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O funcionário que realiza atividades profissionais fora da empresa é chamado de funcionário externo. A esse tipo de colaborador se aplicam algumas leis específicas previstas na legislação brasileira voltadas para o trabalho externo.

Por isso, é necessário que os gestores pesquisem e entendam as leis, para que o controle de jornada no trabalho externo ocorra da melhor forma possível.

Neste artigo, vamos explicar o que diz a legislação trabalhista sobre trabalho externo e como fazer o controle de ponto desses colaboradores da forma correta. Fique ligado!

O que é trabalho externo?

A legislação brasileira estabelece que o trabalho externo é a prestação de serviço realizada fora das dependências da empresa, devido à própria natureza do trabalho.

É o caso de instaladores de antena, eletricistas, leitores de relógio de energia, vendedores externos, motoristas profissionais, entre outros.

O trabalho externo não pode ser confundido com o teletrabalho, trabalho remoto ou home office. Este último pode ser realizado em casa ou em outro lugar, de acordo com a opção do funcionário e do empregador.

Quando deve ser feito o controle da jornada?

A Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) define que, na maioria dos casos, a empresa é responsável por monitorar o trabalho externo e fazer o controle da jornada de trabalho, sendo obrigação do empregador e direito do funcionário.

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No entanto, algumas atividades do trabalho externo são incompatíveis com a fixação de horário de trabalho, condição que deve ser anotada na Carteira de Trabalho. Nestes casos específicos em que há a impossibilidade de fazer o controle de horas trabalhadas devido à função exercida, o trabalhador não fará jus ao recebimento de horas extras e nem ao limite diário de carga horária.

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Porém, na maioria das situações o empregador dispõe de meios diretos ou indiretos para fiscalizar e fazer o controle de presença no trabalho externo, ainda que à distância. Assim, este funcionário é equiparado a qualquer outro e tem os mesmos direitos.

Como fazer o controle de ponto?

Qualquer forma de monitoramento e controle de ponto externo é aceita pela legislação. Alguns exemplos são interações digitais com a empresa, como ligações e mensagens, rastreio por sistemas de GPS, cartão de ponto externo, entrega de relatórios de visita ou mesmo uma planilha de controle.

No entanto, existem alternativas e soluções especializadas que permitem mais eficiência e precisão. A tecnologia atual disponibiliza diversos equipamentos e sistemas que podem ser utilizados, trazendo mais automatização dos processos e segurança das informações.

Nesse contexto, o aplicativo Tangerino pode ser a solução para o controle de ponto de trabalho externo, conferindo mais produtividade e resultados à sua empresa.

Conheça o Tangerino

Com o Tangerino, o funcionário terá o aplicativo de ponto no seu próprio smartphone, garantindo o registro do horário em qualquer lugar. Ainda, o aplicativo pode ser sincronizado ao software de controle de ponto interno da empresa, permitindo integração da jornada interna e externa.

As informações são atualizadas e enviadas para o gestor em tempo real. O acesso ao histórico de ponto e às escalas de trabalho simplificadas permite monitorar a produtividade de cada funcionário e fazer o fechamento da folha de pagamento de forma fácil.

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