Quando está insatisfeito ou encontra outra oportunidade de emprego, um colaborador pode fazer um pedido de demissão que irá garantir uma série de direitos.
Nessas situações, é fundamental que o RH conheça os direitos no pedido de demissão. O que o colaborador deve receber? E o que a empresa pode exigir dele?
Você encontra essas e muitas outras respostas sobre pedido de demissão, direitos e deveres em nosso guia completo. Continue a leitura e tire suas dúvidas!
Se preferir, navegue pelo conteúdo através do índice abaixo:
- Quais os direitos do trabalhador no pedido de demissão?
- O que o trabalhador perde de direito no pedido de demissão?
- O que diz a nova Reforma Trabalhista sobre os direitos no pedido de demissão?
- O colaborador pode pedir demissão imediata?
- Quais os deveres do trabalhador no pedido de demissão?
- Quais os deveres do empregador no pedido de demissão?
- O que é o pedido de demissão do trabalhador estável?
- Próximos passos…
Quais os direitos do trabalhador no pedido de demissão?
Uma vez que o trabalhador CLT peça demissão ao seu empregador, ele precisa estar ciente de quais são os seus direitos e quais são aqueles que ele abriu mão.
Vale salientar que, além dos diretos, existem também obrigações desse indivíduo para com o seu empregador. Sendo assim, veja abaixo o que o indivíduo ter direito a receber da empresa:
- saldo de salário;
- décimo terceiro proporcional;
- férias vencidas e proporcionais acrescidas de ⅓;
Por outro lado, o indivíduo ainda tem um dever que é cumprir o aviso prévio de 30 dias. A seguir, discutiremos todos esses pontos em detalhes para que você entenda como funciona todos eles.
Bônus rescisórios
Os bônus rescisórios estão presentes em todas as formas de desligamento de um funcionário. Eles devem ser pagos junto com a rescisão do contrato de trabalho. A diferença está no que realmente deve ser repassado ao funcionário em cada tipo de desligamento.
Quando é o empregado quem escolhe sair da empresa, ele sempre terá os seguintes direitos a receber pedido de demissão:
- salário do mês proporcional;
- 13º salário proporcional;
- férias vencidas;
- férias proporcionais.
O salário proporcional diz respeito aos dias trabalhados durante o mês em que ele será desligado. Sendo assim, se o empregado pedir demissão com 20 dias trabalhados, ele deve receber o saldo de salário desses 20 dias.
Vale lembrar que o mesmo deve ser acrescido de banco de horas, assim, evitando um processo judicial pelo não pagamento de horas extras.
O décimo terceiro é calculado de forma proporcional sobre os meses em que ele trabalhou mais de 14 dias. Lembre-se que cada mês vale 1/12 do 13º salário.
As férias vencidas são aquelas que o funcionário já tinha direito (após 12 meses de trabalho), mas não desfrutou. Já as férias proporcionais são devidas ao trabalhador quando, no momento da demissão, o período aquisitivo de férias está incompleto. Dessa maneira, o funcionário tem direito a receber 1/12 + 1/3 de adicional para cada mês trabalhado;
Algo que a empresa precisa se atentar aqui é a necessidade de pagamento de férias em dobro, caso algum prazo seja perdido. Ademais, os bônus rescisórios referente às férias possuem incidência do bônus de ⅓, garantidos pela CLT.
Que tal conferir alguns materiais gratuitos?
- Admissão e demissão de colaboradores: como otimizar processos e evitar erros
- Avaliação de desempenho por competências
- Sobrecarga no trabalho: saiba como evitar este mal na sua empresa
- Educação corporativa: tudo que você precisa saber sobre o assunto
Quais os tipos de pedido de demissão?
Antes de se aprofundar o pedido de demissão em si, vale muito a pena fazer uma rápida revisão sobre os tipos de pedidos de rescisão de trabalho por parte do trabalhador que existem. Isso será importante para compreender alguns tópicos que discutiremos mais à frente.
Pedido de demissão com aviso prévio
Esse é exatamente o tipo de pedido de desligamento que estamos falando neste texto. Uma vez que o funcionário entrega a carta de demissão, ele ainda deve cumprir o aviso prévio de 30 dias. Falamos sobre isso em mais detalhes a seguir.
Esse artifício serve para que o empregador tenha tempo hábil para contratar outra pessoa e sua obrigatoriedade pode ser verificada nos seguintes artigos:
Demissão por comum acordo
A demissão por acordo trabalhista surgiu com a Reforma Trabalhista como uma forma de regularizar uma prática comum nas relações de trabalho, mas, até então, ilegal. Aqui, empregador e empregado declaram estar em consenso sobre a rescisão do contrato, garantindo, assim, parte de seus direitos.
Rescisão Indireta
A rescisão indireta acontece quando o colaborador percebe práticas ilegais por parte da empresa e aciona a justiça para, de certa maneira, “demitir o empregador“.
O Artigo 483 da CLT traz uma série de hipóteses nas quais é possível realizar a demissão do empregador. Nesses casos é garantido ao trabalhador todos os seus direitos de uma dispensa sem justa causa, podendo ainda haver o recebimento de indenização por danos morais.
Vale deixar claro que a rescisão não acontece sem provas, sendo assim, o trabalhador deve de alguma forma, comprovar que a situação aconteceu.
Preparamos um resumo desse conteúdo em nosso Instagram! Confira:
Deixe seu like e comece a seguir a Sólides no Instagram!
O que o trabalhador perde de direito no pedido de demissão?
Quando o colaborador opta por sair de uma empresa, ele abre mão dos seguintes direitos descritos na CLT: FGTS e seguro-desemprego.
Saque e multa do FGTS
A multa de 40% do fundo de garantia não está entre os direitos no pedido de demissão. O saque do valor da conta é possível se o trabalhador for optante do saque-aniversário, no qual ele pode retirar uma porcentagem anualmente.
A adesão ao saque-aniversário veta a possibilidade de saque integral no caso de demissão por parte do empregador. Para compreender totalmente o funcionamento do saque FGTS, recomendamos a leitura do artigo abaixo:
Seguro-desemprego
Agora, vamos à pergunta que mais gera dúvidas entre os trabalhadores: “se eu pedir demissão tenho direito ao seguro desemprego?”.
No caso de pedido de demissão, o colaborador também não possui direito a receber a guia de seguro-desemprego. Este também é um direito reservado aos casos em que a empresa é quem solicita o desligamento do funcionário.
Aqui, deixamos um aviso: algumas vezes, empresas e colaboradores fazem acordos quanto à forma de demissão para garantir também estes direitos no pedido de demissão. Isso configura FRAUDE e pode acarretar sérios problemas jurídicos para a empresa.
Uma das opções é recorrer à flexibilização da reforma trabalhista, que criou a demissão por comum acordo, como citamos no princípio deste artigo. Nesse caso, mesmo que a rescisão não garanta todos estes direitos, essa é a opção legal mais próxima disso.
Continue a leitura, pois falaremos com detalhes sobre essa nova forma de desligamento mais à frente.
Você também vai querer conferir esses artigos:
- Reforma trabalhista: conheça as mudanças da nova CLT
- Férias fracionadas: quais as regras e como funciona
- Política de admissão e demissão: como criar a sua?
O que diz a nova Reforma Trabalhista sobre os direitos no pedido de demissão?
A Reforma Trabalhista mudou algumas regras do relacionamento entre o funcionário e o empregador. Ela também causou algumas mudanças na forma de encarar os direitos no pedido de demissão.
Novo prazo para pagamento das multas rescisórias
A principal mudança provocada pela reforma trabalhista está no prazo de pagamento das multas rescisórias e dos outros direitos no pedido de demissão.
Como já dissemos anteriormente, a empresa tem 10 dias para o pagamento desses valores, independente do cumprimento ou não do aviso-prévio. Portanto, é necessário ficar atento para que o departamento de RH não aja fora das regras trabalhistas.
Não precisa mais da homologação sindical
A segunda mudança envolve a homologação sindical. Ela era necessária no caso de demissões que aconteceram com mais de um ano de contrato. Agora, ela pode ser dispensada independente da vigência, se ambas as partes estiverem de acordo.
Muitas das regras trabalhistas, hoje, são detalhadas em acordos e convenções coletivas. Se este for o caso, é necessário respeitar o acordo inicial feito entre o empregador e seus funcionários.
Negociação entre empregador e empregado
Como o funcionário costuma perder alguns direitos no pedido de demissão, algumas empresas assumiram a prática de abrir possibilidades de negociação.
Dessa forma, o empregador aceita alegar que o funcionário foi demitido sem justa causa, para que ele possa ter direito ao FGTS e seguro-desemprego.
Essa prática não é prevista na CLT, e configura fraude. Assim, ela não deve ser praticada para evitar maiores problemas com a justiça.
Para facilitar a negociação, a Reforma Trabalhista entrou em vigor com uma nova opção para ambas as partes: a demissão por comum acordo.
Neste caso, o empregador e o funcionário atestam que o desligamento está acontecendo de forma negociada e amigável.
Com isso, o funcionário pode garantir outros direitos no pedido de demissão, como:
- acesso ao depósito do FGTS;
- metade da indenização do aviso-prévio (se aplicável);
- metade da multa sobre o FGTS (20%).
Esses direitos são liberados juntamente aos outros já previstos entre os direitos no pedido de demissão. A única coisa que não pode ser negociada é o acesso à guia de seguro-desemprego.
Como esse novo modelo de demissão leva em consideração um acordo entre as duas partes, o funcionário ainda não pode garantir esse direito.
Como você deve ter percebido, o novo modelo de demissão por comum acordo foi estruturado para facilitar as negociações entre o empregador e o funcionário. Contudo, essa não é uma regulamentação da prática irregular citada anteriormente.
Sendo assim, ela continua sendo considerada fraude e pode gerar riscos enormes à empresa.
Contratações fora da CLT e acordos coletivos
Vale lembrar que, se o funcionário for contratado por outras formas não contempladas pela CLT, as regras são diferentes. Um exemplo são os funcionários que possuem um contrato como pessoa jurídica.
Por ser um contrato de prestação de serviço em que a relação de trabalho não gera vínculo empregatício, as particularidades devem estar previstas desde a negociação inicial.
É possível que outras convenções e acordos coletivos possam criar regras diferentes dentro das leis da CLT. Dessa forma, o departamento de RH e o Departamento Pessoal devem trabalhar lado a lado para garantir que o desligamento seja feito da forma correta.
Assim, são evitados problemas futuros e todos os direitos do trabalhador são garantidos no pedido de demissão.
O colaborador pode pedir demissão imediata?
É possível que um colaborador peça demissão e saia no mesmo dia? Sim, isso é algo que pode sim ser feito.
Isso pode ser solicitado por vários motivos, de ter encontrado outro emprego que começa imediatamente até questões pessoais.
Independente de qual seja a motivação, é importante ter em mente o diálogo, já que isso pode pegar a empresa de surpresa e afetar até mesmo o clima organizacional e a rotina da equipe.
Nesse caso, o colaborador continua com os mesmos direitos, contudo, por não cumprir o aviso prévio, a empresa pode optar por descontar do saldo salário ou outros bônus devidos.
Vale lembrar o parágrafo segundo do Artigo 487 da CLT:
§ 2º – A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
Sendo assim, o colaborador tem sim o direito de sair quando bem queira, contudo, deve saber que há consequências.
O que acontece se o trabalhador deixar a empresa sem avisar ao empregador?
Quando o colaborador para de comparecer a empresa por vários dias seguidos, configura-se abandono de emprego e é caso de demissão por justa causa!
Essa é uma situação descrita no item i do artigo 482 da CLT, contudo, a legislação falha ao apresentar um prazo concreto para embasar a decisão do empregador. Ainda assim, a justiça do trabalho considera o prazo de 30 dias de ausência injustificada.
Existem uma série de implicações e obrigações do empregador que se encontra nessa situação. Por isso, recomendamos a leitura na íntegra do nosso artigo sobre o assunto:
Quais os deveres do trabalhador no pedido de demissão?
Existem os direitos do empregado no pedido de demissão, mas precisamos falar também dos deveres. Como é uma decisão do colaborador, ele também precisa se manter responsável por algumas questões trabalhistas.
Cumprimento de aviso-prévio
O principal dever de um colaborador que pede demissão é o cumprimento do aviso-prévio. De acordo com o artigo 487 da CLT, pode ter dois períodos:
I – oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;
II – trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.
O colaborador que não cumprir esse período dá ao empregador o direito de descontar do salário ou bônus rescisórios o valor correspondente a esse período. Existem, porém, outras duas alternativas.
Uma delas é a possibilidade de negociação com o empregador, em que ambas as partes entram em acordo sobre o cumprimento deste período de aviso-prévio.
Vale salientar que é devido o aviso prévio na despedida indireta.
Elaboração da carta de demissão
A carta de demissão é um instrumento usado por trabalhadores para comunicar aos seus empregadores que desejam encerrar o contrato de trabalho vigente.
Trata-se de um recurso que pode ser usado independentemente daquilo que motivou o desejo de mudança. Um instrumento para formalizar a comunicação que deve existir entre as partes.
A lei também prevê casos em que a empresa, sabendo do desejo do trabalhador, decida se antecipar e rescindir o contrato. Com uma demissão humanizada, o desligamento pode ocorre da forma mais positiva possível para ambas as partes.
A carta deve ser escrita à mão e, de preferência, em duas vias. Isso porque o colaborador precisa ter um comprovante assinado pelo empregador (RH ou gestor) da entrega do pedido de desligamento.
Isso é importante porque o prazo de 30 dias passa a contar a partir do informe oficial. Veja abaixo um modelo simples de carta de demissão:
Quais os deveres do empregador no pedido de demissão?
Mais do que conhecer os direitos no pedido de demissão, todas as organizações precisam ter uma política de demissão bem estruturada. Isso dá andamento ao processo, sem complicações e com agilidade.
A empresa continua responsável pela situação trabalhista do funcionário até o momento do desligamento.
Sendo assim, o departamento de RH deve estar preparado para executar as etapas necessárias para uma rescisão contratual dentro das regras da CLT. Existe uma série de passos a serem seguidos:
- para começar, após o comunicado informal do funcionário, a empresa deve solicitar que ele escreva uma carta de demissão;
- em seguida, o RH deve conduzir uma entrevista de desligamento, com o objetivo de averiguar questões que podem ser melhoradas na empresa e conhecer a visão dos funcionários sobre ela.
Prazos e regulamentações
Por fim, tendo todas as negociações e processos bem estruturados, a empresa deve realizar as últimas partes do processo de desligamento. Assim, ela assegura os direitos no pedido de demissão.
Se o processo de admissão do funcionário também envolveu um exame admissional, a empresa deve solicitar um exame demissional.
Se o funcionário fez uso de materiais de trabalho que são de posse da empresa, o empregador deve se encarregar de recolhê-los e garantir sua integridade.
Outros objetos referentes a benefícios também devem ser entregues pelo colaborador (cartões de ônibus, vale-alimentação etc.).
A empresa também é responsável pelo pagamento das verbas rescisórias, que são um dos principais direitos no pedido de demissão.
O pagamento deve ser feito até 10 dias após a rescisão, ou pode incidir em uma multa que deve ser paga ao trabalhador.
O que é o pedido de demissão do trabalhador estável?
O período de estabilidade é aquele em que o trabalhador tem o seu vínculo empregatício garantido por conta de alguma situação de fragilidade.
Exemplos práticos dessa situação é a pessoa gestante que após o parto tem cinco meses de estabilidade. Já indivíduos que sofreram acidentes de trabalho têm estabilidade de 12 meses ao fim do auxílio doença.
Isso existe para evitar a rescisão arbitrária ou discriminatória, contudo, caso o próprio trabalhador abra mão dessa estabilidade não tem direito a reintegração, por exemplo.
Contudo, é importantíssimo documentar todo esse processo, garantindo ainda que essa é uma decisão feita única e exclusivamente pelo empregado e que não há nenhum tipo de coação.
Próximos passos…
Independente dos motivos que levam o colaborador a pedir demissão de seu emprego atual, é importante ter em mente que ele também abre mão de alguns dos direitos garantidos pela CLT.
Ademais, o mesmo ainda tem a obrigação de entregar a carta de demissão ao RH ou DP com 30 dias de antecedência a data que pretende ser desligado. Caso não faça isso, o valor referente a esse período pode ser descontado dos valores devidos.
Existe também a possibilidade de negociação estabelecida pela Reforma Trabalhista, assim como a rescisão em comum acordo, garantindo parcialmente alguns direitos antes perdidos.
Relembre os principais tópicos abordados nesse conteúdo a seguir!
• Pedido de demissão com aviso prévio;
• comum acordo;
• rescisão indireta.
• Salário do mês proporcional;
• 13º proporcional;
• férias vencidas.
• FGTS;
• seguro desemprego.
10 dias para o pagamento de multas rescisórias e torna desnecessária a homologação sindical.
Sim, o colaborador continua com os mesmos direitos, contudo, por não cumprir o aviso prévio, a empresa pode optar por descontar do saldo salário ou outros bônus devidos.
Cumprimento de aviso-prévio e elaboração da carta de demissão.
As organizações precisam ter uma política de demissão bem estruturada. A empresa continua responsável pela situação trabalhista do funcionário até o momento do desligamento.
Se o trabalhador estiver em situação fragilidade (gestante ou ter sofrido acidente de trabalho, por exemplo, possui um prazo de estabilidade com emprego garantido. Entretanto, ele pode abrir mão disso.
Pedidos de demissão são frequentes na sua empresa? Conheça estratégias de retenção de talentos e evite o turnover!
Deixe seu comentário
Seu e-mail não será publicado. Os campos com * são obrigatórios.