App de banco de horas é válido legalmente?
Tempo de Leitura: 2 minutos Um app de banco de horas pode ser utilizado para o controle de jornada e de banco de hora para automatizar o processo de registro de ponto e auxiliar na veracidade das informações.
Usar um app de banco de horas certamente economiza tempo do departamento pessoal e facilita a rotina do setor. Entretanto, antes de adotar uma nova tecnologia é importante conhecer sua regulamentação e descobrir se ela tem validade em eventuais processos trabalhistas.
Leia este post para saber o que diz a legislação sobre os aplicativos de controle de jornada do trabalhador!
A lei do banco de horas
Criada em 1998, a Lei nº 9601 é a que regula a compensação de horas extras por meio de folgas ou da jornada reduzida, por isso é chamada de lei do banco de horas. É ela que estabelece o prazo máximo de um ano para compensação e o pagamento das horas extras trabalhadas.
Em 2017, a reforma trabalhista permitiu a diminuição desse prazo e facilitou a adoção do banco de horas, regularizando os acordos individuais entre funcionários e empresa. Entretanto, em nenhuma de suas versões a lei estabelece de que forma a empresa deve calcular o banco de horas dos colaboradores.
Em outras palavras, não existe uma legislação para determinar a maneira como a empresa calcula o banco de horas. No caso de um processo judicial relacionado à horas extras, o que é averiguado são os horários registrados no relógio de ponto, que por sua vez determinam o saldo do banco de horas.
Assim, a empresa deve ter um controle de banco de horas eficaz para evitar processos e ser justa com seus colaboradores, mas a forma como realiza esse controle é livre. O que é obrigatório e regulamentado é somente o registro de ponto.
Como funciona o app de banco de horas?
Existem apps de banco de horas que servem meramente como ferramentas de cálculo: o usuário insere os horários diariamente e obtém seu saldo diário, semanal e mensal. Conforme já explicamos, embora esses apps sejam práticos, não têm valor legal.
Nesse aspecto, esse tipo de aplicativo é muito semelhantes à tradicional planilha de banco de horas, pois são sistemas que dependem de um registro externo (a marcação de ponto). Ambos são fáceis de fraudar, seja inserindo horários diferentes da realidade ou simplesmente digitando errado.
Por isso, o app de banco de horas vinculado ao ponto eletrônico é a melhor opção. É o caso da tecnologia do Tangerino, que usa as marcações de ponto originais para determinar o saldo de horas extras, sendo à prova de erros e fraudes. Todo o processo é automático e online, de forma que é possível acompanhar o saldo de horas de cada trabalhador diariamente.
A lei do ponto eletrônico
O que regula a utilização do app de banco de horas integrado ao relógio de ponto é a legislação do ponto eletrônico, que estabelece os parâmetros para o equipamento de marcação de ponto nas empresas. Seu nome oficial é Portaria 373/11, e na verdade ela é um complemento à Portaria 1510/09, pois regula apenas o uso de sistemas alternativos, como os aplicativos.
Por ser uma tecnologia prevista na lei, a solução é aceita pela justiça como prova. O uso de um software de ponto eletrônico traz muito mais confiabilidade aos processos judiciais do que as folhas de ponto manuais ou o registro de ponto mecânico. Por utilizar a biometria, é praticamente impossível de fraudar.
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*Artigo produzido sob supervisão jurídica de Leandro Cazeiro, advogado e sócio-diretor da CCSJ – Soluções Jurídicas.
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