Tempo de Leitura: 11 minutos

Existem diferentes formas de trabalho: permanente, temporário ou, até mesmo, pontual. O trabalho sazonal — que ocorre em um período estabelecido de tempo — é uma das alternativas que podem ser procuradas tanto por empregadores quanto por trabalhadores. 

Contudo, essa modalidade empregatícia possui algumas características únicas, bem como normas e regras que devem ser seguidas por quem deseja contratar funcionários de maneira não permanente.

Principalmente com as mudanças recentes feitas nas leis trabalhistas brasileiras, é necessário que os empregadores e empregados estejam atentos às normas de trabalho sazonal para evitar futuros problemas. 

Quer saber mais sobre o assunto? Então continue lendo este texto para entender como funciona o trabalho sazonal!

O que é trabalho sazonal?

Trabalho sazonal

Dependendo do mercado em que uma empresa atua, ela terá períodos de mais ou menos demanda. 

Por exemplo: os feriados de final de ano costumam aumentar (e muito!) a procura por lojas de roupas e presentes, enquanto o começo do ano é a época de maior movimento para papelarias e lojas de material escolar.

Nesses períodos, os empregadores recorrem à mão de obra extra para dar vazão à demanda. 

Banner escrito:

Assim, contratam trabalhadores temporários que atuarão no local por um período pré-estabelecido. 

Da mesma forma, trabalhadores temporários podem ser contratados para cobrir períodos de licença ou férias de outros funcionários. 

Dessa maneira, a empresa em questão não ficará com um vácuo em sua gestão e poderá conduzir seu negócio de forma devida. 

Em poucas palavras, o trabalhador sazonal é aquele que é contratado para fazer um trabalho específico e por tempo determinado em uma empresa. 

Assim, quando ele é concluído, já não há mais qualquer relação entre as partes.

Aproveite que está por aqui e confira também:
? Evolução do emprego: como a pandemia transformou o trabalho
? Entenda o decreto de simplificação de leis trabalhistas
? Prestação de serviços: veja as melhores práticas na contratação
? Entrevista estruturada: saiba o que é e como utilizar

O que diz a lei

Antes das novas regras trabalhistas, não havia legislação sobre o trabalho temporário

Por isso, o que mais se via eram contratações informais dessa modalidade de emprego — o que causava insegurança aos contratados. 

Agora, a nova CLT permite a regularização. Com isso, os trabalhadores se veem protegidos e com mais direitos (além de deveres, é claro).

As novas regras trabalhistas trouxeram algumas mudanças para trabalhadores sazonais. Atualmente, o trabalho temporário ou sazonal é respaldado pela Lei 13.429 de 31 de março de 2017.

A primeira regra do trabalho temporário é que ele prevê a contratação de uma pessoa física por uma empresa terceirizada prestadora de serviço temporário.

Após o contato da empresa, a terceirizada disponibilizará um funcionário para suprir as necessidades da tomadora do serviço. 

O que precisa ser comprovado?

Para contratar um trabalhador sazonal, a empresa tomadora de serviços deve se encarregar de comprovar algumas coisas.

Em primeiro lugar, é necessário demonstrar a necessidade daquele contratado para trabalho sazonal. Esse comprovante deve ser estabelecido no contrato do profissional. 

Além disso, a tomadora de serviços deve contratar uma empresa especializada nesse tipo de mão de obra, que fará a intermediação da relação entre empregador e trabalhador sazonal.

Essa empresa terceirizada deve ser devidamente registrada no Ministério da Economia e apresentar os comprovantes dessa relação à tomadora de serviços. Ela ainda deve cobrar uma taxa de agenciamento, que deve estar discriminada no contrato.

Existe diferença entre trabalho temporário e sazonal?

A resposta curta para essa pergunta é: não! A Lei 13.429, de 31 de março de 2017, cobre os contratos de trabalhadores sazonais — que são a mesma coisa que trabalhadores temporários. 

No entanto, é necessário ficar atento ao fato de que tanto o trabalhador temporário quanto o sazonal são contratados por intermédio de uma empresa especializada em prestação de serviços.

Caso o contrato seja feito sem esse intermédio — ou seja, diretamente entre empregador e empregado —, ele não é trabalho sazonal, mas sim um contrato com prazo determinado. Essa modalidade de trabalho implica no vínculo empregatício entre as duas partes.

“Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada”  Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967

Pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967, o contrato de prazo determinado se dá caso o serviço contratado tenha uma justificativa para a predeterminação de seu prazo, caso se tratem de atividades empresariais de caráter transitório ou de um contrato de experiência. 

Por quanto tempo um colaborador pode ser trabalhador sazonal? 

Para um trabalhador ser sazonal ou temporário, de acordo com o parágrafo 1º do art. 10 da Lei 6.019/74, seu contrato não deve exceder 180 dias, sejam eles consecutivos ou não.

Já no parágrafo 2 do mesmo artigo e lei, a normativa prevê que o contrato pode ser prorrogado por até 90 dias, também consecutivos ou não. 

Tendo isso em mente, é essencial que a empresa terceirizada mantenha um bom controle e organização de seus funcionários para não ser pega de surpresa ou tenha que retirar de última hora algum colaborador da tomadora de serviços.

Caso o funcionário sazonal ultrapasse esse tempo de 270 dias trabalhando em uma mesma tomadora de serviço, será caracterizado o vínculo empregatício entre as partes.

Assim, todos os encargos e benefícios dados ao trabalhador serão deveres da contratante, e não mais da empresa especializada em prestação de serviços.

O que é vedado no trabalho sazonal?

Entre as regras, vale observar as proibições quanto ao uso desse modelo de trabalho. Por exemplo: essa modalidade de trabalho não pode ser feita diretamente entre empregador e empregado.

Em vez disso, deve haver a intermediação de uma terceira empresa, especializada em serviços, nessa relação.

 Essa empresa será responsável por caracterizar o vínculo empregatício do trabalhador sazonal. 

Também é proibido contratar funcionários sazonais para cobrir outros prestadores que estejam em greve — exceto em alguns poucos casos previstos por lei. 

Aqui, a lei prevê que a empresa deve voltar a funcionar normalmente após negociação com os grevistas.

Outras soluções para a questão também são permitidas por lei, mas elas não envolvem a contratação de prestadores de serviço sazonais. 

Também é vedada a contratação de trabalhadores temporários para suprir a necessidade advinda de novas filiais abertas: nesse caso, os funcionários devem ser contratados diretamente pela empregadora. 

Tipos de contratação CLT

Hoje, a lei trabalhista prevê dois tipos diferentes de contratação de trabalhadores. De acordo com o artigo 443 da Lei 13.467 de 2017, o contrato de trabalho pode ser feito tácita ou expressamente, tanto por escrito ou de maneira verbal.

Na legislação, existem duas modalidades de contrato. A primeira, diz respeito ao contrato por prazo indeterminado — em que não há a especificação certa de data de início e finalização do projeto.

Já a outra modalidade de contrato é aquela com prazo determinado, também conhecido como contrato temporário, em que já existem datas pré-estabelecidas para o início e fim da jornada do trabalhador.

Ao contratar prestadores de serviços sazonais, é importante lembrar que o trabalhador deve respeitar a regra de 180 dias de trabalho para uma mesma tomadora de serviços. 

Diferença entre trabalho sazonal e contrato com prazo determinado

O contrato sazonal ou temporário não deve ser, sob hipótese alguma, confundido com o contrato com prazo determinado.

Isso porque, enquanto o trabalhador temporário é cedido a uma empresa por meio de uma intermediadora, o contrato com prazo determinado é feito direto entre empregador e empregado. 

Assim, a maior diferença entre esses contratos se dá em relação a quem deve garantir os direitos do empregado.

No primeiro caso — o do trabalho temporário e sazonal —, o vínculo empregatício do trabalhador é com a terceirizada. Já no contrato CLT com prazo determinado, esse vínculo é com a própria empregadora. 

Por que o trabalho sazonal existe?

Como dito acima, o trabalho temporário ou sazonal sempre existiu nos mais diversos mercados.

O problema era que, anteriormente, ele não era respaldado por lei e ocorria diretamente entre empresa e funcionário — o que deixava muitos trabalhadores à margem da sociedade. 

As alterações feitas nos últimos anos na legislação trabalhista, a famosa CLT, ocorreram para atualizar as leis à realidade atual brasileira. Por isso, ela contempla essa modalidade de emprego. 

Agora, os empregados podem ser contratados por uma empresa terceirizada e, através dela, serem colocados à disposição de um determinado local de trabalho. 

Como muitas empresas, de grande ou pequeno porte, precisam de mão de obra em épocas específicas do ano, abarcar essa modalidade de emprego na CLT garante que esses colaboradores, mesmo temporários, tenham seus direitos garantidos. 

E as tomadoras de serviços?

As contratantes são responsáveis pelas obrigações trabalhistas dos funcionários sazonais. Isso inclui as contribuições previdenciárias do funcionário enquanto ele presta serviços para o estabelecimento

A tomadora de serviço receberá a Guia de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social (GFIP), que tornará possível esse trâmite. 

Também é necessário que a tomadora de serviço solicite o certificado de Registro de Empresa de Trabalho Temporário, para ter certeza que aquela terceirizada está em consonância com a lei trabalhista brasileira.

Apenas com esse certificado ele poderá realizar legalmente a contratação de um colaborador sazonal. 

É importante saber, ainda, que mesmo estando vinculados à outra empresa, os trabalhadores temporários ainda podem ser demitidos por justa causa.

Com a Sólides Ponto o fechamento da folha é: rápido e seguro

Ou seja, eles devem respeitar as normas da tomadora de serviços, assim como qualquer outro funcionário do local. 

Na contratação de trabalho sazonal, o colaborador também é subordinado da empresa tomadora de serviços. 

Além disso, por mais que o salário do colaborador fique a cargo da terceirizada especialista em prestação de serviços, é válido notar que os benefícios dados ao trabalhador sazonal devem ser equiparados aos dos outros empregados da contratante.

Por exemplo, caso a empresa ofereça refeições ou opções de lazer, essas também devem ser oferecidas ao colaborador temporário. 

A empresa tomadora de serviços também é responsável pelos débitos trabalhistas dos profissionais sazonais.

Dessa forma, caso exista uma condenação em um processo trabalhista e a terceirizada não arcar com os custos, indenização ou não tiver os meios de fácil comercialização para fazê-lo, esse valor recairá sobre o tomador de serviços.

Logo, a empresa contratante é corresponsável pelo cumprimento das regras, como o pagamento da dívida com o trabalhador. Por isso é tão importante conferir a situação da terceirizada.

Como contratar um trabalhador temporário?

Para contratar um trabalhador sazonal, a empresa tomadora de serviços deve ter feito algum planejamento e ter uma gestão organizada.

Isso porque quem deseja a mão de obra de maneira não permanente deve se programar para obter os documentos relevantes da prestadora de serviço.

Além disso, é necessário fazer o anúncio e seleção da vaga em tempo hábil para não ter prejuízos. 

Nesse sentido, é importante que a empresa tomadora de serviços e interessada na contratação do trabalhador sazonal forneça a maior quantidade possível de detalhes sobre a vaga.

Desse modo, todo o processo do RH da prestadora de serviços pode funcionar de maneira eficiente. 

Em algumas situações, é possível que as tomadoras de serviço atuem ativamente na busca pelo funcionário sazonal que melhor se encaixa na empresa. 

Caso se perceba apenas de última hora que há uma demanda a mais por parte de uma empresa, a solução mais rápida será contratar um funcionário por prazo pré-determinado.

Isso porque, para o trabalho sazonal, conforme a legislação trabalhista brasileira, existe um determinado procedimento a ser concluído — o que demora algum tempo.

A contratação de um funcionário com contrato de prazo determinado, por outro lado, é um trâmite que deve ser feito direto entre empregador e empregado. 

Caso opte pelo contrato de trabalho de prazo determinado, é necessário pesquisar o que a lei brasileira prevê sobre o assunto.

Mesmo com data para acabar, esses trabalhadores devem ter carteira assinada e, portanto, recebem os benefícios de qualquer outro trabalhador CLT. 

Além disso, os encargos de pensão e pagamento do salário ficam por conta da empresa empregadora. 

Como escolher uma boa empresa especializada em prestação de serviços?

O primeiro passo para escolher uma empresa especializada em prestação de serviços é fazer uma pesquisa sobre as suas possíveis opções. 

Procure por aquelas que se enquadram no tipo de serviço que a empregadora precisa. 

Após selecionar alguns nomes, é preciso fazer uma checagem da reputação da empresa. Essa etapa pode ser feita pela internet, através de sites que avaliam a reputação de negócios.

Depois de selecionar os nomes mais interessantes, a tomadora de serviços deve entrar em contato direto com a empresa e solicitar os documentos pertinentes a ela.

Entre eles, estão o registro da terceirizada perante o Ministério Público, que garante que ela respeita as leis trabalhistas brasileiras. 

Caso todos os documentos estejam em ordem e a reputação da empresa for boa, pode-se estabelecer um contrato com ela.

Nessa etapa, é importante não esquecer de, além do registro, dar todos os detalhes da vaga para a especializada. Assim, ela poderá achar o melhor profissional para aquele cargo. 

Na hora do contrato, é necessário que todos os detalhes estejam elencados. Por isso, deve-se estar escrito a razão da necessidade daquele profissional sazonal, além da Guia de Recolhimento do FGTS, benefícios e salário do trabalhador. 

Qual é o processo seletivo de trabalho sazonal e temporário?

O processo seletivo para trabalhadores sazonais fica por conta, em sua maioria, da empresa terceirizada prestadora de serviço. Ainda assim, é possível que a tomadora de serviços se envolva na seleção do funcionário. 

Dessa forma, o empregador poderá conhecer melhor os candidatos, questioná-los sobre experiências prévias e qualquer outra informação que seja pertinente para a vaga. 

Caso a contratação se dê em várias etapas, uma boa ideia é que o empregador participe apenas das fases finais. 

Assim, a seleção bruta dos nomes já terá sido feita, e ele terá contato apenas com dois ou três candidatos. 

Isso diminui consideravelmente o tempo gasto pela empresa, que pode apenas se envolver na escolha final do nome. 

Em quais áreas trabalham os profissionais sazonais?

Os contratos de trabalho sazonal podem contemplar as mais diversas áreas de atuação. Por isso, podem-se encontrar oportunidades que vão desde funcionários para o estoque ou transporte até vendedores de loja.

Ainda é possível encontrar vagas sazonais em setores como agricultura e agropecuária, além de serviços de TI e acesso à internet.

Baixe também os nossos materiais ricos e complemente a leitura:
? Contratação de novos colaboradores na quarentena 
? Gestão de pessoas: tendências e estratégias para 2021 [KIT] 
? Recrutamento inteligente: como os algoritmos podem colaborar com o processo seletivo? 

Qual o direito dos contratados?

Por serem contemplados na nova CLT, os trabalhadores temporários têm uma série de direitos que, antes da reforma, eram impossíveis de serem garantidos. 

Em primeiro lugar, esse funcionário terá um vínculo empregatício com a empresa terceirizada prestadora de serviços enquanto trabalha para a tomadora de serviços.

Dessa forma, a intermediadora deve seguir as leis trabalhistas, garantindo pagamento de horas extras, férias remuneradas e depósito de FGTS.

Além disso, por lei, o trabalhador sazonal pode trabalhar por 44 horas semanais — com direito a, no máximo, 2 horas extras por dia, com devida remuneração

 Esses colaboradores também devem receber adicional noturno e repouso semanal remunerado, além de seguro contra acidentes de trabalho e 13º salário. O direito à aposentadoria também é garantido a esses funcionários. 

Por lei, o contrato travado entre a tomadora e a prestadora de serviços deve estabelecer os motivos da contratação e do prazo determinado, caso haja. 

Já em referência ao salário, esse deve se igualar aos outros da empresa terceirizada e não da tomadora de serviços

É imprescindível detalhar todos esses itens no contrato, além do valor da remuneração e benefícios do trabalhador. 

Benefícios da contratação sazonal

O maior benefício que a contratação de trabalhadores sazonais traz para uma empresa é a ausência de vínculo empregatício com ele.

Além disso, a praticidade de não precisar estar diretamente envolvido na seleção do trabalhador (apesar de ser uma opção escolhida por muitas tomadoras de serviço) ou nos trâmites burocráticos de pagamentos também é um grande chamariz. 

O custo desse profissional para a empresa também deve ser avaliado. Em muitos casos, contratar um trabalhador temporário por meio de uma intermediadora traz uma grande vantagem econômica para as empresas.

Por isso, é necessário pesquisar a fundo as empresas prestadoras desse tipo de serviço, para optar por uma que seja idônea e esteja em conformidade com a legislação atual.

Também deve-se negociar com ela o valor pago pelo trabalhador no acordo entre empregador e terceirizada. 

Já o salário do colaborador ficará a cargo da empresa, que deve propor valores condizentes ao funcionário sazonal. 

Para o colaborador sazonal, em contrapartida, os benefícios giram em torno do fato de que, apesar dele não ser empregado direto da tomadora de serviços, ele ainda possui vínculo empregatício com a terceirizada. 

Dessa forma, ele terá acesso a todos os benefícios previstos por lei para trabalhadores CLT. 

Entre eles, estão 13º salário, férias remuneradas, seguro de vida, jornada de trabalho de 44 horas semanais mediante pagamento caso sejam excedidas.

Além disso, o trabalho sazonal também conta como tempo trabalhado para a aposentadoria, já que o trabalhador paga os encargos referentes ao FGTS e fundos de pensão. 

Assim, é imprescindível entender que, enquanto tem vínculo empregatício com uma empresa (terceirizada e especializada em prestação de serviços), o trabalhador sazonal trabalhará de fato com outra (tomadora de serviços).

Conclusão

O trabalho sazonal, quando bem planejado e organizado, traz diversos benefícios para todas as partes envolvidas no trâmite.

Para fazê-lo com sucesso, é necessário que tanto a empresa tomadora de serviços quanto o trabalhador temporário pesquisem e estudem sobre a empresa terceirizada.

Optar por uma empresa séria e idônea é uma etapa fundamental para o sucesso desse tipo de contrato. Para acertar na escolha do profissional, veja como melhorar o processo de recrutamento da sua empresa!

Banner com fundo roxo e o texto