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Talvez você não saiba, mas o Brasil é o país no qual se movem mais processos trabalhistas no mundo inteiro! E esse fato fica ainda mais interessante quando pensamos que a nossa legislação trabalhista é considerada uma das mais completas entre os países.

Isso levanta o questionamento: por que temos tantos processos trabalhistas em andamento? O que motiva o aumento desses números?

Precisamos deixar claro que muitos fatores contribuem para esse ranking e vamos falar detalhadamente sobre eles ao longo deste conteúdo, mas é bom você ter em mente que grande parte desses problemas está relacionado a gestão indevida do controle de ponto.

Neste post, então, trazemos um compilado de informações para que você entenda como os processos funcionam atualmente e quais são os direitos e deveres de trabalhadores e empregadores. 

Queremos ajudar você a entender o que ocasiona um processo trabalhista e saber como evitar ou lidar com a situação. Acompanhe!

Como este é um conteúdo completo, com todas as informações sobre processos trabalhistas, use nosso menu de navegação abaixo e torne a leitura muito mais proveitosa!

Primeiramente, o que é um processo trabalhista?

o que é um processo trabalhista?

O processo trabalhista é uma ação que o colaborador move na Justiça quando sente foi prejudicado de alguma forma em sua relação com a empresa ou com o empregador.

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Esse processo também pode ser entendido como uma forma de buscar a solução para um conflito que surgiu de uma relação de trabalho.

Sendo que, por falta de concordância entre as partes, a mediação de um juiz se faz necessária.

Em 2018, a Justiça do Trabalho arrecadou mais de R$430 milhões em razão da aplicação de multas e processos trabalhistas. Apesar de expressivo, o montante corresponde a um cenário em que houve queda de 34% no número de ações movidas em relação ao ano anterior.

A Reforma Trabalhista ― lei n°13.467 ― aprovada em 2017 e em vigor desde novembro, promoveu mudanças que influenciaram essa queda inicial e que precisam ser conhecidas.

Contudo, antes de falarmos sobre como dar início a um processo e os passos a serem seguidos, precisamos explicar de onde vem a nossa legislação trabalhista e o que ela determina.

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Origem da legislação trabalhista no Brasil

A nossa legislação nasceu pelo decreto de Getúlio Vargas, em 1943, instaurando a Consolidação das Leis do Trabalho, nossa conhecida CLT

É nela que estão as regras para uma relação de vínculo empregatício. No momento de sua criação, foi bastante celebrada. Isso porque os colaboradores tinham bons motivos para querer que o código trabalhista que defendesse seus direitos fosse mais acessível, sobretudo em caso de conflitos com os patrões.

Podemos dizer, então, que a CLT foi criada com o intuito de proteger o empregado e regularizar as relações de trabalho.

Para isso, ela estabelece uma série de direitos e deveres contemplando empresas e trabalhadores.

Esse código, que já sofreu modificações, ajustes e acréscimos ao longo dos anos para tentar acompanhar a evolução da sociedade e do universo do trabalho — como no caso da Reforma Trabalhista já citada —, vigora até hoje.

Quando acontece um conflito de qualquer natureza entre empregador e empregado e este último é prejudicado por deixar de receber algum direito garantido pela CLT, ele pode recorrer à Justiça do Trabalho para resolver esse impasse.

Quando comprovada a irregularidade, normalmente a empresa sofre severas consequências, em sua maioria relacionadas a questões financeiras, pagamento de multas, indenizações etc.

Como funciona um processo trabalhista?

Nós já entendemos o que é a CLT e sua importância para determinar como devem ser as relações de trabalho entre as partes envolvidas.

Contudo, muitos empregadores ainda não entenderam e acabam descumprindo as determinações, abrindo brechas para os processos.

Quando o trabalhador sente que seus direitos não estão sendo respeitados pelo patrão, ele pode abrir um processo. Esse, por sua vez, é organizado e julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

Para ajudar você, trabalhador, a entender como realmente é conduzido um processo, elaboramos um passo a passo. Acompanhe!

Processo trabalhista: passo a passo

passo a passo do Processo trabalhista

Para entrar com um processo trabalhista, o trabalhador tem um prazo, chamado de prescrição trabalhista, de até dois anos contados a partir da data de sua demissão.

Em outras palavras, aquele que se considera lesado deve agir nesse intervalo de tempo sabendo que, do contrário, perde o direito de fazê-lo.

Havendo, portanto, o interesse em reclamar direitos, a primeira medida que o trabalhador deve tomar é encontrar um advogado.

O caso que motiva uma ação trabalhista deve ser relatado ao profissional, e os seguintes documentos apresentados:

  • cópia da Carteira de Identidade (RG) e do CPF;
  • cópia da Carteira de Trabalho (CTPS);
  • comprovante de endereço;
  • cópia do Contrato de Trabalho, caso exista;
  • cópia do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), caso exista;
  • cópia dos contracheques (holerites), recibos de pagamento, recibos de férias ou do extrato bancário;
  • cópia do extrato de FGTS obtido junto à Caixa Econômica Federal;
  • nome e endereço completo de duas testemunhas, caso existam.

Uma vez que esses documentos estiverem com o advogado, o processo pode começar. É válido saber que cada caso, em função de suas particularidades, tem um tempo de duração diferente até a sua conclusão. Tudo se baseia, porém, nas etapas apresentadas a seguir.

Dissídio

Antes de prosseguirmos, é importante esclarecer um conceito comum, mas ainda desconhecido por grande parte da população, por ser algo muito relacionado ao universo legal. Vamos falar um pouco sobre dissídio.

Esse termo é muito usado na área jurídica e significa divergência, conflito, desavença. Ele empregado para nomear, dentro do direito trabalhista, os processos que estão sendo julgados em razão de discordâncias entre as partes.

Hoje em dia podemos separar o dissídio em dois tipos, o individual e o coletivo, representando processos movidos por agentes e por causas distintas.

O dissídio individual corresponde às ações movidas individualmente, pelo funcionário. Nesse caso, são levados em conta os interesses particulares da pessoa que deu entrada no processo. Por isso, a sentença nesse cenário tem caráter permanente.

Essa categoria pode, ainda, ser separada em três: 

  • dissídio individual simples — inclui apenas uma pessoa no processo;
  • dissídio individual plúrimo — envolve pessoas diferentes oriundas de um mesmo grupo ou que tenham interesses comuns com o processo;
  • dissídio individual especial — é uma ação trabalhista que tem por objetivo investigar uma falta grave cometida por um funcionário estável visando a rescisão judicial do contrato de trabalho. Trata-se, portanto, de um processo de direito do empregador.

O segundo tipo, chamado de dissídio coletivo, como o próprio nome diz, leva em consideração os interesses de uma categoria. Por isso, normalmente seus autores são os sindicatos, sejam eles patronais ou trabalhistas.

O dissídio coletivo, assim como o individual, pode ser dividido em diversas categorias. Listamos as principais abaixo:

  • dissídios de revisão: cuja proposta é a reavaliação de normas e conjunturas coletivas de trabalho;
  • dissídios originários: cujo objetivo é criar novas normas de trabalho para a categoria;
  • dissídios de declaração: que estão relacionados aos direitos de paralisação das atividades e de greve;
  • dissídio econômico: aquele que envolve instituição de condições e normas de trabalho;
  • dissídio jurídico: abrange a interpretação de acordos e sentenças normativas.

Cada dissídio requer um andamento no processo, por isso não podemos afirmar quanto tempo levará. Além do mais, ele possui várias etapas e passa por várias instâncias.

E, por falar em instâncias, vamos dar sequência às etapas do processo.

Audiência

Uma vez que o advogado dá entrada no processo trabalhista, uma audiência de conciliação é marcada.

O objetivo dessa audiência inicial é tentar que o trabalhador e seu ex-empregador cheguem a um acordo sem a necessidade de dar andamento ao processo.

Em certos casos, esse acordo acontece e o juiz simplesmente emite a sentença que determina o que o empregador deve fazer para acertar a situação e encerrar o problema.

Em outros, porém, as partes não chegam a um acordo e mais uma audiência, dessa vez de instrução e julgamento, é marcada.

Na audiência de instrução e julgamento, testemunhas são ouvidas para que o juiz tenha melhores condições de analisar o caso e tomar a decisão que vai determinar a sentença.

Possibilidade de arquivamento

É importante dizer que, caso o trabalhador não compareça à audiência e não apresente um motivo legalmente justificável para explicar sua falta, o processo é arquivado.

E, graças à Reforma Trabalhista, a ausência também resulta na obrigatoriedade do pagamento das despesas do processo.

Essas despesas equivalem a 2% do valor da ação movida, sendo o valor mínimo igual a R$10,64 e o máximo igual a quatro vezes o teto da Previdência Social.

Atualmente, esse teto corresponde a 4 x R$5.839,45, o que leva o limite das despesas ao total de R$23.357,80. 

Para se chegar ao valor correto, porém, é sempre importante conferir eventuais atualizações da Previdência.

Quando o caso é arquivado uma vez, o trabalhador pode entrar com uma nova reclamação.

Porém, se voltar a faltar provocando que o processo seja arquivado novamente, faz com que outra ação só possa ocorrer depois de seis meses.

Ainda, caso seja o empregador a faltar à audiência ― desde que seu advogado também não compareça ― o juiz toma as reclamações do ex-colaborador como verdadeiras e concede a ele sua sentença.

Se o empregador não comparece, mas seu advogado sim, o juiz deve receber a contestação e os documentos que embasam a defesa para dar andamento à ação.

Sentença

Existem três possibilidades para a sentença de uma ação trabalhista: a decisão procedente, a parcialmente procedente e a decisão improcedente.

Quando a decisão do juiz é procedente significa que o trabalhador terá direito a tudo aquilo o que reclamou no processo movido contra a empresa ou o empregador.

Por sua vez, quando o juiz dá a sentença de parcialmente procedente, apenas parte dos direitos solicitados pelo trabalhador é aceita, enquanto a outra é negada.

E, como haveria de ser, a decisão improcedente é aquela em que o juiz não reconhece os direitos que foram reclamados e o trabalhador perde o processo.

Ambas as partes podem recorrer da decisão do juiz e, nesses casos, uma nova definição é buscada em segunda instância.

Recurso

Para entrar com recurso, o ex-colaborador deve apresentar, por meio de seu advogado, todos os argumentos de que dispõe para tentar modificar a decisão do juiz.

Caso o empregador entre com o pedido de recurso, a obrigação de tentar impedir mudanças e conseguir a manutenção da decisão inicial é também do trabalhador.

A decisão sobre o caso é tomada pelo Tribunal Regional Federal e recebe o nome de acórdão. Se alguma das partes permanecer descontente, um novo recurso pode ser solicitado, dessa vez ao Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília ― em alguns casos específicos, o pedido de recurso pode envolver o Supremo Tribunal Federal.

Sentença e execução 

Quando recursos não forem mais possíveis ou a decisão for acatada pelas partes, a ação é dada como trânsito julgado.

Isso encerra a fase do processo em que os direitos que o trabalhador reclama são reconhecidos ou não.

Nessa etapa, é designado um contador judicial para calcular os valores devidos ao fim do processo.

A partir daí, o juiz apresenta sua sentença e indica o valor que o empregador deve pagar ao ex-colaborador.

Caso esse pagamento não ocorra, o empregador é incluído no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e pode sofrer até a penhora de bens que possua.

Quando um processo trabalhista acontece?

Quando um processo trabalhista acontece

No Brasil, existe um pensamento comum de que processos judiciais, sejam eles de natureza trabalhista ou não, são demorados e sinônimos de chateação e burocracia.

Sem dúvida, para as duas partes envolvidas no caso é preciso dedicar tempo, tomar providências para apresentar a acusação ou a defesa e ter paciência até o momento do anúncio da sentença.

Tudo isso é motivo para que empregadores e colaboradores queiram evitar um processo trabalhista a todo custo.

Inclusive porque, quando a situação chega a esse ponto, é sinal de que, possivelmente, aconteceram violações de direitos. Algo que, por si só, é bem distante do ideal.

Em suma, em muitos casos uma ação trabalhista acontece quando o empregador desrespeita as regras legais apresentadas pela Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT. 

Papel do Tribunal Regional do Trabalho (TRT)

Nós mencionamos no início deste artigo que o TRT é o responsável por comandar todo o processo trabalhista. Talvez você o conheça apenas como Justiça do Trabalho.

No artigo 114 da Constituição Federal vemos o seu papel e sua importância descritos em detalhe:

“Nos termos da Constituição Federal (art. 114) a Justiça do Trabalho é competente para julgar ações decorrentes da relação do trabalho e as de emprego regidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Atua também em casos que envolvem representação sindical, atos decorrentes de greve e pedido de indenização por dano moral ou patrimonial resultantes da relação de trabalho, entre outros. O ramo trabalhista do Judiciário tem ainda poder normativo e competência para julgar mandados de segurança, habeas corpus e habeas data quando o ato questionado envolve matéria sujeita à sua jurisdição e, ainda, dissídios coletivos”.

No momento em que um processo é iniciado, ele automaticamente é encaminhado à Vara do Trabalho da região. É nela que o caso será apurado por um juiz de primeira instância.

Contudo, quando a empresa ou o empregado entram com um recurso contra a primeira decisão, quem entra em cena para julgar esse recurso é o TRT.

Ele representa, então, o segundo grau de jurisdição da Justiça do Trabalho.

No Brasil existem, hoje, 24 tribunais do trabalho. Eles normalmente correspondem aos limites territoriais dos estados.

Na página da Justiça do Trabalho você consegue ver onde fica o TRT mais próximo da sua localidade.

Quais as causas de um processo trabalhista?

É importante entendermos quais são os motivos que levam um trabalhador a abrir um processo contra a empresa para que ela consiga se resguardar e evitar que problemas assim aconteçam.

Como já vimos, as consequências para os patrões podem ser sérias, acarretando, nos casos mais graves, a liquidação dos bens da companhia. 

Dano moral

Infelizmente, muitos funcionários passam por situações que causam constrangimento ou algum tipo de humilhação durante o exercícios de suas funções.

Embora pouca gente saiba, esse tipo de situação configura dano moral, e pode ser motivador de um processo trabalhista.

Assédio moral, violência psicológica e agressão verbal são algumas das situações que levam ao processo por danos morais.

É papel da empresa cultivar um clima organizacional favorável para que as pessoas se sintam livres e seguras em suas atividades rotineiras.

Jornada de trabalho e horas extras

Segundo o TRT, os processos trabalhistas envolvendo o pagamento de horas extras ocupa o quarto lugar no ranking de casos mais recorridos.

Quem é leitor antigo do nosso blog já sabe, mas para quem está chegando agora é interessante pontuar: uma jornada de trabalho não pode ultrapassar as 8 horas diárias ou 44 horas semanais, salvo algumas exceções. 

Embora a CLT tenha regras muito claras quanto à jornada de trabalho, algumas empresas ainda erram ao fazer o controle das horas trabalhadas e das horas excedentes. E isso acontece, normalmente, porque elas não têm um bom sistema de ponto.

Por ser um tema bem importante e motivador de tantos processos, entenda um pouco mais sobre o banco de horas com o nosso programa RH em Pauta.

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Verbas rescisórias

Quando um contrato de trabalho é rescindido, a empresa precisa obrigatoriamente arcar com as verbas rescisórias, independentemente do valor.

Porém, se o trabalhador não concordar com o montante oferecido, será o início de um processo trabalhista. E o valor pode sofrer diversas alterações a depender de fatores como 13º salário, férias e FGTS.

Pensando nisso, a empresa precisa ter bastante atenção ao contrato de trabalho do colaborador para que não haja erro, principalmente em relação a estes dois pontos: motivo do desligamento e aviso-prévio.

Diversas razões podem levar ao desligamento de um funcionário, mas estas quatro costumam ser as mais recorrentes:

Em relação ao aviso-prévio, o trabalhador tem direito a remuneração correspondente a um mês de serviço.

Contudo, quando ele pede demissão e não cumpre o aviso — mesmo a empresa requerendo o cumprimento —, é necessário que o funcionário indenize o empregador.

Adicional de insalubridade

Um trabalho é considerado insalubre quando expõe o funcionário a agentes nocivos que podem prejudicar sua saúde. Nesse caso, então, ele tem direito a receber o adicional de insalubridade.

Esse benefício, como o nome diz, é um adicional acrescido ao salário de acordo com o grau de exposição do trabalhador. Seu valor varia entre 10%, 20% ou 40% do salário mínimo vigente.

É por isso que as empresas precisam mapear todos os agentes insalubres no seu ambiente de trabalho para não ser pega de surpresa.

Além disso, é necessário fiscalizar e comprovar o uso do equipamento de segurança por parte da equipe.

A falta de preparo dos gestores quanto a essas questões e o não pagamento do adicional são algumas das principais causas de processos trabalhistas.

Processo trabalhista e a Reforma: o que mudou?

Processo trabalhista e a Reforma: o que mudou?

Tudo o que você leu até aqui já considera as mudanças que foram apresentadas pela Reforma Trabalhista que promoveu alterações importantes na CLT. Porém, existem ainda alguns pontos que merecem ser destacados.

Honorário de sucumbência

A queda no número de processos trabalhistas registradas no país se deve, segundo especialistas, à cobrança de honorários de sucumbência apresentada pela Reforma.

A saber, a sucumbência corresponde à obrigação da parte perdedora em arcar com os honorários do advogado da parte vencedora.

Até então, o trabalhador que entrava na Justiça contra seu ex-patrão não precisava arcar com os custos do processo.

Atualmente, caso perca o processo, esse trabalhador pode acabar tendo um prejuízo considerando que o valor dos honorários varia entre 5% e 15% do valor da sentença apresentada pelo juiz.

De certa forma, pode-se dizer que, ao empregador, a Reforma diminuiu o risco de ter de encarar processos trabalhistas considerados “sem sentido”.

Quando não havia custos envolvidos, era possível que trabalhadores tentassem a sorte em busca de algum tipo de indenização.

Em contrapartida, a mudança criou uma situação em que trabalhadores cuja causa é coerente, mas não é uma vitória certa, nem sempre se sentem dispostos a correr o risco de precisar arcar com os honorários de sucumbência.

Punição por agir de má-fé

Durante o processo, se o juiz identificar que o trabalhador ou o empregador agiu de má-fé, pode determinar o pagamento de multas que variam entre 1% e 10% do valor da causa apresentada.

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A saber, o artigo 793-B da Consolidação das Leis do Trabalho determina que são consideradas ações de má-fé:

“I – deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

II – alterar a verdade dos fatos;

III – usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

IV – opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

V – proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

VI – provocar incidente manifestamente infundado;

VII – interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório”.

Rescisão contratual e processo trabalhista

Até antes da Reforma, a homologação da rescisão contratual junto ao sindicato da categoria ou a uma superintendência regional do Ministério do Trabalho era obrigatória.

Assim, incoerências na rescisão, como erros de cálculo no acerto de contas, podiam ser mais facilmente identificados e reclamados antes da assinatura do termo de rescisão de contrato de trabalho (TRCT).

Com a mudança, o TRCT deixou de ser necessário para contratos cuja duração tenha sido superior a um ano de trabalho.

Diferente do que se possa imaginar, porém, isso não impede o trabalhador de recorrer à Justiça por pagamento indevido.

Mesmo tendo assinado a rescisão contratual, o trabalhador que se sentir lesado segue com o direito de entrar com um processo contra o ex-empregador.

Em todo caso, o prazo para dar início ao processo permanece o mesmo já mencionado de dois anos a partir da demissão.

Além disso, o trabalhador pode buscar apenas direitos referentes aos seus últimos cinco anos de trabalho.

O custo do processo e o seguro-garantia

O custo do processo e o seguro-garantia

Como você já deve ter entendido, não é possível determinar o custo exato de um processo trabalhista antes de seu fim.

Existem variáveis em cada caso que passam pelo número de recursos pedidos e vão até a determinação da sentença pelo juiz.

O que uma empresa precisa saber é que pode recorrer ao seguro-garantia judicial. Trata-se de uma modalidade em que o empregador deposita uma quantia mensal estabelecida junto a quem oferece o serviço.

No caso de uma ação trabalhista, esse seguro-garantia é acionado e à empresa fica a garantia quanto ao pagamento de uma eventual indenização definida pelo juiz.

A contratação desse serviço pode ser uma decisão importante, porque há casos em que as consequências de um processo prejudicam as finanças da empresa consideravelmente. Algo que pode colocar em risco sua participação no mercado.

Processo trabalhista movido pela empresa

Essa situação é menos conhecida, mas é verdade que a empresa ou o empregador pode entrar com um processo trabalhista contra seu ex-funcionário.

Em geral, o objetivo é a busca de uma indenização por danos morais.

Contudo, há outras razões que levam uma empresa a processar o trabalhador. Confira:

  • improbidade — fraude, má-fé ou ato de desonestidade;
  • desídia — descuido, desleixo, comportamento preguiçoso quanto às tarefas;
  • incontinência de conduta — quando o funcionário não segue as normas da instituição, é desrespeitoso ou grosso;
  • ato discriminatório — quando há distinção de raça, orientação sexual, gênero, condição física, de saúde ou cultural no ambiente de trabalho.

Para entender melhor, é preciso saber que o artigo 223-C da CLT determina que “a honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física são os bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa física”.

Essa determinação, em tese, tem equivalente que se aplica como dever do trabalhador perante a empresa. Assim, caso o empregador se sinta lesado, pode entrar com um processo.

Para casos em que o juiz considera procedente o pagamento de indenização por danos morais, o valor é determinado seguindo as orientações do artigo 223-G da CLT:

“I – ofensa de natureza leve, até três vezes o último salário contratual do ofendido; 

II – ofensa de natureza média, até cinco vezes o último salário contratual do ofendido; 

III – ofensa de natureza grave, até vinte vezes o último salário contratual do ofendido; 

IV – ofensa de natureza gravíssima, até cinquenta vezes o último salário contratual do ofendido”.

E, sendo o ofendido uma pessoa jurídica, ou seja, a empresa, o valor da indenização passa a ser definido com base no salário do ofensor.

Como saber o andamento de um processo trabalhista?

Nós aqui no Tangerino somos fãs dos avanços tecnológicos. E ficamos muito felizes em dizer que é possível acompanhar o desenrolar do processo de maneira segura e descomplicada: online!

Contudo, antes de mostrarmos como verificar o andamento do processo, precisamos dizer que ele pode tramitar de duas formas: 

  • física — quando as informações ainda estão em papel, na fase inicial do processo
  • digital — quando o caso já pode ser encontrado no site do TRT.

Depois que os documentos estiverem digitalizados, o primeiro passo é acessar a página do Tribunal da sua região e depois clicar em PJE — Processo Judicial Eletrônico.

Na tela seguinte, vá até “Consulta Processual”, faça a validação de segurança e digite o número do processo no campo que aparecerá. 

Após o preenchimento, é possível acessar todas as informações relativas ao caso, como seu andamento, a vara, que está tramitando e demais informações jurídicas.

Quais órgãos estão envolvidos nas ações trabalhistas?

Além do portal do TRT, como já mencionamos, é possível consultar as informações relativas ao processo trabalhista em andamento mesmo que ele não tenha sido digitalizado ainda.

Para isso, primeiro é necessário saber se o processo está na primeira instância ou na segunda. Veja a diferença entre esses dois momentos:

  • consulta processual em 1ª instância — quando apenas um único juiz é responsável pelo julgamento do processo. É o momento inicial, assim que o indivíduo entra na Justiça;
  • consulta processual em 2ª instância — quando há a entrada de recursos, a partir da necessidade de revisar as decisões da primeira instância. 

Descoberto o grau da ação, basta seguir o passo a passo que descrevemos sobre os processos digitalizados. Contudo, nesse caso, você não terá acesso a todas as informações do processo.

Embora saber consultar o andamento do caso seja importante, ninguém quer ter uma ação sendo movida na justiça contra sua empresa, não é verdade? 

Então, continue com a gente, porque a seguir vamos mostrar a você como evitar processos trabalhistas de forma simples Acompanhe!

Como evitar um processo trabalhista?

Como evitar um processo trabalhista?

Para evitar um processo trabalhista, o empregador precisa se prevenir. E isso significa buscar formas de assegurar que todas as relações de trabalho estabelecidas estejam em conformidade com as leis.

Com base nesse pensamento, existe até a possibilidade de que a empresa desenvolva um planejamento estratégico que lhe ajude a conferir a situação de cada colaborador.

Algo que deve ser feito desde a admissão até a demissão ou desligamento, passando pela gestão correta do dia a dia de trabalho.

É de suma importância que o empregador tenha clareza quanto às condições estabelecidas pelo contrato de cada colaborador.

Ter atenção a essa questão, de forma individual, ajuda a evitar que pontos divergentes sejam esquecidos ou provoquem erros que, posteriormente, abram brechas para uma ação trabalhista.

Conhecer os direitos do trabalhador e cumpri-los é outra questão que merece destaque.

Empresas que investem em um bom controle de jornadas de trabalho, banco de horas ou horas extras, férias e afins têm melhores condições de evitar processos e até de se defender caso eles ocorram.

Comece com um bom processo de admissão

A relação trabalhista com cada colaborador começa, se desconsiderarmos o processo seletivo, ainda na admissão.

A atenção nessa etapa deve ir além das preocupações com a burocracia de registro e formalização do novo colaborador.

É preferível que a transparência esteja presente desde o começo e que pontos relevantes do contrato sejam apontados e explicados.

Para melhorar, é válido apresentar logo no início dessa relação os documentos relativos às políticas da empresa

Assim, o colaborador passa a ter, desde o início do seu onboarding, conhecimento da dinâmica e das normas internas.

Além disso, a empresa ganha mais se investir em um trabalho de integração do novo colaborador à sua equipe.

Esse tipo de abertura favorece a construção da confiança mútua e o entendimento de que a expectativa é de que um relacionamento positivo se construa pouco a pouco.

Tenha atenção à jornada de trabalho

O erro no cálculo e, consequentemente, no pagamento de horas extras está entre as causas mais comuns dos processos trabalhistas, como já mencionamos.

Esse fato indica a importância de dar atenção ao controle da jornada de trabalho de cada colaborador.

Antes de qualquer coisa, é sempre bom ressaltar que as leis devem ser cumpridas, respeitando a carga horária permitida na legislação.

A saber, a Constituição Federal indica que a jornada de trabalho não pode ter duração superior “a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”.

O regra é reforçada pela CLT que, em seu artigo 58, esclarece que “a duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite”. Sendo assim, é necessário ter atenção a casos específicos que fujam desse padrão.

Há também a determinação legal de que é preciso respeitar o limite de até duas horas extras diárias. O valor dessas horas extras deve ter acréscimo de pelo menos 50% do valor da hora normal.

Casos específicos que atendam a regras diferente precisam ser cuidadosamente observados.

Fique de olho no banco de horas

Caso a empresa opte pelo regime de banco de horas, o controle também deve ser rigoroso para que as compensações sejam feitas corretamente.

Nesse caso, não há alterações no salário, mas no momento da demissão é preciso atenção para que o funcionário não saia sem o devido acerto das horas adicionais não compensadas.

Ademais, é muito importante ressaltar que a Reforma Trabalhista deu aos trabalhadores o direito de optar por esse regime sem a necessidade de uma Convenção Coletiva.

Isso significa que acordos individuais podem existir e que uma mesma empresa pode lidar tanto com o pagamento de horas extras quanto com o banco de horas.

Por essa razão, a necessidade de se fazer um controle de ponto rigoroso é ainda maior do que antes da Reforma.

Do contrário, a empresa pode se perder em meio a diferentes informações, ocasionando erros que abrem precedentes para um processo trabalhista.

Invista em uma gestão de qualidade

Outro motivo comum de processos trabalhistas é o valor das verbas rescisórias, ou seja, da quantia paga no acerto de contas de uma demissão sem justa causa.

Como haveria de ser, o trabalhador entra com o processo quando acredita que o cálculo feito pelo empregador está errado e que ele está sendo lesado.

O cálculo das verbas rescisórias não é dos mais simples porque existem diferentes fatores que o influenciam.

Entre eles estão: o saldo de salário correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão; férias proporcionais; 13° salário proporcional; saque do FGTS e mais.

Com tudo isso, pode mesmo acontecer de a empresa errar as contas e chegar a um resultado diferente do verdadeiro para o pagamento.

Para evitar essa situação, apostar em bons sistemas e processos de gestão eficientes é fundamental.

Lembre-se do adicional de insalubridade

Caso o trabalho desempenhado por algum dos colaboradores o exponha a substâncias que colocam a sua saúde em risco, é dever do empregador pagar o adicional de insalubridade.

Não há muito segredo em relação a esse assunto, basta que a empresa esteja em dia com o pagamento considerando a porcentagem que já mencionamos.

Cabe apenas ao empregador se certificar de que esse pagamento seja feito corretamente para, posteriormente, evitar um processo.

Entenda sobre vínculo empregatício

A CLT define, em seu artigo 3°, que “considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.

Por essa razão, há uma abertura para interpretação de que até mesmo aqueles que atuam como Pessoa Jurídica podem alegar a existência de vínculo empregatício.

Essa abertura dá margem para um processo trabalhista que ficaria sujeito às análises do juiz responsável pelo caso.

Tenha cuidado com os casos de trabalho informal

O  trabalho por conta própria ou sem carteira assinada, situação definida como trabalho informal, é uma realidade que se torna ainda mais comum quando o índice de desemprego está elevado.

Para o trabalhador, trata-se de uma forma de conseguir dinheiro para pagar as contas, ainda que a situação não seja a ideal.

Já para os empregadores, trata-se de uma alternativa para não formalizar o trabalhador e evitar alguns custos já que, nessas condições, não se paga o FGTS e nem é preciso respeitar o piso salarial estabelecido, por exemplo.

A situação, porém, pode apresentar riscos. A assinatura da carteira é uma obrigação da empresa e, mesmo que haja acordo entre as partes, essa alternativa se traduz em uma ação ilegal.

Eventualmente, se um profissional que prestou trabalho informal entra com um processo trabalhista, o caso é pautado pela ideia de verdade real que nada mais é do que aquilo que realmente aconteceu.

Assim, se houver provas de que existiu um vínculo empregatício, o juiz pode dar ganho de causa ao profissional.

Dê atenção ao processo de demissão

A razão da demissão de um colaborador nem sempre é um desentendimento. Isso significa que, de antemão, a possibilidade de ter sido lesado pelo empregador ― como em uma situação de danos morais ― pode nem passar pela cabeça do trabalhador.

Entretanto, se no momento do acerto de contas os valores estiverem errados ou os direitos e deveres, de ambas as partes, não estiverem claros, uma razão para ação trabalhista pode surgir.

Ainda, em casos de demissão por justa causa, a empresa precisa ter certeza de que o motivo existiu.

Do contrário, o profissional pode recorrer à Justiça e conseguir que o empregador em questão lhe deva valores definidos pelo juiz.

Faça o controle de ponto

Por que adotar um aplicativo de controle de jornada

Assim sendo, para gerenciar cada jornada de trabalho com precisão e segurança, o caminho é contar com um bom sistema para o controle de ponto.

Atualmente, a legislação trabalhista determina que estabelecimentos com mais de 20 funcionários são obrigados a manter o registro das horas trabalhadas.

Há casos, como o dos trabalhadores remotos ou em home office, em que o controle não é obrigatório, mas segue sendo interessante para a empresa.

Para isso, existem hoje soluções de controle de ponto que funcionam até mesmo por aplicativos instalados no smartphone de cada colaborador ― é o caso do Tangerino.

A opção por uma solução moderna tem vantagens que vão além da realização simples e rápida do registro de ponto.

Entre elas, a de que o empregador passa a ter condições de acompanhar todas as jornadas em tempo real.

A consequência é a melhoria na gestão das horas extras ou na administração do banco de horas.

Assim, com todos os registros de jornada de trabalho devidamente feitos, o pagamento de salários e outras quantias devidas por horas adicionais se torna mais fácil.

E isso, consequentemente, contribui para a redução dos processos trabalhistas.

Confira como o controle adequado da jornada dos colaboradores pode ser fundamental para acabar de vez com os processos trabalhistas.

Conclusão

Processos trabalhistas são resultado de uma relação entre trabalhador e empregador que não terminou bem.

Medidas podem ser adotadas, sobretudo por parte da empresa que detém responsabilidades legais para evitar que a situação aconteça.

Investir em medidas de prevenção apostando na transparência e aprimorando processos de gestão pode ser a melhor alternativa para evitar a burocracia dos processos e suas consequências.

Ainda que a Reforma Trabalhista tenha levado a uma situação inicial de queda no número de processos, os que ocorrem desde então tendem a ser mais embasados.

Em outras palavras, o risco de ter prejuízo pode levar o trabalhador a só buscar a Justiça quando tiver mais segurança de sua chance de vitória.

Sendo assim, é prudente que o empregador siga atentamente as leis e faça um acompanhamento rigoroso das jornadas de trabalho, salários, férias e acertos de conta.

Tudo o que possa lhe proteger ou lhe servir como defesa caso um processo trabalhista aconteça.

Para controlar jornadas de forma simples se segura, sua empresa pode contar com o app Tangerino. Faça o teste da nossa solução e comprove a eficiência do aplicativo. É grátis! 

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