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Escala 6×1: como funciona, direitos e atualizações

Tempo de Leitura: 12 minutos A jornada de trabalho 6x1 consiste em uma escala de seis dias consecutivos de trabalho seguidos de um dia de descanso semanal remunerado, que costuma ser no domingo.

FotoPor: Izabel Cerqueira 25 novembro 2019 13 novembro 2024 12 minutos
Tempo de Leitura: 12 minutos

Quando o assunto é jornada de trabalho, existem diferentes escalas que podem ser definidas pelos empregadores. Entre elas está a escala 6×1, e se você tem alguma dúvida a respeito, chegou ao post certo!

A definição de escalas tem por objetivo organizar a rotina de trabalho dos funcionários de acordo com as necessidades da empresa. Algo que deve ser feito sempre em conformidade com a legislação trabalhista.

A 6×1 aparece entre as principais escalas de trabalho de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Continue a leitura para conhecê-la melhor e compreender suas regras e vantagens.

O que é a escala 6×1?

A escala 6×1 é um modelo de trabalho previsto pela Legislação Trabalhista. Nele, o profissional trabalha durante 6 horas, por 6 dias da semana, e tem o descanso remunerado no dia seguinte.

Assim, o “6×1” representa como funciona essa escala de trabalho, ou seja, com 6 dias trabalhados e um dia de folga.

Escala 6×1: como funciona?

A escala 6×1 é aquela que prevê que o funcionário deve trabalhar por seis dias consecutivos para, em sequêcia, ter um dia inteiro de descanso.

Para tanto, é preciso que, no ato do contrato ou em um acordo com o empregador, uma forma de dividir as 44 horas semanais nesses seis dias, sempre respeitando o limite de 8 horas diárias seja definida e estabelecida oficialmente.

Planilha de Cálculo do Adicional Noturno

Isso mostra que, diferente do que o termo 6×1 possa sugerir, nessa escala os funcionários não trabalham apenas por 6 horas diárias. 

Atenção: a possibilidade da carga horária de 6 horas diárias pode existir caso seja estabelecido um regime de jornada parcial de trabalho, mas essa é outra questão que não diz respeito à escala 6×1.

Uma das possibilidades de fazer a divisão de horas a trabalhar nessa escala é colocando o mesmo número de horas em cada dia de trabalho, ou seja, 7 horas e 20 minutos por dia. 

Outra possibilidade é estipular que, de segunda a sexta-feira, o funcionário deve trabalhar por 8 horas e, no sábado, apenas por 4 horas.

A escolha do melhor formato depende das necessidades da empresa e da flexibilidade do empregador. 

Em alguns casos, escalas menores aos sábados são mais adequadas inclusive aos olhos do funcionário. 

Em outros, porém, como no comércio que abre aos sábados, pode ser mais interessante manter a jornada de 7 horas e 20 minutos por dia.

Abaixo, você pode ver um exemplo de calendário para a escala de folga 6×1:

Exemplo de escala de trabalho na jornada 6x1
Exemplo de calendário na escala 6×1


O que diz a CLT sobre as escalas de trabalho

Uma boa gestão das escalas de trabalho é fundamental para que a empresa permita que cada colaborador tenha seu devido período de folga segundo a lei.

Na CLT, é o artigo 58 que aponta que a duração normal de trabalho para profissionais em qualquer atividade do setor privado não pode passar de 8 horas diárias.

Essa regra deixa de valer apenas em casos de exceção, como para profissionais da saúde que costumam seguir a escala 12×36, ou seja, 12 horas consecutivas de trabalho sucedidas de 36 horas consecutivas de descanso.

Além disso, está previsto no artigo 7° da Constituição Federal de 1988 que, além do limite de 8 horas diárias, a jornada de trabalho não pode ser superior a 44 horas semanais.

Esse adendo é importante, porque mostra que na escala 6×1 — que prevê o trabalho em seis dias da semana — podeser que a duração de jornada não seja a mesma todos os dias. A legislação não diz nada específico sobre como devem ser as escalas de trabalho, mas é a junção de suas regras que indica os caminhos possíveis a serem seguidos.

O artigo 67 da CLT é o que define que todo empregado tem direito a um descanso semanal de 24 horas consecutivas que deve acontecer preferencialmente aos domingos. Descanso esse que deve acontecer em até, no máximo, sete dias corridos.

Com tudo isso, abre-se espaço para que empregadores definam entre escalas como 5×1, 5×2 ou a 6×1, da qual falamos especialmente neste post.

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Atualizações sobre a escala 6×1: ela vai acabar? PEC propõe escala de 4 dias e 36 horas semanais

A discussão sobre o fim da escala 6×1, com seis dias de trabalho e um de descanso, tem ganhado cada vez mais força no Brasil.

Isso porque, no ínicio de Novembro, a deputada Érika Hilton (PSOL-SP) apresentou uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que propõe o fim da escala 6×1. Segundo a proposta de Hilton, o formato atual não permite que o trabalhador tenha tempo “de estudar, de se aperfeiçoar, de se qualificar profissionalmente para mudar de carreira”.

Por se tratar de uma PEC, é preciso um terço da composição, ou seja, 171 parlamentares, votem a favor da proposta. No dia 13/11, segundo a assessoria da deputada, o número de assinaturas já estava em 194.

Caso seja protocolada na Câmara, a PEC precisará passar pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), por uma comissão especial e, por fim, ser votada em Plenário. Para ser aprovada, ela precisará de 308 votos, três quintos de todos os votantes.

Em contrapartida, a deputada redigiu, a PEC, a proposta de de redução da carga horária semanal para 36 horas. Além disso, ele prevê a implementação de uma semana de trabalho de 4 dias, para substituir a escala 6×1.

Atualmente, a regra prevê que ninguém pode trabalhar mais que 8 horas por dia e 44 horas semanais. Porém, é permitido que essa carga horária máxima seja dividida em 6 dias. Segundo a deputada:

“essa proposta à Constituição Federal reflete um movimento global em direção a modelos de trabalho mais flexíveis aos trabalhadores, reconhecendo a necessidade de adaptação às novas realidades do mercado de trabalho e às demandas por melhor qualidade de vida dos trabalhadores e de seus familiares”.

Caso seja aprovada, a proposta pode transformar os modelos de trabalho do Brasil. Com ela, amplia-se o debate sobre a saúde e bem-estar dos funcionários, bem como a necessidade de aquecer o mercado para novas contratações, que supririam essa nova jornada.

Como o movimento pelo fim da escala 6×1 começou?

O movimento pelo fim da escala 6×1 começou a partir de fóruns online sobre a insatisfação com as atuais condições de trabalho.

Um dos principais atores nesse movimento é o Vida Além do Trabalho (VAT), liderado pelo influenciador digital Ricardo Azevedo. De acordo com ele, a iniciativa nasceu da necessidade de dar voz àqueles que se sentiam sobrecarregados pela jornada de seis dias consecutivos.

Assim, a reinvindicação ganhou visibilidade a partir de um vídeo publicado por Ricardo Azevedo, onde ele expressava o cansaço e a frustração com a escala 6×1. Esse vídeo ressoou com milhares de pessoas que se identificaram com a situação.

Através de petições online, posts e hashtags, o movimento conseguiu alcançar um grande número de pessoas e gerar um debate nacional sobre o tema. A partir disso, Erika Hilton se aliou como a defensora da proposta frente à Câmara dos Deputados.

Como fica o Descanso Semanal Remunerado escala 6×1

Quem trabalha na escala 6×1 não tem as folgas, necessariamente, aos sábados, domingos e feriados. Isso acontece porque esse modelo de trabalho, diferente dos outros tipos de escala. Tudo depende dos turnos de cada colaborador na data.

Isso porque, como você já deve saber, a folga ou o descanso semanal remunerado (DSR) é um direito de todo trabalhador cujo regime de contratação é baseado na CLT. 

Embora seja um direito de todos, o DSR costuma gerar muitas dúvidas em empregadores e empregados.

É natural assumir que, obedecendo o que estabelece a legislação trabalhista, a escala 6×1 siga o seguinte formato, preferencialmente: trabalho de segunda a sábado e folga aos domingos.

O trabalho aos domingos, porém, é permitido pela lei quando o segmento de atuação da empresa ou do profissional assim demandar. 

Nesses casos, o já referido artigo 67 da CLT indica que é necessário estabelecer uma escala de revezamento mensal.

Com essa escala, a empresa cria condições para que o descanso aos domingos seja possível para trabalhadores de tempos em tempos. 

A legislação estabelece que cada funcionário tenha folga aos domingos, no máximo, a cada sete semanas.

Quanto a isso, é válido acrescentar que o artigo 386 da CLT determina que a folga dominical aconteça a cada 15 dias, algo que se aplica especialmente às mulheres em razão da existência de lei complementar.

Além disso, convenções coletivas ou acordos podem definir regras diferentes para a escala e o prazo para concessão da folga. 

Por isso, é sempre importante estar atento às negociações firmadas junto ao sindicato da categoria para evitar problemas.

Além disso, a lei garante que, caso o empregado não se ausente do trabalho sem justificativa durante a semana, tem direito ao DSR. Ainda, o descanso deve ser de 24 horas sem que haja a possibilidade de fracionamento. 

Como calcular o DSR?

Esse é um valor que varia de acordo com a escala de trabalho adotada. Aqui, como exemplo, vamos mostrar como fazer o cálculo de um trabalhador mensalista e um horista.

Planilhas da Jornada do DP

No caso do mensalista, o valor do DSR já está embutido no salário. Se não há faltas injustificadas ou horas extras realizadas ― ou seja, se o valor contratual do salário é mantido ―, o valor devido em razão do descanso semanal remunerado também não varia. 

No caso de um horista, a remuneração é calculada com base no total de horas trabalhadas, o que abre espaço para variações provocadas pelo número de dias úteis e feriados de cada mês.

Devido à existência dessa variação, não é possível incluir um valor fixo para o DSR no cálculo da folha de pagamento

Ao final do mês ou do prazo estabelecido para a realização do acerto — que também pode ser semanal ou quinzenal — uma nova conferência de dados deve ser realizada.

Fórmula para cálculo do DSR

Para fazer o cálculo, o DP deve seguir os seguintes passos:

  1. somar as horas normais de trabalho no mês em questão;
  2. dividir o resultado obtido pelo número de dias úteis do mês para chegar à média de horas trabalhadas. Atenção: os sábados devem ser contabilizados como dias úteis;
  3. multiplicar o total pelo número de domingos e de feriados do mês;
  4. multiplicar esse resultado pelo valor da hora normal de trabalho.

Suponhamos que Carlos é um funcionário horista cujo salário-hora é de R$ 11,90. Em janeiro de 2024, ele trabalhou um total de 162 horas. Para calcular seu DSR, o DP precisa fazer a seguinte conta:

Cálculo de DSR: [(162 / 27) x 5] x R$ 11,90 =
(6 x 5) x R$ 11,90 =
30 x R$ 11,90 =
R$ 357,00 (valor de DSR de André) 

Como você pode ter percebido, esse valor considera as horas normais de trabalho de André. Por isso, o trabalho do DP no que diz respeito ao DSR nem sempre para por aí.

O que acontece quando a folga é desrespeitada na escala 6×1?

Se, por algum motivo, o empregador não conceder a folga ao funcionário no prazo certo, ou seja, após seis dias de trabalho da escala 6×1, em situações habituais, pode sofrer consequências.

O descanso semanal remunerado é também um direito do trabalhador em regime CLT, assegurado por diferentes leis: o artigo 67 da CLT, o artigo 7° da Constituição Federal e a lei n° 605/49.

Quando essa folga é desrespeitada sem compensação, o empregador passa a dever ao funcionário o dobro do valor normal referente ao DSR

Em caso de contrato encerrado, se o funcionário se sentir lesado por não ter desfrutado de suas folgas da maneira devida, pode recorrer à Justiça do Trabalho em busca de uma reparação junto ao ex-empregador.

Intrajornada na escala 6×1

A legislação trabalhista ― em específico, o artigo 71 da CLT ― define que, sempre que uma jornada de trabalho ultrapassar as 6 horas diárias, o funcionário tem direito a um descanso. 

O período, chamado de intrajornada ou intervalo, deve ter duração de pelo menos 1 hora, não podendo durar mais do que 2 horas.

Desde a Reforma Trabalhista, lei n° 13.467, aprovada em novembro de 2017, porém, abriu-se uma possibilidade diferente. 

Mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, pode ser estabelecido que o intervalo em jornadas com mais de 6 horas tenha apenas 30 minutos de duração.

Caso a divisão de horas seja feita de forma que a jornada tenha mais de 4 horas e menos de 6 horas de duração, o tempo estabelecido para o intervalo é de 15 minutos.

Ainda, se a escala 6×1 definir que um dia da semana tem jornada de 4 horas de duração, é importante saber que a legislação não estabelece obrigatoriedade de concessão de intrajornada. 

Entretanto, um acordo pode ser firmado entre o empregador e seus trabalhadores para permitir, por exemplo, que haja um curto período de tempo destinado à realização de um lanche.

É permitido dobrar o turno nesse tipo de escala?

Depende. O empregador deve ter atenção, contudo, caso queira solicitar que o funcionário dobre o turno. É preciso respeitar a lei e as especificações da convenção coletiva de trabalho, principalmente o intervalo entre as jornadas.

De acordo com a lei, a cada 8 horas de trabalho, o colaborador tem direito a 11 horas ininterruptas de descanso. 

Isso quer dizer que, ao pedir que o funcionário fique por mais um turno, é preciso avaliar se essa regra não está sendo desrespeitada. 

Caso não seja possível respeitar esse intervalo, é imprescindível pagar as horas extras correspondentes ao período.

Como calcular a hora extra na escala 6×1

Por se tratar de uma escala de trabalho específica, pode ser que a 6×1 gere dúvidas sobre suas regras para a hora extra. 

A verdade é que não há diferenças em relação ao que apresenta a legislação trabalhista geral.

O que determina a existência ou não da hora extra é o tempo definido para a jornada de trabalho. 

Assim, se um funcionário deve trabalhar 8 horas por dia, de segunda a sexta-feira, e permanece para além do horário, deverá receber a mais por isso. A outra possibilidade é que a empresa adote o regime de banco de horas

O mesmo acontece para quem faz parte da escala 6×1. Se, por algum motivo, esse colaborador precisar trabalhar mais do que 6 horas no dia, ele deve receber a hora extra.

Dessa forma, a jornada adicional realizada em dias de “feira” pode ser descontada em outro dia, como no sábado, ou como horas extras ― respeitando o limite diário de 2 horas ― durante a semana.

Os feriados e a escala 6×1

O trabalhador 6×1 tem direito a feriados quando são de âmbito federal, estadual ou municipal. Quem trabalha nos dias de feriado precisa, necessariamente, receber o valor extra pago para trabalho em dias de feriado.

Além disso, existe a opção de dar uma folga ao funcionário em outro dia, para compensar o dia trabalhado no feriado.

Já quando o feriado é, na verdade, um ponto facultativo, é possível buscar um acordo para mudá-lo de dia. 

Se determinado feriado facultativo cai em uma quarta-feira, por exemplo, o empregador pode acordar com seus funcionários que o trabalho se dará normalmente naquele dia, mas que todos terão a sexta-feira de folga.

Já o feriado oficial pode até ser um dia de trabalho normal, desde que estritamente necessário ― caso dos profissionais do transporte ou da saúde, por exemplo. 

Do contrário, trata-se simplesmente de um dia em que todo funcionário, mesmo na escala 6×1, tem direito a se ausentar do trabalho.

Folga no dia do feriado muda algo na escala 6×1?

E quando há escala de revezamento e a folga do funcionário é justamente no feriado? Especialmente por parte do trabalhador, pode surgir a dúvida sobre ter direito ou não a mais um dia de descanso, para além do feriado, mas não é bem assim.

Suponhamos que Michelle seja uma funcionária em escala 6×1, em uma empresa que prevê trabalho aos domingos. 

Para a semana do feriado, seguindo a escala de revezamento entre os demais profissionais, sua folga está definida justamente para a quarta-feira do feriado. 

Ainda que Michelle deseje desfrutar de dois dias de descanso, não é isso o que a legislação estabelece. 

Na verdade, nada muda e, após o descanso que coincide com o dia do feriado, Michelle estará de volta para cumprir sua jornada semanal de 44 horas.

Sobre as férias

É provável que você já tenha entendido que a escala 6×1 em nada interfere no direito do trabalhador em ter férias remuneradas, mas vale o esclarecimento. 

Segundo o artigo 129 da Consolidação das Leis do Trabalho, as férias devem ser concedidas ao menos uma vez por ano para aqueles que completam 12 meses seguidos de trabalho na empresa.

Ainda, quanto às regras que definem o número de dias para as férias, o trabalhador em escala 6×1 segue as mesmas diretrizes apresentadas pelo artigo 130 da CLT. Elas são:

  • direito a 30 dias corridos caso tenha 5 faltas ou menos;
  • direito a 24 dias corridos caso tenha entre 6 e 14 faltas;
  • direito a 18 dias corridos caso tenha entre 15 e 23 faltas;
  • direito a 12 dias corridos caso tenha entre 24 e 32 faltas.

Como para os demais, as férias podem ser divididas em até três períodos do ano, não havendo necessidade para que o tempo integral de até 30 dias corridos seja concedido de uma só vez. Para tanto, é preciso que a divisão seja negociada entre as partes.

Para saber como estruturar seu RH e DP, confira:
Kit Departamento Pessoal 
Como escolher o melhor sistema de ponto eletrônico
Admissão à demissão de colaboradores: como otimizar processos e evitar erros

Controle de ponto na escala 6×1: como fazer?

Quando uma empresa adota a escala 6×1 para a jornada de trabalho de seus funcionários, colhe benefícios com a utilização de um bom sistema de controle de ponto.

Em 2017, a Reforma Trabalhista alterou as condições da obrigatoriedade do registro. 

Antes, empresas com mais de 10 funcionários tinham o dever de fazer o controle de ponto. Agora, são empresas com mais de 20 funcionários que têm obrigação de escolher um sistema para acompanhar a jornada dos trabalhadores.

Quando um sistema moderno faz parte da empresa, tanto o setor de Recursos Humanos quanto o Departamento Pessoal passam a ter dados mais corretos e seguros sobre o dia a dia de cada trabalhador. 

Assim, fica mais fácil descontar faltas e atrasos e garantir os devidos acréscimos por horas extras, por exemplo.

Quando há trabalho aos domingos, o uso de um sistema moderno de controle de ponto, como o aplicativo Sólides Ponto ― uma 100% solução de acordo com a lei ―, fica mais fácil garantir que nenhuma regra passe. 

A Sólides é uma ferramenta prática e estratégica, tanto quem administra, quanto para quem bate o ponto. Integrada a uma plataforma de Gestão de Pessoas completa, ela é ideal para um RH e DP mais estratégicos!

Conclusão

Por fim, os benefícios que acompanham a implementação de um sistema de controle de ponto podem fazer parte de empresa que adote a escala 6×1. 

Sendo assim, avaliar a possibilidade de investir nessa ferramenta é uma boa estratégia, mesmo em casos que não se encaixam na obrigação legal da marcação de ponto.

Agora que você já sabe tudo sobre a escala 6×1, que tal outra leitura? Confira também nosso post sobre a escala 12×36 e entenda como gerir jornadas neste modelo

Izabel é Coordenadora de Departamento Pessoal na Sólides. Formada em Gestão Financeira pela Uninter e Pós-graduada em MBA em Gestão e desenvolvimento de pessoas na Una. Há mais de 15 anos atuando na área de Departamento Pessoal, Especialista Folha de Pagamento, Encargos, E-Social e processos de internalização de Folha de pagamento.

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