Banco de Horas Negativo Pode Ser Descontado? Descubra!
Tempo de Leitura: 13 minutos O banco de horas negativo pode ser descontado quando não há sistema de compensação por horas. O limite máximo permitido é de 30% do salário. Saiba como calcular.
Afinal, quando o colaborador trabalha menos que o esperado no mês, o banco de horas negativo pode ser descontado?
Embora a maioria das dúvidas das pessoas seja relativa ao saldo positivo, há também várias perguntas sobre como fica a compensação das horas negativas e se elas podem ser descontadas ou não.
Saber se o banco de horas negativo pode ser descontado do salário do funcionário é uma dúvida comum entre os trabalhadores.
Já para quem trabalha no RH, essa questão tem alguns pormenores, que devem ser considerados antes de fechar a folha de pagamento. Entenda melhor!
Neste conteúdo vamos abordar os seguintes tópicos:
- O que é banco de horas negativo?
- Quando a empresa pode descontar horas?
- O que diz a CLT sobre as regras do banco de horas?
- Como é feito o desconto de horas negativas?
- Como lidar com as horas negativas na pandemia?
- Banco de horas negativo e controle de jornada: qual a relação?
O que é banco de horas negativo?
Já falamos — e muito — sobre banco de horas e suas vantagens aqui no blog. Mas sempre abordaremos sob o ponto de vista das horas positivas.
Muitas empresas adotaram o sistema de compensação de horas por sua facilidade e versatilidade, sem contar na economia que ele gera.
Porém, é comum que as organizações tenham que lidar com colaboradores cujos saldos estejam negativos, ou seja, eles estão devendo horas.
Quando um colaborador é contratado, ele se compromete a trabalhar durante uma determinada quantidade de horas por mês.
Sempre que extrapola o tempo determinado para o trabalho, recebe um crédito de horas. Do mesmo modo, sempre que se atrasa, sai mais cedo ou falta, cria um déficit de horas.
Ao final do mês, quando um funcionário trabalhou menos tempo que o previsto, dizemos que seu banco de horas está negativo.
Não deixe de conferir também estes artigos: ⏱️
- Saiba qual é o modelo de banco de horas ideal para a sua empresa
- Qual é a lei do banco de horas e como aplicá-la na sua empresa?
- Iniciante no RH? Saiba Como Calcular o Banco de Horas
- Diga adeus à sua planilha de controle de banco de horas
Quando a empresa pode descontar horas?
O banco de horas negativo é descontado pelo empregador na folha de pagamento do colaborador quando ele trabalha horas a menos.
Assim como a empresa tem o dever de pagar pelas horas trabalhadas além do tempo estipulado, ela também tem o direito de abater do salário o tempo trabalhado a menos.
Afinal, não é justo que o funcionário receba seu pagamento integral sem que tenha trabalhado durante o tempo para o qual foi contratado.
Nesses casos, podem ser aplicadas as mesmas regras para o pagamento das horas extras. Quando vence o prazo do banco de horas,o desconto é feito caso o funcionário esteja com o banco negativo.
O ideal é que essa situação esteja especificada no contrato de trabalho, para evitar futuros processos trabalhistas.
A regra vale apenas para as empresas que não aderem ao sistema de compensação por horas.
Nesse sistema, o colaborador tem a oportunidade de trabalhar mais tempo nos meses seguintes para tornar seu saldo de horas positivo novamente.
Mesmo sabendo que o banco de horas negativo pode ser descontado, é preciso tomar cuidado para que seus funcionários não acumulem um grande saldo negativo.
A lei determina que o limite máximo de descontos na folha de pagamento é de 30% do salário.
Caso isso não seja respeitado, a empresa pode acabar sem respaldo legal para descontar todas as horas negativas.
Contudo, a boa notícia é que existem outras maneiras de gerenciar o banco de horas e fazer com que os colaboradores voltem a ter banco positivo. Falaremos sobre elas mais à frente.
O que diz a CLT sobre as regras do banco de horas?
Vamos explicar neste tópico e no seguinte quais são as regras para o banco de horas de acordo com a CLT e algumas das mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista.
Explicando rapidamente, o banco de horas foi criado em um período crítico economicamente, quando passávamos por uma recessão e muitas pessoas estavam sendo demitidas, já que várias empresas precisaram fechar as portas.
Então, com a Lei 9.601/98, o governo flexibilizou alguns direitos trabalhistas já previstos na CLT visando reduzir e combater o desemprego.
Uma das formas encontradas para isso foi conceder folgas aos colaboradores em momentos de crise. Assim surgiu o banco de horas, uma forma de compensação de jornada benéfica para ambas as partes.
No artigo 59 da CLT estão todas as definições sobre o emprego do banco de horas nas empresas. Contudo, as principais regras são:
- em casos de rescisão contratual, se o colaborador tiver saldo de horas positivo em seu banco, ele deve receber por essas horas não compensadas. O cálculo é feito sobre o valor do salário na data da rescisão;
- o banco de horas tem validade de 1 ano. Caso as horas não sejam compensadas até lá, o pagamento por elas deve ser feito;
- no caso de acordos individuais, as partes devem combinar as horas que serão compensadas no mesmo mês.
Mesmo após a primeira alteração, a legislação ainda impunha dificuldades para o gestor trabalhar a carga horária dos funcionários com a finalidade de aproveitar melhores momentos de produtividade.
O banco de horas deveria respeitar um prazo de um ano e ser formalizado somente por acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Essa burocracia dificultava a gestão e acabava gerando muitos controles informais.
As regras são bem simples não é mesmo? Contudo, é necessário entender o que mudou com a Reforma para que sua empresa atue sempre dentro da legislação.
Mudanças previstas pela Reforma Trabalhista
A principal mudança trazida pela Reforma Trabalhista diz respeito à implantação do banco de horas.
Até então, ele podia ser adotado apenas mediante um acordo prévio ou convenção coletiva de trabalho entre as partes.
Esse acordo deveria ser ratificado pelo sindicato da classe e as horas trabalhadas deveriam ser compensadas em até um ano.
O artigo 59 do texto introduzido pela Reforma Trabalhista (Lei n° 13.467 de 2017) prevê que, para além dessa possibilidade, o banco de horas pode ser pactuado a partir de contrato individual simples por escrito.
Nesse caso, a compensação das horas trabalhadas deve ocorrer em até seis meses.
Outra possibilidade de implementação do banco de horas é por um simples contrato verbal, se as horas forem compensadas dentro de um mês.
Em ambos os casos, a mediação da negociação por parte do sindicato da categoria fica dispensada.
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O que diz a CLT sobre compensação do banco de horas?
Horas não compensadas no prazo máximo dado pela legislação continuam precisando ser pagas como horas extras comuns, com o valor 50% maior (pelo menos) em relação ao valor da hora de trabalho do funcionário.
As horas trabalhadas a mais não podem ultrapassar a quantidade de duas por dia na jornada de trabalho.
Se as horas não forem compensadas e ocorrer a rescisão do contrato de trabalho, o funcionário tem direito ao pagamento das horas extras.
Elas devem ser calculadas tendo como base o valor da hora trabalhada na data da própria rescisão.
O que diz a CLT sobre banco de horas negativo?
Quando a empresa não é adepta ao pagamento de horas extras, o banco de horas negativo pode ser descontado no salário apenas após o prazo determinado no acordo entre empresa e funcionário.
Ou seja, o desconto só pode ser realizado no encerramento do banco de horas. Esse tempo é determinado pela convenção coletiva ou pelo acordo individual, podendo ser de um mês, 6 meses ou um ano.
Como é feito o desconto de horas negativas?
É no encerramento do banco de horas que a empresa se vê obrigada a recompensar financeiramente pelas horas extras ou negativas.
Caso o funcionário seja desligado da empresa antes do final do prazo, todas as horas devem ser pagas ou descontadas na rescisão.
Já as empresas que não aderem à compensação por banco de horas devem pagar pelas horas extras no mês seguinte à prestação de serviço.
O mesmo vale para descontos por banco de horas negativo.
Como calcular o desconto para banco de horas negativo?
Já que o banco de horas negativo pode ser descontado na folha de pagamento, é necessário realizar os cálculos corretos para que o empregado não saia prejudicado e para que a empresa não enfrente processos trabalhistas no futuro.
Para saber o valor dos descontos, basta dividir o salário do colaborador pela quantidade de tempo que ele deve trabalhar por mês, que geralmente são 220 horas.
O número obtido é o valor da hora de trabalho, que pode então ser multiplicado pela quantidade de horas devidas.
Por exemplo: se o salário é de 1000 reais e o funcionário trabalha 220 horas mensais, seu salário-hora é de 4,55.
Se ele tem 10 horas acumuladas no banco de horas negativo, deve receber 45,50 a menos na folha de pagamento.
O que fazer com a frequência de horas negativas
Embora a adoção do banco de horas seja benéfica e promova a possibilidade de uma jornada de trabalho mais flexível, é necessário ficar sempre alerta a certos comportamentos recorrentes dos colaboradores.
Um profissional que está sempre devendo hora pode prejudicar o desempenho do time, o desenvolvimento das atividades e até mesmo o crescimento e faturamento da empresa.
Quando isso acontece, é necessário que os líderes criem estratégias e planos de ação visando reduzir a taxa de absenteísmo e engajar esse colaborador.
Um colaborador pode ter vários motivos para um banco de horas negativo. Problemas pessoais, de saúde, acidentes e até imprevistos podem ser os motivadores.
Contudo, a falta de motivação também pode agravar esse quadro, e ela precisa ser combatida fortemente pelo RH e pela liderança direta.
É necessário, então, analisar o clima organizacional e entender a cultura da empresa para desenvolver ações de motivação para os funcionários.
Para que isso aconteça, é indispensável ter uma boa comunicação entre as partes, além de manter sempre o hábito de oferecer feedbacks sobre os comportamentos e as tarefas realizadas.
Porém, por mais que esse reconhecimento seja fundamental para motivar os funcionários, estimular o desenvolvimento profissional também é uma ótima forma de engajá-los.
Criar um plano de carreira é uma estratégia eficiente para incentivar o desenvolvimento profissional de cada um, oferecendo oportunidades para o crescimento dentro da organização.
Como lidar com as horas negativas na pandemia?
O Governo Federal, como forma de minimizar os impactos causados pela pandemia do novo coronavírus, editou a Medida Provisória 927 em março de 2020.
Essa MP dispõe de medidas trabalhistas criadas para o enfrentamento do estado de calamidade pública, aplicadas, principalmente, nas empresas que foram impedidas de funcionar durante o isolamento social.
De acordo com o texto da medida, no artigo 14:
“Ficam autorizadas a interrupção das atividades pelo empregador e a constituição de regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, em favor do empregador ou do empregado, estabelecido por meio de acordo coletivo ou individual formal, para a compensação no prazo de até dezoito meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública”.
No caso, então, a empresa pode procurar as autoridades sindicais para formalizar a adoção do banco de horas durante a pandemia.
Por meio desse acordo, o período em que o trabalhador permanecer em casa de quarentena remunerada será contabilizado como horas negativas, devendo ser compensado no futuro como horas extras.
Essa é uma medida que visa evitar o desligamento do colaborador ou a suspensão de seu contrato de trabalho nas formas da MP 936.
Terminados os 18 meses do estado de calamidade pública, quando a rotina das empresas voltar ao normal, o trabalhador estará comprometido a realizar as horas extras para repor todo o período que ficou em casa em isolamento.
Banco de horas negativo pode ser descontado da rescisão ou de futuros salários?
O empregador não tem autorização para descontar as horas negativas das verbas rescisórias ou dos salários futuros.
Isso vale mesmo se houver previsão em acordo ou convenção coletiva, ainda que estejamos em período de pandemia.
A Constituição Federal permite apenas a compensação de horários, seja ela com aumento ou diminuição da jornada.
Em momento algum a Constituição autoriza a compensação do banco de horas negativo dos salários ou da rescisão do empregado.
Ou seja, o banco de horas negativo poderia ser compensado das futuras horas extras que o trabalhador fizer, mas não pode ser deduzido no valor das verbas rescisórias.
A MP 927 também não permitiu o desconto do banco de horas negativo das verbas rescisórias ou dos salários futuros.
O banco de horas negativo só pode ser usado se o colaborador fizer horas extras no futuro. Em relação a isso, o parágrafo 14 deixa claro:
“A compensação de tempo para recuperação do período interrompido poderá ser feita mediante prorrogação de jornada em até duas horas, que não poderá exceder dez horas diárias”.
Banco de horas negativo e controle de jornada: qual a relação?
Empresas que trabalham com o sistema de compensação de horas devem informar os colaboradores sobre as regras do banco de horas.
Eles precisam saber sobre como funciona a gestão do banco, qual o limite de horas acumuladas e como proceder em caso de saldo negativo.
Contudo, fazer o acompanhamento do banco de horas não é uma tarefa exclusiva do trabalhador.
É necessário que a empresa também monitore a jornada de trabalho dos profissionais e veja como anda o banco de cada equipe.
É comum que, no final de cada mês, as empresas contabilizam o saldo do banco de horas de cada colaborador no momento de calcular a folha de ponto.
E, para saber se as horas realizadas e em débito estão corretas, é essencial contar com um sistema de controle de ponto.
Existem várias ferramentas que fazem isso, mas nem todas funcionam dentro das regras estabelecidas e são homologadas pelo MTP.
Por isso, antes de escolher o melhor aplicativo de controle de jornada, é essencial entender quais são as determinações da Portaria 671.
Por que contar com um app de registro de ponto?
Para um gerenciamento mais preciso da jornada de trabalho, é possível adotar o ponto digital biométrico, acompanhar os funcionários remotamente e gerar relatórios com dados atualizados, tudo por meio de um aplicativo.
Além disso, a partir da Portaria 373 (uma das portarias substituídas pela 671) você pode adotá-lo sem medo, já que está tudo regulamentado! Para sanar suas dúvidas, veja o vídeo sobre a lei do ponto digital.
Com a evolução dos sistemas de registro de ponto, empregadores e empregados passaram a contar com soluções tecnológicas simples, confiáveis e benéficas para todos.
Quando você escolher um app de controle de ponto, é imprescindível verificar se ele é homologado pelo MTP.
Caso ele não siga as regras estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, você estará agindo na ilegalidade, podendo prejudicar toda a atuação da empresa.
Dito isso, vamos verificar as vantagens que o controle de ponto oferece à sua companhia quando o assunto é banco de horas negativo:
- reduz o trabalho manual e mecânico dos setores de RH e DP, dando a eles a possibilidade de atuarem de forma mais estratégica dentro da empresa;
- facilita o controle da jornada, o cálculo das horas extras, o monitoramento do banco de horas e, consequentemente, da produtividade do time;
- emite relatórios atualizados em tempo real para facilitar a gestão das equipes e os cálculos de salários e outras remunerações;
- permite o monitoramento de equipes internas e externas, além de trabalhadores em home office;
- possibilita a integração com outras ferramentas usadas pelo DP da empresa, como software de folha de pagamento, e mesmo com o relógio de ponto biométrico, o REP.
Como o Tangerino ajuda a controlar o banco de horas negativo?
Com o passar do tempo e a evolução do trabalho, diversas formas de controlar a jornada têm surgido.
Com a adoção do banco de horas, vimos a facilidade de fazer a compensação, mas também notamos os problemas em fazer esse controle de horas da forma correta.
A Reforma foi favorável a essa evolução do trabalho, permitindo a negociação direta entre empregador e colaborador.
Tendo em mente que as mudanças serão cada vez mais frequentes e necessárias para adaptar as formas de trabalho ao perfil dos profissionais, nada melhor do que contar com uma ferramenta que contempla todas essas possibilidades.
O aplicativo de controle de ponto do Tangerino foi pensado, inicialmente, para que pudesse ser feito o controle de ponto dos empregados domésticos.
Depois percebemos o potencial dessa solução de controle de ponto pelo smartphone e desenvolvemos uma ferramenta completa, capaz de fazer o registro do ponto para todos os trabalhadores.
Independentemente do local, da hora ou do tipo de trabalhado desenvolvido, qualquer um consegue registrar o ponto.
Basta fazer o download do aplicativo, acessar com o código concedido ao empregador e bater o ponto por meio de uma selfie.
O sistema armazena a hora e o local do registro, permitindo um acompanhamento próximo por parte dos gestores. Além disso, vários relatórios podem ser gerados para monitorar a produtividade do time.
Veja abaixo quais são os benefícios do Tangerino para líderes e liderados. Acompanhe!
Mas, antes, confira os materiais que separamos para você: ?
- Manual do controle de ponto
- Gestão de presença em tempo real
- Ponto eletrônico: aprenda a escolher o ideal para a sua empresa
- A importância da tecnologia no controle do absenteísmo e presenteísmo
Facilidade para os trabalhadores
Uma grande vantagem da ferramenta de controle de ponto é a possibilidade de o colaborador conseguir acompanhar as horas realizadas, sendo elas positivas ou negativas.
Muitas empresas adotam sistemas que não são acessíveis para os profissionais. Desse modo, eles só sabem quantas horas têm excedentes ou em débito durante o fechamento da folha de ponto, quando recebem o espelho para assinatura.
Por meio do Tangerino app, todos conseguem ver e acompanhar o saldo de horas, como está o banco de horas negativos e se haverá desconto ou não.
Sobre a assinatura, muitas empresas não têm o hábito de coletar a firma dos colaboradores. Embora não seja uma obrigação legal, é importante adquirir esse costume para se resguardar quanto às informações ali contidas.
Pensando nisso, o app do Tangerino permite que o trabalhador assine o espelho pelo próprio celular.
A assinatura eletrônica da folha de ponto resguarda o colaborador e garante a concordância deste em relação aos dados registrados no sistema.
Profissionais que estão trabalhando fora da empresa, seja em casa ou fazendo vendas externas, conseguem registrar o ponto de qualquer lugar, mesmo offline.
A marcação fica como pendente. Assim que a conexão com a internet é restabelecida, o registro é realizado.
Controle da gestão
Como já mencionamos, a evolução dos meios digitais tem levado as empresas a adotarem modelos diferentes e inovadores de jornada.
Com a pandemia do coronavírus, vimos aumentar o número de adeptos ao home office e defensores dessa modalidade como sendo o futuro do trabalho.
Contudo, para aqueles que não podem transferir suas atividades completamente para o digital, o modelo híbrido de trabalho tem sido o mais indicado, dividindo a equipe entre a sede e as casas dos colaboradores.
Para essa realidade, desenvolvemos o Tangerino Totem. Com ele, os colaboradores continuam fazendo o registro da jornada pelo app quando estiverem em casa.
Mas, aos que estiverem na sede, a marcação é feita por meio de um tablet instalado na entrada da empresa, onde será feita a validação do QR code e o reconhecimento biométrico facial do colaborador.
Veja como funciona essa solução:
Gestores e empregadores conseguem acompanhar a jornada dos colaboradores, entender como é a rotina de cada um, apurar os índices de produtividade e avaliar o desempenho de toda a equipe.
Tudo isso com apenas um aplicativo instalado no celular. Muito fácil, não é mesmo?
Relembre os tópicos abordados neste artigo
Quando um colaborador é contratado, ele se compromete a trabalhar durante uma determinada quantidade de horas por mês. Sempre que se atrasa, sai mais cedo ou falta, cria um déficit de horas.
O banco de horas negativo é descontado pelo empregador na folha de pagamento do colaborador quando ele trabalha horas a menos.
A CLT dita regras para compensação de banco de horas e estabelece que ele tem validade de 1 ano. Passou a poder ser adotado por contrato individual após a reforma trabalhista. Além disso, estabelece as regras para pagamento das horas não compensadas, assim como para desconto de horas negativas.
As horas negativas devem ser descontadas no salário. Caso o funcionário seja desligado da empresa antes do final do prazo, todas as horas devem ser pagas ou descontadas na rescisão.
A empresa pode procurar as autoridades sindicais para formalizar a adoção do banco de horas durante a pandemia.
Para saber se as horas realizadas e em débito estão corretas, é essencial contar com um sistema de controle de ponto, ou seja, de controle de jornada.
Agora que você sabe quando o banco de horas negativo pode ser descontado e como calcular o seu valor, que tal saber como otimizar o controle de ponto e o cálculo de banco de horas? Experimente o Tangerino!
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