O exame demissional é um exame ocupacional com o objetivo de avaliar as condições de saúde do colaborador no momento do seu desligamento e é parte das obrigações legais das empresas determinadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Nesse momento, um médico do trabalho irá avaliar se as atividades desempenhadas pelo trabalhador durante o seu período na empresa acarretaram algum prejuízo à saúde do indivíduo.
O exame demissional é extremamente importante para os dois envolvidos na relação trabalhista – empregador e empregado – porque o laudo dele serve como prova em um possível processo judicial a fim de comprovar o estado de saúde do colaborador após a sua demissão.
Por esse e diversos outros motivos que você entenderá neste texto, criamos esse artigo. Dessa forma, você entenderá tudo o que precisa saber sobre o exame demissional e poderá preparar o DP da sua empresa para lidar com esse processo.
Confira os principais tópicos abordados e boa leitura:
- O que é o exame demissional
- Para que serve o exame demissional?
- Qual é a importância do exame demissional para a empresa?
- Quem deve marcar o exame demissional?
- Quem pode fazer o exame demissional?
- Quem precisa fazer o exame demissional?
- Qual o prazo para o funcionário fazer o exame demissional?
- O que acontece se a pessoa não fizer o exame demissional?
- O que se faz no exame demissional?
- Como funciona um exame demissional online?
- O que o exame demissional é capaz de atestar?
- Outras dúvidas importantes sobre o exame médico demissional
- Como o DP deve armazenar e organizar todos os exames demissionais?
- Próximos passos…
O que é o exame demissional
O exame demissional, também conhecido como exame clínico demissional, é uma avaliação médica fundamental que ocorre quando um trabalhador está encerrando seu contrato de trabalho, independentemente de ser por acordo mútuo ou decisão do empregador.
Assim como o exame admissional, essa prática tem como objetivo garantir a saúde do colaborador e proteger a empresa.
Trata-se de um processo composto por diversos exames médicos que avaliam a saúde ocupacional do colaborador, com o objetivo de identificar se ele sofreu algum dano à saúde durante o período em que esteve na empresa.
É essencial ressaltar que o exame demissional deve ser conduzido por um médico especializado em saúde ocupacional, em uma clínica que também seja especializada nesse tipo de avaliação.
Este exame desempenha um papel crucial no processo de desligamento do funcionário, devendo ocorrer em até 10 dias a partir da data da homologação da rescisão do contrato.
É relevante destacar que quando um funcionário é demitido por justa causa, o exame clínico demissional não é obrigatório, sendo a única exceção. No entanto, a empresa tem a opção de realizá-lo se considerar necessário.
A empresa também é responsável por custear todos os gastos relacionados ao exame demissional.
Caso não seja possível realizar o exame dentro do prazo estabelecido, o funcionário tem o direito de solicitar o adiamento do processo de desligamento, assegurando assim o seu direito de conhecer seu estado de saúde antes do término do vínculo empregatício.
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Para que serve o exame demissional?
O exame demissional é uma prática que visa garantir a saúde do trabalhador quando seu contrato de trabalho está sendo encerrado, seja por mútuo acordo ou decisão do empregador.
Este exame não deve ser subestimado, pois sua importância vai além do término do vínculo empregatício. Uma vez que é uma avaliação que considera não apenas a saúde física, mas também o impacto que o trabalho teve na vida pessoal do colaborador durante seu período de serviço.
Ademais, ele também serve como uma garantia tanto para a empresa quanto para o funcionário:
- Para a empresa: o exame de demissão ajuda a assegurar que o ex-colaborador esteja saindo da empresa em boas condições de saúde, cumprindo uma exigência da legislação trabalhista e prevenindo gastos desnecessários com indenizações.
- Para o trabalhador: o exame demissional é uma forma de atestar suas condições de saúde antes e depois de suas funções na empresa, o que é particularmente relevante em empregos que envolvem riscos à saúde. Se o exame identificar que o trabalhador foi prejudicado em decorrência de suas atividades laborais, ele pode buscar reparação da empresa, com maiores chances de sucesso em uma ação judicial.
Além disso, o exame demissional faz parte de um conjunto de ações que envolvem a medicina ocupacional, incluindo exames admissionais, avaliações periódicas e iniciativas de prevenção de doenças, desempenhando um papel na melhoria contínua do ambiente de trabalho.
Qual é a importância do exame demissional para a empresa?
O principal motivo pelo qual o exame demissional é de suma importância para a empresa é a garantia que o colaborador saiu da organização em boas condições de saúde, minimizando a possibilidade de litígios futuros relacionados a possíveis danos causados durante o emprego.
Além disso, o cumprimento dessa prática é uma exigência da legislação trabalhista, e sua realização adequada demonstra o comprometimento da empresa com as normas regulatórias.
Outro aspecto crucial é identificar problemas de saúde do trabalhador no momento da para ajudar a planejar ações que contribuam para a melhoria do ambiente de trabalho e a prevenção de doenças ocupacionais, promovendo a saúde dos funcionários e aumentando a produtividade.
Quem deve marcar o exame demissional?
O RH é responsável por marcar as consultas médicas para os exames demissionais e os demais (que falaremos depois) em uma clínica de saúde ocupacional.
Essa é uma rotina comum dentro desse setor e é muito importante atentar-se aos prazos para realizar esse exame, comentaremos mais sobre eles mais à frente.
É importante ter em mente também que é de responsabilidade da empresa custear todos os exames solicitados pelo médico do trabalho e que não existe obrigatoriedade caso o desligamento tenha sido por justa causa.
Quem pode fazer o exame demissional?
O exame demissional deve ser realizado por uma empresa especializada em medicina do trabalho, de acordo com a obrigatoriedade estabelecida pela legislação trabalhista.
Após o processo de desligamento da empresa, o trabalhador deve comparecer a uma clínica de saúde ocupacional para realizar esse exame em até 10 dias do fim do seu contrato, salvo nas exceções que comentamos acima.
A clínica é responsável por avaliar a saúde do colaborador e atestar se ele se encontra em boas condições de saúde para continuar sua vida profissional.
O agendamento e a organização do exame são de responsabilidade da própria empresa, que define o horário, a data e o local para que o empregado se submeta ao exame.
É possível oferecer exame médico demissional em clínicas?
A maioria das empresas opta por encaminhar o colaborador a clínicas especializadas em saúde ocupacional, que possuem a infraestrutura necessária para conduzir esse tipo de avaliação.
É importante ressaltar que muitas empresas têm parcerias com clínicas de saúde ocupacional para facilitar a realização desses exames. Em algumas situações, empresas de grande porte podem até contar com um médico especializado em saúde ocupacional em suas instalações.
Após a conclusão do exame clínico demissional, o trabalhador recebe duas vias do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), ficando com uma via e entregando a outra à empresa como parte dos documentos relacionados à demissão ou rescisão do contrato.
Quem precisa fazer o exame demissional?
De forma simples, todos os trabalhadores formais (celetistas) que forem demitidos de uma empresa devem realizar o exame demissional (exame ASO), salvo aqueles demitidos por justa causa.
A outra exceção são para trabalhadores que fizeram exames admissionais, periódicos, de mudança de cargo ou de volta ao trabalho nos seguintes prazos:
- 135 dias antes da demissão: para empresas de grau de risco 1 e 2;
- 90 dias antes da demissão: para empresas de grau de risco 3 e 4.
Dessa forma, é uma obrigação que todas as empresas devem se preparar para garantir a todos os seus ex-colaboradores, sendo, normalmente, uma rotina do setor de RH.
O que diz a lei sobre a obrigatoriedade do exame?
A legislação trabalhista, especificamente o artigo 168 da CLT, estabelece as diretrizes relacionadas ao exame demissional.
Segundo esse artigo, o exame médico demissional é uma obrigatoriedade imposta ao empregador e deve ser realizado em determinadas circunstâncias:
Admissão: O primeiro momento em que o exame médico é exigido é na admissão de um novo funcionário. Isso visa garantir que o trabalhador esteja em condições de saúde adequadas para desempenhar suas funções.
Demissão: O exame demissional tem o propósito de avaliar as condições de saúde do funcionário quando seu contrato de trabalho está sendo encerrado.
Periódico: Além dos exames de admissão e demissão, a CLT estabelece a obrigatoriedade de exames médicos periódicos ao longo do contrato de trabalho, com a finalidade de monitorar a saúde do trabalhador durante sua permanência na empresa.
Outra legislação importante é a Norma Regulamentadora 7 (NR-7) que também estabelece ainda mais dois exames ocupacionais obrigatórios:
Retorno ao trabalho: O exame de retorno ao trabalho é uma avaliação médica que ocorre quando um funcionário volta após uma ausência de 30 dias ou mais, por motivo de doença ou acidente.
Mudança de mudança de função: O exame de mudança de riscos ocupacionais visa avaliar a saúde do trabalhador que será realocado para um ambiente com riscos distintos dos anteriores. É essencial considerar tanto os riscos atuais quanto os futuros na nova função.
É importante destacar que o prazo para a realização do exame demissional varia de acordo com o grau de risco da empresa, conforme estabelecido na NR-7:
a) para empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e para portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade a tais riscos:
1. a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico responsável;
2. de acordo com a periodicidade especificada no Anexo IV desta Norma, relativo a empregados expostos a condições hiperbáricas [de alta pressão];
b) para os demais empregados, o exame clínico deve ser realizado a cada dois anos.
A empresa pode optar por não pedir o exame médico demissional?
Quando a empresa não solicita o exame ASO, comete uma falta que é considerada infração administrativa grave e pode ser multada. Esse, porém, não é o único efeito possível dessa decisão equivocada.
É certo que a não realização do exame médico demissional não anula a rescisão contratual. Apesar disso, além de causar prejuízos financeiros, pode causar também prejuízo de imagem.
Lembra-se do exame ASO em duas vias que mencionamos? Uma delas é entregue ao trabalhador e a outra deve ser enviada ao empregador para que, em uma eventual fiscalização, este possa provar sua situação regular e evitar punições.
Ainda, se o funcionário demitido decidir entrar na Justiça, ainda que suas alegações de doença ou sequelas não sejam comprovadas, a informação de que o empregador deixou de realizar o exame pode “pegar mal”, digamos assim.
Antes de continuarmos, um convite: quer saber todos os detalhes e regras sobre o processo de demissão? É só conferir o vídeo a seguir e, claro, inscrever-se no canal da Sólides Tangerino:
Os trabalhadores que ainda fazem parte do quadro da empresa podem se sentir desconfiados dessa decisão que, é preciso dizer, demonstra que a empresa não se preocupa tanto com a saúde de seus funcionários.
A situação pode causar atritos e pesar o clima, podendo ainda motivar o aumento do turnover. Além disso, caso o trabalhador que decidiu mover uma ação contra a empresa consiga provar que desenvolveu uma doença ocupacional, o empregador será obrigado a readmiti-lo.
É de se esperar que uma situação assim também não favoreça a relação entre as partes e o clima organizacional.
Qual o prazo para o funcionário fazer o exame demissional?
O prazo determinado pela NR-7 para a realização do exame demissional é até 10 dias corridos após a data da rescisão do contrato:
7.5.11 No exame demissional, o exame clínico deve ser realizado em até 10 (dez) dias contados do término do contrato, podendo ser dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 135 (cento e trinta e cinco) dias, para as organizações graus de risco 1 e 2, e há menos de 90 (noventa) dias, para as organizações graus de risco 3 e 4.
Ainda, existem algumas nuances a serem consideradas; pode-se utilizar os exames admissionais, de retorno ao trabalho, de mudança de função ou periódicos para a homologação da demissão se feitos:
- nos últimos 135 dias antes da demissão (para empresas de grau de risco 1 e 2);
- ou nos últimos 90 dias antes da demissão (para empresas de grau de risco 3 e 4).
Obs.: esses prazos podem ser diferentes de acordo com negociações coletivas.
O que acontece se a pessoa não fizer o exame demissional?
Pode ser que a empresa esteja agindo corretamente e que o RH oriente o funcionário a se dirigir à clínica ocupacional, mas que este não compareça ao exame demissional.
É uma situação rara, mas caso aconteça, a empresa deve buscar formas de tentar reforçar com o funcionário a importância da realização desse exame. Algo que pode ser feito, por exemplo, por meio do envio de um telegrama à residência do trabalhador.
Ainda, para evitar essa situação, é recomendável que o RH se prepare para conduzir o processo de demissão de forma mais humanizada tanto para evitar ou reduzir o mal-estar dos funcionários quanto para proteger a empresa.
Uma conversa que aposte na comunicação clara pode ajudar o trabalhador a entender por que o exame demissional é importante ainda que este mesmo trabalhador alegue não estar doente ou ter qualquer queixa de saúde.
É comum que um ex-funcionário pense que, por estar se sentindo bem e sem queixas, pode se poupar de comparecer ao exame. Entretanto, é fundamental para a empresa e colaborador que este compareça.
Uma dica para explicar a importância do exame demissional ao trabalhador é dizer que, ainda que ele se sinta bem, pode estar com algum problema que ainda não identificou.
Esse argumento deve servir de gancho para destacar que a avaliação médica é um direito que o funcionário tem para que não se prejudique mais adiante.
Importante dizer que a empresa não pode deixar de pagar o acerto trabalhista se o funcionário faltar ao exame demissional.
Apesar disso, pode se fazer valer de estratégias como o telegrama para garantir que o trabalhador faça o exame ou para provar que fez sua parte.
O que se faz no exame demissional?
O exame demissional abrange uma série de avaliações médicas e clínicas com o objetivo de determinar a condição de saúde do trabalhador antes de seu desligamento da empresa.
Quais são os principais exames realizados?
Os principais exames realizados durante o exame demissional incluem:
- Anamnese
- Audiometria
- Espirometria
- Hemograma completo
- Radiografia
- Teste de gravidez
Anamnese
Este exame abrange uma avaliação do estado geral do ex-funcionário, avaliando aspectos como:
- visão;
- pressão arterial;
- ausculta cardíaca e pulmonar;
- coluna
- membros superiores e inferiores;
- problemas ósseos e musculares;
- sistema nervoso central;
- aparelho digestivo e urinário; e
- questões psicológicas.
Audiometria
A audiometria é realizada para avaliar a capacidade auditiva do colaborador. Isso é importante para detectar possíveis perdas auditivas relacionadas ao ambiente de trabalho, especialmente em locais com níveis elevados de ruído.
Espirometria
Esse exame mede a capacidade respiratória do trabalhador, identificando possíveis problemas respiratórios e a exposição a riscos ocupacionais que possam afetar a função pulmonar.
Hemograma completo
O hemograma completo é solicitado quando o trabalhador está exposto a substâncias que podem afetar o sistema sanguíneo, como radiação ionizante ou benzeno. Ele ajuda a identificar alterações significativas no sangue.
Radiografia
A realização de radiografias pode ser necessária dependendo da função do colaborador.
Por exemplo, a radiografia de tórax pode ser solicitada em ambientes com exposição a aerodispersóides fibrogênicos, enquanto exames de coluna podem ser necessários para trabalhadores que ficam muito tempo de pé.
Teste de gravidez
Em casos em que a anamnese e a avaliação clínica sugerem uma possível gravidez, um teste de gravidez pode ser solicitado para confirmar o estado da paciente. Se a gravidez for confirmada, a demissão não pode prosseguir legalmente.
Exames complementares
Dependendo da atividade desempenhada pelo colaborador e dos riscos ocupacionais associados, outros exames complementares podem ser necessários.
Confira alguns exemplos abaixo:
- Toxicológico;
- Teste de visão;
- Quadro psicológico;
- Exames laboratoriais específicos.
Toxicológico
Testes toxicológicos são feitos para admissão e desligamento de motoristas CLT, por exemplo. São utilizados cabelo, pelos ou unhas para identificar uma série de substâncias como:
- cocaína;
- crack;
- ecstasy;
- heroína;
- maconha;
- morfina;
- dentre outras.
Teste de visão
O exame de acuidade visual tem como propósito avaliar a qualidade da visão do indivíduo.
São conduzidos testes visuais para determinar a nitidez da visão, considerando a distância do objeto. Isso ajuda a determinar se o colaborador necessita de óculos de grau em seu ambiente de trabalho.
Além da nitidez, o exame aborda aspectos como percepção de cores, profundidade e visão periférica, proporcionando uma avaliação completa.
Quadro psicológico
A avaliação psicológica é um exame complementar que pode ser solicitado em diversas situações, sendo crucial para preservar a saúde mental dos trabalhadores, reduzir acidentes laborais e afastamentos.
Aqui são considerados fatores emocionais, familiares, sociais e do ambiente de trabalho, utilizando testes psicológicos específicos para identificar problemas, prevenir e tratar.
Exames laboratoriais específicos
Ainda existem exames específicos que podem ser realizados de acordo com os riscos específicos da ocupação do indivíduo.
Normalmente, eles são solicitados pelo próprio profissional de saúde ocupacional.
Como funciona um exame demissional online?
Recentemente, tem surgido a opção de realizar o exame demissional de forma online, uma alternativa mais prática e eficiente para empregadores e trabalhadores.
Nesse processo, o funcionário preenche um questionário pela internet e envia os resultados para a empresa, eliminando a necessidade de deslocamento. No entanto, a validade desse formato ainda está sob discussão legal, e é aconselhável consultar um advogado antes de optar por essa abordagem.
Além disso, a telemedicina, que permite análises de exames à distância, está se tornando uma ferramenta valiosa na área da saúde ocupacional, agilizando o processo e modernizando os serviços prestados.
O que o exame demissional é capaz de atestar?
Quando falamos em saúde física e mental do trabalhador, abrimos o leque para várias doenças ocupacionais que podem surgir em decorrência do exercício profissional.
Em geral, isso vai depender de alguns fatores principais:
- o tipo de atividade exercida por cada funcionário;
- o risco atrelado à função exercida;
- a existência ou não de medidas de promoção da saúde adotadas pela empresa.
Assim sendo, o médico pode constatar, por exemplo, que um funcionário que exerce atividades manuais desenvolveu Lesão por Esforço Repetitivo (LER) em razão de seu trabalho.
Ou que outro desenvolveu uma doença psicossocial como a depressão ou a síndrome do pânico pelo excesso de estresse no trabalho.
Seja qual for o diagnóstico, uma vez que ele esteja realmente associado à atividade profissional exercida, será informado no atestado demissional.
O que deve constar no laudo médico (exame ASO ou atestado demissional)?
O laudo médico, também conhecido como Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) ou atestado demissional, deve conter informações cruciais para registrar a condição de saúde do colaborador no momento de sua saída da empresa e garantir o cumprimento das normas trabalhistas.
Aqui estão os elementos que devem constar no laudo médico:
- Identificação do Colaborador: Deve incluir o nome completo do funcionário, bem como seu cargo e número de registro de identidade.
- Descrição da Função: É importante listar a atividade desempenhada pelo colaborador durante seu período de trabalho na empresa.
- Riscos Ocupacionais: O laudo deve indicar a presença ou ausência de riscos ocupacionais associados à execução das tarefas do empregado. Essas informações devem seguir as instruções técnicas fornecidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST).
- Procedimentos Médicos Anteriores: Caso o trabalhador tenha sido submetido a quaisquer procedimentos médicos durante seu período de emprego, esses devem ser mencionados, incluindo a data dos procedimentos e quaisquer exames complementares realizados.
- Dados do Médico Responsável: O laudo deve conter o nome do médico responsável ou coordenador, juntamente com seu número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). Também é importante fornecer informações de contato ou endereço para possível verificação.
- Aptidão ou Inaptidão: O médico deve indicar se o colaborador está apto ou inapto para continuar exercendo as funções que desempenhou na empresa. Essa avaliação é fundamental para garantir a segurança e a saúde do trabalhador.
- Data de Realização: É importante registrar a data em que o exame foi realizado, permitindo que o laudo seja vinculado a um momento específico.
- Assinatura e Carimbo do Médico: O laudo deve ser assinado pelo médico responsável e conter o carimbo com seu registro no CRM. A assinatura é uma validação formal do documento.
Além de essencial para cumprir obrigações legais da empresa, o laudo médico também contribui para a segurança e a saúde no ambiente de trabalho, fornecendo informações valiosas sobre os riscos ocupacionais e as medidas preventivas adotadas pela empresa.
Outras dúvidas importantes sobre o exame médico demissional
Confira algumas respostas rápidas para algumas das principais dúvidas envolvendo o exame médico demissional.
A marcação do exame assim como o seu pagamento é de total responsabilidade da empresa.
Após a Reforma Trabalhista, o exame demissional pode ser realizado após o término do contrato de trabalho em até no máximo 10 dias após o fim dele.
Anteriormente, o exame deveria ser feito até a homologação da dispensa. Se o colaborador não for aprovado no exame, a Justiça do Trabalho pode determinar a reversão da demissão, reativando o vínculo empregatício.
O médico ocupacional pode definir novas consultas e, se a doença persistir, a manutenção do emprego é necessária. É importante buscar auxílio jurídico em casos assim.
O exame admissional é uma obrigatoriedade, mesmo para colaboradores em contratos de experiência. No entanto, é importante notar que a legislação não estipula a necessidade de um exame demissional para funcionários com menos de 90 dias de serviço na empresa.
Sim, depois da reforma trabalhista há um prazo de até 10 dias depois do fim do contrato, ou seja, da baixa na carteira.
É possível fazer o exame demissional durante o aviso prévio, dessa forma, é sim possível continuar trabalhando. Outro ponto importante é que se o colaborador não for aprovado nos exames, ele é readmitido na empresa e continua trabalhando.
O exame demissional é obrigatório até mesmo em caso de pedido de demissão, a única exceção é para o desligamento por justa causa.
Se o exame demissional apresentar alguma alteração, estando a situação atrelada ao trabalho, essa informação constará no atestado demissional.
De posse dessa informação, a empresa deve contatar o médico ocupacional que realizou o exame para saber como proceder.
A saber, uma das recomendações do médico pode ser o afastamento do profissional até que sua situação de saúde esteja melhor. Isso significa, como indicamos anteriormente, que a demissão é suspensa.
A depender do problema de saúde, a situação pode resultar em um afastamento pelo INSS, demandando que o RH solicite ao governo pagamento de benefício ao trabalhador em questão.
Quanto a isso, é preciso saber ainda que alguns casos de afastamento garantem ao trabalhador um período de estabilidade.
Sendo assim, mesmo após a recuperação e liberação médica para o exercício das atividades, pode ser que sua empresa não possa concretizar a demissão de imediato.
Não havendo esse período de estabilidade ou sequer um período de afastamento, o funcionário só poderá ser demitido quando um novo exame demissional constatar que sua saúde está boa.
Como o DP deve armazenar e organizar todos os exames demissionais?
O armazenamento e organização dos exames demissionais são cruciais para a empresa cumprir com suas obrigações legais e garantir a proteção jurídica em possíveis disputas trabalhistas.
Após a realização dos exames, os laudos médicos, conhecidos como ASOs, são emitidos em duas vias: uma para o funcionário e outra para a empresa. A responsabilidade pelo armazenamento da via do funcionário recai sobre ele, a fim de resguardar seus direitos em situações trabalhistas futuras.
Para a empresa, que lida com múltiplos funcionários e uma possível alta rotatividade, o desafio é gerenciar e organizar esses documentos de forma eficiente. De acordo com o Conselho Federal de Medicina (CFM), a legislação estipula um período de guarda de 20 anos para os registros médicos.
A modernização tecnológica oferece uma solução prática. O armazenamento digital dos ASOs em uma plataforma adequada permite que a empresa mantenha seus registros de forma organizada e de fácil acesso. Essa abordagem facilita a busca de informações em caso de necessidade jurídica e garante a conformidade com as regulamentações.
Além disso, a digitalização dos documentos contribui para a preservação dos dados, reduzindo o risco de perda ou deterioração ao longo do tempo. É importante ressaltar que a empresa deve seguir as diretrizes de segurança e privacidade de dados ao adotar essa prática.
Próximos passos…
O exame demissional desempenha um papel fundamental no encerramento da relação de trabalho entre empregador e empregado. Ele avalia a saúde do colaborador no momento da demissão, servindo como prova em casos de disputas judiciais.
A obrigatoriedade do exame demissional está prevista na CLT e em normas regulamentadoras, sendo parte integrante da medicina ocupacional. Ele deve ser realizado por um médico especializado, em clínicas de saúde ocupacional, dentro de até 10 dias após a rescisão do contrato.
No entanto, a não realização desse exame pode acarretar consequências negativas para a empresa, como multas e prejuízo de imagem. Além disso, pode gerar desconfiança e desconforto entre os funcionários, afetando o clima organizacional.
Continue aprendendo sobre o processo de demissão de funcionários com o Solides Tangerino.
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Excelente artigo. Importante ressaltar, que todo trabalhador poderá reclamar seus direitos na jutiça do trabalho caso entenda que a demissão foi arbitrária e ilegal.
A empresa pode encaminhar o funcionário para realizar o demissional antes do fim do contrato? Trabalho em uma empresa que fizeram isso dois dias antes do último dia trabalhado. Levaram o médico na empresa (eram uns 80 funcionários…)
Olá, Juliana! O Exame demissional deve ser realizado em até 10 dias contados após o término do contrato, ou substituído por um exame ocupacional que foi realizado entre 90 e 135 dias anteriores à demissão, dependendo do risco do trabalho envolvido. Sendo assim, um exame demissional feito dois dias antes do último dia de trabalho continua dentro dos prazos estabelecidos.
muito obrigado, parabéns pelo artigo, me ajudou
muito.
Quando o processo de desligamento é judicial, a empresa se obriga a realizar exame demissional?
Bom dia…
Se um funcionário for demitido por exemplo no dia 05/05 e durante o exame demissional o mesmo se queixou de problemas auditivos.. Ainda assim a empresa optou por realizar exames mais profundos.. Tudo isso durou cerca de 15 dias.. entre marcar uma consulta com especialista, fazer exames e apresentá-los novamente… Por fim o ASO continuou apto para demissão. Minha dúvida é: qual data deve ser a da demissão, visto que o funcionário trabalhou até o dia 05, mas a mesma ficou suspensa no aguardo dos exames.
trabalhei na empresa 1 ano e 7 meses e pedi demissão pois não quiseram entrar em acordo comigo. Só que ao fazerem minha demissão eles não me pediram o Demissional, somente agora 2 meses depois e que se deram conta do ocorrido, e agora o que devo fazer?