O Brasil está entre os países no mundo com o maior número de feriados nacionais, estaduais e municipais do mundo. E, embora para a maioria das pessoas essas datas signifiquem folga e descanso, para muitas outras o feriado é trabalhado normalmente, como é o caso dos profissionais que atuam em serviços essenciais.
Mas, apesar de normal, é preciso atenção à jornada de trabalho desses trabalhadores. Realizar um controle de ponto eficiente é importante para garantir os direitos trabalhistas relacionados ao feriado trabalhado sem comprometer a folha de pagamento da empresa.
Se você ainda tem dúvidas sobre o feriado trabalhado e os direitos do funcionário, ou se quer ter certeza de que está agindo corretamente na sua empresa, continue acompanhando a leitura até o final.
Para facilitar a leitura, confira os assuntos que explicaremos nesse conteúdo:
- O que a CLT diz sobre feriado trabalhado?
- Como é feito o pagamento do feriado trabalhado?
- Como calcular o valor do feriado trabalhado?
- Quem pode trabalhar no feriado?
- Quais são os direitos de quem trabalha no feriado?
- O trabalhador pode se recusar a ter o feriado trabalhado?
- Quais os principais feriados que a empresa deve pagar?
- Tire suas dúvidas sobre feriado trabalhado
O que a CLT diz sobre feriado trabalhado?
Segundo a legislação trabalhista, em regra geral, o trabalho em feriados civis e religiosos é proibido no Brasil. Essa determinação é expressa no artigo 70 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) que diz:
“Art. 70 – Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967).”
No entanto, existem exceções, que podem ser encontradas nos artigos citados na própria norma jurídica:
“Art. 68 – O trabalho em domingo, seja total ou parcial, na forma do art. 67, será sempre subordinado à permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho.
Parágrafo único – A permissão será concedida a título permanente nas atividades que, por sua natureza ou pela conveniência pública, devem ser exercidas aos domingos, cabendo ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, expedir instruções em que sejam especificadas tais atividades. Nos demais casos, ela será dada sob forma transitória, com discriminação do período autorizado, o qual, de cada vez, não excederá de 60 (sessenta) dias.
Art. 69 – Na regulamentação do funcionamento de atividades sujeitas ao regime deste Capítulo, os municípios atenderão aos preceitos nele estabelecidos, e as regras que venham a fixar não poderão contrariar tais preceitos nem as instruções que, para seu cumprimento, forem expedidas pelas autoridades competentes em matéria de trabalho.”
Dessa forma, vemos que, dependendo da natureza da atividade, como as áreas de saúde, entretenimento e segurança, que não podem ser interrompidas, alguns funcionários podem, sim, trabalhar durante os feriados.
Contudo, para isso, a empresa precisa respeitar algumas regras, como estabelecer uma escala de trabalho, garantir o descanso remunerado em outro dia ou o pagamento em dobro.
Essa opção também é expressa na lei nº 605/49, no seu artigo 9º:
“Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”. Nos casos de empresas que podem ter seu funcionamento interrompido, como escritórios e outras áreas administrativas, o feriado trabalhado é proibido.
Confira também esse artigo que fala sobre o assunto:
Como é feito o pagamento do feriado trabalhado?
A empresa que precisa manter seu funcionamento nos feriados pode optar por pagar em dobro a remuneração do feriado trabalhado ou determinar outro dia de descanso ao trabalhador.
Nos casos em que for feito o pagamento em dobro, é necessário ter muita atenção ao cálculo desse dia, para não impactar na folha de pagamento.
É importante ressaltar que a possibilidade de trabalhar no feriado e folgar em outra ocasião precisa seguir exatamente o que consta no acordo ou convenção coletiva da categoria.
Caso nada esteja especificado, a empresa poderá utilizar somente a primeira opção, ou seja, pagar o valor da hora do colaborador em dobro quando ele trabalhar em um feriado civil ou religioso.
Outro ponto fundamental é que o trabalho em feriado não pode ser contabilizado como hora extra. Porém, o colaborador poderá realizá-la, ou seja, ficar além de sua jornada diária normal, respeitando ou o acordo individual ou coletivo.
Quem faz feriado trabalhado ganha 100% da hora extra?
Se quiser, assista a esse vídeo que explicamos sobre a hora extra em feriado!
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A hora extra é devida sempre que um funcionário permanece em serviço após sua jornada normal de trabalho. É uma prática comum, porém exige o cumprimento de regras e pode gerar adicionais na folha de pagamento, caso não haja um rigoroso controle de ponto.
A primeira delas, como já mencionamos, é a obrigatoriedade de haver acordo individual ou convenção coletiva para adotar as horas extras. A segunda é a limitação de duas horas extras por dia.
A realização de hora extra em um dia comum já garante ao trabalhador o direito a receber um acréscimo de 50% do valor da hora.
No caso de domingos e feriados, os trabalhadores que extrapolam as horas de trabalho convencionais têm direito à hora extra 100%.
Então, para calcular o valor da hora extra no feriado é preciso, novamente, saber a remuneração por hora do funcionário. Explicaremos esse ponto mais a fundo no próximo tópico.
Como funciona o feriado trabalhado na jornada 12×36?
Na jornada 12×36, o funcionário deve trabalhar por 12 horas e depois descansar por 36 horas seguidas.
Antes de a Reforma Trabalhista entrar em vigor em 2017, a legislação entendia que o funcionário que ficasse em serviço esses dias deveria receber o pagamento em dobro.
Depois da atualização do texto, contudo, essa opção não é mais válida, uma vez que o regime 12×36 já prevê uma folga consecutiva e, dessa forma, compensatória.
Qual a diferença entre feriado trabalhado e expediente no domingo?
Pela legislação trabalhista os funcionários têm direito a 24 horas de descanso ininterrupto por semana, sendo preferencialmente aos domingos.
Embora essa seja a realidade na maioria das empresas, nada impede que o domingo seja determinado como dia de trabalho.
Nesse caso, a folga semanal pode ser concedida em outro dia da semana, como segunda ou quarta-feira, por exemplo.
Esse, inclusive, é o caso de vários tipos de estabelecimentos que têm um movimento maior aos finais de semana, como restaurantes, shoppings e salões de beleza.
Já o feriado é instituído por lei e pode cair em qualquer dia da semana, inclusive aos domingos. Como já mencionamos, existe uma proibição legal de trabalho nesses dias, exceto no caso de serviços essenciais.
Porém, é importante perceber que em semanas com feriados, caso o funcionário trabalhe tanto no domingo como no feriado, ele terá direito a duas folgas de reposição na mesma semana.
Como calcular o valor do feriado trabalhado?
O primeiro passo para descobrir a remuneração devida é identificar o valor da hora e da diária de trabalho do profissional.
Para isso, é preciso dividir a remuneração mensal pela quantidade de horas trabalhadas no mês. Confira um exemplo:
Considerando um trabalhador que receba um salário-mínimo, ou seja, R$ 1302,00, e trabalhe 220 horas por mês, sua hora custa R$ 5,91 ao empregador.
No caso desse profissional ter trabalhado 8 horas durante o feriado, o valor da diária normal é de R$ 47,28. Por ser um feriado, o valor devido passa a ser de R$ 94,56, ou seja, o dobro.
Então, para saber o valor da hora extra no feriado trabalhado, deve-se considerar o valor da hora, ou seja, R$ 5,91. Por ser um feriado, a hora passa a valer R$ 11,82.
Caso o funcionário tenha feito duas horas extras no feriado, a empresa deve pagar R$ 23,64 de hora extra referente ao dia, além do valor da remuneração diária em dobro.
Quem pode trabalhar no feriado?
Existem 78 categorias autorizadas a trabalhar nos feriados. Eles foram regulamentadas inicialmente pelo Decreto nº 27.048/49 e ampliadas em 2019, visando fomentar a economia e garantir a legalidade das atividades.
Todas são consideradas atividades essenciais ou que, por sua natureza, não podem ser interrompidas. Conheça as categorias e atividades abaixo:
Indústria
- Laticínios;
- Frio industrial, fabricação e distribuição de gelo;
- Purificação e distribuição de água (usinas e filtros);
- Produção e distribuição de energia elétrica;
- Produção e distribuição de gás;
- Serviços de esgotos
- Confecção de coroas de flores naturais.
- Pastelaria, confeitaria e panificação em geral.
- Indústria do malte;
- Indústria do cobre eletrolítico, de ferro (metalúrgica) e do vidro;
- Turmas de emergência nas empresas industriais, instaladoras e conservadoras de elevadores e cabos aéreos.
- Trabalhos em curtumes;
- Alimentação de animais destinados à realização de pesquisas para preparo de soro e outros produtos farmacêuticos.
- Siderurgia, fundição, forjaria, usinagem (fornos acesos permanentemente);
- Lubrificação e reparos do aparelhamento industrial (turma de emergência).
- Indústria moageira;
- Usinas de açúcar e de álcool;
- Indústria do papel de imprensa;
- Indústria de vidro;
- Indústria de cimento em geral;
- Indústria de acumuladores elétricos, porém unicamente nos setores referentes a carga de baterias, moinho e cabine elétrica;
- Indústria da cerveja;
- Indústria do refino do petróleo.
- Indústria Petroquímica;
- Indústria de extração de óleos vegetais comestíveis;
- Processamento de hortaliças, legumes e frutas.
- Indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel,
- Indústria do Vinho, do Mosto de Uva, dos Vinagres e Bebidas Derivados da Uva e do Vinho,
- Indústria aeroespacial.
Comércio
- Varejistas de peixe.
- Varejistas de carnes frescas e caça.
- Venda de pão e biscoitos.
- Varejistas de frutas e verduras.
- Varejistas de aves e ovos.
- Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário).
- Flores e coroas.
- Barbearias, quando funcionando em recinto fechado ou fazendo parte do complexo do estabelecimento ou atividade, mediante acordo expresso com os empregados.
- Entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina).
- Locadores de bicicletas e similares.
- Hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias).
- Hospitais, clínicas, casas de saúde e ambulatórios.
- Casas de diversões; inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago.
- Limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura.
- Feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.
- Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais.
- Serviços de propaganda dominical.
- Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais.
- Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias.
- Comércio em hotéis.
- Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações.
- Comércio em postos de combustíveis.
- Comércio em feiras e exposições.
- Comércio em geral.
- Estabelecimentos destinados ao turismo em geral.
Transporte
- Serviços portuários;
- Navegação, inclusive escritório, unicamente para atender a serviço de navios;
- Trânsito marítimo de passageiros;
- Serviço propriamente de transportes; excluídos os transportes de carga urbanos e os escritórios e oficinas, salvo as de emergência;
- Serviço de transportes aéreos; excluídos os departamentos não ligados diretamente ao tráfego aéreo;
- Transporte interestadual rodoviário, inclusive limpeza e lubrificação dos veículos;
- Transporte de passageiros por elevadores e cabos aéreos;
- Serviços de manutenção aeroespacial;
Comunicação e publicidade
- Empresa de comunicação telegráficas, radiotelegráficas e telefônicas; excluídos os serviços de oficinas, salvos as de emergência;
- Empresas de radiodifusão, televisão, de jornais e revistas;
- Distribuidores e vendedores de jornais e revistas (bancas e ambulantes);
- Anúncios em bondes e outros veículos (turma de emergência).
Educação e cultura
- Estabelecimentos de ensino (internatos); excluídos os serviços de magistério;
- Empresas teatrais;
- Biblioteca;
- Museu;
- Empresas exibidoras cinematográficas;
- Empresa de orquestras;
- Cultura física;
- Instituições de culto religioso.
Serviços funerários
- Estabelecimentos e entidades que executem serviços funerários.
Agricultura e pecuária
- Limpeza e alimentação de animais em propriedades agropecuárias;
- Execução de serviços especificados nos itens anteriores desta relação;
- Colheita, beneficiamento, lavagem e transporte de hortaliças, legumes e frutas.
Em todas as áreas, salvo algumas exceções citadas, estão excluídos os serviços de escritório.
Quais são os direitos de quem trabalha no feriado?
Como já mencionamos, a legislação trabalhista determina que o trabalho no feriado é proibido — salvo algumas exceções. No entanto, também é direito de todo trabalhador o descanso em dias de feriado ou a remuneração em dobro.
O primeiro ponto que devemos desbravar sobre os direitos de quem trabalha no feriado diz respeito à categoria de trabalho. Isso porque em bares, restaurantes, hospitais e outros setores é permitido trabalhar no feriado.
Então, caso um funcionário seja convocado para trabalhar no feriado, ele deverá receber o valor do dia de trabalho dobrado ou poderá receber outro dia de descanso.
Sendo expressamente necessário o comparecimento do empregado no feriado — mesmo se sua atividade não se enquadrar como função essencial — a empresa poderá contar com convenção coletiva e acordo individual para trocar feriados por outros dias úteis de descanso.
Portanto, embora o empregado possa, sim, ser obrigado a trabalhar no feriado, a forma de compensação desse tempo é determinada pelo empregador, como pagamento em dobro ou dia de folga.
O trabalhador pode se recusar a ter o feriado trabalhado?
O trabalhador que não comparecer ao trabalho no feriado não pode ter o seu salário descontado pelo patrão, conforme regra geral descrita pela CLT.
Porém, é importante esclarecer que o trabalhador designado para trabalhar no feriado, necessariamente, deverá comparecer ao trabalho.
Sendo assim, caso tenha sido designado para trabalhar e falte, o empregado deve ficar ciente de que poderá sofrer com duras sanções por parte do empregador.
Essas sanções podem começar com uma simples advertência ou suspensão do trabalho. Em casos mais graves, é possível que o trabalhador possa até mesmo ser demitido por justa causa, principalmente quando a falta injustificada pode gerar consequências graves para a atividade da empresa.
Quais os principais feriados que a empresa deve pagar?
Para um bom planejamento no setor de RH e DP, é fundamental conhecer os feriados que vão ocorrer durante o ano a fim de manter a organização do calendário e, principalmente, das escalas de trabalho.
Confira, abaixo, uma lista com os 12 feriados nacionais e pontos facultativos que ocorrem em 2023:
- 01/01/23 — Confraternização Universal
- 20/02/23 — Carnaval (em alguns estados)
- 21/02/23 — Carnaval (em alguns estados)
- 07/04/23 — Paixão de Cristo
- 21/04/23 — Tiradentes
- 01/05/23 — Dia do Trabalho
- 08/06/23 — Corpus Christi (não
- 07/09/23 — Independência do Brasil
- 12/10/23 — Nossa Senhora Aparecida
- 02/11/23 — Finados
- 15/11/23 — Proclamação da República
- 25/12/23 — Natal
É importante levar em conta a diferença entre feriado e ponto facultativo. No ponto facultativo, o funcionamento da empresa privada ou do setor público é opcional. A empresa decide se haverá expediente ou não.
Já o feriado é determinado por decreto-lei e segue um calendário oficial. É por esse motivo que as empresas em geral devem parar suas atividades.
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Tire suas dúvidas sobre feriado trabalhado!
Como vimos, todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao descanso no feriado, ou em outro dia a ser compensado, sem que haja qualquer tipo de desconto na sua remuneração.
No entanto, como foi possível perceber, é necessário ter atenção às exceções para que o pagamento da remuneração dos trabalhadores seja calculado corretamente.
Para não deixar passar nenhuma informação, confira nossa sessão de perguntas e respostas:
Segundo a legislação trabalhista, em regra geral, o trabalho em feriados civis e religiosos é proibido no Brasil. No entanto, a permissão será concedida a título permanente nas atividades que, por sua natureza ou pela conveniência pública, devem ser exercidas aos domingos.
No caso de domingos e feriados, os trabalhadores que extrapolam as horas de trabalho convencionais têm direito à hora extra 100%.
Não. Se o feriado coincidir com o dia de folga e o empregado realmente descansar nesse dia, não haverá direito a outra folga ou a qualquer pagamento adicional. O mesmo ocorre com quem trabalha em escala fixa, nos casos em que o feriado coincide com o domingo.
Sim. Para as atividades em que for permitido o trabalho nos feriados, a empresa deve pagar aquele dia em dobro ou conceder folga compensatório em algum dia posterior.
Se a categoria de trabalho estiver dentro das atividades permitidas por lei para atuarem em feriados nacionais, o funcionário poderá receber o valor do dia em dobro. No entanto, cabe ao empregador escolher se fará o pagamento dobrado ou concederá folga posteriormente.
Para quem trabalha em home office a regra é a mesma. Caso o funcionário precise trabalhar no feriado, o empregador deve fazer a compensação por meio de folga posterior ou pagar a remuneração por aquele dia em dobro.
Não é recomendado que um mesmo funcionário trabalhe todos os feriados, principalmente quando consideramos sua saúde mental. Entretanto, não existe qualquer regra que proíba essa prática.
Os setores da indústrias (laticínios, energia elétrica, água, esgotos e siderúrgicas), comércio (varejistas, entrepostos de combustíveis, hotéis, hospitais e clínicas), transportes (portuários, navegação, rodoviários, aéreos), comunicação e publicidade (comunicação telegráficas, rádio, telefônicas, radiodifusão, televisão, jornais, revistas), educação e cultura (empresas teatrais, bibliotecas, museus, cinemas).
Tudo certo sobre feriado trabalhado?
Agora você já sabe tudo sobre o feriado trabalhado, em quais casos ele é permitido e os direitos trabalhistas envolvidos.
É importante sempre pensar na saúde e qualidade de vida dos funcionários, estabelecendo uma escala justa, que não sobrecarregue nenhum colaborador. Para isso o gestor de RH deve ter muita atenção e contar com a ajuda de recursos que facilitem essa tarefa.
Se você precisa de uma ajuda para organizar o fluxo de funcionários da sua empresa, continue aqui no blog e saiba tudo sobre gestão de escala de trabalho. Boa leitura!
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Um comentário"
Comentários estão fechados.
Carnaval não é feriado nacional. Deve-se, entretanto, observar se há lei municipal ou estadual determinando o feriado, caso contrário é facultativo.