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A Lei da Igualdade Salarial, nome dado à Lei nº 14.611/2023, promulgada em 4 de julho de 2023, tem como objetivo principal eliminar as disparidades salariais com base no gênero e proporcionar maior segurança às mulheres no ambiente de trabalho.

Anteriormente, o artigo 461 da CLT já proibia diferenças salariais por etnia, sexo ou idade entre profissionais ocupando o mesmo cargo. Agora, a nova lei reforça a proibição, tornando obrigatória a igualdade salarial entre mulheres e homens.

A Lei da Igualdade Salarial marca um avanço significativo na busca por equidade no ambiente de trabalho, enfatizando a necessidade de transparência e igualdade de oportunidades. Continue a leitura e veja como sua empresa pode se organizar!

O que é a lei da igualdade salarial?

A Lei da Igualdade Salarial, Lei nº 14.611/2023, é uma norma promulgada em 4 de julho de 2023. Seu propósito principal é combater e eliminar as disparidades salariais entre homens e mulheres, promovendo maior equidade de gênero no mercado de trabalho. 

Essa legislação reforça e torna obrigatória a igualdade salarial entre os gêneros, estabelecendo medidas específicas para garantir transparência e fiscalização. Quer um resumo do que veremos a seguir? É só dar o play:

Antes mesmo da promulgação dessa lei, o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já proibia a diferença salarial com base em critérios como etnia, sexo e idade, quando profissionais ocupavam o mesmo cargo. 

Desse modo, a Lei da Igualdade Salarial amplia essa proibição, destacando a necessidade de equidade salarial entre mulheres e homens.

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A legislação também introduz prazos para que as empresas se adaptem e garantam a conformidade com as novas regras. 

O primeiro prazo, estipulado para 29 de fevereiro de 2024, exige que as empresas apresentem um relatório de transparência salarial entre gêneros ao governo federal. 

Esse relatório é crucial para avaliar e assegurar a igualdade salarial, além de incluir informações sobre a porcentagem de mulheres e homens em cargos de liderança, entre outros dados.

A Lei da Igualdade Salarial busca, assim, criar um ambiente mais justo e equitativo no âmbito profissional, promovendo não apenas a equiparação salarial, mas também a transparência e a fiscalização para prevenir discriminações de gênero no ambiente de trabalho.

Leia também:

O que muda com a Lei de Igualdade Salarial?

A Lei de Igualdade Salarial traz uma série de mudanças significativas no cenário do mercado de trabalho, visando combater as disparidades salariais entre homens e mulheres

Essas mudanças têm como objetivo criar um ambiente mais justo e igualitário, incentivando práticas empresariais mais transparentes e inclusivas. Abaixo, você confere algumas das principais mudanças:

Igualdade salarial obrigatória

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Como já mencionamos, a Lei de Igualdade Salarial promove a equidade de remuneração entre mulheres e homens como uma medida obrigatória

Anteriormente, o artigo 461 da CLT já proibia a diferença salarial com base em critérios como etnia, sexo e idade, para profissionais que ocupavam o mesmo cargo. 

Com a nova legislação, essa proibição é reforçada, tornando imperativa a equiparação salarial entre os gêneros para trabalhos de igual valor ou funções idênticas. 

Essa medida busca eliminar as disparidades historicamente existentes, criando uma base legal sólida para garantir que homens e mulheres recebam remuneração justa em condições de igualdade.

Transparência nos critérios remuneratórios

A lei introduz a necessidade de transparência salarial e critérios remuneratórios nas empresas. 

Empregadores com cem ou mais funcionários são obrigados a divulgar relatórios semestrais que detalham informações sobre salários, critérios utilizados para determinar a remuneração e a proporção de cargos de liderança ocupados por mulheres e homens. 

A regulamentação prevê que as empresas divulguem em suas páginas na internet e redes sociais um Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios – que deverá ser disponibilizado para seus empregados, colaboradores e público em geral.

Além disso, a divulgação desses relatórios em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) assegura a anonimização de informações sensíveis.

Canais de fiscalização e denúncias

A legislação não apenas impõe transparência, mas também intensifica a fiscalização contra discriminação salarial e estabelece canais específicos para denúncias. Esse aspecto reforça o compromisso com a eliminação de práticas discriminatórias de gênero. 

As empresas devem estar preparadas para lidar com investigações e apurações, promovendo um ambiente de trabalho mais justo. 

A criação de canais específicos para denúncias contribui para que casos de discriminação salarial sejam identificados e corrigidos, proporcionando maior segurança aos trabalhadores e promovendo uma cultura organizacional mais inclusiva e ética.

Aplicação de multas e medidas corretivas

O que muda com a Lei de Igualdade Salarial

A lei estabelece penalidades para empresas que não cumprem as regras. Aquelas com cem ou mais empregados que não publicarem os relatórios de transparência salarial conforme exigido podem enfrentar sanções administrativas significativas

A multa pode corresponder a até 3% da folha salarial da empresa, limitada a cem salários mínimos. Além disso, no caso de constatação de desigualdade salarial e critérios remuneratórios entre gêneros, as empresas serão notificadas para elaborar e implementar um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial em até 90 dias

Esse plano deve conter metas e prazos específicos, envolvendo sindicatos e representantes dos colaboradores discriminados.

Prazos para adaptação e divulgação

Como mencionamos na seção inicial deste artigo, a legislação estabelece prazos para que as organizações se adaptem às novas exigências. 

O primeiro deles compreende 22/01/2024 a 29/02/2024, período em que as empresas com mais de cem funcionários devem preencher o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios no Portal Emprega Brasil.

Os relatórios devem incluir, no mínimo, a identificação do cargo ou ocupação dos profissionais, assim como todos os valores recebidos na forma de remuneração. Isso inclui o salário, décimo terceiro, gratificações, comissões, horas extras, adicionais noturno, de insalubridade, de periculosidade, entre outros.

Além disso, é necessário detalhar informações como terço de férias, aviso prévio trabalhado, descanso semanal remunerado, gorjetas e quaisquer outras remunerações estipuladas em normas coletivas de trabalho. 

Essa abordagem detalhada visa proporcionar uma visão abrangente e transparente das diversas formas de compensação recebidas pelos colaboradores, contribuindo para uma avaliação mais precisa da igualdade salarial.

Reforço à proteção de dados pessoais

A Lei de Igualdade Salarial traz à tona questões relacionadas à proteção de dados, especialmente no contexto da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). 

A legislação enfatiza que os dados contidos nos relatórios devem ser anonimizados, garantindo que não permitam a identificação dos empregados nem a revelação de remunerações específicas. 

Esse cuidado visa proteger a privacidade dos indivíduos e cumprir as disposições da LGPD, reforçando a importância de tratar dados sensíveis de forma responsável e ética.

Para saber mais sobre esse assunto, confira os artigos:

Melhorias na cultura organizacional

Por fim, a Lei de Igualdade Salarial não apenas traz mudanças em termos de regulamentação, mas também impacta a cultura organizacional das empresas. 

O RH desempenha um papel crucial na implementação e conformidade com a lei. Além de garantir o cumprimento das obrigações legais, ele promove políticas internas que fomentem a igualdade de gênero. Isso inclui acesso igual à formação, capacitação de gestores, orientação sobre ascensão no mercado em igualdade de condições etc.

A lei destaca a importância de promover ambientes de trabalho mais justos, diversificados e inclusivos, e cabe ao RH liderar essas transformações dentro das organizações.

Qual é o princípio da igualdade salarial?

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O princípio da igualdade salarial, conforme mostramos até aqui, está centralizado na Lei nº 14.611/2023, que busca combater e erradicar as disparidades salariais entre mulheres e homens no ambiente de trabalho.

Essa legislação estabelece a obrigatoriedade da equiparação salarial entre os gêneros, reforçando e aprimorando o disposto no artigo 461 da CLT. 

A igualdade salarial, conforme delineada na legislação, implica a adoção de medidas específicas pelas empresas. A lei propõe o estabelecimento de mecanismos de transparência salarial, a intensificação da fiscalização contra a discriminação salarial e a disponibilização de canais específicos para denúncias de discriminação salarial. 

Além disso, as empresas são orientadas a promover e implementar programas de diversidade e inclusão, capacitando gestores, lideranças e empregados sobre a temática da equidade de gênero no ambiente de trabalho. 

Essa abordagem abrangente visa criar um cenário propício para a eliminação das disparidades salariais historicamente observadas entre mulheres e homens.

O princípio da igualdade salarial também está atrelado a um rigoroso processo de monitoramento e prestação de contas. 

As empresas com cem ou mais empregados são obrigadas a fornecer relatórios semestrais de transparência salarial, contemplando dados anonimizados para comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de liderança por mulheres e homens. 

O descumprimento dessas medidas acarreta penalidades, incluindo multas administrativas proporcionais à folha de salários da empresa. 

Assim, o princípio da igualdade salarial não apenas demanda a equiparação de salários, mas estabelece um arcabouço regulatório e de fiscalização para garantir a efetiva implementação desse princípio no cenário laboral.

Qual a importância da Lei da Igualdade Salarial?

A Lei da Igualdade Salarial detém uma importância significativa na transformação do panorama laboral, buscando concretizar a equidade de gênero no ambiente de trabalho e eliminando disparidades salariais historicamente observadas entre mulheres e homens. 

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Essa norma é uma resposta às desigualdades persistentes, como evidenciado pelo aumento de 22% na diferença de remuneração entre os gêneros em 2022, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgados pela CNN

Portanto, ela não é apenas uma medida corretiva, mas uma iniciativa abrangente que busca transformar as estruturas do mercado de trabalho, promover uma cultura organizacional mais inclusiva e contribuir para a construção de uma sociedade equitativa. Confira, a seguir, o que torna essa lei tão importante:

Combate às desigualdades históricas

A lei atua como um instrumento legislativo fundamental para enfrentar as desigualdades historicamente enfrentadas pelas mulheres no mercado de trabalho. 

Ao estabelecer a obrigatoriedade da igualdade salarial entre gêneros, a legislação visa corrigir distorções que persistem mesmo após o estabelecimento do artigo 461 da CLT, que proibia diferenças salariais entre profissionais ocupando o mesmo cargo.

Fiscalização intensificada

A lei propõe a implementação de mecanismos de transparência salarial, exigindo que empresas com cem ou mais empregados divulguem relatórios semestrais detalhados sobre salários e critérios remuneratórios. 

Essa transparência contribui para a identificação e correção de disparidades, fortalecendo a responsabilidade das empresas na promoção da igualdade de gênero. 

Além disso, a intensificação da fiscalização e a aplicação de multas em caso de descumprimento reforçam o compromisso com a efetivação dessas mudanças.

Promoção da diversidade e inclusão

Promoção da diversidade e inclusão

A Lei da Igualdade Salarial vai além da simples equiparação salarial, orientando a promoção de programas de diversidade nas empresas. 

Isso implica capacitar gestores, lideranças e empregados sobre equidade de gênero no ambiente de trabalho, incentivando a ascensão profissional de mulheres em igualdade de condições. 

Essa abordagem ampla visa não apenas corrigir disparidades salariais, mas também transformar a cultura organizacional, fomentando ambientes mais justos e inclusivos.

Impacto na retenção de talentos

O descumprimento da lei pode resultar em penalidades e afetar a imagem da empresa como marca empregadora. A Lei da Igualdade Salarial, portanto, motiva as empresas a adotarem práticas mais inclusivas e atraentes para os profissionais. 

A igualdade de remuneração torna-se um fator crítico na retenção de talentos e na construção de ambientes de trabalho que valorizam a diversidade.

Posicionamento global

A legislação responde às demandas globais por igualdade de gênero e alinha o Brasil a iniciativas internacionais nesse sentido. 

A promoção da igualdade salarial não apenas atende a padrões internacionais, mas também posiciona o país como comprometido com a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.

O que acontece quando a empresa não respeita a igualdade salarial?

Quando uma empresa não respeita a igualdade salarial, ela está sujeita a uma série de consequências e penalidades previstas na lei, que busca garantir a equiparação de remuneração entre homens e mulheres. 

Isso reforça a importância de as empresas adotarem práticas salariais transparentes e promoverem ambientes de trabalho igualitários.

Abaixo, destacam-se as principais consequências para as empresas que não cumprem as disposições da legislação:

Multa administrativa

A empresa que não respeitar a obrigação de divulgar relatórios de transparência salarial nos termos estipulados pela lei está sujeita a multa administrativa. 

O valor da multa corresponderá a até 3% da folha de salários do empregador, limitado a cem salários mínimos. Essa penalidade visa incentivar a conformidade e a transparência por parte das empresas.

Indenização por danos morais

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A legislação prevê que, em casos de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o empregado discriminado não perde o direito de ação de indenização por danos morais

Se um profissional se sentir lesado devido à discriminação salarial, ele pode buscar compensações financeiras por danos morais, considerando as circunstâncias específicas do caso.

Elaboração e implementação de plano de ação

Caso, por meio dos relatórios de transparência, seja constatada desigualdade salarial e de critérios remuneratórios entre gêneros, a empresa será notificada pela Auditoria Fiscal do Trabalho

Nesse cenário, a companhia deve elaborar e implementar um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial. 

Esse plano deve conter metas e prazos específicos e contar com a participação de sindicatos de categoria e representantes dos colaboradores discriminados.

Essa participação é fundamental para garantir que as medidas adotadas sejam efetivas, justas e considerem a perspectiva dos trabalhadores afetados. 

Prejuízo na imagem e reputação

Além das penalidades legais, o não cumprimento da igualdade salarial pode causar prejuízos significativos à imagem e reputação da empresa

A sociedade e os profissionais valorizam cada vez mais empresas que adotam práticas éticas, inclusivas e transparentes. A falta de conformidade pode resultar em impactos negativos, afetando a capacidade da empresa de atrair e reter talentos, bem como a sua posição no mercado.

Qual a diferença entre igualdade, equidade e isonomia salarial? 

Enquanto a igualdade salarial representa a ausência de disparidades entre diferentes grupos, a equidade busca proporcionar tratamento justo considerando as diferenças existentes, e a isonomia salarial refere-se à aplicação igualitária das normas.

A discussão em torno desses termos no contexto laboral reflete a busca por sistemas remuneratórios justos e inclusivos.

Cada conceito traz consigo implicações específicas para a promoção de ambientes de trabalho equitativos e livres de discriminação. 

Vamos explorar detalhadamente cada um desses princípios:

Igualdade salarial

A igualdade salarial preconiza a ausência de diferenças remuneratórias entre trabalhadores, independentemente de características como gênero, raça, etnia ou outros fatores. 

No contexto da legislação trabalhista, a igualdade salarial implica que pessoas que desempenham funções equivalentes devem receber remunerações idênticas, eliminando discriminações injustificadas. 

A Lei da Igualdade Salarial, ao obrigar a equiparação salarial entre homens e mulheres, é um exemplo de iniciativa voltada para a promoção desse princípio.

Equidade salarial

o que é equiparação salarial

Diferentemente da igualdade, a equidade salarial reconhece as diversidades entre os trabalhadores e busca oferecer tratamento justo considerando tais diferenças. 

Isso significa que, em vez de remunerações idênticas para funções equivalentes, a equidade busca levar em conta características individuais e circunstâncias específicas

Por exemplo, uma abordagem equitativa pode considerar a experiência profissional, as habilidades específicas e o desempenho individual ao estabelecer salários. O foco está na justiça, proporcionando condições equitativas para todos, mesmo diante de diversidades legítimas.

Isonomia salarial

A isonomia salarial refere-se à aplicação imparcial das normas salariais, garantindo que critérios iguais sejam utilizados para todos os trabalhadores em situações equivalentes. 

Isso significa que, em circunstâncias idênticas, as regras e padrões salariais devem ser uniformemente aplicados, promovendo a transparência e a consistência

A isonomia salarial está relacionada à ideia de tratamento igual perante a lei, assegurando que não haja discriminação arbitrária na definição de salários. 

No contexto da Lei de Igualdade Salarial, a isonomia se manifesta na exigência de transparência e critérios uniformes para evitar discrepâncias injustificadas entre os trabalhadores.

Tire suas dúvidas sobre a igualdade salarial

Esperamos que este conteúdo tenha te ajudado a compreender as regras e nuances que circundam a idade salarial. Para garantir que você não tenha ficado com nenhuma dúvida, confira um apanhado de perguntas e respostas sobre o tema:

O que é igualdade salarial?

A igualdade salarial refere-se à prática de assegurar que trabalhadores que desempenham funções equivalentes recebam remunerações idênticas, independentemente de características como gênero, raça ou outros fatores. 

O que mudou com a Lei de Igualdade Salarial?

A Lei de Igualdade Salarial, Lei nº 14.611/2023, estabelece a obrigatoriedade da igualdade de remuneração entre mulheres e homens. Ela impõe a transparência salarial por meio de relatórios semestrais, fiscalização mais intensa contra discriminação, canais específicos para denúncias e medidas como promoção da diversidade e inclusão no ambiente de trabalho. 

Qual a diferença entre igualdade, equidade e isonomia?

A igualdade refere-se à aplicação uniforme de direitos e oportunidades a todos, sem considerar diferenças individuais. Já a equidade busca a justiça considerando as peculiaridades de cada indivíduo, proporcionando tratamento diferenciado para alcançar resultados justos. Por fim, a isonomia refere-se à igualdade perante a lei, assegurando que todos sejam tratados com imparcialidade e sem discriminação em contextos legais. 

Aprendeu tudo sobre igualdade salarial?

A Lei da Igualdade Salarial representa um passo significativo em direção à equidade de gênero no ambiente de trabalho, visando eliminar disparidades salariais e promover um cenário mais justo e igualitário. 

Nesse contexto, um sistema de remuneração transparente e baseado em critérios equitativos é essencial para cumprir as exigências da lei. 

A correta mensuração dos salários não apenas assegura o cumprimento das normas legais, mas também contribui para um ambiente de trabalho mais saudável, promovendo a satisfação dos colaboradores, a retenção de talentos e, por fim, impulsionando o crescimento e a inovação nas organizações.

Para manter sua empresa sempre nos termos da lei, confira o nosso guia sobre cálculo de salário e ajude a criar uma cultura laboral mais justa e inclusiva.

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