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O reajuste salarial representa um aspecto de extrema importância no cenário trabalhista, garantindo a atualização dos salários dos trabalhadores conforme as oscilações econômicas. 

Este processo protege o poder de compra dos empregados e promove relações laborais equitativas. No entanto, entender como funciona esse mecanismo e suas nuances é fundamental para empregadores, sindicatos e todos os envolvidos no ambiente corporativo. 

Acompanhe conosco como o reajuste salarial pode impactar positivamente sua empresa e seus colaboradores.

O que é reajuste salarial?

O que é reajuste salarial

Reajuste salarial é o aumento anual e obrigatório dos salários dos trabalhadores. Estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Convenção Coletiva de Trabalho, ele é fruto de um acordo entre as empresas e os sindicatos. O objetivo é compensar os impactos da inflação e outras mudanças econômicas sobre o poder de compra dos trabalhadores. 

Dessa forma, garante-se que os colaboradores não se prejudiquem financeiramente, mantendo a remuneração alinhada com as variações do custo de vida.

A data e o percentual do reajuste variam conforme o acordo entre a empresa e o sindicato. Normalmente, ele é aplicado no primeiro dia útil do mês acordado

Esse processo é necessário para a estabilidade financeira dos trabalhadores. Afinal, ajusta os salários conforme as mudanças econômicas do país. Isso evita a defasagem salarial e proporciona uma proteção contra a perda de valor real dos rendimentos.

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O que a CLT diz sobre reajuste salarial? 

De acordo com a CLT, o reajuste salarial anual é um direito garantido a todos os trabalhadores. Isso obriga empresas e sindicatos a firmarem acordos que assegurem o aumento salarial em função da inflação e demais flutuações econômicas. 

O principal objetivo dessa determinação é garantir que os empregados mantenham seu poder de compra e não se prejudiquem financeiramente pelas variações econômicas do país.

De acordo com o Art. 611 da CLT, a Convenção Coletiva de Trabalho é o instrumento pelo qual sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho, incluindo os reajustes salariais. 

Este artigo reforça a importância dos acordos coletivos na definição das normas trabalhistas, assegurando que os ajustes dos salários sigam conforme as necessidades econômicas. 

A redação atual do Art. 611, dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28 de fevereiro de 1967, destaca a natureza normativa desses acordos. Além disso, o Art. 10 da CLT determina que os salários e outras condições de trabalho devem ser fixados e revisados anualmente por meio de negociação coletiva. 

Esse artigo reforça a obrigatoriedade do reajuste salarial na data-base anual acordada entre empresas e sindicatos. Além disso, garante que todos os trabalhadores com carteira assinada tenham uma remuneração adequada às mudanças econômicas, preservando assim seu poder de compra.

Leia também:

Como o reajuste salarial funciona na prática?

O reajuste salarial é um processo que visa manter os salários dos trabalhadores atualizados de acordo com a inflação e outras mudanças econômicas

Embora pareça simples, há diversos aspectos e etapas importantes para que esse ajuste seja correto.

Período de reajuste: a data-base

O reajuste salarial é um processo complexo que se inicia a partir da data-base, definida pela Convenção Coletiva de Trabalho entre sindicatos e empresas. 

A data-base é o primeiro dia do mês acordado, sendo maio um dos meses mais comuns. 

A partir dessa data, as empresas são obrigadas a atualizar os salários dos seus funcionários de acordo com os novos valores estabelecidos.

Como o reajuste deve ser feito

O reajuste salarial é definido por acordos firmados entre representantes sindicais das partes envolvidas. Não há limites legais obrigatórios para o percentual de reajuste. Logo, não existe um percentual mínimo ou máximo para a atualização dos salários

No entanto, dois pontos importantes precisam ser observados:

  • Piso salarial: as Convenções Coletivas definem que o piso salarial de uma categoria não pode ser inferior ao salário mínimo vigente.
  • Aumento positivo: o reajuste só pode ocorrer se for positivo para o trabalhador, ou seja, se representar um aumento de salário.

Sobre a negociação

As negociações entre sindicatos e empresas podem levar meses para serem concluídas, mas a demora na definição do reajuste não pode prejudicar os trabalhadores. 

A Convenção Coletiva define um valor retroativo à data-base. Sendo assim, os funcionários têm direito a receber uma correção salarial válida desde o início do período acordado. Por exemplo, se a data-base é em setembro, mas as negociações duram até dezembro, os trabalhadores recebem a diferença retroativa a setembro.

Reajuste em caso de demissão

Se um funcionário for demitido antes que o acordo de reajuste seja finalizado, ele tem direito a receber a diferença salarial na rescisão complementar. Isso garante que o trabalhador não seja prejudicado por eventuais atrasos nas negociações entre sindicato e empresa.

Ausência de sindicato

Em casos onde não há um sindicato presente, as negociações para o reajuste salarial devem ser feitas por um representante dos trabalhadores

Se a empresa possui mais de 200 funcionários, os próprios trabalhadores escolhem seu representante. Se o número de funcionários for menor, a empresa escolhe o trabalhador que vai participar das negociações

Mesmo assim, o reajuste pode ser implementado após a data-base definida, mas será retroativo.

Reajuste espontâneo

As empresas têm a liberdade de realizar reajustes espontâneos, independentemente do acordo entre os sindicatos. 

Se a atualização salarial espontânea ocorrer antes da homologação conforme os valores definidos pela Convenção forem superiores, a empresa deve pagar a diferença retroativa à data-base

Por exemplo, se a data-base é em agosto e a empresa aumentou os salários espontaneamente em 3% enquanto as negociações ocorriam, e ao final das negociações em dezembro o reajuste acordado foi de 5%, a empresa deve atualizar os salários e pagar a diferença desde agosto.

O que acontece se a empresa não fizer o reajuste salarial?

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Se uma empresa não realizar o reajuste salarial conforme estipulado na Convenção Coletiva de Trabalho, está sujeita a diversas consequências legais e administrativas

Primeiramente, o descumprimento da CLT pode resultar em ações trabalhistas movidas pelos próprios funcionários afetados. 

Essas ações podem visar o pagamento dos valores devidos retroativamente e incluir danos morais caso os trabalhadores tenham sido prejudicados financeiramente pela falta do reajuste.

Além das consequências judiciais, a empresa está sujeita a multas e penalidades administrativas

Os órgãos fiscalizadores, como o Ministério do Trabalho e Emprego, têm o poder de aplicar multas significativas em empresas que não cumprem com as obrigações estabelecidas pela legislação trabalhista. 

Essas multas podem variar conforme a gravidade da infração e o número de trabalhadores afetados pela falta do reajuste.

Dessa forma, é fundamental que as empresas estejam atentas aos prazos e às obrigações estipuladas nas Convenções Coletivas, garantindo não apenas o cumprimento da lei, mas também a manutenção de um ambiente de trabalho justo e em conformidade com as normas trabalhistas vigentes. 

O cumprimento dos acordos coletivos evita problemas legais e financeiros, além de fortalecer a relação entre empregadores e empregados, promovendo uma gestão transparente e responsável das relações de trabalho.

Tipos de reajuste salarial

Neste contexto, é importante entender os diferentes tipos de reajuste salarial previstos pela legislação trabalhista brasileira, que visam garantir a atualização dos salários dos trabalhadores em face das variações econômicas.

Reajuste salarial por alteração do salário mínimo

O reajuste salarial por alteração do salário mínimo ocorre anualmente e é determinado pelo Governo Federal

Esse ajuste é uma resposta às variações da inflação e outros índices econômicos do país. 

O salário mínimo é estabelecido pelo governo no final de cada ano e entra em vigor no início do ano seguinte, geralmente em janeiro. 

É fundamental que as empresas acompanhem essas atualizações para garantir que nenhum funcionário receba menos do que o salário mínimo estabelecido, seja ele nacional ou estadual, o que for mais vantajoso para o trabalhador.

Reajuste salarial por Convenção Coletiva de Trabalho

Outra forma de reajuste salarial ocorre através das Convenções Coletivas de Trabalho (CCT), que são acordos negociados entre sindicatos de empregados e empregadores

Nessas convenções, são estabelecidas as regras que afetam os contratos de trabalho de uma categoria profissional específica. 

Os reajustes salariais negociados nas CCTs podem ser anuais e geralmente incluem percentuais de aumento sobre os salários vigentes ou estipulam pisos salariais mínimos que não podem ser inferiores ao salário mínimo nacional. 

As cláusulas das CCTs devem estar alinhadas com as normas legais vigentes e são obrigatórias para as empresas e trabalhadores representados pelos sindicatos envolvidos.

Esses dois tipos de reajuste salarial, por alteração do salário mínimo e por CCT, garantem que os trabalhadores tenham seus salários ajustados de forma a acompanhar a inflação e outras mudanças econômicas, assegurando a manutenção do poder de compra e condições justas de trabalho dentro das categorias profissionais definidas.

Qual é a diferença entre dissídio e reajuste salarial?

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É comum haver confusão entre os termos dissídio e reajuste salarial no contexto trabalhista. 

Ambos estão relacionados aos ajustes de remuneração dos trabalhadores, porém têm significados e processos distintos. 

O reajuste salarial se refere ao aumento anual ou periódico dos salários, geralmente determinado por meio de acordos entre sindicatos de trabalhadores e empregadores, seja por negociação direta ou por Convenções Coletivas de Trabalho (CCT). 

Esse aumento visa manter o poder de compra dos trabalhadores frente à inflação e outras variáveis econômicas.

Por outro lado, o dissídio se refere a um processo judicial ou administrativo que ocorre quando não há acordo entre as partes (sindicato e empresa) durante as negociações para reajuste salarial. 

Quando as partes não conseguem chegar a um consenso, o dissídio coletivo é levado à Justiça do Trabalho para ser julgado e decidido por um juiz

Esse processo envolve audiências, apresentação de argumentos e eventual decisão judicial que determinará os termos do reajuste salarial ou outras condições de trabalho.

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Portanto, enquanto o reajuste salarial é um aumento negociado e acordado entre as partes de forma consensual, o dissídio é um recurso legal utilizado quando as negociações falham, levando a uma decisão judicial para resolver o impasse entre empregadores e empregados

Ambos os processos visam assegurar condições salariais justas e atualizadas para os trabalhadores, embora por vias distintas de resolução.

Quanto é o reajuste salarial 2024? 

O reajuste salarial para o ano de 2024 pode variar dependendo das negociações realizadas entre sindicatos de trabalhadores e empregadores em cada categoria profissional. 

Geralmente, o reajuste é estipulado através de Convenções Coletivas de Trabalho ou acordos específicos entre as partes.

A definição do percentual de aumento salarial considera diversos fatores econômicos, como a inflação acumulada, o crescimento do setor econômico correspondente e a capacidade financeira das empresas. 

Os sindicatos e as empresas começam as negociações com antecedência para chegar a um acordo sobre o reajuste salarial anual. 

Esse processo envolve discussões sobre percentuais de aumento, impactos financeiros nas empresas e as condições econômicas do país

É comum que as negociações considerem também outros benefícios e ajustes nas condições de trabalho, além do reajuste salarial propriamente dito, buscando equilibrar os interesses dos trabalhadores e das empresas envolvidas.

Quanto ao salário mínimo em 2024, ele teve um aumento de 7,7%. Subiu de R$ 1.320 para R$ 1.412, ou seja, cresceu R$ 92. 

No entanto, é importante ressaltar que esse valor pode variar conforme a convenção coletiva de cada categoria, desde que nunca fique abaixo desse patamar.

Para obter informações específicas sobre o reajuste salarial em 2024 para uma categoria profissional específica, é preciso consultar as Convenções Coletivas de Trabalho vigentes ou as atualizações anunciadas pelos sindicatos e órgãos responsáveis pelas negociações trabalhistas. 

Essas informações são essenciais para que empregadores e empregados estejam alinhados quanto aos novos valores salariais e demais condições acordadas para o próximo período.

Quem tem direito ao reajuste salarial?

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De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, todos os trabalhadores contratados sob o regime CLT têm direito ao reajuste salarial. 

Isso inclui os colaboradores ativos durante o período de ajuste, além daqueles em aviso prévio, bem como os contratados antes ou depois da data oficial do reajuste

Para os últimos casos mencionados, o reajuste é aplicado retroativamente à data estipulada pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou acordo firmado entre os sindicatos representativos e as empresas.

O direito ao reajuste salarial visa garantir que todos os trabalhadores tenham seus salários atualizados de acordo com as condições econômicas vigentes, como a inflação e outros índices que afetam o poder de compra. 

Esse processo assegura a justiça salarial dentro das categorias profissionais e é uma obrigação legal para os empregadores cumprida através das negociações coletivas que definem os termos e percentuais de aumento salarial.

Como o DP deve se preparar para os reajustes salariais?

Se preparar para os reajustes salariais é uma responsabilidade do Departamento Pessoal (DP) dentro das empresas. 

Primeiramente, é essencial que o DP acompanhe de perto as negociações entre os sindicatos e a empresa para estar ciente dos termos acordados na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). 

Nisso, está incluso conhecer o percentual de reajuste definido, a data de vigência e as cláusulas adicionais que podem impactar a folha de pagamento.

Além disso, o DP deve atualizar seus sistemas de folha de pagamento e recursos humanos para refletir os novos valores salariais assim que o reajuste entrar em vigor. 

Isso inclui calcular retroativamente os valores devidos aos funcionários desde a data-base estabelecida até o momento da implementação do reajuste. 

É importante garantir que todos os colaboradores recebam corretamente os valores ajustados em seus salários, evitando erros que possam gerar insatisfação ou até mesmo disputas trabalhistas.

Por fim, o DP também deve comunicar de maneira clara e transparente aos funcionários sobre os reajustes salariais, explicando os motivos e os detalhes do aumento, bem como estando disponível para esclarecer dúvidas que possam surgir. 

Uma comunicação eficaz ajuda a manter um ambiente de trabalho harmonioso e demonstra o compromisso da empresa com o cumprimento das obrigações trabalhistas e o bem-estar dos colaboradores.

Como fazer o cálculo do reajuste salarial na folha de pagamento?

Calcular o reajuste salarial na folha de pagamento requer atenção aos detalhes e às informações fornecidas pelas negociações sindicais. 

Primeiramente, é preciso identificar a porcentagem de aumento definida entre os sindicatos de trabalhadores e empregadores. 

Por exemplo, se o reajuste for de 5%, basta aplicar essa porcentagem sobre o último salário bruto recebido pelo funcionário.

Suponhamos que um colaborador tinha um salário de R$ 3.000,00 antes do reajuste. Com um aumento de 5%, o novo salário será de R$ 3.150,00 (3.000 + 5%).

É importante destacar que o cálculo deve considerar apenas o salário base, sem incluir benefícios como vale-alimentação ou vale-transporte, a menos que esses também sejam ajustados conforme o acordo coletivo. 

Atualizar frequentemente os registros dos sindicatos que representam as categorias profissionais na empresa é importante para garantir que todos os funcionários recebam o reajuste salarial conforme as negociações.

Além disso, devido aos processos de homologação e ajustes administrativos, o pagamento do reajuste pode ocorrer nos meses seguintes à data-base acordada. 

Esse pagamento retroativo compensa os períodos anteriores desde a data do reajuste até a efetiva implementação na folha de pagamento, assegurando que os colaboradores recebam integralmente os valores devidos.

Como o DP deve informar o ajuste salarial aos funcionários?

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É preciso informar corretamente os ajustes salariais aos funcionários para manter transparência e bom relacionamento dentro da empresa. 

O DP deve iniciar o processo comunicando sobre o andamento das negociações sindicais, detalhando os termos e a porcentagem de reajuste acordados

É preciso também fornecer uma previsão clara para a homologação do acordo e a data de efetivação do reajuste na folha de pagamento.

É possível fazer essa comunicação por meio de diversos canais, como boletins internos, comunicados via e-mail, murais físicos ou digitais, reuniões informativas ou até mesmo através de plataformas internas da empresa. 

Escolher o método mais adequado depende da cultura organizacional e da preferência dos colaboradores para garantir que todos recebam a informação de maneira clara e acessível.

Além disso, o DP deve estar preparado para responder às dúvidas dos funcionários, esclarecendo qualquer ponto relacionado aos reajustes salariais. 

Uma abordagem proativa e transparente fortalece o vínculo de confiança entre empresa e colaboradores, além de contribuir para um ambiente de trabalho mais harmonioso e motivador.

Perguntas frequentes

Quando o reajuste salarial é obrigatório?

O reajuste salarial é obrigatório quando está previsto em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada entre sindicatos de empregadores e de trabalhadores. 

Essas convenções estabelecem as condições de trabalho para uma categoria específica e incluem periodicamente ajustes nos salários para compensar perdas inflacionárias ou outras necessidades econômicas. 

É importante que as empresas sigam rigorosamente o acordo estabelecido nessas convenções para evitar questões trabalhistas.

Em qual período os reajustes salariais devem ser feitos?

    Não há um período específico definido pela legislação trabalhista para os reajustes salariais. Geralmente, as Convenções Coletivas de Trabalho é que definem esse período.

    Reajuste salarial e aumento real são a mesma coisa?

      Não, reajuste salarial e aumento real são conceitos diferentes. 

      O reajuste salarial se refere ao aumento obrigatório dos salários de acordo com as negociações na CCT ou outro acordo coletivo. 

      Esse aumento visa principalmente compensar a inflação e manter o poder de compra dos trabalhadores. 

      Já o aumento real é aquele que vai além da correção inflacionária, oferecendo um incremento adicional ao salário, muitas vezes negociado individualmente ou como parte de benefícios extras.

      Como calcular o reajuste salarial?

        O cálculo do reajuste salarial é simples e baseado na porcentagem acordada entre os sindicatos. 

        Por exemplo, se o reajuste acordado é de 6%, basta aplicar essa porcentagem sobre o último salário bruto do trabalhador: se um funcionário ganhava R$ 3.000,00, após o reajuste de 6%, o novo salário será de R$ 3.180,00 (3.000 + 6%).

        É fundamental que o DP esteja atualizado sobre os termos da CCT e seja capaz de realizar esses cálculos com precisão para garantir que os funcionários recebam seus ajustes salariais corretamente e dentro do prazo estabelecido.

        Próximos passos…

        Como vimos, o reajuste salarial é uma prática fundamental no contexto trabalhista brasileiro. Afinal, assegura o ajuste periódico dos salários dos trabalhadores em função das variações econômicas, especialmente a inflação

        Regido pela CLT e pelas Convenções Coletivas de Trabalho, esse processo protege o poder de compra dos empregados e fortalece as relações laborais ao estabelecer um ambiente de trabalho justo e em conformidade com a legislação vigente. 

        A implementação cuidadosa e transparente desses reajustes pelo Departamento Pessoal é essencial para garantir a harmonia organizacional e o cumprimento das obrigações trabalhistas, promovendo assim um ambiente equitativo e sustentável.

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