O uso do nome social no ambiente de trabalho é uma prática que ganha cada vez mais relevância em um contexto de compreensão sobre diversidade e inclusão nas empresas.
Refletindo o respeito pela identidade de gênero de cada indivíduo, o nome social é aquele pelo qual uma pessoa – que não se identifica com o seu nome registrado oficialmente – prefere ser chamada.
Só no Brasil, mais de 10 mil pessoas já solicitaram o nome social em cartório e a aceitação dessa mudança em empresas beneficia diretamente as pessoas que optam por utilizá-lo e as organizações, que passam a ser vistas como mais humanizadas.
Para a equipe de Departamento Pessoal, o desafio é entender e implementar melhores práticas de uso do nome de autoidentificação dos colaboradores, garantindo que todos se sintam respeitados e valorizados.
Por isso, neste artigo, vamos falar tudo sobre o tema, suas normativas e aprender a implementá-lo nas empresas. Boa leitura!
- O que é um nome social?
- O que a lei diz sobre nome social?
- O colaborador pode assinar documento usando o nome social?
- Por que é importante aceitar o nome social no trabalho?
- Quais são os efeitos em não adotar o nome social na empresa?
- Quais as principais dicas para evitar erros no uso do nome social no trabalho?
- Confira os principais pontos sobre o tema:
- Próximo passo: saber os direitos trabalhistas do colaborador
O nome social é uma forma importante de incluir e reconhecer a identidade de gênero das pessoas transgêneros, transexuais e travestis.
Em contraste com o nome de registro, que muitas vezes não corresponde à sua identidade de gênero, o nome social é uma escolha pessoal que reflete como essas pessoas se autoidentificam e desejam ser tratadas na sociedade.
Vivemos em uma sociedade onde os nossos nomes são mais do que meramente identificadores, mas sim partes integrantes da própria identidade pessoal e o nome social desempenha um papel essencial.
É importante compreender o que significa nome social e saber que não está vinculado à sexualidade, mas sim à expressão de gênero.
Ao adotar o nome social de uma pessoa transgênero, transexual ou travesti, se mostra respeito pela diversidade de identidades de gênero existentes na sociedade. É um passo em direção à inclusão e ao reconhecimento da singularidade de cada indivíduo.
Portanto, vai muito além de ser apenas um nome; é uma ferramenta poderosa de afirmação da identidade e uma forma de garantir que todos tenham o direito fundamental de serem reconhecidos e respeitados em sua plenitude.
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Qual a diferença entre nome social e nome civil?
Agora que você sabe um pouco mais sobre esse tema, fica mais fácil entender a diferença entre ele e o nome civil. Este último, geralmente atribuído pelos pais ao filho no registro de nascimento, é o nome oficialmente reconhecido pela lei.
Ele é parte integrante da identidade jurídica de uma pessoa e tem implicações legais em vários aspectos da vida, como em transações financeiras, contratos e documentos oficiais, de acordo com a pesquisa de Ester Rabinovich: O Direito ao Nome e o Nome no Direito.
No entanto, o nome civil nem sempre reflete a verdadeira identidade de alguém, uma vez que pode ter sido escolhido pelos pais sem considerar a identidade de gênero ou outras preferências pessoais que o indivíduo possa ter.
Portanto, a diferença entre nome civil e nome social se baseia no seguinte: o primeiro é atribuído legalmente e pode não refletir a verdadeira identidade da pessoa, enquanto o segundo é escolhido pela própria pessoa para expressar sua identidade de gênero.
A legislação brasileira tem avançado no reconhecimento e proteção do nome social, garantindo direitos fundamentais para pessoas transgêneros e transexuais. Isso é algo essencial para o Departamento Pessoal e Recursos Humanos saber.
Por exemplo, a Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso ou manutenção da relação de emprego.
Já o Decreto n.º 8.727, estabelece que os órgãos e entidades da administração pública federal devem normatizar o uso do nome social, assegurando seu reconhecimento em diversos contextos, desde universidades até unidades de atendimento hospitalar e cartórios.
Essa normativa possibilita que as pessoas que adotam o nome social possam ser tratadas conforme o gênero com o qual se identificam, e expressões pejorativas ou discriminatórias são vedadas por lei.
Além disso, a legislação determina a inclusão do nome social em documentos oficiais e registros nos sistemas de cadastros, garantindo a visibilidade e respeito à identidade de gênero das pessoas.
Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, que pessoas transexuais e travestis têm o direito de alterar seu nome nos registros civis sem a necessidade de realizar cirurgia de redesignação sexual ou obter uma decisão judicial.
Pode usar nome social no trabalho?
Sim, é possível usar nome social no ambiente de trabalho. Embora não exista uma lei específica que obrigue as empresas a adotarem para seus funcionários, o direito ao nome social é reconhecido desde 2016.
Mesmo assim, é importante destacar que qualquer forma de discriminação no ambiente de trabalho é proibida.
A Justiça do Trabalho, ao interpretar princípios constitucionais como a dignidade humana, já emitiu decisões que estipulam que os empregadores devem respeitar o uso do nome social pelos funcionários, assim como exigir que os colegas de trabalho também o façam.
Portanto, é uma prática recomendada que as empresas devem respeitar e reconhecer o nome social de seus funcionários, promovendo um ambiente de trabalho inclusivo e respeitoso para todos.
Pode usar nome social na carteira de trabalho?
Sim. Em 2020, com a introdução da CTPS Digital, foi possível incluir o nome social neste documento. A alteração pode ser realizada diretamente no aplicativo, disponível para download em dispositivos móveis.
Para o DP que deseja saber como efetuar a inclusão do nome social, é necessário criar uma conta autenticada no portal gov, o portal de serviços do governo federal.
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Sim, os funcionários têm o direito de utilizar o nome social ao assinar documentos em diversas circunstâncias, de acordo com as leis e os princípios de respeito à identidade de gênero e à dignidade humana.
Apesar da ausência de uma legislação particular que exija que as empresas reconheçam a utilização do nome social em todos os documentos, várias regulamentações asseguram esse direito, tais como:
O decreto nº 8.727/2016, garante o emprego do nome social em todas as atividades da administração pública federal direta e indireta.
Entretanto, a recusa da empresa em reconhecer a assinatura com nome social pode constituir discriminação, e o funcionário pode recorrer aos seus direitos legais na Justiça se a empresa se recusar a aceitar o nome social.
Cabe ao DP ter atenção às solicitações de assinatura com nome social dos colaboradores. Reconhecer e implementar essa prática não apenas garante o cumprimento das leis e regulamentações, mas também promove um ambiente de trabalho inclusivo e respeitoso.
A aceitação do nome social no ambiente de trabalho é um direito do colaborador ao reconhecimento e respeito à sua identidade de gênero. Em vários países, existem leis e normativas que garantem o direito ao uso do nome social.
No Brasil, o Decreto nº 8.727, de 2016, permite o uso e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Ao reconhecer e respeitar o nome social dos colaboradores, a empresa:
- respeita à dignidade humana e à identidade de gênero;
- inova e melhora os resultados;
- aumenta a produtividade e engajamento;
- melhora a reputação da empresa;
- fica em conformidade com a legislação.
Confira cada uma das vantagens de forma detalhada abaixo:
Respeita à dignidade humana e à identidade de gênero
Ao adotar o nome social de um colaborador, a empresa não apenas reconhece legalmente sua identidade, mas também valida sua existência e luta contra a invisibilidade enfrentada.
Negar o uso do nome social pode ser percebido como um ato de discriminação. Essa negação não apenas viola os direitos individuais, mas também afeta negativamente a saúde mental do indivíduo, levando a sentimentos de rejeição e isolamento.
Inova e melhora os resultados
Empresas que abraçam a diversidade por meio da adoção do nome social refletem um compromisso autêntico com a inclusão. Esse compromisso cria um ambiente de trabalho seguro e acolhedor, onde todos os colaboradores podem prosperar.
A diversidade impulsiona a inovação, que por sua vez leva a melhores resultados de negócios, desde a solução de problemas complexos até o desenvolvimento de produtos e serviços inovadores.
Aumenta a produtividade e engajamento
Quando os colaboradores se sentem respeitados em sua plenitude, incluindo o reconhecimento de seu nome social, eles naturalmente exibem maior engajamento e satisfação no trabalho.
Além disso, a inclusão efetiva reduz a rotatividade e o absenteísmo, pois os colaboradores se sentem parte de uma comunidade de trabalho que verdadeiramente os valoriza.
Isso não apenas economiza recursos associados à contratação e treinamento de novos funcionários, mas também mantém a continuidade e o acúmulo de conhecimento na organização, fatores críticos para o sucesso empresarial.
Melhora reputação da empresa
Empresas que implementam políticas de inclusão, como o reconhecimento do nome social, posicionam-se como líderes progressistas e socialmente responsáveis.
Essa postura avançada melhora significativamente a reputação corporativa, atraindo clientes, investidores e parceiros que valorizam empresas alinhadas com princípios de igualdade e respeito aos direitos humanos.
Uma boa reputação nesse sentido também ajuda a atrair e reter talentos que procuram ambientes de trabalho que refletem seus próprios valores e ética.
Fica em conformidade com a Legislação
No contexto brasileiro, a legislação que apoia o uso do nome social oferece uma base legal sólida para essa prática, garantindo o reconhecimento da identidade de gênero no ambiente de trabalho.
As empresas que seguem essas diretrizes não só evitam potenciais sanções legais, mas também se posicionam como defensoras dos direitos individuais. Além disso, ao respeitar o nome social e a identidade de gênero dos colaboradores
O fato de uma empresa não adotar o nome social no ambiente corporativo pode desencadear uma série de efeitos prejudiciais, tanto para as pessoas envolvidas quanto para as empresas.
No Brasil, podemos citar, como exemplo, dois casos em que empresas não seguiram a lei e tiveram como consequência processos judiciais, coisa que pode acontecer quando as organizações negligenciam o uso do nome social de seus funcionários, confira abaixo:
Em um desses casos, uma empresa de telemarketing foi condenada a pagar uma indenização por danos morais a um empregado transgênero.
Apesar de seus colegas de trabalho respeitarem seu nome social, a empresa não permitia que ele o utilizasse nos sistemas corporativos e documentos oficiais. Essa recusa resultou em constrangimento e desconforto para o empregado e a condenação da empresa.
Em outro caso, a empresa se recusou a tratar um colaborador transgênero pelo nome social, exigindo que ele se apresentasse com seu nome civil aos clientes.
Mesmo após a alteração do prenome em sua cédula de identidade, a empresa persistiu em usar o nome anterior do funcionário.
A empresa foi condenada a pagar uma indenização por dano moral correspondente a 20 vezes o último salário do empregado, visto que deixou de garantir um local digno e seguro que respeitasse as particularidades do trabalhador.
Portanto, é essencial que as empresas adotem políticas inclusivas que garantam o respeito ao nome social de todos os funcionários, promovendo um ambiente de trabalho seguro, acolhedor e livre de discriminação.
O uso correto do nome social no ambiente de trabalho é essencial para promover um ambiente inclusivo e respeitoso para todos os colaboradores. Abaixo, apresentamos algumas dicas importantes para evitar erros nesse aspecto:
Comunicação clara e aberta
É fundamental estabelecer uma comunicação clara e aberta com os colaboradores sobre o uso do nome social. Para isso, é importante:
- conversar com o colaborador sobre seu nome social: demonstrar interesse em conhecer o nome e saber utilizar corretamente;
- comunicar a todos os colaboradores sobre a importância do uso do nome social: é importante explicar na empresa o que é nome social, seu significado e como usá-lo corretamente;
- criar canais de comunicação para tirar dúvidas e fazer sugestões: a empresa deve demonstrar abertura para receber feedbacks e aprender com os erros.
Treinamento e conscientização
Oferecer treinamentos para todos os colaboradores sobre diversidade e inclusão é essencial. Algumas medidas importantes incluem:
- oferecer treinamentos sobre diversidade e inclusão: abordar temas como nome social, identidade de gênero e respeito à diversidade na empresa;
- criar materiais informativos sobre o uso do nome social: disponibilizar cartilhas, vídeos e outros materiais que auxiliem os colaboradores na compreensão do tema;
- promover campanhas de conscientização: a empresa pode incentivar o diálogo e a reflexão sobre a importância do respeito à identidade de gênero.
Atualização de documentos e sistemas
Manter os documentos e sistemas atualizados é fundamental para garantir o uso correto do nome social. Isso inclui:
- incluir o campo de nome social em todos os documentos da empresa: contratos de trabalho, holerites, crachás, prontuários médicos e outros;
- atualizar os sistemas da empresa para aceitar o nome social: sistema de folha de pagamento, sistema de controle de acesso, entre outros;
- garantir que o nome social seja utilizado em todas as comunicações internas e externas: e-mails, comunicados, anúncios, entre outros.
Outras dicas importantes
Além disso, é importante seguir algumas diretrizes adicionais para evitar erros e garantir um ambiente de trabalho inclusivo:
- evitar usar pronomes como “ele” ou “ela” para se referir a alguém sem conhecer sua identidade de gênero, optando por pronomes neutros ou perguntando à pessoa qual pronome ela prefere;
- evitar fazer piadas ou comentários sobre a identidade de gênero das pessoas;
- se cometer um erro, é importante pedir desculpas e corrigir-se imediatamente, demonstrando respeito e comprometimento com a inclusão e o respeito à diversidade.
Confira os principais pontos sobre o tema:
Agora confira abaixo os principais pontos vistos:
É uma maneira importante de reconhecer e incluir a identidade de gênero de pessoas transgênero, transexuais e travestis.
Enquanto o nome de registro pode não corresponder à identidade de gênero, o nome social é uma escolha pessoal que reflete como essas pessoas se identificam e desejam ser tratadas na sociedade.
Ele vai além de um mero identificador, sendo uma parte essencial da identidade pessoal. É importante lembrar que não está ligado à sexualidade, mas sim à expressão de gênero.
A lei estabelece que o uso do nome social é normatizado pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e funcional, conforme o Decreto n.º 8.727.
Isso significa que todas as instituições da União Federal devem reconhecer o nome social como um direito inalienável.
As pessoas que o adotam têm o direito de serem atendidas conforme o gênero com o qual se identificam em uma variedade de ambientes, incluindo universidades, unidades de atendimento hospitalar, cartórios, entre outros.
Sim, é importante que a empresa reconheça e aceite o nome social de um funcionário, mesmo na ausência de uma lei federal específica que a obrigue a fazê-lo. Existem várias decisões da Justiça do Trabalho que respaldam esse direito.
Além disso, a recusa em aceitá-lo pode acarretar diversas consequências negativas para a empresa, tais como:
• dificuldade em atrair e manter talentos;
• prejuízo à reputação da empresa;
• aumento do absenteísmo e da rotatividade de funcionários;
• potencialização de processos trabalhistas.
Sim. Embora a carteira de trabalho seja um documento oficial, o nome social pode ser registrado nela para garantir o respeito à identidade de gênero e à expressão de gênero do trabalhador.
Próximo passo: saber os direitos trabalhistas do colaborador
O reconhecimento do nome social nas empresas vai além do cumprimento de normas legais; ele reflete um compromisso com a dignidade humana, o respeito mútuo e a promoção de um ambiente de trabalho inclusivo e acolhedor para todos.
Além disso, a recusa em adotá-lo pode resultar em consequências legais, financeiras e de imagem para a empresa, afetando negativamente sua cultura organizacional e seu posicionamento no mercado.
Portanto, que tal ficar por dentro dos principais direitos trabalhistas para evitar futuras dores de cabeça?
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