0.2 = valor da multa.

Exemplo: Carolina encontrou um novo desafio profissional e conversou na empresa em busca de um acordo. Com isso, o DP constatou que o saldo em sua conta FGTS é de R$5.000, o que determina que, o valor da multa a ser paga é: R$5.000 x 0.2 = R$1.000

É muito importante lembrar que o cálculo sempre deve ser feito sobre o valor total depositado pela organização.

O adendo existe porque o saldo em conta pode ser diferente desse montante caso a pessoa tenha feito um saque extraordinário ou até mesmo um saque-aniversário antes no período entre a contratação e a rescisão.

Também vale lembrar que o valor da multa FGTS deve ser pago junto com as demais obrigações do acerto trabalhista. Ou seja, o trabalho do DP não se encerra com este único cálculo; é preciso dar conta de todas as verbas rescisórias.

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Quando o trabalhador não tem direito à multa do FGTS?

Uma pessoa perde o direito à multa do FGTS no caso de demissão por justa causa ou de um pedido de demissão tradicional; aquele que não busca um acordo com o empregador e, portanto, não resulta no recebimento de 20% do valor da multa.

Quem optou pelo saque-aniversário recebe a multa rescisória?

Sim. A multa do FGTS é obrigatoriamente paga e disponibilizada quando da rescisão contratual (nos termos já explicados).

Contudo, a pessoa que opta pelo saque-aniversário abre mão do saque-rescisão. Ou seja, não consegue retirar todo o dinheiro da conta ao passar por uma demissão sem justa causa, tendo acesso somente aos 40% ou 20% da multa rescisória.

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O saque-aniversário é uma modalidade criada em 2019 para permitir a profissionais celetistas a retirada de uma quantia da sua conta ― ativa ou inativa ― uma vez por ano. Não é uma modalidade obrigatória, assim, cada pessoa precisa solicitar a adesão.

Uma vez que a adesão é feita, o saque-aniversário pode ser feito uma vez por ano, durante três meses contados a partir do dia de nascimento de cada pessoa. O percentual que pode ser retirado varia de acordo com a tabela a seguir, disponibilizada pela Caixa Econômica Federal:

Limite das faixas de saldo (em R$)AlíquotaParcela adicional (em R$)
Até 500,0050,0%
De 500,01 até 1.000,0040,0%50,00
De 1.000,01 até 5.000,0030,0%150,00
De 5.000,01 até 10.000,0020,0%650,00
De 10000,01 até 15.000,0015,0%1150,00
De 15.000,01 até 20.000,0010,0%1.900,00
Acima de 20.000,01  5,0%2.900,00

Além disso, é importante salientar que:

  • uma pessoa só pode voltar a usar o saque-rescisão 24 meses após ter feito a opção pelo saque-aniversário;
  • durante esses 24 meses, é possível usar o saque-extraordinário do FGTS e outros como o saque para doenças graves ou por falecimento do titular da conta.

É possível receber a multa FGTS e o seguro-desemprego ao mesmo tempo?

Sim, desde que a pessoa tenha sido demitida sem justa-causa e a solicitação do seguro-desemprego seja feita corretamente.

O pagamento da multa do FGTS deve ser feito automaticamente pela empresa após o cálculo do acerto trabalhista. Além disso, o DP deve repassar à pessoa os documentos e informações para solicitar o seguro-desemprego junto ao INSS.

Com as duas vias do requerimento do benefício preenchidas e os demais documentos rescisórios em mãos, o ex-colaborador pode fazer a solicitação pelo site do Governo Federal, pelo app da Carteira de Trabalho ou por meio de e-mail enviado à Superintendência do Trabalho da sua região.

Quantos dias a empresa tem para pagar a multa do FGTS?

Uma vez que a multa FGTS faz parte das verbas rescisórias calculadas e pagas no acerto trabalhista, a empresa tem 10 dias corridos, contados a partir do fim do contrato, para fazer o pagamento. Em caso de dúvidas, basta consultar o artigo 477 da CLT, cujo texto diz o seguinte:

“A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato”.

Caso o 10° dia caia em um final de semana ou feriado, a data limite para o pagamento da multa é prorrogada até o 1° dia útil seguinte.

Ainda, é sempre bom lembrar que o descumprimento do prazo legal acarreta pagamento de multa. Algo que seu DP certamente quer evitar.

E se a empresa não pagar a multa do FGTS?

Principais motivos para advertência

O não pagamento da multa rescisória do FGTS pode resultar em um processo trabalhista que fará a empresa repassar o valor equivalente ao salário-base à pessoa lesada.

Antes de chegar a esse ponto, porém, o colaborador pode fazer uma comunicação à empresa ― de preferência, por escrito ― para informar sobre o ocorrido. Afinal, pode ter sido um deslize do DP ou do setor financeiro.

Outra opção é fazer uma reclamação junto à Ouvidoria da Caixa Econômica Federal ou solicitar ao Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) que intervenha.

Essa solicitação junto ao MTP deve ser feita em até 60 dias contados a partir da rescisão. O Ministério agirá como intermediário, enviando à empresa uma notificação de cobrança administrativa para assegurar o pagamento da multa FGTS e demais verbas.

Caso nada disso funcione, o processo junto à justiça do trabalho passa a ser a única opção para o trabalhador.

A multa é paga junto com o FGTS?

Não necessariamente. Na prática, a multa FGTS é paga junto com as demais verbas rescisórias.

Por lei, a empresa tem até o 7° dia útil do mês subsequente ao trabalhado para fazer o repasse de 8% do salário de cada pessoa para sua conta FGTS. Quanto a isso, vale recorrer ao artigo 18 da CLT para lembrar que:

“Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais”.

Por sua vez, o pagamento da multa deve ser feito em até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho.

Onde a multa do FGTS é depositada?

A multa rescisória é depositada na conta FGTS do trabalhador. Ou seja, na conta aberta na Caixa Econômica Federal em nome de cada pessoa, vinculada ao seu CPF.

Trata-se de uma conta que é aberta automaticamente pela Caixa depois que a empresa comunica ao governo, por meio do eSocial, da contratação do colaborador no regime CLT.

A partir disso, a conta fica disponível para os repasses mensais obrigatórios do FGTS, podendo ser usada também para o depósito do PIS/Pasep.

Lembrete: uma mesma pessoa pode ter várias contas FGTS ao longo do tempo. Isso porque a cada novo contrato de emprego firmado, uma nova conta é aberta.

Como sacar a multa do FGTS?

O valor na conta FGTS ― soma dos repasses mensais e da multa rescisória ― pode ser transferido para outro banco por meio do aplicativo FGTS. Contudo, se o desejo é sacar o valor diretamente da conta da Caixa, é preciso conhecer as regras.

  • Saques até R$1.500,00: podem ser realizados diretamente no caixa eletrônico da Caixa Econômica Federal ou em lotéricas e lojas que ofereçam serviços semelhantes ao das agências bancárias, mediante apresentação de documento oficial com foto e senha do Cartão Cidadão;
  • Saques de R$1.500 a R$3.000: podem ser feitos nos caixas eletrônicos das agências da Caixa Econômica Federal e em correspondentes “Caixa Aqui”, mediante apresentação de documento oficial com foto, Cartão Cidadão e senha;
  • Saques a partir de R$3.000: podem ser feitos somente nos caixas localizados dentro das agências bancárias da Caixa Econômica Federal, mediante apresentação do documento oficial com foto, Cartão Cidadão e senha.

Em suma, o nível de rigor para o saque é maior à medida que o montante desejado aumenta. Assim, é necessário ter atenção às regras para ir ao local certo e com os documentos necessários em mãos.

Tire suas dúvidas!

dúvidas sobre médico do trabalho

Ainda tem dúvidas ou quer recapitular as questões mais relevantes sobre multa FGTS? Confira as principais perguntas e respostas sobre o assunto!

O que é multa FGTS?

A multa FGTS é uma compensação financeira extra equivalente a 40% ou 20% do montante depositado na conta do FGTS, paga quando da demissão sem justa causa ou por acordo trabalhista.

Qual é o valor da multa do FGTS?

O valor da multa do FGTS corresponde a 40% do total depositado na conta nos casos de demissão sem justa causa ou rescisão indireta e a 20% desse montante nas demissões por acordo entre as partes.

Como é calculada a multa de 40% do FGTS?

Para calcular a multa do FGTS de 40% basta multiplicar por 0.4 o valor total depositado na conta do trabalhador do início ao fim do contrato.

Quem paga a multa do FGTS?

O empregador é quem deve pagar a multa do FGTS, assim como é o responsável por fazer os depósitos mensais para formar o fundo para cada colaborador celetista.

Quanto tempo demora para receber a multa do FGTS?

A multa FGTS deve ser paga em até 10 dias corridos contados a partir do fim do contrato de trabalho, assim como as demais verbas rescisórias.

Como saber se a multa rescisória foi depositada?

Basta verificar o extrato da conta diretamente pelo aplicativo FGTS (disponível para dispositivos móveis com sistemas Android e iOS). Confira o passo a passo:

• baixe o app FGTS para celular;
• abra o aplicativo e clique na opção “cadastre-se”;
• preencha os campos apresentados;
• cadastre uma senha conforme orientação;
• clique na opção “não sou um robô”;
• acesse o link de confirmação enviado para o seu e-mail;
• faça o login no aplicativo;
• responda às perguntas necessárias para autenticar sua identidade;
• leia e concorde com os termos de uso;
• acesse as informações da conta e verifique o extrato.

Quem já sacou FGTS tem direito à multa rescisória?

Sim, desde que passe por uma demissão sem justa causa, rescisão indireta do contrato de trabalho ou demissão por acordo trabalhista.

Para encerrar…

O pagamento da multa FGTS é uma obrigação das empresas, exceto nos casos de demissão por justa causa ou pedido de demissão.

Trata-se de um direito assegurado às pessoas contratadas segundo o regime da CLT como forma de compensação pelo fim do contrato de trabalho.

Sendo assim, seu DP precisa estar ciente das regras para entender quando a multa é de 40% e quando é de 20% do montante depositado na conta do FGTS de cada profissional, e para fazer o cálculo e encaminhar o pagamento em tempo hábil.

Tudo isso depende, sobretudo, do repasse do valor correto relativo ao recolhimento mensal do FGTS que, como explicado, corresponde a 8% do salário de cada pessoa.

Você tem dúvidas quanto a isso? Confira nosso passo a passo para aprender a fazer o cálculo do FGTS e evitar problemas!

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