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O auxílio-reclusão é um benefício concedido ao contribuinte que foi preso. Dessa forma, ele está vinculado a uma situação específica, tal qual outros benefícios do INSS, como o auxílio-doença ou a licença maternidade.

Entretanto, ele é alvo de muita polêmica, dada a interpretação errada que as pessoas fazem do benefício. Afinal, ele não é dedicado a todos os presos, mas sim àqueles que contribuem ativamente para o INSS até o momento da prisão. 

Além disso, o valor do auxílio não é recebido por aquele que foi preso, mas sim por seus dependentes, garantindo a manutenção da renda familiar durante o período de reclusão.

Há, ainda, inúmeras questões a serem respondidas sobre o auxílio-reclusão, como quem são esses dependentes, por quanto tempo eles podem recebê-lo, qual o papel da empresa nesse processo, dentre outras.

São elas que responderemos neste conteúdo! Por isso, se você tem dúvidas sobre o auxílio-reclusão, continue sua leitura para esclarecê-las

O que é auxílio-reclusão

auxílio-reclusão

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário concedido a dependentes do segurado pela previdência que vai preso. 

Até 2019, o benefício era concedido estando o segurado em regime semi-aberto ou fechado, porém nesse ano foi instituída a Medida Provisória 871, que estabeleceu novas regras. 

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Depois dela, houve alteração no art. 80 da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, de forma que apenas os dependentes de presos em regime fechado podem acessar o valor.

A exceção é para aqueles que cumprem pena em colônia agrícola, industrial ou similar, que podem acessar o benefício mesmo com o beneficiário no regime semi-aberto e realizando atividades remuneradas no estabelecimento penal.

Outras mudanças que a MP trouxe foram relacionadas ao cálculo do valor, que antes era de 75% do salário mínimo vigente, enquanto hoje equivale a 100% dele

Além disso, ela estabeleceu que o preso deve cumprir um período de carência, ou seja, um tempo mínimo de contribuição ao INSS, para ter direito ao auxílio-reclusão. Este período é de 24 meses e pode ser cumprido tanto antes, como depois da prisão.

É importante frisar que o auxílio-reclusão é direito da família daquele que trabalhava, antes de ser preso, e que estava em dia com suas contribuições ao INSS. Dessa forma, as pessoas sem trabalho formal ou sem contribuições à previdência não têm acesso a ele. 

Vale também ressaltar que recebem o auxílio os dependentes daquele que foi preso e não ele mesmo. Isso porque ele está dentro da unidade prisional, cumprindo pena privativa de liberdade, aos cuidados do governo.

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Quem tem direito ao auxílio-reclusão?

O auxílio-reclusão é um benefício a que os presos têm direito, desde que se enquadrem em determinadas regras. A primeira delas é possuir qualidade de segurado no momento da prisão, ou seja, estar contribuindo ativamente com o INSS quando for preso. 

Também é preciso que o preso tenha contribuído 24 vezes, ou seja, 24 meses, antes de ser preso, para que sua família acesse o benefício. 

Ainda, como o benefício visa alcançar a famílias de baixa renda, a somatória dos valores de contribuição dos últimos 12 meses anteriores à prisão deve estar dentro do limite legal.

Se o direito do preso ao auxílio-reclusão se confirmar, seus dependentes poderão acessar o valor, quais sejam, cônjuge ou companheira, filhos e equiparados, pais e irmãos, todos com os devidos documentos comprobatórios do seu direito. 

Além disso, há a hipótese de recebimento do benefício por cônjuge ou companheiro divorciado, separado judicialmente ou de fato, que recebia pensão alimentícia. Mas, nesse caso, o recebimento do valor acontece conforme a data da prisão. 

Se o casamento ou união estável teve início menos de 2 anos antes da prisão, o benefício durará por 4 meses. Já na hipótese em que a união aconteceu pelo menos 2 anos antes da prisão, a duração do benefício varia conforme a duração da união.

Importa deixar claro que o auxílio-reclusão apenas é direito daquele preso que não estiver recebendo outros benefícios. Isso porque ele não é cumulativo com nenhum outro benefício previdenciário. 

O cumprimento de regime aberto ou semiaberto também é um impeditivo para o recebimento do benefício (salvo quando o cumprimento de pena é em colônia agrícola, industrial ou similar), assim como o recebimento de salário enquanto durar a prisão.

O que precisa para ter direito ao auxílio-reclusão?

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O auxílio-reclusão visa amparar os dependentes de um contribuinte preso em regime fechado ou semiaberto (desde que a prisão tenha ocorrido até 17/01/2019). Mas, para ter acesso a ele, é preciso atender a determinados critérios.

A seguir, entenda quais são eles!

Critérios para o segurado

Para que seus dependentes recebam o auxílio-reclusão, o segurado (preso) deve:

  • apresentar qualidade de segurado no momento da prisão, ou seja, ter pago as contribuições em dia ou estar em período de graça;
  • ter cumprido a carência de 24 meses de contribuição (estar pagando o INSS há, pelo menos, 24 meses antes da prisão);
  • comprovar ser de baixa renda

Critérios para os dependentes

Por sua vez, os dependentes também precisam cumprir critérios para o recebimento do auxílio. São eles:

  • cônjuges e companheiros precisam comprovar que já eram casados ou conviviam em união estável no momento da prisão do segurado. 
  • filhos não emancipados devem ter menos de 21 anos, a não ser que sejam inválidos ou possuam alguma deficiência. Nesse caso, é possível receber o auxílio-reclusão independentemente da idade.
  • Irmãos do segurado têm direito ao benefício se forem dependentes economicamente dele, se tiverem menos de 21 anos, ou, se possuírem deficiência, em qualquer idade. 
  • os pais do segurado que foi preso também podem receber o dinheiro do benefício, porém eles precisam comprovar que dependem economicamente do filho que foi preso.

Todos esses requisitos deverão ser comprovados no momento da solicitação do benefício ao INSS, por meio da apresentação de documentação.

Todo mundo recebe o benefício?

Como você pôde perceber, há muitas pessoas que têm direito ao recebimento do auxílio-reclusão. Entretanto, nem todos recebem o valor, uma vez que, segundo a lei, segue-se uma ordem de recebimento, separando os dependentes segundo a prioridade do recebimento.

Legalmente, eles se separam em 3 classes, 1, 2 e 3 e a prioridade no recebimento segue esta ordem. Na classe 1 encontram-se os filhos, cônjuges ou companheiros do beneficiário. Eles são prioridades, desde que comprovem a relação com o preso (apresentando certidões de casamento, união estável ou nascimento). 

Nesse caso, os beneficiários não precisam comprovar dependência econômica do preso, porque ela é presumida. 

na classe 2 encontram-se os pais, que são beneficiários caso não haja nenhum dependente da classe 1. Entretanto, para receber o benefício nesse caso, é preciso comprovar a dependência econômica do preso, além da relação parental. 

Por fim, há os dependentes da classe 3, que são os irmãos. Eles recebem o auxílio se não houver ninguém da classe 1 e 2 para receber. 

Quando há mais de um dependente da classe que receberá o benefício, este será dividido em igual valor para todos.

O auxílio-reclusão pode ser cancelado se o preso fugir do estabelecimento prisional, se ele for para o regime aberto ou se ele ganhar liberdade condicional, após preencher requisitos legais. Ou seja, nesses casos o repasse do benefício cessa, independentemente da classe.

Projeto de Lei 6.024/2023

Além de todos os dependentes do beneficiário do auxílio-reclusão, estuda-se a possibilidade de inclusão das vítimas do crime cometido receberem o valor também. 

Isso porque tramita no Senado o Projeto de Lei 6024/2023, que visa alteração da Lei de Beneficiários da Previdência Social (Lei 8.213/1991). A alteração é para destinar 30% do valor do auxílio-reclusão para a vítima ou vítimas do crime. 

A proposta é que, se aprovado o PL, a vítima receba todos os 30%, quando for só uma, e que o valor seja dividido em igual porcentagem entre elas, quando houver duas ou mais. Caso a vítima do crime seja fatal, então o valor será destinado a seus herdeiros.

Como uma pessoa pode solicitar o auxílio-reclusão?

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Quando o beneficiário do auxílio-reclusão vai preso, os dependentes que têm direito ao seu recebimento devem solicitá-lo ao INSS. 

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Para isso, é possível usar o Portal Meu INSS ou o aplicativo de mesmo nome, que está disponível para smartphones Android ou iOS.

Em qualquer das duas opções, é preciso clicar em “Novo Pedido” e digitar o nome do benefício, ou seja, “Auxílio-Reclusão”. Quando o serviço aparecer, é preciso clicar nele. A partir daí, basta seguir as instruções dadas pelo INSS.

Importa ressaltar que essa solicitação pode ser negada, se após a revisão dos documentos o INSS entender que o benefício não é direito do solicitante. O recurso se dá mediante ação judicial.

Aqueles que fizerem a solicitação até 90 dias após a prisão receberão pagamento retroativo. Caso a solicitação seja feita após esse tempo, o valor será pago a partir de quando o dependente fizer a solicitação. 

Mas há uma exceção para essa regra: se os dependentes forem menores de 16 anos, é possível solicitar o auxílio-reclusão até 180 dias após a prisão e receber de forma retroativa.

Caso o solicitante seja aprovado para receber o benefício, o pagamento pode acontecer a qualquer tempo.

Quais os documentos necessários para pedir o auxílio-reclusão

Quando o dependente for solicitar o auxílio-reclusão, ele deverá apresentar uma série de documentos ao INSS. Os documentos são tanto do beneficiário quanto de seus dependentes. Confira a lista!

Documentos do segurado

São os documentos do preso a serem apresentados por seus dependentes:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Documento de identidade;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Comprovante de endereço.

Documentos dos dependentes

Os dependentes, por sua vez, devem apresentar os seguintes documentos:

  • certidão de nascimento (filhos);
  • certidão de casamento (cônjuge);
  • escritura pública de união estável (companheiro(a);
  • documentação que comprove a dependência econômica (pais, irmãos).

Nos casos em que o solicitante do auxílio não for o dependente, será preciso apresentar procuração, com os documentos do procurador.

Além disso, é preciso apresentar documentos que comprovem a renda familiar, uma vez que o benefício é exclusivo para baixa renda. 

E é fundamental apresentar a Declaração de Cárcere, documento que continuará a ser exigido pelo INSS de tempos em tempos, para garantir a continuação do pagamento. 

Qual o valor do auxílio-reclusão?

O valor do auxílio-reclusão equivale ao salário mínimo no ano vigente. Ele é o mesmo independentemente da quantidade de dependentes a receberem o auxílio. Dessa forma, em 2024 o auxílio-reclusão é de R$ 1.412,00. 

Quanto tempo dura o auxílio-reclusão?

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O pagamento do auxílio-reclusão aos dependentes, em regra, dura enquanto o segurado estiver cumprindo pena. Entretanto, há casos em que ele se encerra antes, como quando os filhos que recebem o auxílio completam 21 anos de idade e não possuem deficiência. 

Além disso, os pagamentos são interrompidos se o beneficiário foge da prisão ou ganha liberdade condicional. Da mesma forma, o benefício cessa quando o beneficiário tem sua pena revertida para prisão domiciliar, regime aberto ou semiaberto. 

Outro caso que leva ao encerramento dos pagamentos é quando os dependentes do beneficiário recebem outro benefício previdenciário. Isso porque o auxílio-reclusão não é cumulativo com nenhum deles. 

Portanto, se nenhuma dessas situações ocorrer, os dependentes continuam a receber o benefício, enquanto o segurado estiver preso.

Nos casos de casamento ou união estável, quanto maior o tempo de união, maior a duração do auxílio-reclusão. Como você já leu, se a relação durou menos de 2 anos até a data em que o segurado foi preso, o cônjuge ou companheiro receberá 4 meses. 

Já para aqueles com união acima de dois anos deverá ser observada a tabela a seguir:

Idade do dependente na data da prisão Duração máxima do benefício ou cota 
menos de 22 anos 3 anos 
entre 22 e 27 anos 6 anos 
entre 28 e 30 anos 10 anos 
entre 31 e 41 anos 15 anos 
entre 42 e 44 anos 20 anos 
a partir de 45 anos Vitalício 

Quem paga o auxílio-reclusão?

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário custeado pela Previdência Social, através do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Ou seja, os recursos para o pagamento do benefício vêm das contribuições previdenciárias feitas por todos os trabalhadores brasileiros, tanto empregados quanto autônomos.

Importa ressaltar que o auxílio-reclusão não é um “custo” para o INSS, mas sim um direito dos dependentes do segurado que está preso. Isso porque ele é um contribuinte, portanto pagou para acessar o benefício.

As contribuições previdenciárias servem para garantir a proteção social dos trabalhadores e seus familiares em diversas situações, até mesmo nos casos de prisão.

Quais são os cuidados que o DP precisa ter quando um colaborador é preso? 

Quando um colaborador é preso e tem direito ao auxílio-reclusão, quem deve solicitar o recebimento são seus dependentes. Portanto, a empresa não tem participação nenhuma nesse processo. 

Mas como é o seu colaborador a precisar do benefício, é importante que ela esteja com suas contribuições em dia. 

Caso a empresa não faça o recolhimento do INSS com regularidade, conforme determina a lei, o trabalhador/beneficiário pode ingressar com ação judicial, para obrigá-la.

Fora as questões burocráticas relacionadas ao pedido para receber o benefício, a empresa pode tomar medidas relacionadas à prisão do funcionário. 

É possível, por exemplo, que a equipe não queira lidar com ele ou se arriscar, caso seja solto depois. Nesses casos, a empresa pode optar pela demissão, sem, contudo, deixar de pagar ao colaborador os direitos que ele adquiriu sendo um celetista

A demissão por justa causa também é uma opção, mas para fazê-la é preciso que o preso não tenha mais chances de recorrer na justiça. Ou seja, ela é possível quando a condenação é irreversível. 

Por outro lado, pode não ser do interesse da empresa demitir o funcionário, ou pode ser melhor esperar o processo transitar em julgado, para demitir por justa causa. Se for o caso, ela pode suspender o contrato de trabalho. 

Dessa forma, o trabalhador não é demitido e o empregador não tem que arcar imediatamente com os custos de sua saída. Entretanto, ele também não está trabalhando, por isso a empresa não é obrigada a pagar salário

Quando há suspensão do salário, há também a pausa do pagamento de outros benefícios, como o FGTS, 13º salário e férias. 

A empresa que mantiver o contrato suspenso também pode retomar o contrato com o colaborador, quando ele sair da prisão, se for do seu interesse.

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Quem tem direito ao auxílio-reclusão?

Segundo o site oficial do governo, têm direito ao auxílio-reclusão:

“Companheiro ou companheira;
Cônjuge;
Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
Pais do segurado;
Irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.”

Qual o valor do auxílio-reclusão

O valor do auxílio-reclusão equivale ao salário mínimo vigente, que em 2024 é de R$ 1.412,00. Importa frisar que este valor é dividido para todos os dependentes do segurado.

Próximos passos…

Neste artigo, você entendeu o que é o auxílio-reclusão, como ele funciona, quais são os beneficiários e o que a empresa pode ou deve fazer se um de seus colaboradores for preso.

Além disso, você aprendeu sobre os dependentes, quais deles recebem o benefício e por quanto tempo, dentre outras informações relevantes sobre o tema

Agora, sugerimos que prossiga com a leitura de mais um artigo, para tirar dúvidas sobre direitos trabalhistas!

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