A rescisão de trabalho é uma das principais rotinas do DP. Apesar disso, é um processo bastante sensível devido a sua complexidade.
A CLT determina diversos deveres legais que devem ser respeitados, além do pagamento de verbas rescisórias que variam de acordo com o tipo de rescisão e até com o tempo de casa do colaborador.
E nem precisamos falar que, caso a empresa descumpra alguma dessas regras, pode ser obrigada a pagar multas ou até mesmo a lidar com processos trabalhistas, certo?
Com tudo isso, é muito comum ter dúvidas sobre como esse processo funciona, mesmo sendo um profissional experiente.
Assim, neste artigo, tratamos dos principais temas a respeito da rescisão de trabalho para que você saiba como conduzir o processo da melhor forma!
- O que é rescisão de trabalho?
- Como funciona a rescisão trabalhista?
- Quais são os tipos de rescisão de trabalho?
- Rescisão durante o período de experiência: como funciona?
- O que é pago na rescisão?
- O que é descontado na rescisão de contrato de trabalho?
- Como calcular a rescisão trabalhista?
- Como a empresa deve proceder em uma rescisão de trabalho?
- Tire suas dúvidas sobre rescisão de trabalho!
- Para encerrar o assunto
O que é rescisão de trabalho?
A rescisão de trabalho é a formalização do fim do vínculo empregatício, tenha sido este um vínculo temporário ou efetivo. Um processo que pode ocorrer por iniciativa de quem emprega ou de quem trabalha.
Em todo caso, é algo que implica uma série de obrigações legais regulamentadas pela CLT que irão variar conforme o tipo de demissão na qual cada caso se enquadra.
A partir da classificação do tipo de rescisão é que o acerto trabalhista é feito. Esse acerto está ligado às obrigações em aberto e as que surgem a partir do ato do desligamento da pessoa, além de todos os procedimentos de adequação documental.
Vale ressaltar também que as regras previstas na CLT visam a proteção de ambas as partes envolvidas nesse processo.
Continue lendo e descubra como todas essas regras funcionam e não cometa erros ao realizar um processo de rescisão de contrato de trabalho em sua empresa.
Como funciona a rescisão trabalhista?
O processo envolve mais coisas do que somente cálculo da rescisão, contando ainda com as seguintes etapas:
- identificação do tipo de rescisão contratual
- realização do exame demissional;
- pagamento das verbas rescisórias;
- assinatura do termo de quitação anual;
- envio de informações ao eSocial sobre o fim do vínculo empregatício;
- assinatura do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) por ambas as partes.
Com tudo isso, é fácil entender que a rescisão contratual pode ser bastante complexa em termos de processo, especialmente porque é necessário fazer com que ambas as partes envolvidas estejam asseguradas.
Por isso, para simplificar o processo, separamos as principais questões levantadas pelo Departamento Pessoal, pelo RH e pelos colaboradores nessa situação para que você entenda melhor como a rescisão funciona.
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O que diz a CLT sobre a rescisão de contrato de trabalho?
A CLT aborda amplamente os passos a serem seguidos durante o processo de rescisão de trabalho em uma explanação que começa no artigo 477 e segue até o 486.
A primeira etapa é realizar a formalização em todos os órgãos competentes:
Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
Além disso, também são discutidas as formas de contrato, o que é considerado justa causa, as verbas trabalhistas, o pagamento de indenização em casos extraordinários e diversos outros detalhes.
Dessa forma, é importante que as pessoas responsáveis por lidar com a burocracia da rescisão estejam familiarizadas com todos esses artigos da legislação e, de preferência, tenham um processo bem definido.
Quem tem direito à rescisão de contrato de trabalho?
Todas as pessoas que trabalham com carteira assinada, ou seja, segundo um regime da CLT, têm direito à rescisão do contrato de trabalho, tendo assegurados os direitos compatíveis com o tipo de rescisão.
Vale esclarecer que quem trabalha como PJ passa, na verdade, por uma rescisão do contrato de prestação de serviços. Nesse caso, como não há regência pela CLT, os “direitos” são aqueles definidos quando da assinatura do contrato por ambas as partes.
Quando é necessário cumprir o aviso-prévio?
Sempre que o contrato de trabalho não tiver uma data pré-determinada para a sua extinção, é obrigação das partes envolvidas realizarem o aviso-prévio de no mínimo 30 dias.
Entretanto, é importante saber que a Lei nº 12.506/11 estabelece que esse prazo pode ser estendido com base no tempo de casa do colaborador. Assim, fica definido o acréscimo de 3 dias a cada ano de serviço, até o máximo de 60 dias, chegando a um total de 90 dias.
Ainda, existem situações em que a pessoa não cumpre os 30 dias de aviso-prévio trabalhando, caso a empresa assim decida. Contudo, o valor referente a esses dias deve ser pago de qualquer forma.
No caso do colaborador se recusar a cumprir o aviso-prévio, essa situação se inverte e dá origem a uma indenização que deve ser paga à empresa, referente a 30 dias de trabalho. A quantia é normalmente descontada da rescisão.
Quando o aviso-prévio deve ser comunicado?
O aviso-prévio deve ser comunicado pelo menos 30 dias antes da data em que se pretende que o vínculo empregatício chegue ao fim. A regra vale para ambas as partes.
As exceções ocorrem quando a empresa opta pelo fim imediato do contrato, o que leva ao aviso-prévio indenizado que tem um prazo de 10 dias para ser pago. E quando a rescisão acontece por justa causa, caso em que não existe nenhum tipo de aviso-prévio.
Quer saber todos os detalhes sobre aviso prévio? É só assistir ao vídeo abaixo e, claro, inscrever-se no canal da Sólides Tangerino:
O que mudou com a Reforma Trabalhista?
A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe algumas novidades para esse processo de rescisão de trabalho. Uma delas foi a possibilidade do acordo mútuo, que já comentamos. Veja agora todas mudanças que podem afetar esse processo:
Dispensa da homologação
Antes os recibos de quitação da rescisão de trabalho para colaboradores com mais de um ano de casa deveriam ser homologados pelo sindicato da categoria ou pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Atualmente isso não é mais necessário, independentemente do tempo de contrato. Essa falta de obrigatoriedade visa a desburocratização do processo. Contudo, ainda é uma boa prática para garantir que tudo correu conforme a lei.
Atualmente, basta realizar o pagamento das verbas e emitir o recibo para que o próprio ex-colaborador confirme o recebimento de seus direitos.
Mudança nos prazos
Antes, o pagamento dos valores devidos era praticamente imediato, precisando ser realizado no primeiro dia após o término do contrato. Isso também foi flexibilizado.
Agora, o acerto trabalhista pode ser pago em até 10 dias após o encerramento do contrato. Isso dá mais tranquilidade ao DP, mas é importante ter atenção e bom planejamento mesmo assim.
Caso esse prazo seja desrespeitado, o colaborador ainda pode acionar a Justiça do Trabalho para procurar os seus direitos.
Dos tipos de pagamento das verbas rescisórias
Outro ponto que sofreu mudança foram as formas de pagamento das verbas devidas ao colaborador sendo desligado.
O texto dessa mudança se dá no parágrafo 4º do artigo 447 da CLT:
§ 4o O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado:
I – em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, conforme acordem as partes; ou
II – em dinheiro ou depósito bancário quando o empregado for analfabeto.
Termo de quitação anual
Esse é um novo documento inserido pela Reforma Trabalhista que a pessoa em processo de rescisão pode apresentar ao seu sindicato, confirmando o pagamento de todas as obrigações referentes ao ano trabalhado.
Essa é uma forma de dar mais autonomia para empresas e empregados para gerir a sua própria relação e serve, também, como mais uma comprovação legal, salvaguardando a organização de judicialização incoerentes.
Quais são os tipos de rescisão de trabalho?
A rescisão de trabalho pode acontecer por diferentes motivos e isso leva à existência de diferentes tipos de demissão, sendo as principais:
- demissão sem justa causa;
- demissão por justa causa;
- rescisão indireta;
- pedido de demissão pelo funcionário;
- demissão por acordo de trabalho;
- por culpa recíproca;
- por falecimento do empregador.
Como é de se imaginar, cada tipo de demissão tem suas regras próprias e isso afeta, sobretudo, o cálculo exato da rescisão. Confira alguns detalhes a seguir e, de brinde, assista ao resumão que fizemos sobre o assunto:
Demissão sem justa causa
A primeira modalidade de rescisão contratual acontece quando a decisão é tomada pelo empregador e por um motivo que não representa uma falta grave, ou seja, não tem base legal para fundamentar uma justa causa.
A empresa tem o poder e o direito de editar o seu quadro de funcionários, contudo, fazer isso sem motivos robustos pode sair caro, já que é necessário pagar todas as verbas rescisórias integralmente. A saber, pessoas demitidas sem justa causa tem direito a:
- saldo de salários;
- horas extras (se não foram pagas);
- adicional noturno;
- férias vencidas e/ou em dobro com adicional de 1/3 constitucional;
- férias proporcionais com adicional de 1/3 constitucional;
- 13º salário proporcional;
- aviso-prévio indenizado;
- saldo de banco de horas não compensado (se houver);
- FGTS da rescisão;
- multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Essas pessoas também têm direito à chave de acesso ao FGTS e também ao recebimento de segundo desemprego segundo a Lei nº 7998, de 1990.
Demissão com justa causa
A demissão por justa causa acontece quando a pessoa contratada comete uma falta grave e deixa de cumprir com suas obrigações previstas em lei ou contrato.
Vale ressaltar que essa é uma punição máxima e que é uma boa prática tentar compreender o porquê de uma pessoa não estar cumprindo com suas obrigações.
Já imaginou como ficaria o clima organizacional se a rescisão fosse a primeira atitude sempre que houvesse uma não conformidade? É sempre mais interessante tentar administrar a situação, quando possível, e evitar um processo tão sério.
Em todo caso, é importante que o DP saiba quais motivos justificam uma rescisão com justa causa e, para isso, basta recorrer ao Art. 482 da CLT, cujo texto elenca as seguintes situações:
“a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
d) condenação criminal do empregado;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra, boa fama praticado ou ofensas físicas;
l) prática constante de jogos de azar.“
Recomendamos sempre a leitura da lei na íntegra do texto legal!
Rescisão indireta
Já imaginou a pessoa contratada demitindo a empresa? Da mesma forma que o empregador pode utilizar as alíneas do artigo 483 da CLT, o inverso também é válido.
Para isso ser viável, a falta deve ser realizada por cargos hierarquicamente superiores, como gerentes, supervisores, diretores, etc.
Os principais motivos para a rescisão indireta são:
- falha no pagamento da remuneração;
- recolhimento irregular de FGTS;
- constrangimento ou assédio moral;
- agressão verbal ou física;
- assédio sexual;
- desconto indevido do valor de benefícios;
- exigência de atividades diferentes das definidas em contrato.
Demissão por acordo trabalhista
Encerrar o vínculo empregatício de forma recíproca é uma das novas possibilidades regulamentadas pela Reforma Trabalhista que não contam como justa causa, permitindo o acesso aos seguintes benefícios:
- saldo de salário;
- 13º salário proporcional;
- metade do aviso-prévio;
- férias vencidas com adicional de 1/3 constitucional;
- férias proporcionais com adicional de 1/3 constitucional;
- multa de 20% do FGTS.
É importante que a pessoa que busca a rescisão por acordo trabalhista esteja ciente que não terá direito à cobertura pelo seguro-desemprego, mas ainda assim conseguirá movimentar 80% da conta do FGTS.
Quer saber mais? Que tal saber sobre demissão por acordo, em nosso vídeo do RH em Pauta?
Pedido de demissão
O pedido de demissão é uma iniciativa da própria pessoa de encerrar o vínculo empregatício com a organização que a contratou.
Embora tenha total direito de fazer esse pedido, a legislação prevê que a saída não pode ser imediata. A parte interessada deve dar um aviso-prévio de 30 dias antes de se desligar definitivamente da empresa.
A ideia é permitir que a organização tenha tempo hábil para contratar um novo profissional para a vaga.
Porém, caso a pessoa em processo de rescisão queira um fim imediato do vínculo, pode concordar com o pagamento de uma indenização que se traduz em uma dedução no valor total do acerto trabalhista.
A saber, o pedido de demissão oferece direitos limitados ao colaborador. São:
- saldo de salário;
- 13º terceiro salário proporcional;
- férias vencidas com adicional de 1/3 constitucional;
- férias proporcionais com adicional de 1/3 constitucional.
Além disso, não é possível acessar o FGTS ou o seguro-desemprego.
Culpa recíproca
Essa dissolução do vínculo empregatício é um pouco mais rara, pois ambas as partes precisam cometer falta grave, como determinado nas alíneas dos artigos 482 e 483 da CLT, que mencionamos anteriormente.
A falta precisa ter o mesmo uma gravidade equiparável para que se enquadre em culpa recíproca. Ao ser comprovada a responsabilidade de ambas as partes, o tribunal do trabalho reduz as indenizações devidas ao colaborador pela metade.
Não existem estipulações na lei sobre as verbas devidas ao trabalhador quando há a quebra de vínculo por essa via, contudo, há a jurisprudência gerada pela Súmula 14 do TST que diz que o mesmo deve receber 50% do aviso-prévio, 13º salário e férias proporcionais.
Falecimento do empregador
O falecimento do empregador só leva a um contexto imediato de demissão caso a empresa encerre suas atividades.
É algo que acontece, invariavelmente, quando há um empregador individual (comum nas relações de serviço doméstico), e também em outros contextos.
Sendo essa a realidade, entende-se que uma das partes que constituia o vínculo empregatício deixou de existir e, consequentemente, o contrato é encerrado. As pessoas contratadas têm direito a uma rescisão igual à que seria paga em uma demissão sem justa causa.
Rescisão durante o período de experiência: como funciona?
O encerramento de um contrato de experiência pode ocorrer antes do prazo estipulado por decisão da empresa ou por vontade da pessoa que está vivenciando o período de testes. Antes de continuarmos, confira o De Frente com o DP que fizemos sobre o assunto:
Rescisão antecipada sem justa causa
Uma rescisão sem justa causa pode ocorrer quando a liderança percebe que não há compatibilidade entre o profissional e o cargo e/ou com a cultura organizacional.
Em um caso assim, a pessoa demitida tem direito a:
- saldo de salário;
- 13º salário proporcional;
- férias proporcionais acrescidas do ⅓ constitucional;
- recolhimento e saque do FGTS + 40% da multa;
- metade da remuneração a que teria direito até o final do contrato de experiência.
Essa última verba que destacamos é uma espécie de “indenização” que se paga por entender que, ao entrar em contrato de experiência, a expectativa comum de um profissional é ter o mínimo de três meses de salário assegurados.
Rescisão antecipada com justa causa
Já quando a pessoa em experiência comete uma falta grave, também conforme as regras do artigo 482 da CLT, a lista de direitos é consideravelmente reduzida, veja:
- saldo de salário;
- FGTS sem direito a saque.
Em ambos os casos de rescisão trabalhista durante o contrato de experiência, o empregador precisa comunicar o profissional e o DP deve seguir com os trâmites comuns de dar baixa na Carteira de Trabalho, informar ao eSocial e encaminhar o pagamento do acerto.
Pedido de demissão durante o período de experiência
Por fim, outro tipo de rescisão durante a experiência ocorre quando a pessoa não se identifica com a função ou com a empresa e manifesta seu desejo de sair antes do fim previsto para o contrato.
Nesse caso, a pessoa mantém alguns direitos e passa a ter um dever a cumprir:
- saldo de salário;
- 13º salário proporcional;
- férias proporcionais acrescidas do ⅓ constitucional;
- recolhimento do FGTS sem direito a saque;
- pagamento de indenização ao empregador equivalente a metade da remuneração a que o próprio trabalhador iria receber até o final do contrato de experiência.
Essa indenização é abatida das verbas trabalhistas e funciona como uma forma de compensar a organização pelo encerramento antecipado do contrato.
O que é pago na rescisão?
Como mostramos, os diferentes tipos de rescisão de trabalho provocam mudanças nas verbas pagas com o encerramento do contrato. Entretanto, podemos resumir que a empresa deve:
- 13° salário;
- férias vencidas e proporcionais;
- multa sobre FGTS;
- aviso-prévio.
Compreender melhor essas verbas vai ajudar você a entender como calcular a rescisão de um contrato de trabalho. Vamos lá? O primeiro passo é assistir ao vídeo a seguir e, claro, continuar conosco!
13° salário
Todo mês em que a pessoa trabalhe ao menos 14 dias, dá direito a 1/12 de seu décimo terceiro salário.
Assim, durante a rescisão, o mês em que o processo acontece também deve ser levado em consideração para o cálculo desse benefício. Ou seja, o tempo de aviso-prévio remunerado também deve entrar na conta.
Por outro lado, caso a rescisão aconteça por justa causa, o colaborador perde o acesso ao 13º salário.
Férias vencidas e proporcionais
Toda pessoa contratada no regime da CLT tem direito a férias proporcionais a partir do 14° dia de trabalho. Porém, é importante ter ciência sobre o período aquisitivo e concessivo.
Em suma, o período aquisitivo são os 12 meses em que o colaborador trabalha para conquistar o direito às férias. E o período concessivo são os 12 meses seguintes, período que o empregador tem para conceder as férias.
Caso esse prazo não seja cumprido e a pessoa não tire seu período de descanso, tem direito a receber em dobro pelas férias. Algo que deve ser considerado para o cálculo de rescisão
Quando o contrato é encerrado, a empresa deve pagar 1/12 por cada mês trabalhado pela pessoa, acrescidos de 1/3 do valor — a menos que a demissão seja em justa causa.
Já as férias vencidas e no período concessivo devem ser pagas independentemente do motivo do desligamento.
Multa sobre FGTS
No caso do FGTS, a multa padrão é de 40% para demissões sem justa causa do empregado ou empregador (rescisão indireta).
Já quando ocorre uma demissão por acordo trabalhista, ou seja, por acordo mútuo, a multa passa a ser de 20% e o aviso-prévio também tem metade do valor.
O prazo máximo para quitar essa obrigação é de 10 dias após o término do contrato, sujeito a multa caso equivalente ao valor do salário isso não seja cumprido.
Aviso-prévio
Como vimos, a empresa precisa dar 30 dias de aviso-prévio acrescidos de 3 dias a cada ano de vínculo empregatício, limitados a 90 dias no total; sempre remunerados.
A organização também tem a opção de não permitir que a pessoa trabalhe esses dias, mas ainda precisa indenizá-lo.
E vale lembrar que a pessoa também precisa dar um aviso de 30 dias caso peça demissão. Nesse caso não queira cumpri-los, tem a obrigação de ressarcir a empresa o valor desses dias. Algo que, normalmente, ocorre por meio de descontos no acerto trabalhista.
Onde cai o valor da multa rescisória?
Os valores relativos ao saldo de salário e férias caem na mesma conta bancária em que a pessoa já recebia seu salário antes da rescisão.
Já os valores referentes ao FGTS e multa podem ser pagos na conta que a pessoa optar por cadastrar no aplicativo FGTS.
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O que é descontado na rescisão de contrato de trabalho?
Para o cálculo da rescisão de trabalho, o DP deve saber quais valores devem ser descontados e fazê-lo corretamente para não gerar problemas para a empresa. Os principais descontos são:
- INSS: necessária para garantir o acesso a benefícios previdenciários, a contribuição ao INSS é devida pela empresa e pelo trabalhador, e incide no cálculo das verbas rescisórias;
- Imposto de Renda Retido na Fonte: a retenção do IRRF deve ser feita com base nas faixas de renda e alíquotas divulgadas pela Receita Federal, resultando em desconto na rescisão;
- FGTS: embora o FGTS não seja descontado do colaborador, deve ser recolhido sobre as verbas rescisórias, incluindo a multa na demissão sem justa causa ou por acordo;
- Aviso-prévio (não) trabalhado: como explicamos, se a pessoa optar por não cumprir o aviso-prévio ao pedir demissão, a empresa tem o direito de descontar o valor correspondente na rescisão.
Além disso, vale mencionar outras possibilidades como o desconto referente a faltas injustificadas, adiantamento salarial, vales transporte, alimentação e refeição não utilizados, plano de saúde/odontológico e empréstimo consignado.
O DP deve estar atento para o fato de que o cálculo equivocado dos descontos pode causar prejuízos à empresa se o desconto for menor do que o devido. Uma situação que pode resultar em cobranças feitas pelos órgãos que recolhem encargos trabalhistas.
Ainda, poder fazer com que a organização seja alvo de uma ação judicial movida pelo ex-colaborador caso o desconto seja maior do que deveria.
Qual o valor máximo que pode ser descontado na rescisão?
O valor máximo a ser descontado na rescisão trabalhista é equivalente ao salário da pessoa que está de saída da empresa.
É fundamental ter atenção a esse limite porque, com uma lista de possíveis descontos tão grande como a que acabamos de ver, os descontos podem consumir boa parte das verbas rescisórias.
Como calcular a rescisão trabalhista?
Antes de começar o cálculo de rescisão propriamente dito, convém reunir as informações necessárias para simplificar o processo e evitar erros. Assim, temos dois passos: um focado na organização e outro de “mão na massa”.
1º passo: ter todas as informações necessárias nas mãos
A dica é que você comece conferindo a lista a seguir para que, na hora de calcular o valor devido, não te falte nenhum dado:
- Valor do salário bruto
A primeira coisa a ser feita é verificar o salário bruto da pessoa que está saindo da empresa, ou seja, a remuneração sem os descontos que levam ao salário líquido.
Essa informação pode ser facilmente encontrada no contrato e em outros instrumentos, como a folha de pagamentos;
- Data de admissão
Também é importante resgatar a data de admissão para que seja possível contabilizar o tempo transcorrido e definir algumas verbas;
- Data de afastamento
Em adição, a data do fim do contrato permite que se saiba o tempo base para o cálculo do aviso-prévio, do 13° proporcional e mais;
- Motivo do fim do vínculo empregatício
Por sua vez, o motivo da rescisão é importante para que você já saiba, de antemão, quais verbas e percentuais considerar para o cálculo.
Apenas como exemplo, vale lembrar que uma pessoa demitida sem justa causa tem direito a 40% da multa do FGTS enquanto outra que buscou acordo trabalhista recebe somente 20% do valor;
- Situação do aviso-prévio
Essa informação ajuda a definir o quanto a empresa deve. A depender do total de dias trabalhados após a comunicação da rescisão, há um valor proporcional a ser pago pela organização;
- Número de dependentes
Caso a pessoa em processo de rescisão de trabalho tenha dependentes (pessoas das quais seja tutora ou curadora), pode ser necessário fazer sua inclusão no Imposto de Renda do trabalhador;
- Férias vencidas
Por fim, é fundamental verificar se há ou não férias vencidas a serem pagas na rescisão.
2º passo: fazer o cálculo
Enfim, chegamos à parte mais prática do processo. Agora, você aprenderá a realizar o cálculo para cada uma das obrigações da empresa no momento da rescisão de contrato de trabalho.
Saldo de salário
O saldo de salário é calculado utilizando duas informações: dias trabalhados e valor do salário.
Saldo de Salário = (Salário/30) x Dias Trabalhados
Aviso-prévio trabalhado
Para calcular os dias de aviso-prévio do colaborador, é necessário saber os anos completos de serviço.
Aviso-prévio Trabalhado = 30 dias + (3 dias x Anos de trabalho)
Aviso-prévio indenizado
O valor a pagar por conta do aviso-prévio é descoberto utilizando o aviso-prévio trabalhado e o salário.
Aviso-prévio Indenizado = Aviso-Prévio Trabalhado x (Salário/30)
13º salário proporcional
Primeiro, identifique quantos meses trabalhados o colaborador tem, o seu salário e depois aplique na fórmula abaixo:
13º Salário = (salário/12) x Meses Trabalhados no Ano
Férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3 constitucional
- Para férias vencidas:
Férias Vencidas = Salário + (Salário x 1/3)
- Para férias proporcionais:
Férias proporcionais = [(Salário/12) x Meses do Período Aquisitivo]+ 1/3
Multa de 40% do FGTS
O cálculo do FGTS depende o valor da conta ativa do FGTS, veja abaixo:
Multa FGTS 40% = Saldo do FGTS + (Salário x 1/3)
Como a empresa deve proceder em uma rescisão de trabalho?
Em um processo de rescisão, a empresa deve proceder com atenção e cuidado. A atenção é fundamental para condução dos processos burocráticos enquanto o cuidado a que nos referimos tem a ver com a gestão de pessoas.
Enquanto o DP lida com uma parte mais prática do processo, certificando-se do cumprimento das obrigações legais, é interessante que o RH lide com a parte humana da rescisão e tente conduzi-la da melhor maneira possível.
Para tanto, convém tomar medidas como:
- prezar por uma comunicação amigável;
- usar as avaliações de desempenho como base para a conversa de demissão;
- realizar uma entrevista de desligamento para colher informações sobre a experiência do colaborador com a empresa;
- dar apoio à recolocação da pessoa no mercado, seja a partir de cartas de indicação ou ações mais diretas.
Além disso, vale um esforço adicional para realizar as partes práticas com o máximo de correção, evitando qualquer desgaste na relação entre as partes, sobretudo em um momento que costuma ser tão delicado.
Como evitar erros na hora de calcular a rescisão de trabalho?
Basicamente, a melhor forma de evitar erros ao calcular a rescisão é reunir as informações necessárias e contar com a tecnologia. Com isso em mente:
- identifique o tipo de rescisão;
- conheça as variáveis do cálculo de rescisão;
- saiba o que a pessoa tem direito a receber;
- conheça os valores a serem descontados;
- identifique a base de cálculo (salário bruto);
- conheça o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
- conheça os prazos de pagamento das verbas rescisórias (10 dias);
- conte com uma boa ferramenta e automatize o processo.
Cabe aprofundar um pouco acerca do último ponto. A digitalização do DP é um processo que já está sendo vivido por várias organizações, inclusive por incentivo do próprio governo ao criar soluções como o eSocial e a CTPS Digital.
Assim, usar softwares que reduzem a carga de trabalho manual do setor faz total sentido, inclusive para otimizar o cálculo da rescisão.
Como fazer um Termo de Rescisão de Contrato?
O TRCT é um documento que compila as informações sobre uma rescisão de trabalho. Confira o passo a passo a seguir e saiba como elaborá-lo de forma a cumprir as exigências legais:
- identifique as partes envolvidas;
- apresente informações sobre o contrato que está sendo rescindido;
- discrimine as verbas indenizatórias;
- detalhe os descontos a serem feitos;
- acrescente informações necessárias e confira tudo.
Claro, para que você conduza essa etapa do processo em erros, vamos dar detalhes sobre os passos mencionados.
Identifique as partes envolvidas
Essa é bem fácil de entender. As primeiras informações devem identificar a empresa e a pessoa que está em processo de rescisão de trabalho para que fique claro qual vínculo está chegando ao fim.
Apresente informações sobre o contrato
Em seguida, é preciso detalhar o contrato que está sendo extinto, incluindo informações como:
- cargo ocupado;
- causa de afastamento;
- data de admissão;
- data do aviso-prévio;
- remuneração do mês anterior;
- PIS/Pasep (para que a pessoa dê entrada no seguro-desemprego caso tenha direito).
Discrimine as verbas rescisórias
É importante detalhar as verbas rescisórias. Algo que pode variar de um caso para outro, mas que, em geral, compreende:
- horas extras devidas;
- descanso semanal remunerado (DSR);
- férias proporcionais;
- 13° salário proporcional;
- aviso-prévio indenizado (quando for o caso);
- multas a serem pagas (conforme determinado pelos artigos 477 e 479 da CLT, quando for o caso).
Detalhe os descontos
Da mesma forma, os descontos também devem ser detalhados no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. Entre os mais comuns, destacamos:
- faltas injustificadas, conforme o artigo 473 da CLT;
- empréstimos com desconto em folha;
- descontos relativos ao Imposto de Renda;
- descontos relativos à Previdência Social (INSS);
- pensão alimentícia.
Acrescente outras informações e confira tudo
Para finalizar, antes de conferir todas as informações, é válido verificar se há algo mais a ser informado no TRCT.
Por exemplo, a depender do tipo de atividade ou contrato, é preciso mencionar o pagamento do salário-família, do adicional noturno e outros.
Estando tudo pronto e correto, ambas as partes precisam assinar o termo.
Qual o prazo para assinar a rescisão de trabalho?
O ideal é que a rescisão seja assinada após o pagamento das verbas devidas pela empresa. Assim, a assinatura pode acontecer no ato desse acerto ou mediante a apresentação do comprovante de transparência.
Qual o prazo para a rescisão contratual ser paga?
Desde a Reforma Trabalhista, a rescisão de trabalho deve ser paga em 10 dias contados a partir do término da relação de trabalho.
Tire suas dúvidas sobre rescisão de trabalho!
Embora seja algo que faz parte da rotina de qualquer DP, a rescisão de trabalho não é um assunto simples. Assim, depois de tudo o que vimos até aqui, vale recapitular pontos importantes repassando algumas dúvidas frequentes.
Os direitos variam de acordo com o tipo de rescisão. Quando todos os direitos estão assegurados, como em uma demissão sem justa causa, a pessoa recebe:
• saldo de salários;
• horas extras (se não foram pagas);
• adicional noturno;
• férias vencidas acrescidas do 1/3;
• férias proporcionais acrescidas do 1/3;
• 13º salário proporcional;
• aviso-prévio;
• saldo de banco de horas não compensado (se houver);
• FGTS da rescisão;
• multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Os principais tipos de rescisão são:
• demissão sem justa causa;
• demissão por justa causa;
• rescisão indireta;
• pedido de demissão pelo funcionário;
• demissão por acordo de trabalho;
• por culpa recíproca;
• por falecimento do empregador.
Para fazer o cálculo exato da rescisão trabalhista é preciso reunir as informações necessárias e contar com a tecnologia para chegar aos valores correspondentes a:
• saldo de salário;
• aviso-prévio;
• 13º salário proporcional;
• férias vencidas;
• férias proporcionais;
• multa de 40% do FGTS.
O valor do aviso-prévio corresponde ao valor de um dia de salário x total de dias de aviso definidos. Vale lembrar que a empresa precisa conceder 30 dias acrescidos de 3 dias a cada ano de vínculo empregatício, limitados a 90 dias no total.
É preciso saber o tipo de rescisão para, então, conhecer as verbas devidas pela empresa e usar o salário bruto como base para realizar o cálculo.
O ideal é que a rescisão seja assinada imediatamente após o pagamento das verbas rescisórias.
A situação pode ir parar na justiça.
Após pagar as verbas, a empresa pode entrar com ação judicial para exigir que a pessoa apresente a Carteira de Trabalho e a assinatura dos termos de rescisão contratual.
Na rescisão do contrato de trabalho, são pagos valores correspondentes a:
• 13° salário;
• férias vencidas e proporcionais;
• multa sobre FGTS;
• aviso-prévio.
Todo o valor pode ser depositado na mesma conta em que a pessoa recebia o salário convencional. Para tanto, basta cadastrar as informações bancárias no aplicativo FGTS.
Para encerrar o assunto
Ter dúvidas em relação à rescisão de trabalho é perfeitamente normal. O que seu DP não pode é permitir que essas dúvidas atrapalhem o processo, causem erros e atrasos capazes de custar caro para a empresa (e para suas pessoas!).
Então, se você quer um motivo a mais para cuidar bem desse processo ou simplesmente deseja se aprofundar no assunto, conheça em detalhes o artigo 477 da CLT para saber como funciona a multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias!
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