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A lei do banco de horas já passou por algumas mudanças ao longo das décadas. Ela está entre as normas que mais afetam a gestão de pessoal e também entre as mais importantes para evitar futuros processos trabalhistas.

Continue a leitura e saiba tudo sobre a regulamentação do banco de horas!

O que determina a lei do banco de horas?

A lei nº 9601, também chamada de lei do banco de horas, foi criada em 1998 com o objetivo de tornar a jornada de trabalho flexível. No artigo nº 59 foi legalizada a compensação de horas extras a partir da diminuição do tempo de trabalho em outra data. Anteriormente, as horas extras eram necessariamente pagas junto ao salário do funcionário.

A mesma lei fixou o limite máximo de dez horas trabalhadas por dia e estabeleceu que, mesmo nas empresas adeptas do banco de horas, o trabalhador deve ser remunerado pelas horas extras no caso do encerramento de seu contrato com a empresa. As horas extras já eram pagas com 50% de acréscimo desde 1943.

O que mudou com a Reforma Trabalhista de 2017?

Até 2017, as empresas precisavam de um acordo com o sindicato para que pudessem substituir o pagamento de horas extras pela implantação do banco de horas. Com as mudanças na lei do banco de horas a partir da Reforma Trabalhista, o acordo coletivo deixou de ser obrigatório.

Atualmente, o banco de horas pode se tornar política na empresa também por meio de acordo individual entre empregador e empregado. A lei do banco de horas prevê que o acordo pode ser tácito ou escrito, mas o mais recomendado é que já esteja presente no contrato de trabalho.

Na versão anterior da lei do banco de horas, todas as horas extras trabalhadas deveriam ser compensadas em até um ano. A partir da lei n° 13.467 de 2017, o prazo é estabelecido pela empresa, podendo também ser de seis meses ou de um mês.

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Enquanto antes o limite da jornada de trabalho era de 10 horas por dia, em 2017 passou a ser de duas horas além do tempo normal da jornada. Para quem trabalha 8 horas por dia, nada mudou. Já para quem trabalha 6 horas por dia, por exemplo, a jornada não pode passar de 8 horas, já computadas as horas extras.

Como aplicar a lei do banco de horas na empresa?

Atualmente, é muito mais fácil adotar a compensação de horas, que considera tanto saldo positivo quanto banco de horas negativo, pois não é mais necessário ter o apoio do sindicato. Entretanto, os processos judiciais por horas extras lideram as causas da Justiça do Trabalho, por isso, é importante documentar o horário de trabalho de todos os seus funcionários, como garantia.

A melhor forma de fazer isso é adotando um registro de ponto digital, que não possa ser adulterado pelo funcionário e nem pela empresa. Os aplicativos de ponto, como o Tangerino, contam com o cálculo automático do saldo do banco de horas, o que reduz o trabalho no departamento pessoal e evita erros de digitação.

Judicialmente, um aplicativo de ponto eletrônico é amplamente aceito como prova dos horários cumpridos pelos colaboradores. Além de garantir que a lei do banco de horas será cumprida, o Tangerino também contribui para uma melhor gestão de pessoal.

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