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Você sabe diferenciar ato de indisciplina de insubordinação?

À primeira vista, podem parecer sinônimos, já que sua nomenclatura transparece um descumprimento de regras. E, de fato, são. Mas que não deixam de ter diferenças conceituais. 

Algos que esses nomes têm em comum é serem motivo para atitudes disciplinares e até mesmo demissão por justa causa, afinal de contas, configura uma falha de suas obrigações contratuais.

Por serem conceitos muito parecidos, o nosso objetivo neste texto é explicá-los, deixando suas diferenças claras para você

Também falaremos sobre como lidar com essas situações na sua empresa sem que afete o clima organizacional e a motivação dos colaboradores.

Veja abaixo os principais tópicos que trataremos neste texto e tenha uma ótima leitura.

O que é um ato de indisciplina ou de insubordinação?

ato de indisciplina ou de insubordinação

Quem trabalha no RH lida com pessoas com temperamentos diversos e atos de indisciplina ou insubordinação são mais comuns em pessoas geniosas.

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Contudo, independente de qual seja a situação que desencadeou a situação, é algo que pode ter inúmeras consequências. Imagine só contratar um colaborador para demiti-lo logo depois porque não houve esse fit cultural

Isso pode gerar diversos transtornos que vão além dos custos de contratação de novos profissionais, mas a situação pode escalar até o Tribunal Superior do Trabalho.

Essa é uma situação a se evitar a todo custo, certo?

Bem, o primeiro passo para evitar essas situações é compreender esses conceitos:

  • ato de indisciplina: ações que não respeitam o regulamento da empresa seja as diretrizes gerais ou mesmo relacionadas a sua função,
  • Insubordinação: a insubordinação acontece quando um superior dá uma ordem direta, mas o colaborador não a realiza.

Um ponto muito importante para diferenciar essas duas situações no dia a dia é que para configurar insubordinação, a ordem deve ser dada diretamente ao funcionário.

Em situações de anúncio de novas diretrizes para toda a empresa, por exemplo, caso o colaborador não siga as siga, é caracterizado como indisciplina.

Quais atos de indisciplina e insubordinação são mais comuns?

Abaixo, confira algumas situações que se encaixam entre esses dois conceitos.

Atos de Indisciplina:

  • negar-se a realizar o registro de ponto;
  • não utilizar uniformes de maneira adequada;
  • ser displicente com a utilização de Equipamentos de Proteção Individual;
  • fumar em locais proibidos.

Atos de insubordinação:

  • abandono de posto ou recusa de exercer funções;
  • faltas e atrasos injustificados;
  • ter atitudes consideradas inadequadas com colaboradores ou clientes da empresa.

Agora que já é mais fácil diferenciar essas duas situações no contexto corporativo, aprofundaremos no âmbito legal dessa questão.

O que diz a CLT sobre ato de indisciplina ou de insubordinação?

Para que a empresa possa agir no caso de atos de indisciplina ou insubordinação, é importante que saiba o que os analistas do RH conheçam a lei na ponta da língua.

Primeiramente, você deve entender que ambas atitudes estão descritas no artigo 482 da Consolidação das Leis Trabalhistas que “constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador”.

Veja quais são as condutas descritas:

a) ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de emprego;

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

l) prática constante de jogos de azar.

m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) 

É possível passar um paralelo direto com o texto da lei e os exemplos que trouxemos no tópico anterior.

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Uma falha que muitos gestores cometem ao se deparar com essas situações é aplicar automaticamente a justa causa

Essa é uma medida disciplinar de última instância e aplicá-la em qualquer um desses contextos sem que seja recorrente pode não só afetar os colaboradores negativamente, prejudicando o clima organizacional, como também gerar judicialização do caso.

Mas não se preocupe, no tópico seguinte falaremos como prosseguir em uma situação de indisciplina ou insubordinação.

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Como advertir um ato de indisciplina ou de insubordinação?

Antes de tomar qualquer medida drástica, é de importante que o gestor responsável se reúna com o colaborador que pratica um ato de indisciplina ou de insubordinação e faça feedbacks para encontrar uma solução viável.

Caso a conversa inicial não tenha surtido o efeito desejado, os gestores e RH podem utilizar-se de uma das seguintes opções de advertência no trabalho:

  • advertência verbal: a advertência verbal é a primeira forma de levar ao funcionário o problema e suas possíveis consequências caso o problema em questão não seja resolvido;
  • advertência escrita: mesmo após ser advertido verbalmente a conduta continuou? É hora de começar a registrar a reclamação em documentos oficiais com uma descrição completa do problema. O colaborador precisa assinar comprovando ciência;
  • suspensão: normalmente acontece após 3 advertências escritas e pode durar até 30 dias corridos. O colaborador não recebe salário referente aos dias de suspensão.

Mesmo depois de todas essas tentativas de alinhar a conduta, o colaborador ainda incide nos mesmo erros? Talvez, então, seja hora de uma medida disciplinar mais dura. 

Como o RH deve agir em situações de ato de indisciplina ou de insubordinação?

Existem inúmeras medidas preventivas que o RH pode tomar para evitar que essas situações se desenvolvam a um ponto “tóxico”.

Caso já tenham acontecido, as ações para remediar a situação sempre começam com uma conversa franca na qual os erros cometidos são devidamente explicados.

Mas ainda existem algumas outras que podem ser colocadas em prática agora!

Criação de uma política interna

Determinar regras claras para a convivência e postura dos colaboradores é primordial para que a gestão tenha um padrão pelo qual olhar para os seus colaboradores.

Isso permite até mesmo que feedback sejam mais precisos, principalmente, porque todos os colaboradores devem estar cientes das diretrizes determinadas pela organização.

Feedbacks frequentes com líderes ou gestores

A cultura do feedback tem muito a acrescentar a sua empresa, pois permite que a equipe esteja sempre alinhada com os objetivos do negócio.

Isso também permite que problemas como atrasos nas entregas e desatenção às regras da empresa sejam identificados ainda no começo.

A partir daí, cabe às sanções que falamos anteriormente: advertência e suspensão.

Aproveite para assistir ao nosso episódio do Me Explica Aí sobre Feedback:

Se mesmo depois de todas as conversas, advertências verbais, escritas e suspensão o colaborador não tomar jeito, não tem para onde correr; é hora de ter a conversa difícil.

Quais atos de indisciplina e insubordinação são mais comuns?

Veja abaixo algumas das condutas mais comuns no ambiente de trabalho que podem resultar na quebra do vínculo empregatício.

Perda constante de prazos

É comum que colaboradores insubordinados acabem perdendo prazos de projetos ou atividades, normalmente oferecendo uma série de desculpas ou mesmo culpando colegas ou a estrutura da empresa pelos constantes atrasos.

Ao não assumir responsabilidade de suas ações, é possível notar que o colaborador não está motivado e sem querer progredir na empresa.

Instruções não obedecidas

O colaborador insubordinado também tende a desafiar o seu gestor se recusando a obedecer às instruções dadas para executar uma tarefa.

Isso é extremamente perigoso para uma equipe de alta performance, já que é um comportamento contagioso. Assim, é necessário remediar esse problema o quanto antes.

Tratar mal colegas

Essa é uma das características que mais afetam o time, seja a falta de respeito direcionada a um superior ou a colegas de mesmo nível hierárquico.

Esse comportamento pode aparecer ao falar mal pelas costas, atrapalhar reuniões e até mesmo espalhar rumores falsos.

É uma situação bastante complexa no meio corporativo que pode afetar todos à sua volta.

Problemas de comparecimento

Seja por atrasos constantes ou folgas avisadas em cima da hora, um colaborador que não tem apreço pelas regras não se importa com as consequências de sua ausência.

Para acompanhar esse tipo de comportamento é importante ter um sistema de controle de jornada de trabalho moderno!

Se recusar a realizar atividades

Seja de forma explícita ou simplesmente não a realizando, o colaborador pode desafiar a autoridade de seu líder por diversas vezes, comprometendo o clima organizacional.

É importante ter em mente que o colaborador pode, sim, se recusar a realizar tarefas antiéticas e não ligadas ao seu cargo. Apesar disso, é importante aclarar a situação com o próprio gestor ou mesmo com a administração.

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Confrontos constantes no trabalho 

Quando o colaborador se recusa a se submeter a hierarquia da empresa, é muito provável que ele seja genioso em diversas áreas de sua vida. 

Portanto, é muito comum que essa pessoa incite e/ou participe de diversas situações de conflito na empresa.

Está preparado para lidar com situação de ato de indisciplina e de insubordinação?

Não pare os seus estudos por aqui, entenda a fundo como funciona a advertência no trabalho.

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