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Em uma relação trabalhista é comum ocorrer a rescisão de contrato de trabalho entre empresa e trabalhador. Esse processo pode ser motivado por iniciativa da empresa, do funcionário ou de ambas as partes em comum acordo.

Para que essa etapa se dê da melhor forma, com a garantia de todos os direitos e deveres, é muito importante que o Recursos Humanos e o Departamento Pessoal conheçam toda a legislação que rege o encerramento do vínculo empregatício.

Isso porque existem diferentes tipos de desligamento e, em cada um deles, o trabalhador que está se desvinculando da empresa possui determinados direitos grantidos e eles irão mudar conforme o tipo de demissão.

Para ficar por dentro desse tema tão importante, confira neste artigo as principais informações sobre a rescisão de contrato de trabalho. Você verá:

O que é rescisão de contrato de trabalho?

rescisão de contrato

A rescisão de contrato de trabalho (ou rescisão contratual) é a forma de oficializar o encerramento do vínculo empregatício entre empresa e trabalhador.

O fim da relação trabalhista pode ocorrer por iniciativa da empresa, do próprio empregado ou de ambas as partes, em comum acordo. 

Assim, com a demanda pelo fim do contrato, são definidos os direitos e os deveres das partes, com base nas leis trabalhistas, que possuem suas diretrizes e especificidades.

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Justamente por isso, existem tipos diferentes de rescisão de contrato de trabalho que irão apresentar características e regras específicas para que o término dessa relação se dê de forma correta, rspeitando-se a legislação trabalhista.

A princípio, esse processo pode parecer simples e fácil de ser conduzido, mas, para que essa seja a realidade, toda a equipe de RH e Departamento Pessoal deve conhecer toda a legislação trabalhista para que o acerto se dê sem problemas para ambas as partes. 

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O que a lei diz sobre rescisão de contrato de trabalho?

A rescisão de contrato de trabalho está presente do artigo 477 ao 486 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Com a Reforma Trabalhista, alguns incisos foram revogados e a descrição da rescisão de contrato de trabalho passou a ser: 

Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)”

Como funciona a rescisão de contrato de trabalho?

A rescisão de contrato de trabalho é oficializada por meio da elaboração e assinatura do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) pela empresa e empregado.

Trata-se de documento que contém diversas informações e dados sobre o empregador e o empregado, por exemplo, data e tipo de demissão, admissão, tipo de contrato, verbas rescisórias, entre outros. 

Com o encerramento do vínculo empregatício, a empresa possui obrigações legais para cumprir na saída do empregado. Dentre elas, estão:

  • Identificar qual o tipo de rescisão de contrato de trabalho;
  • Pagar as verbas rescisórias
  • Encaminhar o profissional para realização do exame demissional; 
  • Assinar o termo de quitação anual; 
  • Emitir e assinar o TRCT;
  • Informar ao eSocial sobre o término do contrato de trabalho.

Quais são os direitos de uma rescisão de trabalho?

Todo trabalhador que passa pelo processo de rescisão de contrato de trabalho terá direitos. Porém, eles vão depender do modo como o encerramento do contrato foi realizado.

Isso porque existem tipos de demissão em que o profissional sairá recendo todos os direitos possíveis, inclusive acesso à chave do seguro-desemprego, FGTS e multa sobre o FGTS, e outros em que receberá o básico, como saldo de salário e férias.

Para que os direitos em uma rescisão de contrato sejam garantidos ao trabalhador, independentemente do tipo de desligamento, profissionais de DP e RH devem conhecer a fundo as regras trazidas pela legislação trabalhista. 

Conheça 16 direitos trabalhistas presentes em uma relação entre empresa e trabalhador!

Quais são os tipos de rescisão de contrato de trabalho?

A legislação trabalhista enxerga e conduz de forma diferente os tipos de encerramento do contrato de trabalho. Assim, em uma demissão por justa causa há uma diretriz, enquanto que em um pedido de demissão pelo colaborador há outra.

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Conhecer os tipos de rescisão de contrato de trabalho é importante para a empresa, a fim de que possa cumprir a legislação, e para o trabalhador, para que conheça e possa acompanhar o recebimento dos seus direitos a partir do desligamento. Conheça os tipos:

Demissão sem justa causa

Esse tipo de demissão, também conhecido como dispensa sem justa causa, acontece quando se dá o fim do contrato de trabalho por vontade única e exclusiva da empresa. 

Nessa situação, o colaborador não cometeu nenhum erro, infração ou apresentou postura inadequada que justificasse a sua demissão.

Os motivos da dispensa sem justa causa podem ser vários, como, por exemplo, a demanda da empresa por reduzir a equipe para possíveis cortes de custos. 

Dessa forma, na demissão sem justa causa, a empresa não é obrigada a justificar por qual motivo optou pelo desligamento do profissional.

Com relação aos direitos do trabalhador, no caso desse tipo de demissão, o empregador precisa comunicar, com antecedência, sua decisão pelo encerramento do contrato. Caso contrário, deverá pagar pelo aviso prévio. 

A empresa também é obrigada a pagar ao funcionário todas as verbas rescisórias, que incluem estes direitos trabalhistas:

  • salário proporcional aos dias trabalhados;
  • férias proporcionais + 1/3 constitucional;
  • 13º salário proporcional;
  • aviso prévio indenizado proporcional;
  • saldo do FGTS;
  • multa de 40% referente ao FGTS, que é a penalidade para a dispensa sem motivo;
  • emissão dos documentos necessários para encaminhar o funcionário desligado para solicitar o seguro-desemprego.

A legislação trabalhista garante esses direitos ao trabalhador para sua proteção. A ideia é que ele consiga se resguardar e se manter financeiramente até conseguir uma recolocação no mercado de trabalho. 

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Demissão com justa causa

Esse tipo de desligamento acontece em situações que o profissional comete algum erro ou falta considerada grave.

Dessa forma, diferentemente da demissão sem justa causa, a empresa tem um motivo legal para demitir o trabalhador.

Isso porque consta no artigo 482 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT uma lista das razões que podem definir e justificar uma demissão por justa causa. São elas:

  • ato de improbidade – falta de ética profissional, de zelo e respeito no local de trabalho, incluindo atos de assédio moral e sexual.
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento.
  • Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado ou for prejudicial ao serviço.
  • Condenação criminal do empregado, transitada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.
  • Desídia no desempenho das respectivas funções. Ou seja, desleixo, falta de atenção, preguiça etc.
  • Embriaguez habitual ou em serviço, incluindo a utilização de drogas.
  • Violação de segredo da empresa.
  • Ato de indisciplina ou de insubordinação.
  • Abandono de emprego.
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
  • Prática constante de jogos de azar.
  • Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. Por exemplo, quando um advogado, em uma sociedade de advogados, tem a sua licença da OAB cassada em conta de alguma infração disciplinar.

Nessa situação, a empresa deve estar ciente de algumas regras, por exemplo, de que não pode especificar na carteira de trabalho o motivo da demissão, no momento de dar baixa.

Além disso, deverá solicitar ao funcionário que assine o Termo de Justa Causa, separando os documentos que comprovem a infração que levou à demissão daquele trabalhador.

Ocorrendo a demissão com justa causa, a rescisão de contrato de trabalho é justificada por uma falta cometida pelo próprio funcionário. Por isso, ele perde uma parte considerável de seus direitos. Assim, é seu direito receber, de acordo com a lei:

  • saldo de salário, incluindo valores de horas extras e adicional noturno, se for o caso;
  • férias vencidas, acrescidas de 1/3, se for o caso;
  • 13º salário vencido, se for o caso.

É dever da empresa realizar o pagamento dessas verbas rescisórias até o décimo dia após o aviso do desligamento do funcionário. 

Pedido de demissão pelo funcionário

Pedido de demissão pelo funcionário

Nesse caso, é o próprio profissional quem deseja encerrar o vínculo empregatício com a organização. 

Dentre os motivos estão várias possibilidades, como, por exemplo, o profissional ter encontrado uma oferta de emprego mais interessante e até mesmo o fato de não estar satisfeito com a empresa ou as condições do trabalho.

O clima organizacional também é um fator que interfere diretamente na decisão do profissional em se desligar de uma empresa, por isso, é muito importante que a gestão invista em pesquisas de clima para saber mais sobre a visão dos funcionários. 

Acompanhar a entrada e saída de funcionários é necessário para que a empresa verifique a taxa de turnover e, caso esteja alta, trabalhe com estratégias para reduzi-la. Uma alta taxa de rotatividade pode indicar problemas na saúde da empresa

Com relação aos direitos do profissional, caso o pedido de rescisão do contrato de trabalho seja por iniciativa do trabalhador, são garantidos a ele os seguintes direitos:

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  • saldo de salário, incluindo valores de horas extras e adicional noturno, se for o caso;
  • 13º proporcional ao tempo que o profissional trabalhou e 13º vencido, se houver;
  • férias proporcionais e vencidas, com acréscimo de 1/3;
  • aviso prévio indenizado, se for o caso.

Como se trata de pedido de delsigamento por vontade do próprio profissional, não são pagos a ele o valor do FGTS e a multa correspondente, além do acesso ao seguro-desemprego. 

Rescisão indireta de contrato de trabalho

A rescisão indireta ocorre quando há um pedido de desligamento feito pelo empregado quando o empregador não cumpre com o contrato de trabalho firmado entre as partes.

Ela funciona como uma espécie de “demissão por justa causa” da empresa, quando ela comete alguma falta grave ou deixa de cumprir as leis trabalhistas, prejudicando o profissional.

Ocorrendo essa situação, a lei permite que o trabalhador peça demissão sem precisar abrir mão de seus direitos trabalhistas

Quando se dá uma rescisão indireta, o empregado deverá avisar à empresa que está se desligando e, em seguida, entrar com a ação judicial, pedindo a rescisão indireta ou entrar diretamente com a ação.

Diversas situações podem levar à rescisão de contrato de trabalho de forma indireta. Alguns exemplos são assédio moral ou direcionar o profissional a cumprir, por exemplo, uma função que está acima de sua força física. 

Importante também ressaltar que é necessário que o empregado que está realizando a denúncia junto à justiça precisa comprovar a ocorrência dos fatos, seja, por exemplo, por documentos ou depoimentos de testemunhas. 

Sendo comprovada a denúncia, o profissional passa a ter todos os direitos que são garantidos na demissão sem justa causa, podendo, ainda, se optar, acionar a justiça contra a empresa por danos morais. 

Culpa recíproca

Culpa recíproca conceito

A culpa recíproca pode ser considerado um tipo de rescisão de contrato raro, mas está previsto na legislação trabalhista, especificamente no artigo 484 da CLT.

Nesse contexto, ambas as partes precisam ter cometido uma falta grave, algo com respaldo da justiça trabalhista, por meio de processo judicial. 

Ocorrendo das duas partes descumprirem deveres legais ou previstos em contrato, ocorre a culpa recíproca. Nesse caso, a maioria dos valores é reduzida pela metade e o trabalhador deverá receber como direito:

  • saldo de salário;
  • metade do aviso prévio;
  • metade do 13º salário proporcional;
  • férias vencidas, acrescidas de 1/3, se houver;
  • metade das férias proporcionais, acrescidas de 1/3;
  • indenização de 20% dos depósitos do FGTS.

Com relação ao seguro-desemprego, a empresa não deverá fornecer as guias, de forma que o trabalhador não tenha acesso a esse direito. Porém, poderá retirar o FGTS.

Demissão consensual

Esse tipo de desligamento ocorre em uma situação em que a empresa e o colaborador, em comum acordo, optam pelo encerramento do contrato de trabalho. 

Esse modelo pode ser considerado uma novidade na legislação trabalhista, pois, até a implantação da Reforma Trabalhista, que passou a valer em 2017, esse tipo de acordo acontecia de forma ilegal. 

Até a reforma, o que ocorria, geralmente, é que o empregado entrava em um acordo com a empresa para que ela fizesse seu desligamento sem justa causa. A ideia é que o trabalhador pudesse sacar o seu FGTS e ter direito ao seguro-desemprego.

Em contrapartida, o trabalhador abria mão do recebimento da multa de 40% sobre o FGTS, que é um direito garantido na demissão sem justa causa, e a empresa não teria que arcar com esse custo.

Com a ocorrência cada vez mais comum dese modelo não legalizado e objetivando flexibilizar as relações trabalhistas, esse tipo de desligamento passou a constar na lei, com alguns ajustes. Assim, na demissão consensual, o empregado tem direito:

  • metade do aviso prévio – se for indenizado;
  • metade da multa sobre o FGTS, ou seja, 20%;
  • saque de até 80% do FGTS;
  • saldo de salário;
  • férias vencidas e proporcionais + 1/3;
  • 13º salário proporcional.

Importante ainda destacar que, na rescisão de contrato consensual, o funcionário não tem direito ao seguro-desemprego.

O que mudou com a reforma trabalhista na rescisão de contrato?

consequências jurídicas dispensa

A Reforma Trabalhista foi promulgada pela Lei nº 13.467 de 2017 e, após a reforma, algunmas novidades passaram a integrar o processo da rescisão de contrato de trabalho. Veja:

  • Dispensa da Homologação: a empresa não é mais obrigada a realizar a homologação da rescisão no Ministério do Trabalho ou sindicato. Precisa somente realizar o pagamento das verbas e emitir o recibo para que o empregado confirme o recebimento. 
  • Alteração no prazo para pagamento das verbas rescisórias: com a reforma, a empresa tem 10 dias, que são contados a partir do fim do contrato, para fazer o pagamento dos valores ao empregado dispensado. 
  • Tipo de pagamento: passou a ser autorizado o depósito bancário como aternativa para a realização dos pagamentos, além do dinheiro em espécie e do cheque.  
  • Demissão consensual ou comum acordo: o novo modelo de rescisão de contrato de trabalho é uma alternativa para que as partes aceitem o fim do vínculo empregatício, com condições específicas. 
  • Termo de quitação anual: o documento protege a empresa de possíveis processos trabalhistas, pois tem o objetivo de comprovar que todas as regras e compromissos foram cumpridos durante o período em que o profissional esteve trabalhando na empresa. A declaração precisa ser assinada pelo empregado e empregador.   

Como fazer o cálculo da rescisão de contrato de trabalho?

Uma das principais partes do processo de rescisão de contrato de trabalho é a realização dos cálculos para que sejam pagas todas as verbas de forma correta, garantindo o cumprimento das obrigações pela empresa e o recebimento pelo funcionário do que é direito.

Saldo de salário

Cálculo: (Salário/30) x dias trabalhados no mês. Exemplo: 

  • Salário: R$ 5.000,00 
  • Dias trabalhados no mês: 15
  • Saldo de salário: (5000/30) x 15
  • Saldo de salário: R$ 2.500,00

Aviso prévio trabalhado

Cálculo: 30 dias (salário) + 3 dias x anos trabalhados na empresa. Exemplo: 

  • Salário R$ 5.000,00
  • Anos trabalhados: 3 anos
  • 30 dias + 3 x 3 = 39 dias 
  • 5.000/30 = 166,67
  • Aviso prévio: 166,67 x 39
  • Aviso prévio a ser pago: R$ 6.500,13

Aviso prévio indenizado

Cálculo: aviso prévio trabalhado x (salário / 30). Exemplo:

  • Salário R$ 5.000,00
  • Aviso prévio trabalhado: 30 dias 
  • Aviso prévio indenizado: 30 x (5.000/30)
  • Total: R$ 5.000,00.  

13º proporcional

Para o cálculo do 13º salário proporcional é preciso levantar a quantidade de meses trabalhados, sendo que já é considerado um mês quando é alcançada a marca de, pelo menos, 15 dias ou mais trabalhados. 

Cálculo: 13º salário proporcional = (salário/12) x (meses trabalhados no ano). Exemplo:

  • Salário: R$ 5.000,00
  • Meses trabalhados: 8 meses
  • 13º salário proporcional: Salário/12 x meses trabalhados 
  • 13º salário proporcional: 5.000/12 x 8 
  • 13º salário proporcional a ser pago: R$ 3.333,33. 

Férias vencida

Cálculo: férias vencidas: salário + ⅓. Exemplo: 

  • Salário: R$ 5.000,00
  • Total: R$ 5.000,00 + ⅓ = 1.666,67 = R$ 6.666,67 

Multa de 40% FGTS

A multa é calculada a partir do saldo disponível na conta do FGTS que está ativa, podendo varia entre 20 e 40%, dependendo do tipo de rescisão de contrato de trabalho. Exemplo: 

  • Saldo da conta do FGTS: R$ 8.000,00.
  • Demissão sem justa causa: 40% de multa.
  • Pagamento a ser realizado 40% x R$ 5000,00.
  • Total: R$ 3.200,00.

Qual o prazo para pagar a rescisão de contrato de trabalho?

prazo para dar o aviso de férias

Recentemente, o prazo de pagamento da rescisão de contrato de  trabalho foi unificado. Isso significa que, independentemente da situação que motivou o fim do contrato, a empresa tem 10 dias, a partir do encerramento, para efetuar o pagamento da rescisão. 

Essa determinação está prevista no inciso 6 do artigo 477 da CLT

§ 6o A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017).” 

Caso a empresa não efetue o pagamento da rescisão no prazo determinado, será obrigada a pagar uma multa que corresponde ao valor do salário especificado na carteira de trabalho do profissional.

Como fazer a rescisão de contrato com a Carteira de Trabalho digital?

A carteira de trabalho digital é um modelo eletrônico que equivale à carteira de trabalho física. Ela foi oficializada por meio da Portaria n° 1.065/2019, que diz: 

Art. 2° Para fins do disposto no Decreto-Lei nº 5.452/1943, a Carteira de Trabalho Digital é equivalente à Carteira de Trabalho emitida em meio físico.

Caso ocorra a rescisão de contrato de trabalho, empresas e trabalhadores que utilizam a carteira digital devem encerrar o vínculo empregatício por meio do eSocial. 

É muito importante que a empresa esteja atenta ao processo de admissão, para acompanhar se ele foi feito pela carteira de trabalho física ou digital. Isso porque, no processo de demissão, é preciso seguir o mesmo caminho. 

Tire outras dúvidas sobre a rescisão de contrato de trabalho

Agora, que você já sabe as principais informações sobre a rescisão de contrato de trabalho, confira as dúvidas mais comuns sobre esse tema:

O que é rescisão de contrato?

De maneira direta, a rescisão de contrato de trabalho ou rescisão contratual é a forma de oficializar o encerramento do vínculo empregatício entre empresa e trabalhador.

O que se recebe na rescisão de contrato?

Com a rescisão de contrato de trabalho, o trabalhador tem direito a receber as verbas rescisórias, que serão definidas de acordo com o tipo de desligamento.

Qual o prazo que a empresa tem para entregar a rescisão?

O prazo de pagamento da rescisão de contrato de  trabalho foi unificado. Assim, independentemente da situação que motivou o fim do contrato, a empresa tem 10 dias, a partir do encerramento, para efetuar o pagamento da rescisão. 

Próximos passos…

A rescisão de contrato de trabalho é um processo que faz parte da relação trabalhista, já que é comum o início e fim de ciclos no mercado, por diversos motivos. Nesse contexto, é importante garantir que esse processo aconteça de forma correta e dentro da lei.

Conhecer a legislação que determina as diretrizes para a rescisão é importante para a empresa e para o trabalhador. Assim, ambas as partes ficam informadas sobre as regras e podem acompanhar o encerramento do vínculo com tranquilidade e dentro da legalidade.

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