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O trabalho no feriado é comum em diversos tipos de empreendimento, como shoppings, hospitais e empresas de segurança. Entretanto, a lei proíbe o trabalho nesse dia, com algumas exceções e mediante compensações.

Dessa forma, é preciso que empreendedores e gestores conheçam as regras a serem seguidas, caso a empresa abra em dias de feriado. Além disso, é importante ter atenção quanto às mudanças previstas para 2024 e se preparar, caso elas sejam implementadas.

Para acessar todas essas informações, continue acompanhando este conteúdo!

O que diz a lei sobre trabalho no feriado?

trabalho no feriado

A Lei 605, de 5 de janeiro de 1949, versa sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salários nos dias feriados civis e religiosos. Em seu artigo 8º, a lei prevê que o trabalho nesses dias é vedado.

Entretanto, se houver imposições técnicas da empresa, ou atividades que não podem ser realizadas em outro dia, como auditorias, balanços e perícias, ela pode exigir o trabalho de seus colaboradores no feriado. 

Nesses casos, como está previsto no artigo 9º da mesma lei, o trabalhador receberá em dobro, exceto se o empregador determinar outro dia de folga. A mesma proibição consta na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 70, que diz que: ” (…) é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos”.

Portanto, há duas opções para o empregador cujo funcionário trabalha em feriado: ou paga o feriado trabalhado em dobro, ou concede outro dia de descanso. Mas, para conceder outro dia de folga, é preciso que essa possibilidade esteja prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Do contrário, só resta à empresa o pagamento dobrado.

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O que pode mudar na lei em 2024 sobre trabalhar no feriado? 

Em 13 de novembro de 2023, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a portaria de número 3665, alterando as regras para o trabalho aos domingos e feriados. Dessa forma, a portaria revoga trechos da portaria 671. 

A medida visa implementar novas regras para autorizar que os trabalhadores atuem aos domingos e feriados. Entretanto, ela entra em vigor apenas em 2024, a partir de março. 

Antes de conhecer as mudanças que a nova portaria traz, salve alguns artigos para ler mais tarde:

Exigência da observância à lei municipal 

Atualmente, não é preciso que mercados, varejistas e farmácias cumpram as leis municipais para que os trabalhadores atuem nos feriados. O empregador pode apenas avisar aos colaboradores sobre o funcionamento do estabelecimento, respeitando a escala de folgas.

Porém, a portaria 3665 exige que observância à lei municipal, considerando os dias e horários em que ela permite o funcionamento dos estabelecimentos. Apenas se ela não disser nada é que o trabalho está liberado a critério do empregador (segundo as leis trabalhistas).

Convenção coletiva obrigatória 

como funciona a data-base

Outro requisito que a nova portaria estabelece para que os estabelecimentos mencionados funcionem é a previsão em convenção coletiva de trabalho

No momento, é necessário haver previsão em convenção coletiva, se o empregador oferecer um dia de folga ao colaborador, no lugar do pagamento em dobro. 

Portanto, é possível que os trabalhadores atuem em feriados, conforme acordo com seu empregador, mediante o pagamento em dobro. Se a medida entrar em vigor, a convenção coletiva de trabalho deverá autorizar o trabalho em feriados, para que a empresa o exija.

Redução na lista de atividades autorizadas 

Há uma lista de atividades com autorização permanente para trabalhar aos domingos e feriados, independentemente de lei municipal ou convenção coletiva de trabalho. 

Entretanto, quando a portaria entrar em vigor, em 2024, essa lista será parcialmente revogada. Isso significa que muitas dessas atividades deverão cumprir os requisitos, assim como qualquer outra. 

Permissão para abertura em domingos

Nos domingos, o trabalho será autorizado sempre que a legislação municipal assim permitir. Portanto, não haverá exigência quanto à existência de convenção coletiva de trabalho para isso. 

É importante ressaltar, entretanto, que o cumprimento de convenção coletiva de trabalho continua sendo obrigatório, se ela existir.

O que é o artigo 70 da CLT?

O artigo 70, da CLT, faz a previsão de que:

“(…) o trabalho aos domingos e aos feriados será remunerado em dobro, exceto se o empregador determinar outro dia de folga compensatória.” 

Portanto, é ele que dispõe sobre as duas opções que o empregador tem, quando seus funcionários trabalham em feriados: pagamento em dobro ou outro dia de folga. 

Em seu parágrafo único, ele também dispõe:

“(…) a folga compensatória para o trabalho aos domingos corresponderá ao repouso semanal remunerado.

Dessa forma, o trabalhador apenas terá outro dia de descanso 7 dias após a folga. E além dessas regras, também consta no art. 70 da CLT que:

“(…) salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos(…)”

O art. 68 cita as atividades em que o trabalho em feriados é permitido, sendo elas as de natureza pública, entendidas como essenciais. Por exemplo, serviços de saúde, segurança, telecomunicações, transportes coletivos e energia elétrica.

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Por sua vez, o art. 69 versa que os municípios não podem estabelecer regulamentos que contrariem a CLT. Isso porque a Consolidação das Leis do Trabalho são normas federais, que contêm os direitos e deveres dos trabalhadores e empregadores em âmbito nacional. 

Igualmente, autoridades competentes (como o Ministério do Trabalho e Previdência Social) em matéria de trabalho também não podem oferecer instruções que não observem a CLT. Assim, garante-se a uniformidade das regras trabalhistas em todo o país.

O que é a lei do repouso semanal?

Chama-se Lei do Repouso Semanal o conjunto de regras legais que preveem o descanso semanal remunerado (DSR). Esse descanso, idealmente, deve acontecer a cada 7 dias, principalmente aos domingos. 

Portanto, o intervalo entre as folgas deve ser exatamente de 7 dias, não podendo ser maior, nem menor. Mas há uma exceção à regra: as pessoas que trabalham 24 horas seguidas devem descansar no dia seguinte, imediatamente após o trabalho.

Segundo o art. 67, da CLT, o DSR deve ser de 24 horas contínuas. Além disso, a empresa deverá organizar revezamento entre os colaboradores, de modo que todos tenham, pelo menos, uma folga em um domingo. Conforme descrito na lei, essa regra está sujeita à fiscalização. 

Portanto, é possível que o trabalhador não tire todas as suas folgas aos domingos. Mas ele precisa folgar a cada 7 dias e não pode trabalhar, nem mediante pagamento a mais, nem mediante a troca do dia de folga.

Agora um convite: para entender tudo sobre o descanso semanal remunerado (DSR), confira o vídeo a seguir:

Quais foram as mudanças na reforma trabalhista?

A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe mudanças em relação às regras do DSR, referente ao trabalho em escala 12×36. Atualmente, quem trabalha nessa escala não tem acesso ao dia de descanso remunerado

Isso acontece porque há o entendimento de que as 36 horas de descanso já são o suficiente para o trabalhador. Essa regra vale mesmo diante de trabalho no feriado ou aos domingos: o trabalhador recebe o mesmo que em um dia normal.

A reforma trouxe, ainda, a possibilidade de decisão conjunta entre a empresa e o colaborador, para selecionar o melhor dia para as folgas. Entretanto, é preciso dar preferência para folgas aos domingos.  

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Quem pode trabalhar no feriado? 

Como você viu, haverá uma redução na lista de atividades autorizadas a trabalhar no feriado – caso a portaria 3665 entre em vigor com o texto da forma que está. Os setores afetados por essa revogação são:

  • atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
  • comércio em geral;
  • comércio em hotéis;
  • comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
  • comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;
  • comércio varejista em geral;
  • revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
  • varejistas de aves e ovos;
  • varejistas de carnes frescas e caça;
  • varejistas de frutas e verduras;
  • varejistas de peixe;
  • varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário).

As atividades com autorização revogadas precisarão cumprir as novas regras para trabalhar no feriado, assim como as demais.

Como deve ser a compensação do trabalho no feriado?

O empregador deve compensar o trabalho no feriado com pagamento em dobro ou folga em outro dia. Exceto em escalas 12×36, em que o colaborador não tem direito ao descanso semanal – porque folga no outro dia – nem ao valor em dobro. 

Como é calculada a hora extra para quem trabalha no feriado?

O § 1º, do artigo 59 da CLT, prevê que o pagamento para horas extras deve ser, pelo menos, 50% superior ao da hora normal. Entretanto, conforme versa a Lei 605/1949, a remuneração em feriados é paga em dobro. Confira:

Portanto, a hora extra do trabalho em feriado equivale ao dobro do valor da hora normal do colaborador. Então, para calcular o valor da hora extra em feriados, é preciso ter as seguintes informações em mãos: 

  • o valor da hora normal de trabalho do funcionário;
  • a quantidade de horas extras trabalhadas;
  • o percentual de acréscimo da hora extra (100%).

Assim, você pode aplicar a seguinte fórmula:

valor da hora extra = valor da hora normal x 2

A título de exemplificar o cálculo, suponha que Marina tenha um salário de R$1.320,00 e trabalhe 44 horas semanais, acumulando 176 horas de trabalho mensais. 

Nesse caso, você deve dividir o salário de Marina pelo número de horas trabalhadas, para descobrir o valor da sua hora normal: 

1320/176 = 7,50

Portanto, Marina recebe R$ 7,50 por sua hora normal de trabalho. As horas extras em feriados equivalem ao dobro desse valor: 

valor da hora extra = 7,50 x 2 = 15,00 

Assim, Marina recebe R$15,00 pelas horas extras nos feriados.

A precisão no cálculo das horas extras é importante para que a empresa não pague valores a mais, nem a menos. Assim, evita-se custos desnecessários, bem como a condenação a multas e indenizações, decorrentes de irregularidades trabalhistas. 

Quais os principais direitos do empregado?

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Como você viu, as leis trabalhistas impõem algumas regras, para que o empregador exija que o colaborador trabalhe no feriado. Dessa forma, elas preveem direitos do empregado, que é preciso observar. São eles:

  • o colaborador pode escolher a data para desfrutar do descanso remunerado; 
  • ele pode combinar a data com o empregador, mesmo se for emendada com o fim de semana; 
  • a troca deve ser feita na mesma semana, visando cumprir 24 horas de repouso semanal.

O trabalhador pode se recusar a trabalhar no feriado?

Existe a possibilidade de o trabalhador recusar o trabalho em feriado, quando o empregador oferecer a ele outro dia de folga, para compensar. Entretanto, essa é a única situação em que ele pode dizer “não”, quando chamado.

Mas essa possibilidade não abrange quem atua em atividades essenciais, como:

  • médicos, enfermeiros e outros profissionais de saúde;
  • policiais, bombeiros e outros profissionais de segurança;
  • telefonistas, motoristas de ônibus e outros profissionais de transportes coletivos;
  • eletricistas, engenheiros e outros profissionais de energia elétrica.

Além disso, se o contrato de trabalho do colaborador prever que ele deve trabalhar nos feriados, ele também não pode recusar.

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Outra hipótese em que a recusa não é possível é quando o trabalhador já descansou na semana do feriado. Nesse caso, o trabalho no feriado completará a sua carga horária da semana, de modo que ele deve comparecer normalmente ao trabalho. 

Por fim, não pode recusar-se a trabalhar nos feriados aquele que recebe o valor em dobro, para isso. De qualquer forma, quando o trabalhador comparecer ao trabalho nesses dias, ele deve receber uma compensação por isso. Ou o pagamento em dobro, ou outro dia de folga. 

Lembrando sempre que essas regras não valem para quem trabalha na escala 12×36, já que essa pessoa recebe sua folga no dia seguinte ao feriado.

Importa ressaltar que, diante da recusa do colaborador em qualquer das situações acima, ele pode sofrer sanções. A empresa pode descontar a falta no salário dele, dar uma advertência, suspender o seu contrato ou mesmo demiti-lo por justa causa.

Contudo, nenhuma dessas sanções pode ser aplicada nos casos em que o trabalhador justifica sua falta. Ou seja, quando ele apresenta algum motivo previsto em lei, para faltar. Nesses casos, a falta deve ser, obrigatoriamente, abonada.

Quais são os impactos do trabalho no feriado, na saúde e na produtividade dos trabalhadores?

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O empregador deve compreender que o trabalho no feriado pode gerar impactos nos colaboradores. A depender do tipo de trabalho e das condições em que ele é feito, eles podem se sentir cansados e desmotivados. 

A longo prazo, isso pode prejudicar a sua saúde mental, gerando ansiedade e estresse. Além disso, a falta de descanso pode levar ao descuido com as atividades, provocando acidentes de trabalho.

Como consequência, a empresa pode ver aumento no absenteísmo, na rotatividade dos colaboradores e nas ações trabalhistas. Esses impactos vão na contramão da retenção de talentos e da produtividade, ambas tão desejadas pelas empresas. 

Por isso, é fundamental que os empregadores e gestores saibam contornar essas situações. É possível, por exemplo, oferecer a opção de recusa ao trabalho no feriado, sem penalidades. 

Além disso, os gestores podem organizar com os colaboradores os dias de folga, para que cada um trabalhe em um feriado, liberando os demais. A empresa também pode fornecer treinamento e orientação aos trabalhadores, de modo que eles consigam trabalhar com segurança nos feriados.

Ainda, há a possibilidade de oferecer horários flexíveis para quem trabalhar feriados. A adoção dessas medidas colabora com a promoção de uma cultura de valorização da saúde e bem-estar dos funcionários.

Principais dúvidas sobre trabalho no feriado 

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A seguir, veja a resposta para as principais dúvidas relacionadas ao trabalho no feriado!

Quais as mudanças na lei sobre trabalho no feriado?

Caso a portaria 3665 entre em vigor com o texto atual, em março de 2024, as seguintes mudanças serão implementadas:
exigência da observância à lei municipal;
obrigatoriedade da previsão em convenção coletiva;
redução na lista de atividades autorizadas a trabalhar no feriado, independentemente do cumprimento das duas medidas acima.

Quantas horas pode trabalhar no feriado?

A jornada de trabalho em um feriado é a mesma de um dia comum. O que muda é o pagamento devido, que é o dobro do valor das horas normais. O mesmo vale para as horas extras.

Quem trabalha no feriado tem direito a folga?

O empregador pode pagar em dobro pelas horas trabalhadas no feriado, ou pode oferecer um dia de folga ao colaborador. Entretanto, o direito ao dia de folga só é possível se houver previsão em convenção coletiva de trabalho.

Se o trabalhador receber pelo dia de feriado, ele não tem direito à folga e vice-versa.

Essa regra não vale para quem trabalha em escala 12 x 36. Nesses casos, o colaborador recebe o valor da hora normal, mesmo no feriado. Além disso, ele não tem direito à folga, porque folga no dia seguinte.

Pode pagar horas no feriado?

O empregador pode optar por pagar ao colaborador as horas trabalhadas no feriado. Mas esse pagamento deve ser feito em dobro, segundo a lei.

Próximos passos…

Neste artigo, você conheceu os direitos trabalhistas e obrigações do empregador, diante do trabalho no feriado. Além disso, você viu quais são as formas de compensar o colaborador pelo dia trabalhado e quando elas são possíveis.

Ainda, você se inteirou das possíveis mudanças nas regras para trabalhar em feriados, caso uma nova portaria entre em vigor em março de 2024. Por fim, você soube o valor das horas trabalhadas em feriados em diferentes escalas de trabalho e aprendeu a calculá-las. 

Se essas informações foram úteis a você, sugerimos que continue seu aprendizado, lendo este artigo sobre direitos trabalhistas!  

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