Por determinação da CTL, empresas com 20 funcionários ou mais são obrigadas a manter um registro dos horários de entrada e saída dos trabalhadores. Há regras sobre como fazer isso, inclusive para condenar o ponto britânico.
Entender o porquê de uma proibição depende, antes de qualquer coisa, de saber do que estamos falando.
Por essa razão, começaremos já explicando o que é horário britânico para, então, explicar a razão de não usá-lo em sua empresa.
Você verá que a ideia desse tipo de controle de ponto é interessante e, em um primeiro momento, parece vantajosa. Assim, há quem siga essa ideia mesmo sem conhecê-la pelo nome. Seja como for, existem riscos e é bom evitá-los!
- O que é ponto britânico?
- Vantagens e desvantagens da anotação britânica
- O que diz a lei sobre o ponto britânico?
- Quais as consequências para as empresas pelo não cumprimento da jornada de trabalho estabelecido no art 58 da CLT?
- Como o controle de ponto britânico pode prejudicar a empresa?
- Por que o ponto britânico não é permitido por lei?
- Qual é o método mais seguro para controle de ponto nas empresas?
O que é ponto britânico?
O ponto britânico, ou anotação britânica, é a prática de manter um registro com os mesmos horários de entrada e saída para cada funcionário, todos os dias, como se esse fosse um retrato fiel da realidade.
Assim, se o contrato prevê que um funcionário deve chegar todos os dias às 8h e ficar na empresa até às 18h, seu cartão de ponto indicará sempre esses mesmos horários, sem nenhum minuto a mais ou a menos.
O que é cartão de ponto britânico?
O cartão de ponto britânico é aquele que tem o nome do funcionário ou sua assinatura, os dias do mês e campos para a marcação dos horários de entrada e saída de cada período.
Em geral, sábados e domingos ficam em branco, a menos que a empresa tenha alguma atividade aos fins de semana.
Esse tipo de cartão é manual, por isso, conta com a assinatura do trabalhador que atesta que os registros correspondem, de fato, aos seus horários ao longo de todo o mês ― ainda que isso não seja 100% verdade.
Quando surgiu o registro britânico?
Como você pode imaginar, o termo “ponto britânico” deriva da famosa pontualidade britânica que, por sua vez, indica uma cultura de nunca se atrasar. Algo que pode acontecer no Reino Unido, mas não é tão usual no Brasil.
Culturalmente, por aqui, lidamos com alguns atrasos. No contexto do trabalho, eles têm limites estabelecidos pela legislação trabalhista e pelas normas de cada organização.
Em contraste às variações que tendem a ocorrer de um dia para o outro, seja pelo trânsito ou qualquer outra razão, o ponto britânico sugere que os funcionários chegam e saem no exato mesmo horário todos os dias.
Isso significa que não há um registro real do que acontece.
Vantagens e desvantagens da anotação britânica
É certo que o horário britânico na folha de ponto tem suas vantagens. Não fosse assim, esse tipo de anotação nem seria cogitada por parte dos empregadores, você não acha?
Entende-se que a principal vantagem é a praticidade. Como mencionamos anteriormente, empresas com 20 funcionários ou mais são obrigadas a manter um registro dos horários de cada trabalhador.
Quanto a isso, apenas ressaltamos que também vale a pena investir no controle de ponto para pequenas empresas, visando diferentes benefícios que vão da gestão de pessoas às questões legais.
Em todo caso, sabemos que quanto maior é a organização e sua força de trabalho, mais registros precisam ser mantidos; e mais desafiador pode ser essa tarefa.
Atualmente, a tecnologia apresenta soluções de controle de ponto eletrônico que facilitam bastante essa tarefa. Entretanto, algumas empresas ainda desconhecem essa possibilidade ou preferem evitar mudanças.
Com isso, se um registro manual ainda é feito, pode ser verdadeiramente trabalhoso manter uma anotação de ponto detalhada. Tanto os funcionários podem esquecer, quanto o RH pode ficar sobrecarregado no momento da conferência.
O que você precisa saber é que essa praticidade pode custar caro. Sem um registro verossímil, não há controle de horas extras e nem de produtividade.
Nessa situação, tanto a empresa quanto os funcionários deixam de ter um documento que pode garantir seus direitos em caso de uma eventual divergência entre as partes.
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O que diz a lei sobre o ponto britânico?
Já que estamos falando em garantia de direitos, destacamos que a legislação considera inválido o horário britânico na folha de ponto. A súmula 338 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) diz o seguinte:
“Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir.”
Em outras palavras, se a empresa adota o ponto britânico e se torna alvo de um processo trabalhista relativo ao registro de jornada, o controle deixa de ser uma prova a favor do empregador.
Isso porque, uma vez que é considerado inválido ― é dito inidôneo por não refletir a realidade ― se torna indício claro de que a empresa não quis adotar um controle que, de fato, pudesse protegê-la e proteger seus funcionários.
O controle de ponto por exceção
Desde 2019, a Lei n°13.874 ― mais conhecida como Lei de Liberdade Econômica ― regulamentou o controle de ponto por exceção. Uma vez que existe nesse tipo de registro uma praticidade similar à do ponto britânico, vale esclarecer a diferença.
O ponto por exceção é “uma facilidade que empresas com menos de 20 funcionários podem implementar, registrando somente o que foge da rotina normal como atrasos e horas extras”.
Isso significa que, nessas empresas, os trabalhadores só precisam fazer o registro de jornada em situações excepcionais como atrasos, faltas, horas extras etc.
Se tudo correr dentro da normalidade, o registro não é feito e fica entendido que o trabalhador, de fato, chegou às 8h e saiu às 18h em ponto, por exemplo. Havendo um atraso maior do que o permitido pela CLT, a situação é anotada.
Assim, se em determinado dia o funcionário chega às 8h20, o registro deve ser feito por caracterizar uma situação de exceção à regra do habitual.
Atenção: ainda que o controle de ponto por exceção seja permitido para empresas com menos de 20 funcionários, é sempre importante verificar o que a Convenção Coletiva de Trabalho determina.
Convenções e Acordos Coletivos têm prevalência sobre a CLT. A Lei de Liberdade Econômica promoveu alterações na CLT, mas não se sobrepõem ao que foi acordado com o sindicato da categoria laboral.
Quer saber mais sobre as mudanças das leis trabalhistas sobre banco de horas e horas extras? Dê o play nesse episódio do Tangerino Talks!
O que diz o artigo 58 da CLT?
O artigo 58 da CLT é o que versa sobre a duração padrão das jornadas de trabalho, destacando que o tempo de trabalho diário não pode ser superior a 8h, exceto em situações pré-definidas.
Há ainda outros pontos que merecem atenção e um deles diz respeito justamente ao atraso que é permitido pela legislação trabalhista. Confira:
“Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.”
Retomando o exemplo do funcionário cuja jornada estabelecida é das 8h às 18h, isso também significa que chegar às 8h05 não configura atraso a ser descontado de seu salário.
Essa situação exemplifica a Lei da Tolerância de Atraso no controle de ponto, criada justamente em razão do fato de que a tal pontualidade britânica não é viável. Imprevistos acontecem.
Além do mais, ainda segundo o artigo 58 da CLT, o tempo de deslocamento que corresponde ao trajeto casa―trabalho e trabalho―casa não é considerado tempo à disposição do empregador.
Tanto os funcionários quanto a empresa devem ter clareza quanto a isso para realizar o controle de jornada corretamente. A regra vale inclusive se o meio de transporte for fornecido pelo empregador.
Caso tenha dúvidas, temos outro post do qual você pode conferir todos os detalhes sobre a jornada de trabalho, os diferentes tipos e as regras que se aplicam em cada caso.
Quais as consequências para as empresas pelo não cumprimento da jornada de trabalho estabelecido no art 58 da CLT?
Em adição ao artigo 58, o artigo seguinte indica que o tempo máximo de hora extra diário é de 2h, com remuneração pelo menos 50% maior do que a da hora normal de trabalho.
Isso indica que, se uma empresa não respeitar o limite diário de 8 horas ― assim como o limite definido para a jornada extraordinária ― estará violando os direitos de seus funcionários.
Em uma situação assim, um trabalhador lesado que decida buscar seus direitos pode adicionar a justiça abrindo um processo trabalhista. Algo que tende a acontecer principalmente se não houver pagamento adequado das horas extras.
Sendo assim, a gestão indevida da jornada de trabalho pode acarretar problemas legais e o pagamento de indenização aos funcionários. O ponto britânico, considerado inválido pela justiça, só agrava a situação da empresa caso uma ação seja movida.
Como o controle de ponto britânico pode prejudicar a empresa?
Entender o que é horário britânico ajuda a compreender também os seus riscos. Esse tipo de controle pode prejudicar uma organização de diferentes formas e contaremos as principais a seguir.
Geração de passivo trabalhista
Quando o ponto britânico é adotado, a empresa cria uma situação em que, supostamente, nenhum funcionário se atrasa ou faz hora extra.
Assim, não há um registro que justifique um desconto no salário por um atraso maior do que o permitido pela CLT ou que comprove a necessidade de pagamento pela jornada extraordinária.
Isso tem tudo para levar a uma situação em que o cálculo da remuneração não condiz com a realidade e que pode gerar um passivo trabalhista.
A saber, o passivo trabalhista é “a soma de todas as dívidas que o empregador tem pelo não cumprimento das obrigações trabalhistas e pelo recolhimento incorreto dos encargos sociais ou pagamento de benefícios obrigatórios”.
Um dos principais passivos trabalhistas está atrelado justamente ao não pagamento ou ao pagamento incorreto de horas extras.
Essa situação é comum quando o sistema de controle de ponto é falho e passível de fraudes, como é o caso do ponto britânico.
Entrave na gestão de pessoas
Você sabia que um controle de ponto bem feito pode ajudar o RH na gestão de pessoas?
Quando os registros são seguros, o setor pode colher informações sobre atrasos, faltas e horas extras e fazer análises estratégicas a partir daí.
Se os registros indicam, por exemplo, que a taxa de absenteísmo é elevada, o RH tem um indício de que algo não vai bem, possivelmente no clima organizacional.
Assim, pode começar a investigar o que tem afetado a motivação dos funcionários, levando-os a faltar com tanta frequência, e buscar soluções.
O controle de ponto britânico mascara a realidade e acaba por não fornecer indícios de que algo merece a atenção do RH. Assim, a empresa pode nem perceber certos problemas de gestão de pessoas que poderiam ser corrigidos.
Um motivo para o turnover elevado e uma folha de pagamentos mais cara do que deveria são outros exemplos de situações que a análise do registro de ponto podem indicar; mas não o ponto britânico.
Por que o ponto britânico não é permitido por lei?
A forma como o ponto britânico afeta as empresas deve ser razão suficiente para não querer adotá-lo. Entretanto, se for preciso mais, basta ter em mente que o ponto britânico é proibido por lei.
Para explicar melhor essa proibição, destacamos dois pontos: 1) a falta de conexão com a realidade e; 2) a possibilidade de fraude.
A falta de conexão faz com que o registro não permita ao trabalhador provar que trabalhou por X horas e que, portanto, há erro de cálculo em seu pagamento.
Além disso, o ponto britânico pode ser fraudado, uma vez que é um registro manual e que não dá ao funcionário uma segunda via como prova do registro feito.
Assim, se quiser agir de má-fé, o empregador pode alterar os registros para criar uma “prova” de um atraso que justifique um desconto na remuneração, por exemplo.
Tudo isso faz com que o ponto britânico não seja capaz de proteger o trabalhador ― e nem o empregador ― e manter seus direitos.
Um funcionário que age de má-fé também pode levar a empresa à justiça para cobrar horas extras inexistentes. Com a anotação britânica, a organização pode ser incapaz de provar que o trabalhador não cumpriu uma jornada extraordinária.
Dessa forma, o mais interessante é que o RH se informe sobre sistemas de controle que sejam permitidos por lei, priorizando os que podem ser mais benéficos em sua escolha.
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Existe exceção a essa proibição?
Anteriormente, mencionamos a Súmula 383 do TST para indicar que o ponto britânico é considerado inválido, o que atesta a favor de sua proibição legal.
Entretanto, a legislação costuma ter suas brechas e Vólia Bomfim Cassar, advogada e consultora jurídica, aponta que o controle manual preenchido pelo próprio funcionário pode ser considerado válido, mas a análise precisa ser muito cautelosa e bem fundamentada.
Vamos a um exemplo real
Se você pesquisar pelo Processo 0012710-48.2016.5.15.0099, de março de 2021, encontrará um caso em que o ponto britânico foi considerado válido e deu ganho de causa ao empregador.
Uma trabalhadora fez uma denúncia de jornadas extraordinárias não registradas e não pagas. O ponto britânico na folha de pagamentos foi levado como indício da irregularidade.
O magistrado que analisou o caso considerou a invalidade do ponto britânico e decidiu a favor da funcionária, mas a história não se encerrou aí.
A defesa entrou com recurso e alegou que a própria trabalhadora era responsável pelas anotações no seu registro de ponto britânico e que nunca houve imposição sobre como essa anotação deveria ser feita.
Ainda, descobriu-se com base no testemunho de colegas com mesmo cargo e função que nenhum deles realizava horas extras. Dessa forma, não faria sentido que apenas aquela trabalhadora tivesse, de fato, uma jornada diferente.
Com isso, ao analisar o caso, a desembargadora Rosemeire Uehara Tanaka decidiu por validar a anotação britânica, excluindo a condenação por horas extras.
Por que isso aconteceu? A Câmara do Tribunal Regional do Trabalho – TRT da 15ª região considerou a alegação da defesa e se valeu de uma argumentação apresentada no “Manual de Direito do Trabalho” (2010), de Vólia Bomfim Cassar.
A argumentação aponta o seguinte:
“A jurisprudência adotou a tese que o controle que contém horários britânicos é inidôneo, porque presumidamente não reflete a realidade – súmula 338, III, do TST. Horário britânico é o que notícia que o empregado iniciou e terminou a jornada sempre no mesmo horário durante anos seguidos, isto é, de maneira uniforme, sem qualquer variação de segundos ou minutos.
Não concordamos que a tese seja aplicada a todo e qualquer tipo de controle de ponto. O controle manual (folha ou livro de ponto manuscrito), por exemplo, é preenchido pelo próprio empregado e, por isso, pode estar uniforme por culpa exclusiva do trabalhador. Não poderia ele se valer da própria torpeza. Ademais, depois de preenchido, não poderá haver rasuras, sob pena do fiscal do trabalho aplicar multas administrativas por este fato. Além disso, a experiência tem nos mostrado que muitas vezes os empregados confessam em audiência, a idoneidade do controle britânico. Portanto, para os controles manuais, o horário britânico não o torna nulo e, consequente prova.
O ensinamento é que, em suma, os documentos que discorrem sobre a relação de emprego possuem menor peso sobre a realidade concreta da relação empregatícia. Assim, em atenção ao princípio da primazia da realidade, a presunção de veracidade das anotações contidas nas folhas de ponto é iuris tantum, podendo ser elidida por outros elementos de convicção presentes nos autos, mormente a prova oral.”
Em resumo, ela indica que, se um registro manual for preenchido pelo próprio trabalhador e não tiver rasuras, pode servir como prova de que o controle britânico realmente atesta a realidade.
Cabe ressaltar, porém, que esse caso pode ser considerado uma exceção e não convém arriscar, sobretudo porque nem sempre existirá a possibilidade de tornar válido um método considerado ilegal.
Qual é o método mais seguro para controle de ponto nas empresas?
Por lei, o controle de ponto pode ser manual, mecânico, eletrônico ou digital. Como é de se esperar, as soluções mais tecnológicas são as mais modernas e costumam ser as mais vantajosas também.
Em 2011, foi publicada a Portaria 373 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que regulamentou o uso de soluções alternativas para o registro de jornada.
Os aplicativos de controle de ponto, como o Tangerino, estão entre essas alternativas e são, atualmente, o método mais seguro e prático para as empresas e seus funcionários.
É fácil entender o porquê disso. Aplicativos são instalados em computadores e no dispositivo móvel de cada funcionário e permitem que a marcação de ponto seja feita até mesmo sem conexão com a internet.
Os registros são atualizados em tempo real e tanto o gestor de RH quanto cada funcionário pode conferir, na hora, se a anotação está correta. Ambas as partes têm acesso às informações e não é possível fraudá-las.
O controle de ponto digital fornece um retrato fiel da realidade, computando devidamente atrasos, faltas ou horas extras.
Essas situações, inclusive, podem ser exportadas para o software de gestão de folha de ponto, facilitando o cálculo correto da folha de pagamento. Assim, erros na remuneração são incomuns, evitando passivos trabalhistas e processos.
Ainda, caso uma disputa judicial ocorra, tanto a empresa quanto o trabalhador têm acesso aos mesmos registros para usar como prova. Isso torna o processo mais simples, permitindo que uma decisão segura seja alcançada mais facilmente.
Veja esse infográfico explicando as vantagens do controle de ponto eletrônico.
Conclusão
O ponto britânico parece interessante, sobretudo por ser prático. Porém, além de ser proibido em lei por não garantir os direitos dos trabalhadores, tem uma série de desvantagens para as empresas.
Assim, se o que torna esse método de controle de ponto atrativo é mesmo a praticidade, existem alternativas que respondem a essa demanda de forma legal e segura. É o caso dos aplicativos de controle de ponto digital.
É por isso que você precisa conhecer mais sobre Controle de Ponto Digital – Entenda Tudo Sobre o Assunto e como ele será vantajoso para a sua empresa.
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