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A legislação brasileira tem regras específicas para o controle da jornada dos colaboradores que realizam trabalho externo. Você sabe quais são essas regras e quando elas se aplicam?

A Reforma Trabalhista apresentou algumas mudanças que fazem com que seja necessário que os gestores tenham clareza quanto ao que é o trabalho externo. E mais do que isso, em quais situações o acompanhamento da jornada de trabalho se faz necessária.

Neste post, vamos esclarecer essas dúvidas e indicar a você como fazer o controle das horas trabalhadas por cada colaborador, mesmo a distância. Acompanhe!

Afinal, o que é trabalho externo?

Antes de qualquer coisa, é importante esclarecer de que tipo de trabalho estamos falando. A legislação determina que trabalho externo é aquele realizado fora das dependências da empresa (inclusive de suas filiais).

O conceito de trabalhador externo aplica-se, por exemplo, a motoristas profissionais, eletricistas ou colaboradores que passam os dias visitando clientes, como uma equipe de vendedores externos, por exemplo.

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É importante saber que, especialmente em razão da Reforma Trabalhista, trabalho externo não é o mesmo que home office, trabalho remoto ou teletrabalho.

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No home office, os trabalhadores fazem uso de tecnologias para se manterem conectados à empresa e aos seus afazeres, no entanto, trabalham em casa ou de um escritório próprio ou um coworking.

Já os profissionais que fazem trabalho externo não estão condicionados a um local físico de trabalho. Eles se deslocam constantemente e, muitas vezes, não podem comparecer à empresa para realizar o registro de ponto.

A exigência do controle de jornada

A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT prevê que toda empresa com mais de 20 funcionários é obrigada a realizar algum tipo de controle de jornada, seja ela interna ou externa.

Em seu Artigo 62, a CLT menciona, ainda, que as organizações estão desobrigadas de realizar tal controle em casos em que haja incompatibilidade com a fixação de horários.

Essa afirmação fazia sentido quando não havia recursos disponíveis para realizar o controle de jornada de trabalho externo, porém, com o avanço das tecnologias da informação e da comunicação, o cenário mudou bastante.

A publicação da Portaria 373 do Ministério do Trabalho abriu espaço para que as empresas façam o controle de jornada por meio de métodos alternativos de controle de ponto, o que abarca softwares e aplicativos para smartphones, como é o caso do Tangerino.

Para complementar: saiba mais sobre a legislação do ponto eletrônico

Fazendo uso de um app de ponto, a empresa pode monitorar os horários dos colaboradores que realizam trabalho externo a qualquer hora, usando para isso sinal de GPS dos celulares e os próprios registros do trabalhador.

Dessa maneira, funcionários que antes não tinham suas jornadas de trabalho externo controladas, como é o caso de vendedores externos, motoristas, técnicos de suporte elétrico e telefonia, por exemplo, agora seguem as mesmas regras dos demais colaboradores internos da organização.

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Jornada de trabalho externo e a Reforma Trabalhista

É importante que você saiba que após a Reforma Trabalhista, algumas questões foram modificadas em relação ao trabalho externo.

A jornada laboral, por exemplo, pode ser prorrogada para até 12 horas em caso de necessidade, sendo que as horas extras são computadas para pagamento ou então inseridas em banco de horas. Nestes casos, o descanso de 36 horas consecutivas após a finalização da atividade continua valendo.

Com relação ao intervalo intrajornada, que era de 1 hora, a Reforma Trabalhista trouxe a possibilidade de flexibilização, mantendo o período mínimo de 30 minutos. Para que essa regra seja válida, deve constar no contrato de trabalho do profissional.

As horas in itinere, isto é, usadas para se deslocar de casa para a empresa e da empresa para casa, deixam de ser consideradas como horas trabalhadas.

Controle de jornada no trabalho externo

O controle de jornada no trabalho externo traz maior segurança para empresa e trabalhadores, além de dar mais transparência aos processos relacionados ao RH, como o cálculo da folha de pagamento.

Quando o funcionário não está sujeito ao controle de jornada, não é possível garantir que ele está cumprindo com suas obrigações no horário devido, tampouco remunerá-lo adequadamente pela realização de horas extras.

Caso a organização o obrigue a estar presente na matriz nos horários de marcação de ponto, o deslocamento necessário para que o profissional vá até a empresa e realize o registro acaba se tornando um ônus para o trabalhador e a organização, inviabilizando o trabalho externo.

Nesses casos, também é necessário pensar na incidência de horas extras, caso o trabalhador externo chegue na empresa para bater o ponto após o horário do expediente. Nestes casos, a companhia fica obrigada a pagar o excedente de horas ou então inseri-las em um banco de horas para uma folga posterior.

Dica: saiba qual é a lei do banco de horas e como aplicá-la na sua empresa

É por essa razão que algumas empresas optam por sistemas de ponto eletrônico que envolvem a realização de ligações telefônicas ou a entrega de um relatório de visitas.

Dessa maneira todas as informações são enviadas para a empresa com auxílio da internet, dispensando a presença dos trabalhadores nos horários na matriz ou filial da organização.

Existem, também, alternativas mais práticas e seguras tanto para os colaboradores quanto para as empresas. É o caso de um aplicativo de controle de ponto digital, como o Tangerino.

Com o app, a equipe que realiza trabalho externo pode realizar sua marcação de ponto com poucos cliques, direto de seu smartphone ou tablet. Assim, as jornadas ficam registradas em um sistema que é atualizado em tempo real a cada nova atualização.

Como consequência, a legislação do controle de ponto é cumprida e o gestor reúne as informações de que precisa para acompanhar melhor a rotina da equipe externa e até contribuir para sua produtividade.

Que tal saber mais sobre a solução que possibilita o controle de jornada de colaboradores externos? Conheça já o aplicativo Tangerino!

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