Você sabia que, caso um funcionário sofra um acidente ou contraia uma doença que o impeça de exercer suas atividades definitivamente, ele tem direito a uma aposentadoria por invalidez?
O benefício por incapacidade permanente, como também é chamado, é oferecido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a trabalhadores que se tornam incapazes de exercer suas atividades laborais de forma perdurável.
Mas afinal, como funciona esse benefício? Quais são os requisitos necessários para requerê-lo? E quais são os direitos adicionais dos aposentados por invalidez?
Neste guia completo, vamos explorar todas essas questões, desde os requisitos básicos estabelecidos pelo INSS até a documentação necessária, os procedimentos e os direitos adicionais dos aposentados por invalidez. Acompanhe para entender tudo sobre a aposentadoria por invalidez!
- O que é aposentadoria por invalidez?
- Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?
- Em quais casos a aposentadoria por invalidez é definitiva?
- O que mudou na aposentadoria por invalidez em 2024?
- O que é preciso para se aposentar por invalidez?
- Quais doenças dão direito à aposentadoria por invalidez?
- Quando uma pessoa se aposenta por invalidez, o que ela recebe?
- Quem se aposenta por invalidez pode trabalhar?
- É possível cancelar a aposentadoria por invalidez?
- Perguntas frequentes sobre aposentadoria por invalidez
- Aprendeu tudo sobre a aposentadoria por invalidez?
O que é aposentadoria por invalidez?
Aposentadoria por invalidez, ou benefício por incapacidade permanente, é um direito/benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a segurados que se tornam permanentemente incapazes de exercer suas atividades laborais devido a uma doença e/ou acidente.
Diferentemente de outras modalidades de aposentadoria, esse benefício não é requerido pelo próprio contribuinte e depende de uma avaliação realizada por um médico perito. A avaliação médica é crucial para determinar a incapacidade total e permanente do indivíduo para o trabalho.
Aqueles que recebem a aposentadoria por invalidez precisam ter contribuído com a Previdência Social por pelo menos 12 meses. A qualidade de segurado também é um requisito fundamental. O segurado mantém essa qualidade quando está em dia com as contribuições ao INSS ou está recebendo algum benefício previdenciário.
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, é necessário atender a alguns requisitos estabelecidos pelo INSS. O primeiro deles, como já mencionamos, é ter qualidade de segurado, ou seja, ter contribuído para o INSS por um período de carência mínimo de 12 meses.
O segundo requisito é comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho. O perito médico do INSS deve verificar se o trabalhador não tem condições de exercer qualquer atividade laboral ou de se reabilitar para qualquer outro tipo.
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É importante lembrar que a documentação adequada é crucial para comprovar a incapacidade permanente. Isso inclui laudos médicos detalhados, resultados de exames médicos, relatórios de tratamento, histórico de consultas médicas, relatos de dificuldades/limitações e registros de afastamento do trabalho.
O cálculo da aposentadoria por invalidez é determinado pela média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a todo o período contributivo, desde julho de 1994.
O valor inicial corresponde a 60% dessa média, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar o tempo mínimo exigido (20 anos para homens e 15 anos para mulheres). Esse valor é limitado ao teto do INSS.
Após a concessão do benefício, o segurado pode solicitar a revisão do valor se identificar que o INSS calculou errado, deixando de incluir algum período de contribuição. O prazo para revisão é de dois anos contados da data do primeiro pagamento da aposentadoria.
Inicialmente, o cálculo pode parecer confuso, mas não se preocupe. Ao longo deste conteúdo, vamos explicar todos os detalhes sobre o benefício por incapacidade permanente.
Agora, antes de convituarmos, um convite: se tiver dúvidas sobre o afastamento pelo INSS, confira nossa explicação completa sobre o tema e se inscreva no canal da Sólides para ter acesso a mais conteúdos como este:
Qual a diferença entre aposentadoria por invalidez e auxílio-doença?
A principal diferença entre a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença está na natureza da incapacidade e na perspectiva de retorno ao trabalho. Confira:
A aposentadoria por invalidez é concedida quando o segurado do INSS se encontra em uma condição de incapacidade total e permanente para o trabalho. Essa incapacidade é considerada definitiva, com poucas ou nenhuma perspectiva de reabilitação.
Em contraste, o auxílio-doença é um benefício concedido ao segurado que fica temporariamente incapaz de trabalhar, mas com a possibilidade de recuperação e retorno às atividades laborais.
É uma assistência concedida durante o período de afastamento do trabalho em decorrência da doença ou acidente, que pode variar de acordo com o tempo necessário para recuperação. Nesse caso, é esperado que o segurado, após o tratamento, tenha condições de retornar ao trabalho.
No auxílio-doença, o período de pagamento cessa quando o segurado está apto a retornar ao trabalho ou quando se constata a sua recuperação. Já na aposentadoria por invalidez, o benefício é concedido quando não há mais possibilidade de retorno às atividades laborais.
Ambos os benefícios exigem perícia médica para comprovar a incapacidade, porém, enquanto o auxílio-doença é temporário, a aposentadoria por invalidez é permanente.
Além disso, no auxílio-doença, a responsabilidade do pagamento do benefício é da empresa até os primeiros 15 dias de afastamento. Após esse período, o INSS assume, enquanto a aposentadoria por invalidez é integralmente de responsabilidade do INSS.
Dúvidas sobre o auxílio-doença? Então, confira o episódio do nosso quadro RH em Pauta:
É possível converter auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?
Sim, é possível converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. Quando um segurado está recebendo o auxílio-doença e a perícia médica constata que a incapacidade é total e permanente, a aposentadoria por invalidez pode ser concedida.
Isso acontece quando o perito médico do INSS verifica que o segurado não tem condições de exercer qualquer atividade laboral ou de se reabilitar para qualquer outro tipo de trabalho.
É muito importante frisar que o trabalhador que está recebendo auxílio-doença não é obrigado a passar por transfusão de sangue ou cirurgia caso esses sejam os únicos tratamentos possíveis. Nesse caso, o auxílio deve ser convertido em aposentadoria por invalidez.
Essa regra é descrita em detalhes no artigo 101 da Lei 8.213/91, como você vê a seguir:
Art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.
O procedimento de conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez é iniciado pelo próprio INSS, sem a necessidade de um novo pedido do segurado.
O trabalhador, por outro lado, é convocado para a realização de uma nova perícia médica, na qual será avaliada a evolução de sua condição de saúde. Se for constatada a incapacidade total e permanente para o trabalho, o benefício será convertido de auxílio-doença para aposentadoria por invalidez.
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Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?
Em 2024, têm direito à aposentadoria por invalidez os segurados do INSS que ficarem permanentemente incapacitados para o trabalho devido a acidente ou doença. Para ter direito a esse benefício, é necessário atender a alguns requisitos:
- Ser segurado do INSS: é necessário ter qualidade de segurado, ou seja, ter contribuído para o INSS ou estar em período de graça, que é ter contribuído e ainda manter vínculo com a Previdência Social.
- Comprovar a incapacidade: o segurado deve passar por uma perícia médica do INSS, que vai avaliar a sua condição de saúde e determinar se ele tem ou não a capacidade de continuar trabalhando. Para ser considerado permanentemente inapto, o trabalhador deve apresentar uma condição que o impeça de exercer qualquer atividade laboral que lhe garanta sustento.
- Cumprir a carência: esse é o número mínimo de contribuições que o segurado deve ter feito para ter direito ao benefício. No caso da aposentadoria por invalidez, é necessário ter contribuído por pelo menos 12 meses, exceto em casos de acidente de trabalho, doença decorrente do exercício da profissão ou doenças graves previamente listadas.
Em quais casos a aposentadoria por invalidez é definitiva?
Qualquer trabalhador segurado do INSS e que esteja doente e incapaz para o trabalho ou atividade habitual pode ser beneficiado pela aposentadoria por invalidez definitiva. Para isso, é necessário passar por uma perícia médica para comprovar a permanência da condição.
Contudo, há algumas situações em que não é necessário passar pela perícia para comprovar a incapacidade. São as seguintes:
- aposentado por invalidez que não retornou ao trabalho, com mais de 55 anos de idade e que tenha recebido benefícios por incapacidade por pelo menos 15 anos, podendo somar o tempo da aposentadoria por invalidez e do auxílio-doença que a precedeu (art. 101, §1.º, I da Lei 8.213/91).
- Aposentado por invalidez que completar 60 anos de idade, independentemente do tempo em que estiver em gozo da aposentadoria por invalidez (art. 101, §1.º, II da Lei 8.213/91).
- Aposentado por invalidez diagnosticado com HIV/AIDS (art. 43, § 5.º da Lei 8.213/91).
Nesses casos, a convocação para perícias não ocorre. Ela só deve acontecer a pedido do próprio segurado, quando desejar voltar ao trabalho ou se precisar comprovar a “grande invalidez”, que é a necessidade permanente de outra pessoa. A perícia serve apenas para a concessão do adicional de 25% na aposentadoria.
O que mudou na aposentadoria por invalidez em 2024?
Em 2024, algumas mudanças foram implementadas na aposentadoria por invalidez. Uma dessas alterações é a isenção de perícias de reavaliação para certos grupos.
O aposentado por invalidez que não retornou ao trabalho, com mais de 55 anos de idade e que recebeu benefícios por incapacidade por pelo menos 15 anos, está isento de realizar perícias, conforme o art. 101, §1.º, I da Lei 8.213/91. Isso inclui o tempo da aposentadoria por invalidez e do auxílio-doença que a precedeu.
Além disso, também está isento de fazer perícia o aposentado por invalidez que completar 60 anos de idade, independentemente do tempo em que estiver aposentado por invalidez. O mesmo se aplica aos diagnosticados com HIV/AIDS, conforme o art. 43, § 5.º da lei já citada.
O que é preciso para se aposentar por invalidez?
Como já mencionamos ao longo deste conteúdo, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos para ter direito à aposentadoria por invalidez. São eles:
- Ser segurado do INSS: estar contribuindo para o INSS ou estar em período de graça, mantendo vínculo com a Previdência Social.
- Comprovar a incapacidade: passar por uma perícia médica do INSS, na qual será avaliada a condição de saúde para determinar se o indivíduo tem a capacidade de continuar trabalhando.
- Cumprir o período de carência: é necessário ter contribuído com o INSS por pelo menos 12 meses, exceto em casos de acidente de trabalho, doença decorrente do exercício da profissão ou doenças graves previamente listadas.
Preenchendo essas exigências, é necessário fazer o pedido no portal Meu INSS, do Governo Federal. Ele também pode ser realizado por aplicativos móveis — para Android e iOS — ou pelo telefone, no número 135.
É válido lembrar que não é o trabalhador que faz a solicitação da aposentadoria, e sim a perícia médica. Fica a cargo do empregado, portanto, abrir um pedido de perícia para avaliar em qual situação ele se enquadra: auxílio-doença ou benefício por incapacidade permanente.
No Meu INSS, após fazer o login com o CPF e a senha, é necessário clicar em “Pedir Benefício por Incapacidade” e, em seguida, em “Novo Requerimento”.
Na página seguinte, é necessário clicar em “Benefício Por Incapacidade Permanente”, informar os dados de contato e selecionar a categoria de segurado.
Só depois será possível selecionar a unidade do INSS para realizar a perícia médica. Para isso, basta adicionar o CEP e o próprio sistema encontrará a agência mais próxima. Também nessa tela, aparecerá a data disponível para a avaliação.
Depois de confirmar as informações adicionadas, basta informar uma conta bancária para recebimento do benefício e imprimir o comprovante de requerimento.
Documentos necessários para pedir aposentadoria por invalidez
Para iniciar qualquer procedimento administrativo no INSS, é fundamental apresentar documentos que comprovem todos os requisitos exigidos para o benefício solicitado.
No caso do benefício por incapacidade permanente, os documentos mais relevantes são:
- atestados médicos;
- laudos e exames médicos para comprovar a incapacidade do requerente.
É importante ressaltar que, durante a perícia médica, será exigido também um documento oficial de identificação com foto.
Além disso, caso as contribuições ao INSS não estejam devidamente registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), podem ser exigidos documentos que comprovem os pagamentos.
Se ocorrer algum problema com a comprovação do período de carência, será necessário mostrar os seguintes documentos:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Termos de rescisão de contrato de trabalho;
- Guias de seguro-desemprego;
- Guias de Previdência Social (GPS);
- Recibos de Pagamento de Autônomos (RPA);
- Todo e qualquer comprovante de retenção de contribuições.
O que deve constar no laudo médico para aposentadoria por invalidez?
O laudo médico é uma peça fundamental para viabilizar a aposentadoria por invalidez. Por esse motivo, ele deve conter informações específicas e detalhadas para comprovar a incapacidade permanente do segurado para o trabalho.
Para que documento seja efetivo, ele deve conter:
- informações detalhadas sobre a condição de saúde do segurado;
- descrição dos tratamentos realizados;
- avaliação das limitações físicas e mentais do segurado.
Confira, a seguir, as principais informações contidas nesse tipo de parecer técnico:
- Identificação do paciente: nome completo, CPF, RG, endereço e telefone de contato.
- Diagnóstico: descrição detalhada da doença ou condição médica que resultou na incapacidade permanente para o trabalho.
- Histórico clínico: detalhes do histórico médico do paciente, incluindo exames anteriores, tratamentos realizados e resultados relevantes.
- Exame físico: avaliação dos sintomas físicos que comprovam a incapacidade.
- Limitações funcionais: descrição das limitações físicas ou mentais que impedem o paciente de exercer suas atividades.
- Prognóstico: avaliação médica do prognóstico da doença, indicando a permanência ou agravamento da incapacidade para o trabalho.
- Tratamentos realizados: relação de tratamentos, medicamentos, terapias e intervenções médicas realizadas até o momento.
- Recomendações: sugestões de tratamentos adicionais, reabilitação ou medidas que possam melhorar a qualidade de vida do paciente.
- Conclusão médica: parecer do médico perito sobre a incapacidade permanente do paciente, indicando a necessidade de aposentadoria por invalidez.
Deu para perceber que esse documento é de extrema importância, por isso é fundamental que o laudo médico seja claro, objetivo e embasado em evidências clínicas, a fim de que o médico perito do INSS possa realizar uma avaliação adequada.
Como funciona a perícia médica?
Durante a perícia médica, o trabalhador é avaliado mediante diversas técnicas. O médico perito ou o especialista em avaliação de diagnósticos pode iniciar com uma entrevista para obter informações detalhadas sobre o histórico profissional, médico e social do trabalhador.
Além disso, ele também pode realizar exames físicos, testes laboratoriais e exames complementares para avaliar o trabalhador e sua capacidade laboral.
Após uma avaliação minuciosa do trabalhador, o médico-perito pode emitir um relatório final sobre o prognóstico, o nível de incapacidade e as recomendações para a segurança e bem-estar do indivíduo.
Essa avaliação pode ser realizada por várias especialidades médicas, incluindo medicina do trabalho, pediatria, geriatria, neurologia, psiquiatria, oftalmologia, entre outras.
Em algumas ocasiões, um avaliador médico pode ser chamado para ajudar na tomada de decisões sobre se o trabalhador deve ou não ser reintegrado ao trabalho.
Para garantir uma avaliação precisa e justa, a preparação adequada do empregado é fundamental. Por isso, é indicado, antes da perícia, consultar um médico de confiança e solicitar um relatório detalhado sobre a condição médica.
Além do relatório, o trabalhador deve levar todo e qualquer material médico relevante, como exames de imagem, resultados laboratoriais, laudos cirúrgicos e receitas médicas.
No dia da avaliação, além de seguir as instruções do perito, é fundamental realizar todos os testes e exercícios de monitoramento com o máximo de cuidado e precisão.
Também é importante informar ao médico todas as queixas, condições médicas e incapacidades, incluindo agudas e crônicas. Essa comunicação completa é crucial para um diagnóstico preciso.
Abaixo, confira algumas dicas para uma perícia tranquila:
- chegue cedo: evite atrasos e o estresse desnecessário chegando com antecedência à consulta;
- vista-se com conforto: opte por roupas que facilitem a realização dos testes e exercícios;
- leve seus medicamentos: tenha em mãos uma lista atualizada dos medicamentos utilizados, incluindo dosagens e horários de uso;
- solicite um intérprete: se necessário, peça um intérprete para auxiliar na comunicação durante a perícia;
- mantenha a calma: respire fundo, relaxe e seja honesto com o médico durante toda a avaliação.
Ao seguir essas orientações e se preparar adequadamente, você estará no caminho certo para obter uma avaliação justa e precisa da sua condição na perícia médica. Lembre-se, a comunicação clara e a colaboração com o perito são essenciais para garantir um resultado positivo.
Quais doenças dão direito à aposentadoria por invalidez?
Ao contrário do que muitos pensam, não existe uma lista predefinida de doenças que garantem automaticamente o direito à aposentadoria por invalidez. O que realmente importa para a concessão desses benefícios é a capacidade do trabalhador de exercer suas atividades profissionais.
Em outras palavras, qualquer doença que comprometa significativamente a sua capacidade de trabalhar pode ser considerada para a concessão do benefício.
O que será avaliado pelo INSS é o impacto geral do seu estado de saúde no seu dia a dia profissional, e não apenas o nome da doença que você apresenta.
Confira, abaixo, alguns exemplos de doenças que normalmente levam à aposentadoria por invalidez:
Neurológicas
Algumas lesões cerebrais comuns — que levam ao pagamento do benefício por incapacidade permanente — são traumas cranianos graves que podem resultar em sequelas permanentes e, consequentemente, em invalidez.
Há também a esclerose múltipla, uma doença autoimune que ataca o sistema nervoso central, comprometendo funções vitais.
Psiquiátricas
Transtornos depressivos, como a depressão severa, podem impactar significativamente a capacidade de realizar atividades laborais.
Além dela, há também os transtornos de ansiedade que, em quadros graves, podem incapacitar o indivíduo para o trabalho.
Por fim, a esquizofrenia também é um motivo recorrente, sendo uma condição psiquiátrica grave que pode levar à incapacidade total.
Cardíacas
Já no campo das doenças do coração, podemos mencionar a insuficiência cardíaca, que leva a condições cardíacas graves, que podem justificar a concessão da aposentadoria por invalidez.
Bloqueios nas artérias coronárias, também conhecidos como doença coronariana, podem resultar em incapacidade laboral.
Reumáticas
Enfermidades como artrite reumatoide e lúpus são doenças autoimunes que costumam atuar de forma semelhante, causando danos articulares e aos órgãos de maneira irreversível. Por esse motivo, elas podem resultar em incapacidade.
Neoplasias malignas
Cânceres de diversos tipos e em diferentes graus de agressividade do câncer também são fatores determinantes na concessão da aposentadoria por invalidez.
Respiratórias
Por fim, temos a doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), uma condição progressiva que pode comprometer gravemente a capacidade respiratória.
Além dela, é comum surgirem casos de fibrose pulmonar, cicatrizes nos pulmões que podem levar à insuficiência respiratória e, consequentemente, à incapacidade laboral.
Doenças para aposentadoria por invalidez sem carência
Você sabia que existe uma lista oficial de certas condições graves que isentam o segurado da carência, permitindo a requisição do benefício sem os 12 meses mínimos de contribuição?
Independentemente da natureza da incapacidade, ela pode garantir o direito à aposentadoria ou à solicitação do auxílio-doença junto ao INSS. A determinação da real incapacidade é feita pelo INSS por meio de uma avaliação de perícia, como já mencionamos.
A perícia médica é crucial para decidir se o indivíduo tem direito a receber o benefício ou se está em condições de retornar ao trabalho. Há 17 doenças que dispensam o cumprimento da carência do INSS para solicitar a aposentadoria por invalidez. Essas enfermidades incluem:
- Cegueira;
- Hanseníase;
- Nefropatia grave;
- Tuberculose ativa;
- Cardiopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Abdome agudo cirúrgico;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Quando uma pessoa se aposenta por invalidez, o que ela recebe?
Quando uma pessoa se aposenta por invalidez, ela recebe um benefício mensal pago pelo INSS com o objetivo de prover renda àqueles que ficaram permanentemente incapacitados para o trabalho em decorrência de acidente ou doença.
Antes da Reforma da Previdência, o valor do benefício correspondia a 100% da média salarial do beneficiário. Contudo, após as mudanças, esse valor passou a ser 60% mais dois pontos percentuais a cada ano que exceder 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres)
Ou seja, se o homem tiver 15 anos de contribuição, receberá 60% da média. O mesmo se aplica para 20 anos. Com 21 anos de contribuição, passa a ter direito a 62%. Com 22 anos, 64% da média. Com 40 anos de contribuição, ele chega a 100%. Para mulheres, esse patamar é alcançado aos 35 anos de contribuição.
Qual o valor da aposentadoria por invalidez em 2024?
Como mencionamos, o valor da aposentadoria por invalidez não é fixo, por isso ele depende de alguns fatores. Confira quais são abaixo:
- Tempo de contribuição: quanto mais tempo você contribuiu para o INSS, maior será o valor do seu benefício;
- Salário de contribuição: a média dos seus salários de contribuição também influencia no cálculo do valor;
- Data de início da invalidez: se a invalidez for decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional, o valor do benefício será integral (100% da média dos salários de contribuição). Já para invalidez por outras causas, o valor será de 60% da média, com acréscimo de 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição para homens ou 15 anos para mulheres;
- Grande invalidez: se a pessoa precisar de assistência permanente de outra pessoa, o valor da aposentadoria por invalidez pode ser acrescido de 25%.
Vale mencionar que benefício por incapacidade permanente tem um teto, que corresponde ao salário de benefício máximo do INSS. Em 2024, esse valor é de R$ 7.087,22. Além disso, o auxílio é reajustado anualmente, de acordo com a inflação.
Como é feito o cálculo da aposentadoria por invalidez?
Atualmente, o cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez segue as diretrizes da Reforma da Previdência da EC 103/2019, dividindo-se em duas etapas:
- 1º passo: obtém-se a média aritmética simples de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, resultando no “salário de benefício”;
- 2º passo: após calcular a média, aplica-se o coeficiente de 60% da média do salário de benefício, acrescido de 2% para cada ano de contribuição além de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
Para benefícios concedidos por acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o coeficiente corresponde a 100% do salário de benefício, não se aplicando a regra dos 60% +2% por ano.
Quem tem direito ao adicional de 25%
O pagamento de um adicional de 25% à aposentadoria por invalidez corresponde ao que a literatura previdenciária chama de grande invalidez.
Esse termo é usado para classificar uma pessoa que necessita da assistência permanente de outra para realizar atividades diárias. No caso dos aposentados por invalidez, é acrescida uma quantia de 25% destinada a auxiliar nas despesas inerentes ao grau de invalidez grave, conhecido como auxílio cuidador.
Esse adicional é pago aos aposentados por invalidez que necessitam de acompanhamento permanente para atividades rotineiras.
A Lei de Benefícios (art. 45 da Lei 8.213/91) prevê que o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%.
O aposentado por invalidez, para comprovar o direito ao benefício, deve ser submetido à perícia médica. O Anexo I do Decreto 3.048/99 detalha as situações em que o aposentado por invalidez terá direito à majoração de 25%. Confira algumas:
- Cegueira total;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
Contudo, o pagamento do adicional não se limita à lista, uma vez que a lei não estabelece uma relação exaustiva de condições, mas requer apenas a necessidade de assistência permanente de outra pessoa.
Portanto, o aposentado por invalidez que demonstre essa necessidade tem direito ao adicional, independentemente do valor do benefício.
Quem se aposenta por invalidez pode trabalhar?
Não, uma pessoa que se aposenta por invalidez não pode continuar trabalhando, pois esse benefício é concedido quando a incapacidade de trabalhar é considerada total e permanente.
Portanto, existe uma proibição do trabalho para aqueles que recebem a aposentadoria por invalidez. Se o aposentado for fiscalizado e constatado que está trabalhando, seu benefício pode ser suspenso e ele pode responder a processo para apurar eventuais responsabilidades pelos seus atos.
Para fiscalizar o cumprimento dessa regra, o INSS realiza continuamente a operação pente fino. Nela, o aposentado convocado para a perícia de reavaliação periódica, após receber a notificação de uma operação pente fino, precisa agendar o procedimento.
Como há a obrigação de realizar a perícia de reavaliação para pessoas que não se enquadrem nas situações que dispensam a realização de perícia, o beneficiário não pode apenas silenciar em caso de recebimento de notificação.
Geralmente, as operações são mutirões de reavaliação de todos ou boa parte dos aposentados por invalidez que ainda sejam elegíveis para serem convocados para perícia médica.
É possível cancelar a aposentadoria por invalidez?
Sim, a aposentadoria por invalidez pode ser encerrada quando não há mais os critérios necessários para sua manutenção. Isso ocorre quando o segurado retorna ao trabalho, falece ou recupera a capacidade para o trabalho.
O cancelamento também pode acontecer se o INSS identificar algum equívoco nos critérios para a concessão do benefício. No entanto, geralmente, a maior causa de cessação são as perícias médicas para reavaliação da incapacidade para o trabalho ou atividade do aposentado.
Se o segurado, cujo benefício foi encerrado, discordar dos motivos que levaram ao cancelamento, ele pode recorrer administrativamente ou judicialmente da decisão.
Quem é aposentado por invalidez pode voltar a trabalhar?
Sim, em certas circunstâncias, uma pessoa aposentada por invalidez pode retornar ao trabalho. Quando um aposentado por invalidez recupera a capacidade de trabalhar, ele pode retornar ao mercado de trabalho.
Se a pessoa considerar que está física ou mentalmente apta para o trabalho, ela pode solicitar uma nova avaliação médica ao INSS para reavaliar sua condição. Se a perícia médica confirmar a recuperação da capacidade de trabalho, o benefício de aposentadoria por invalidez é finalizado.
A possibilidade de voltar ao trabalho depende da melhoria da condição de saúde e da capacidade funcional do indivíduo. Sempre consulte o INSS para entender as implicações e os procedimentos necessários para retomar ao trabalho após a aposentadoria por invalidez.
Perguntas frequentes sobre aposentadoria por invalidez
Agora que você já teve acesso a diversas informações sobre o benefício por incapacidade permanente, confira os tópicos que mais geram dúvidas nos trabalhadores:
Aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo INSS a trabalhadores permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade remunerada devido a doenças ou acidentes. O beneficiário recebe um valor mensal para prover suas necessidades básicas.
A aposentadoria por invalidez é considerada definitiva quando o aposentado tem mais de 55 anos de idade e recebe o benefício por incapacidade por pelo menos 15 anos, quando ele completa 60 anos de idade independente do tempo de recebimento e quando ele é diagnosticado com HIV/Aids.
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, é necessário ser segurado do INSS, apresentar uma condição que o impeça de exercer qualquer atividade laboral e cumprir a carência, tendo contribuído por pelo menos 12 meses à previdência, exceto em casos de acidente de trabalho, doença decorrente do exercício da profissão ou doenças graves.
Aprendeu tudo sobre a aposentadoria por invalidez?
Como vimos até aqui, a aposentadoria por invalidez é um direito fundamental para trabalhadores que se veem impossibilitados de exercer suas atividades devido a condições médicas. É importante ressaltar que o foco do INSS reside na avaliação da capacidade funcional do indivíduo, e não na doença em si.
Compreender os requisitos, critérios de avaliação e procedimentos para solicitar o benefício é crucial para garantir o acesso a esse direito. Por outro lado, é importante que profissionais de RH e DP conheçam as regras para dar as devidas orientações aos funcionários de uma empresa.
Quer saber mais sobre contribuições previdenciárias? Confira o nosso guia prático e aprenda como fazer o cálculo do INSS da maneira correta!
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