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As Normas Regulamentadoras apresentam diretrizes para a manutenção da segurança, saúde e bem-estar dos trabalhadores. O DP precisa conhecê-las para garantir que a empresa esteja em conformidade com todas as normas, entre elas, a NR5 ou Norma Regulamentadora n° 5.

Neste post, trataremos da NR5 atualizada para que você conheça suas diretrizes e exigências, e tenha os conhecimentos necessários para garantir que sua organização esteja em obediência com a legislação. Boa leitura e, para facilitar, oriente-se pelos tópicos abaixo:

O que é a NR 5?

nr5

A NR5 é a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que apresenta diretrizes sobre a CIPA ― Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.

Aprovada em 1978, essa NR passou por algumas atualizações ao longo do tempo. A mais recente ocorreu em 2022, após a promulgação da Lei Federal nº 14.457, que criou o Programa Emprega + Mulheres.

Em suma, a NR5 é uma norma legal que apresenta condições de trabalho que devem ser seguidas como padrão e serve de base para a elaboração das estratégias de segurança de qualquer empresa que contrata pessoas seguindo o regime da CLT.

Objetivos da NR5

Desde sua criação, em essência, o objetivo da NR5 é garantir um ambiente seguro para as pessoas no ambiente de trabalho a partir da prevenção de acidentes, doenças ocupacionais e da preservação da vida.

Isso passa pelo desenvolvimento da consciência de empregadores e empregados acerca da importância da segurança no trabalho e ações, como:

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  • discussão e implementação de medidas de segurança em diferentes ambientes de trabalho;
  • padronização dos procedimentos necessários para garantir a segurança e saúde das pessoas na empresa;
  • orientação das pessoas a respeito das boas práticas de segurança, higiene e prevenção de doenças;
  • prevenção de situações de risco;
  • fiscalização de locais considerados insalubres e garantia de equipamentos de segurança adequados;
  • investigação de acidentes de trabalho e implementação de soluções corretivas e padronizadas;
  • execução da SIPAT ― Semana Interna de Prevenção de Acidentes ― e outras.

Ainda, a ideia de um ambiente seguro com base na NR5 também deve incluir o combate ao assédio sexual e outras violências ― algo que foi incorporado à norma na mencionada atualização de 2022.

Importância da NR5

A NR5 é importante para manter em pauta a criação de um ambiente seguro e saudável para as pessoas da empresa, considerando aquilo que já é norma e medidas adicionais que cada empresa pode considerar.

Como explicamos, o foco dessa normativa é assegurar que as condições de trabalho sejam favoráveis para a manutenção da integridade física e mental.

Algo essencial para o bem-estar dos profissionais que compõem os quadros da organização, para seu desempenho e para a reputação dessa organização enquanto marca empregadora.

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O que diz a nova NR-5?

Para não ter dúvidas sobre o que é a NR5, precisamos dar um destaque maior às mudanças nesta norma regulamentadora após a lei que instituiu o Programa Emprega + Mulher e suas diretrizes de combate a qualquer tipo de assédio no trabalho.

Em vigor desde março de 2023, a nova regulamentação tem por objetivo promover um ambiente de trabalho “sadio, seguro e que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho”. Para tanto, determina o cumprimento de algumas regras, como:

  • inclusão de regras no Código de Ética da organização visando o combate ao assédio sexual e outras formas de abuso de poder;
  • divulgação ampla desse Código de Ética a todas as pessoas da empresa;
  • implementação de uma ferramenta de Canal de Denúncias que possibilite o envio de relatos anônimos com garantia total do sigilo das informações;
  • definição e execução de um protocolo claro para a apuração das denúncias feitas;
  • realização de treinamentos e outras práticas de educação e conscientização sobre o assédio anualmente ou com frequência maior, nas práticas da CIPA e/ou outras iniciativas.

Quais as exigências e principais regras da NR-5?

A NR5 está intrinsecamente atrelada à CIPA e, por essa razão, suas principais exigências giram em torno dessa comissão. Veja só:

  • criação da CIPA;
  • realização das reuniões da CIPA;
  • cumprimento das atribuições da CIPA;
  • realização de treinamento dos membros da CIPA;
  • liberação dos membros da CIPA para as atividades da CIPA;
  • aplicação de penalidades às empresas em caso de descumprimento da NR5.

Assim, falando da NR5 – CIPA, vamos entender melhor cada uma dessas regras para saber para quais empresas se aplicam e como devem ser seguidas.

Criação da CIPA

CIPA

Uma das exigências da NR 05 é justamente sobre a criação da CIPA, uma exigência válida para empresas com 20 ou mais colaboradores, mas que pode variar a depender do grau de risco das atividades desempenhadas. Veja:

  • grau de risco 3 e 4: CIPA obrigatória a partir de 20 funcionários;
  • grau de risco 2: CIPA obrigatória a partir de 51 funcionários;
  • grau de risco 1: CIPA obrigatória a partir de 81 funcionários.

Importante dizer que o grau de risco é determinado segundo a NR4, outra norma que o DP precisa consultar para manter a conformidade da organização em relação às regras de segurança e saúde dos trabalhadores.

Voltando à criação da CIPA, cabe ressaltar que a sua obrigatoriedade existe independentemente da sua natureza.

Ou seja, se aplica para empresa pública ou privada, de sociedade mista, administração direta ou indireta, associação recreativa, cooperativa, instituição beneficente ou qualquer outra que contrate profissionais com carteira assinada.

Além disso, a comissão deve ser composta por pessoas que representem o empregador e que representem os profissionais contratados, eleitos por meio de votação direta e secreta para exercer mandatos de duração de um ano, com direito a reeleição sequencial.

O número de integrantes da comissão varia de acordo com o porte da empresa, sendo fundamental conferir as regras a esse respeito.

Realização das reuniões

Além disso, a NR5 determina que os membros da CIPA devem se reunir a cada 30 dias e de forma extraordinária sempre que necessário.

Todas as reuniões precisam ter ata lavrada e assinada pelos presentes, e armazenadas na empresa e disponibilizada para todos colaboradores e para eventuais consultados do Ministério do Trabalho em casos de fiscalização.

Aliás, todos os documentos envolvendo a formação e as atividades da CIPA ― cronogramas, calendários, planejamentos ― devem ser devidamente salvos e disponibilizados conforme necessário.

Isso é importante inclusive porque pode ser necessário enviar essa documentação ao sindicato laboral de cada categoria representada, caso uma solicitação seja feita.

Cumprimento das atribuições

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A CIPA também precisa cumprir com as atribuições a que foi designada segundo a NR5. Fazem parte das responsabilidades dos membros da comissão:

  • identificar os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho;
  • elaborar e implementar medidas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais;
  • solicitar que a empresa realize estudos e pesquisas sobre as condições de saúde e segurança dos colaboradores;
  • representar os trabalhadores da empresa nas conversas sobre saúde e segurança no trabalho;
  • compartilhar informações sobre riscos ocupacionais e medidas de prevenção com os colaboradores;
  • solicitar que a empresa emita o CAT ― Comunicação de Acidente de Trabalho ― em caso de acidentes;
  • acompanhar a investigação de acidentes de trabalho e propor medidas para evitar novos casos;
  • promover a capacitação dos trabalhadores em saúde e segurança no trabalho.

Realização de treinamento

Necessário dizer que, para que os membros da CIPA exerçam corretamente suas funções, precisam passar por treinamento específico sobre suas atribuições e responsabilidades.

A empresa deve custear esse treinamento para assegurar que quem compõe a comissão tenha os conhecimentos necessários para avaliar o ambiente de trabalho, garantindo o cumprimento das normas de saúde e segurança, e a proteção dos trabalhadores.

Para tanto, é importante conhecer algumas regras em relação ao tempo mínimo do treinamento:

  • oito horas para empresas de grau de risco 1;
  • 12 horas para empresas de grau de risco 2;
  • 16 horas para empresas de grau de risco 3;
  • 20 horas para empresas de grau de risco 4.

Ainda, de acordo com o texto legal, a carga horária do treinamento deve ser distribuída em, no máximo, oito horas diárias.

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Liberação dos membros da CIPA

Outra exigência apresentada pela NR5 é que os membros da CIPA sejam liberados de suas funções habituais para participar das reuniões e atividades da comissão sempre que necessário, sem prejuízo ao salário.

Ou seja, o tempo de licença para as atividades da CIPA deve ser compreendido como tempo à disposição da empresa.

Aplicação de penalidades

Por fim, a norma determina que o descumprimento das diretrizes pode resultar em multas para a organização.

Para ter apenas um exemplo, a empresa que não oferecer treinamento aos membros da CIPA pode ter de pagar multa a partir de R$1.792,46.

O que é a CIPA?

Como mencionado, a CIPA é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, obrigatória em empresas com 20 colaboradores ou mais, a depender do grau de risco das atividades exercidas.

Falamos de uma comissão composta por representantes da empresa e dos trabalhadores, eleitos por meio de votação direta e sigilosa, para cuidar das questões de segurança e saúde no trabalho.

Um trabalho que, desde 2022, também envolve o cuidado com o bem-estar de todos, sobretudo das mulheres, em relação ao combate ao assédio e outras formas de violência.

Quais são as atribuições da CIPA segundo a NR5?

Com base na NR 5, as principais atribuições da CIPA são:

  • acompanhar o processo de identificação de riscos e da implementação de medidas de prevenção adotadas pela empresa;
  • registrar a percepção de risco dos trabalhadores usando o mapa de risco, ou outra ferramenta apropriada, com a assessoria do SESMT ― Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (se houver);
  • verificar os ambientes e as condições de trabalho com o objetivo de identificar situações de risco potencial para a segurança e saúde dos colaboradores;
  • elaborar e acompanhar um plano de ação preventiva em segurança e saúde no trabalho;
  • participar do desenvolvimento e implementação de programas afins;
  • acompanhar a análise dos casos de acidentes e doenças ocupacionais e propor medidas corretivas;
  • solicitar que a empresa forneça informações sobre a saúde e segurança dos profissionais, inclusive a emissão de CAT (respeitando o sigilo médico e informações pessoais);
  • promover anualmente a SIPAT ― Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho ― em conjunto com SESMT (se houver).

Qual é o dimensionamento da CIPA segundo a NR5?

Equipes motivadas

O número de integrantes da CIPA varia de acordo com o tamanho de cada organização. Para defini-lo, é preciso consultar o Quadro I de dimensionamento da CIPA para verificar as regras nas quais sua empresa se enquadra.

Ressaltamos que, uma vez formada a comissão, o número de membros não deve ser alterado durante os mandatos eleitos. Além disso, a CIPA não pode ser dissolvida pelo empregador antes do fim desses mandatos e só pode ser desativada caso a organização encerre suas atividades.

Quais são as obrigações do empregador e do empregado com a CIPA?

Com base na NR5, a CIPA existe para atender aos interesses da empresa e dos trabalhadores. Sendo assim, ambos os grupos têm obrigações a serem cumpridas.

Empregador

A empresa e seus representantes têm o dever de divulgar a NR5 e orientar a criação da CIPA quando esta for obrigatória ou definida. Além disso, deve respeitar o processo de eleição e as regras sobre a dimensão da comissão.

Também é seu papel fornecer condições para que a CIPA exista e exerça suas funções. O que envolve a destinação de um local adequado, oferta de materiais de escritório, acesso a dados relevantes e liberação dos membros da comissão para o cumprimento de suas responsabilidades.

Ainda, a organização precisa treinar os membros da CIPA e ser uma parceira da comissão na definição, implementação e comunicação de medidas preventivas.

Empregados

Todos os colaboradores precisam participar da eleição dos representantes da CIPA, respeitando a regra da confidencialidade.

Também precisam contribuir com a comissão relatando riscos percebidos no ambiente de trabalho e participando das atividades propostas, como palestras e treinamentos de segurança e saúde

Com isso em mente, cabe dizer que os colaboradores também têm a obrigação de seguir as medidas implementadas pela organização para manter um ambiente de trabalho seguro e saudável, atuando de forma preventiva.

Tire suas dúvidas sobre a NR5 e a CIPA!

À primeira vista, a NR5 pode parecer uma norma complicada, sobretudo porque lida com diferentes tipos de atividade que uma empresa pode ter e graus de risco variados.

Contudo, aprender sobre torna o texto mais simples, facilita a implementação da CIPA e favorece a segurança, saúde e bem-estar das pessoas da empresa.

Assim, vamos a algumas perguntas e respostas pertinentes para que você encerre a leitura com um bom nível de compreensão do assunto!

O que é a NR5?

A NR5 ― também conhecida como Norma da CIPA ― é um texto legal que define as regras para a constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio, e suas diretrizes de atuação para promover a segurança e a saúde no trabalho.

Quais são as regras da NR5?

Entre as várias regras da NR5 estão a criação da CIPA por meio de eleições diretas e sigilosas, o cumprimento das atribuições por parte da comissão e a liberação, por parte da empresa, para que os membros eleitos exerçam suas funções.

O que diz a nova NR5?

A nova NR5 estabeleceu mudanças sobre o processo de eleição para a CIPA e outras questões burocráticas, além de dar atenção ao combate a casos de assédio e outros casos de violência no trabalho à luz do Programa Emprega + Mulheres, de 2022.

O que é a CIPA?

A CIPA ou Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio é um grupo formado por representantes da empresa e dos colaboradores para atuar na fiscalização e implementação de medidas de saúde e segurança no trabalho.

Quem compõem a CIPA?

A CIPA é composta por um presidente, que é escolhido pela empresa, e por outros membros eleitos pelos colaboradores para representá-los.

Existe estabilidade para membros da CIPA?

Sim. De acordo com a NR5, trabalhadores eleitos para cargos de direção da CIPA não podem ser demitidos sem justa causa no intervalo entre o início do mandato e um ano após seu fim.

Tudo certo sobre a NR5?

Tanto a Constituição Federal de 1988 quanto a CLT determinam que é obrigação da empresa zelar pela segurança dos trabalhadores contratados.

Diretrizes em relação a isso também podem existir nas Convenções ou Acordos Coletivos de trabalho e estão presentes em outros instrumentos legais, como a NR5 e suas orientações sobre a criação e o papel da CIPA nas empresas.

Além da segurança, a norma aborda a saúde das pessoas. Algo que inclui as condições para a saúde mental e o bem-estar  ― visto sua crescente importância, que levou à inclusão do burnout entre doenças ocupacionais e a criação de novas leis para combater a discriminação de gênero no trabalho.

Ter consciência de tudo isso ajuda a compreender que uma empresa tem muitas responsabilidades e precisa conhecê-las bem para manter a conformidade com as regras e cuidar bem de suas pessoas.Para tanto, é preciso acompanhar as novidades e evoluções da legislação. Assim, sugerimos que você confira nosso conteúdo sobre as leis trabalhistas e as mudanças que ocorreram em 2024!

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