Tempo de Leitura: 24 minutos

A marcação de ponto desempenha um papel crucial na gestão eficiente das jornadas de trabalho dos colaboradores, sendo uma prática adotada por muitas empresas para monitorar seus horários de entrada, saída e intervalos. 

No entanto, é fundamental compreender as nuances legais que envolvem essa prática. Embora seja obrigatória em determinados contextos, a marcação de ponto deve ser adotada em conformidade com as regulamentações vigentes, assegurando os direitos dos trabalhadores e a transparência nas relações trabalhistas.

No contexto atual, a evolução tecnológica trouxe consigo a marcação de ponto online como uma alternativa viável e segura para registrar a jornada de trabalho dos funcionários.

Essa tecnologia oferece uma abordagem virtual e confiável para a apuração das horas trabalhadas, otimizando os processos do time de Recursos Humanos e Departamento Pessoal. 

Ao eliminar a necessidade de registros manuais e a possibilidade de erros, a marcação de ponto online torna-se uma ferramenta estratégica para promover a eficiência operacional e a conformidade com as regulamentações trabalhistas. Continue a leitura e saiba tudo sobre esse tema!

O que é marcação de ponto?

marcação de ponto

Marcação de ponto é um procedimento essencial na gestão de pessoas de uma organização, envolvendo o registro preciso dos horários de entrada, saída e pausas dos colaboradores durante suas jornadas de trabalho

Esse processo é fundamental para monitorar a frequência e a produtividade dos funcionários, calcular horas trabalhadas, bem como garantir o cumprimento das normas trabalhistas e regulamentações vigentes.

Banner com fundo claro escrito: Kit de planilhas de RH e DP, oito planilhas editáveis para otimizar a jornada do colaborador e um botão escrito baixe agora.

A prática da marcação de ponto pode variar em termos de métodos utilizados, incluindo sistemas manuais, mecânicos, eletrônicos e alternativos. 

Por exemplo, sistemas manuais podem consistir em folhas de ponto físicas, onde os trabalhadores registram manualmente seus horários. No entanto, essa abordagem está sujeita a erros e pode consumir tempo na hora de calcular as horas trabalhadas. 

Em contrapartida, a marcação de ponto eletrônica e online utiliza tecnologia para automatizar o processo. Por meio de aplicativos, softwares e dispositivos biométricos, os funcionários registram suas entradas e saídas de forma mais precisa, reduzindo erros e otimizando a administração do tempo de trabalho.

Além disso, a marcação de ponto desempenha um papel crucial no cumprimento das regulamentações trabalhistas e no estabelecimento de relações transparentes entre empregadores e empregados. 

Apesar da adoção da marcação de ponto ser uma prática comum, é importante respeitar as leis que proíbem a restrição de horários para essa atividade, por exemplo. 

Isso assegura que os trabalhadores tenham a oportunidade de registrar com precisão suas horas de trabalho e pausas, promovendo a justiça nas remunerações e evitando litígios legais. 

Em última análise, a marcação de ponto serve como alicerce para a conformidade legal, eficiência operacional e relações saudáveis entre os colaboradores e a empresa.

O que diz a CLT sobre a marcação de ponto?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regulamenta o trabalho nas empresas brasileiras. Ela foi criada em 1943 e é a principal legislação trabalhista do país, estabelecendo diretrizes e regulamentos relacionados à marcação de ponto. 

Quer saber um pouco mais sobre a CLT e qual é a sua relação com a marcação de ponto? É só assistir ao vídeo abaixo e, claro, aproveitar para se inscrever no canal da Sólides Tangerino e ter acesso a mais conteúdos incríveis como este!

Além da CLT, há ainda portarias publicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego que determinam as regras para a marcação de ponto dos funcionários. Confira os detalhes a seguir:

Artigo 74 da CLT

O artigo 74 da CLT é um dos principais dispositivos que trata desse assunto. Ele determina a obrigatoriedade da anotação dos horários de entrada e saída dos trabalhadores, bem como a duração dos intervalos para repouso e alimentação. 

Segundo o texto, todo estabelecimento com mais de 20 colaboradores tem a obrigação de registrar e acompanhar o ponto dos trabalhadores.

Além disso, esse registro pode ser feito de três formas diferentes: sistema manual, mecânico ou eletrônico.

Esse artigo também determina que o horário de trabalho deve ser anotado em registro de empregados, contendo as seguintes informações:

  • a identificação do empregado;
  • o horário de entrada e saída dos trabalhadores;
  • os intervalos intrajornada e interjornada;
  • os atrasos, faltas e saídas antecipadas;
  • as horas extras;
  • os períodos de trabalho à disposição do empregador.

No entanto, o parágrafo 2º desse mesmo artigo permite que empresas com menos 20 funcionários possam manter um registro simplificado, dispensando sistemas mecânicos ou eletrônicos.

O registro de ponto foi autorizado pela Lei 7.855, em razão de uma série de problemas entre empregadores e empregados. Já dá para ter uma ideia do teor das discordâncias, certo?

Se uma empresa não conta com um sistema de registro de ponto, como será possível estabelecer o valor correto da remuneração do colaborador sem saber se, de fato, ele cumpriu a jornada combinada?

Na outra ponta, se o patrão alegar que o colaborador trabalhou menos que o acordado em contrato e, por isso, receberá menos, a quem ele poderá recorrer?

Ainda, se a empresa usa um sistema passível de fraude, como será possível levar esses registros em consideração no caso de um processo trabalhista?

É por isso que surgiu a Lei do Ponto Eletrônico, em 2009, a partir da Portaria 1510 do Ministério do Trabalho.

Leia também:

Portaria 1510

A Portaria 1510 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), publicada em 2009, regulamenta o uso de sistemas de controle de jornada por meios eletrônicos ou informatizados. 

A portaria foi importante para a marcação de ponto porque estabeleceu regras para o uso de sistemas de controle de ponto eletrônicos, garantindo a confiabilidade e a precisão dos dados registrados.

Além disso, ela permitiu que as empresas adotassem sistemas de controle de ponto eletrônicos, o que simplificou o processo de marcação de ponto e tornou mais fácil para as empresas controlar a jornada de trabalho dos seus funcionários.

Por fim, ela ajudou a reduzir o risco de fraudes relacionadas ao controle de ponto, como a marcação de ponto por terceiros ou a alteração dos dados registrados.

Portanto, a Portaria 1.510 do MTE foi um marco importante para a marcação de ponto no Brasil. Ela ajudou a melhorar a confiabilidade e a precisão dos dados registrados, simplificou o processo de marcação de ponto e ajudou a reduzir o risco de fraudes.

Contudo, percebendo a necessidade de atualizar as regras, principalmente com a alta procura pelo controle alternativo de ponto (já que a adoção do ponto eletrônico é bastante onerosa), o MTE publicou a Portaria 373, de 25 de fevereiro de 2011.

Portaria 373

A Portaria 373 de 2011 regulamenta o uso de sistemas alternativos de controle de jornada. 

A portaria foi importante para a marcação de ponto porque permitiu que as empresas adotassem sistemas alternativos, como ponto biométrico, ferramentas de ponto por biometria facial ou sistemas de ponto por GPS.

Ela simplificou o processo de marcação de ponto para as empresas, o que ajudou a reduzir o custo do controle de jornada.

Ainda, o texto ajudou a melhorar a confiabilidade e a precisão dos dados registrados, o que ajudou a reduzir o risco de fraudes relacionadas ao controle de ponto. Além disso, a marcação de ponto por métodos alternativos aumenta a produtividade dos funcionários e melhora a satisfação do time.

Contudo, as empresas que utilizam sistemas alternativos de controle de jornada devem estar cientes de que esses métodos devem estar em conformidade com a legislação vigente.

Além disso, é preciso garantir que os funcionários sejam informados sobre o funcionamento desses sistemas e sobre seus direitos e deveres relacionados ao controle de jornada.

Atualmente, as Portarias 1510 e 373 foram substituídas pela Portaria 671. Confira um pouco mais sobre elas a seguir.

Portaria 671

A Portaria 671 do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) foi publicada em 8 de novembro de 2021 e regulamenta o uso de sistemas alternativos de controle de jornada. 

O texto surgiu em resposta à necessidade de modernizar e simplificar a legislação trabalhista, a fim de promover a competitividade das empresas brasileiras e a melhoria das condições de trabalho.

A Portaria 671 permite que as empresas utilizem sistemas alternativos de controle de jornada. Esses métodos são mais confiáveis e precisos do que os sistemas tradicionais de controle de ponto, como os relógios de ponto mecânicos ou eletrônicos.

Ela também prevê a possibilidade de adoção de sistemas alternativos de controle de jornada por acordos ou convenções coletivas de trabalho. Isso significa que as empresas podem negociar com os sindicatos dos trabalhadores as condições de uso desses sistemas.

Portanto, podemos dizer que a Portaria 671 é um importante passo na modernização e simplificação da legislação trabalhista brasileira. Ela permite que as organizações utilizem sistemas de ponto mais modernos, o que pode ajudar a melhorar as condições de trabalho e a competitividade das empresas.

Quer conhecer mais sobre a Portaria 671? É só conferir o post que fizemos lá para o Instagram da Sólides Tangerino. Veja:

Antes da Portaria 671, existiam apenas dois modelos de registro de ponto eletrônico válidos, o Registrador Eletrônico de Ponto (REP) — que é o conhecido relógio de ponto — e o controle de ponto alternativo — que são os sistemas de registro de jornada online, como o Sólides Tangerino

Com a portaria, agora existem três modelos oficiais. São eles:

  • REP- C: registro de ponto convencional;
  • REP-A: conjunto de equipamentos e programas de computador que tem sua utilização destinada ao registro da jornada de trabalho;
  • REP-P: sistema de registro eletrônico de ponto via programa, que inclui os coletores de marcações, o armazenamento de registro de ponto e o programa de tratamento de ponto.

Os modelos REP-A e REP-P podem até ser parecidos. No entanto, a grande diferença é que o REP-A só registra o ponto, enquanto o REP-P realiza mais funções, como o tratamento de ponto.

A legalidade na marcação de ponto online

De acordo com o artigo 91 da Portaria 671, o sistema de registro eletrônico de ponto via programa, denominado por REP-P, deve ser certificado no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) e registrado como programa de computador. 

Além disso, o modelo de REP-P deve:

  • emitir ou disponibilizar acesso ao comprovante de registro de ponto do trabalhador, utilizando assinaturas eletrônicas com certificados no ICP-Brasil;
  • manter o relógio sincronizado com a Hora Legal Brasileira (HBL) e exibir, no momento da marcação, um relógio não analógico que contenha horas, minutos e segundos;
  • priorizar as marcações dos coletores online e, quando offline, enviar as marcações no primeiro momento que o coletor estiver online novamente.

Além disso, é necessário falar que a nova portaria destaca a importância de as empresas observarem a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei 13.709/2018).

“Art. 101. O empregador e as empresas envolvidas no tratamento dos dados devem observar as disposições da Lei nº 13.709, de 14 agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.”

Por lidar com dados sensíveis, essa já era uma preocupação de sistemas de ponto, porém agora se tornou uma regra de fato. 

Agora, um ponto importante: você sabe como implementar a LGPD na sua empresa? Confira as dicas que nossos especialistas dão sobre esse assunto em um dos episódios do Tangerino Talks:

É dever do colaborador registrar o ponto?

Sim, de acordo com a legislação trabalhista, é dever do colaborador registrar o ponto de forma precisa e em conformidade com as normas estabelecidas pela empresa. 

O registro de ponto é uma obrigação que visa documentar e comprovar as horas trabalhadas pelo empregado, garantindo que ele receba corretamente pelo tempo efetivamente dedicado ao trabalho.

O já citado artigo 74 da CLT estabelece a obrigatoriedade do registro dos horários de entrada, saída e intervalos dos trabalhadores. 

Isso significa que os colaboradores devem utilizar os sistemas de marcação de ponto disponibilizados pela empresa para registrar suas presenças e ausências, bem como as pausas concedidas.

O não cumprimento dessa obrigação pode acarretar consequências tanto para o empregado quanto para o empregador. 

Por exemplo, se um funcionário não registra adequadamente suas horas de trabalho, pode haver problemas relacionados ao cálculo correto de salários, horas extras e benefícios corporativos

Além disso, a falta de registros precisos pode dificultar a comprovação de direitos trabalhistas em caso de litígios.

Da mesma forma, o empregador também tem responsabilidades nesse contexto. Ele deve fornecer meios adequados e confiáveis para que os funcionários registrem suas marcações de ponto. 

Além disso, é importante que a empresa oriente os colaboradores sobre como usar corretamente os sistemas de registro e sobre a importância da precisão nesse processo.

A empresa pode restringir o horário de marcação de ponto?

O artigo 2º da Portaria 1510 era claro quanto ao tema restringir o horário de marcação de ponto. Confira o que diz o texto:

“O SREP deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais a que se destina, tais como:

I – restrições de horário à marcação do ponto;

II – marcação automática do ponto, utilizando-se horários predeterminados ou o horário contratual;

III – exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobrejornada; 

IV – existência de qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado.”

Portanto, é vedado ao empregador restringir a marcação de ponto dos colaboradores, pois essa prática desvirtua a finalidade do registro de ponto, que é controlar a jornada de trabalho tal qual ela é realizada.

Confira também estes conteúdos que separamos para você:

Como deve ser feita a marcação do ponto?

marcação de ponto

A marcação do ponto é um processo importante para as empresas, pois permite que elas controlem a jornada de trabalho dos funcionários e paguem as horas e os benefícios corretamente. 

Portanto, ela deve ser feita de forma confiável e precisa, e estar em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis.

Existem vários métodos diferentes de marcação do ponto, mas os mais comuns são:

  • relógio de ponto: é o método mais tradicional de marcação do ponto. Ele é uma máquina que registra o horário de entrada e saída dos funcionários;
  • sistema de ponto eletrônico: é um sistema mais moderno que o relógio de ponto. Ele usa um computador ou outro dispositivo para registrar eletronicamente os horários;
  • sistema de ponto biométrico: é um sistema ainda mais moderno e preciso. Ele usa a biometria do funcionário, como a impressão digital ou a leitura facial, para registrar o horário de entrada e saída.

A escolha do método de marcação do ponto depende das necessidades da empresa. As empresas menores podem usar o relógio de ponto, enquanto as empresas maiores podem usar o sistema de ponto eletrônico ou o sistema de ponto biométrico.

Quando o funcionário deve registrar ponto?

O funcionário deve realizar a marcação de ponto nos momentos estabelecidos pelas políticas da empresa e de acordo com as regulamentações trabalhistas vigentes. 

Geralmente, os momentos em que a marcação de ponto deve ser feita são os seguintes:

  • entrada: o funcionário deve registrar o ponto no início da jornada de trabalho, marcando a hora exata em que ele começa suas atividades;
  • saída para intervalo: se a jornada de trabalho incluir intervalos, o funcionário deve fazer uma marcação quando sai para o intervalo de repouso ou alimentação;
  • retorno do intervalo: no retorno do intervalo, o funcionário deve fazer outra marcação para indicar que está retomando as atividades após o período de descanso;
  • saída: no final da jornada de trabalho, o funcionário deve fazer a última marcação indicando a hora em que está encerrando suas atividades.

Essas marcações são essenciais para calcular com precisão as horas trabalhadas, determinar se horas extras foram realizadas e garantir a conformidade com as regulamentações trabalhistas, como estabelecido pelo artigo 74 da CLT.

É importante que as políticas da empresa deixem claro como e onde as marcações devem ser feitas, seja por meio de relógios digitais, aplicativos móveis ou outros sistemas de registro. 

Isso assegura que todos os colaboradores estejam cientes das expectativas e dos procedimentos adequados para a marcação de ponto, contribuindo para um ambiente de trabalho transparente e cumprimento das obrigações legais.

Quais funcionários são isentos de marcação de ponto?

marcação de ponto

Alguns funcionários são isentos da obrigatoriedade de marcação de ponto devido à natureza de suas funções ou aos seus níveis de responsabilidade. 

De acordo com o artigo 62 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os empregados que exercem trabalhos externos incompatíveis com a fixação de horário de trabalho estão entre aqueles isentos de controle de jornada.

Esses trabalhadores, conhecidos como “excepcionais” ou “exonerados de controle de horário”, desempenham funções que envolvem autonomia na organização de suas atividades e não estão sujeitos a uma jornada de trabalho fixa. 

Exemplos comuns incluem vendedores externos, representantes comerciais e profissionais que atuam de forma independente fora das instalações da empresa.

Vale ressaltar que a isenção de marcação de ponto para determinados funcionários não implica que esses trabalhadores estejam isentos de regulamentações trabalhistas e que não devam cumprir horários acordados com a empresa ou respeitar direitos como intervalos de descanso e limites de horas de trabalho. 

As regulamentações trabalhistas geralmente estabelecem critérios específicos para definir quais funcionários se enquadram nessa categoria de exceção.

De quem é a responsabilidade do registro de ponto?

A responsabilidade pelo registro de ponto é compartilhada entre os funcionários e os empregadores. No entanto, os detalhes podem variar de acordo com as regulamentações trabalhistas e as políticas internas da empresa. 

É responsabilidade dos funcionários realizar o registro de ponto de forma precisa e em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela empresa e pela legislação. Isso envolve marcar as horas de entrada, saída e intervalos conforme as políticas vigentes. 

Os funcionários também podem ser obrigados a justificar atrasos ou saídas antecipadas, se necessário, de acordo com as regras da empresa.

Agora, uma sugestão: quer saber como engajar seus colaboradores a bater o ponto? É só conferir as dicas abaixo:

Por outro lado, é responsabilidade dos empregadores fornecer meios adequados para que os funcionários possam realizar a marcação de ponto.

Isso pode incluir a disponibilização de relógios de ponto, sistemas eletrônicos, aplicativos móveis ou outras ferramentas apropriadas. 

Além disso, os empregadores devem assegurar que os sistemas de registro sejam confiáveis, seguros e estejam em conformidade com as regulamentações trabalhistas.

É importante observar que a marcação de ponto é uma atividade essencial para garantir a precisão nas horas trabalhadas, o cálculo correto de salários e horas extras, bem como a conformidade com as leis trabalhistas. 

A transparência na relação entre empregados e empregadores é alcançada por meio do registro de ponto, garantindo que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que as obrigações legais sejam cumpridas.

Portanto, ambas as partes têm um papel fundamental na marcação de ponto, contribuindo para um ambiente de trabalho justo, transparente e regulamentado.

O que deve aparecer no comprovante de ponto?

Para aquelas empresas que usam o REP — Registrador Eletrônico de Ponto para fazer as marcações, já deve ser comum conviver com os comprovantes emitidos pela máquina.

Esses papeizinhos devem ser impressos sempre que o colaborador bater o ponto, por isso é comum emitir, no mínimo, quatro comprovantes por dia.

Independentemente do modelo escolhido pela empresa, todos os comprovantes precisam ter:

Quer simplificar seu DP? É Sólides e Ponto!
  • identificação do empregador com o CNPJ da empresa;
  • local onde a empresa está inserida;
  • número de fabricação do REP;
  • nome do trabalhador e número do PIS;
  • data e horário da marcação;
  • NSR.

Mas não é só o ponto eletrônico que emite comprovante. Para aquelas empresas que optarem pela marcação de ponto virtual também há emissão de comprovante, mas ele fica salvo em nuvem para eventuais consultas.

Falando propriamente do aplicativo Sólides Tangerino, o comprovante é enviado para o e-mail do colaborador após cada marcação.

O que não fazer na folha de ponto?

A folha de ponto deve ser tratada com precisão, integridade e conformidade com as regulamentações trabalhistas. É importante evitar práticas que possam resultar em erros, inconsistências ou problemas legais. 

Aqui estão algumas coisas que você não deve fazer na folha de ponto:

  • registrar as horas incorretamente;
  • não registrar horas extras;
  • não registrar intervalos;
  • não justificar ausências;
  • não cumprir regulamentações;
  • não manter registros atualizados;
  • não manter backup dos registros;
  • não comunicar mudanças;
  • não garantir privacidade;
  • não conferir e validar dados.

Registrar as horas incorretamente

Não registre horas incorretas ou falsas intencionalmente. Isso pode levar a problemas legais, como litígios trabalhistas, e minar a confiança entre empregados e empregadores.

Não registrar horas extras

Se os funcionários realizaram horas extras, é crucial registrá-las com precisão. Ignorar ou subestimar as horas extras pode resultar em pagamentos inadequados e infringir regulamentações trabalhistas.

Quer saber mais sobre as novas burocracias relacionadas a horas extras e banco de horas? É só escutar o episódio do nosso podcast dedicado ao assunto:

Não registrar intervalos

Ignorar o registro dos intervalos de repouso e alimentação pode resultar em infrações legais e em questões relacionadas à saúde e segurança dos trabalhadores.

Não justificar ausências

Não fornecer justificativas para ausências ou atrasos pode criar problemas de falta de transparência e dificultar a gestão da jornada de trabalho.

Não cumprir regulamentações

Ignorar as regulamentações trabalhistas, como as especificações da CLT ou regulamentos específicos do setor, pode resultar em consequências legais para a empresa.

Não manter registros atualizados

Não atualizar regularmente a folha de ponto pode levar a erros na contabilização das horas trabalhadas e causar problemas no pagamento dos funcionários.

Não manter backup dos registros

Não manter cópias de backup dos registros de ponto pode resultar em perda de informações críticas em caso de problemas técnicos.

Não comunicar mudanças

Não informar os funcionários sobre mudanças nas políticas ou procedimentos de marcação de ponto pode levar a confusões e erros.

Não garantir privacidade

Não assegurar a privacidade dos registros de ponto pode resultar em problemas de confidencialidade e segurança das informações dos funcionários.

Não conferir e validar dados

Não revisar e validar os dados registrados na folha de ponto pode levar a erros de cálculo e problemas de pagamento.

Evitar as práticas mencionadas acima contribuirá para um ambiente de trabalho transparente, eficiente e em conformidade com as leis.

O que fazer quando o funcionário esqueceu de registrar o ponto?

Se o colaborador, porventura, esqueceu de registrar sua saída da empresa, precisa notificar o RH ou o DP sobre o esquecimento e informar o horário do término da jornada.

Em sistemas mais modernos de controle de ponto, o próprio colaborador consegue pedir o ajuste do ponto pelo aplicativo, poupando tempo do RH e agilizando a atividade.

Da parte dos gestores, vale orientar o profissional sobre a importância de fazer o registro e monitorar se o esquecimento é recorrente ou não.

No caso de uma ausência, no entanto, não haverá marcação naquele dia, por isso o colaborador precisa apresentar o atestado médico para que a falta seja lançada no sistema e as horas não sejam descontadas.

É importante saber que não há nada na legislação que determine o desconto no salário por falta de marcação de ponto. 

Isso quer dizer que aquele colaborador que esqueceu de registrar o horário de sua saída não terá desconto no salário por conta disso.

No entanto, o empregador pode, sim, descontar em caso de falta do colaborador. Se o profissional esteve na empresa, mas não registrou o ponto, fica difícil comprovar que a jornada daquele dia foi cumprida, por isso é tão importante fazer a marcação corretamente.

Dependendo de como for a cultura da empresa, vale a pena pensar em formas de incentivar os trabalhadores a registrarem o ponto e, quando necessário, advertir aqueles que não o fazem.

O que acontece se o funcionário não assinar o ponto?

A ausência da assinatura do funcionário na folha de ponto pode resultar em problemas de documentação, controle de horas e conformidade legal. 

Isso pode levar a inconsistências nos registros, dificuldades de cálculo preciso das horas trabalhadas e horas extras, além de desafios na gestão de pessoal. 

A assinatura do funcionário é um meio de comprovar a ciência e concordância com as horas registradas, tornando a falta de assinatura um risco para a conformidade com as regulamentações trabalhistas. 

Além disso, a ausência de assinaturas pode resultar em desconfiança, disputas e litígios, afetando a transparência nas relações de trabalho. 

Para evitar esses problemas, é aconselhável que os funcionários assinem regularmente a folha de ponto ou registros de marcação, enquanto as empresas devem estabelecer políticas claras e comunicar a importância da assinatura para assegurar uma compreensão mútua das responsabilidades e procedimentos relacionados à marcação de ponto.

Tipos de marcação de ponto

No contexto da gestão de jornada de trabalho, compreender os diversos tipos de marcação de ponto é essencial para estabelecer sistemas eficazes de controle de horários e garantir a precisão no registro das atividades laborais dos colaboradores. 

Essa abordagem envolve explorar uma variedade de métodos e tecnologias que abrangem desde os tradicionais sistemas manuais até as soluções online e automatizadas, cada uma com suas particularidades e benefícios. 

Neste sentido, uma análise abrangente dos tipos de marcação de ponto oferece insights cruciais para a otimização dos processos de gestão de pessoal e a conformidade com as regulamentações trabalhistas.

Os principais tipos de marcação de ponto são:

  • controle de ponto manual;
  • controle de ponto mecânico;
  • relógio de ponto eletrônico;
  • controle de ponto online.

Controle de ponto manual

Controle de ponto manual

O controle de ponto manual representa um dos tipos de marcação de ponto tradicionais, envolvendo o registro manual das horas de entrada, saída e intervalos pelos próprios funcionários. 

Nesse método, os colaboradores preenchem folhas ou cartões de ponto, indicando os horários de início e término das atividades. 

Embora seja uma abordagem simples, o controle de ponto manual está sujeito a erros de registro e a possíveis fraudes, resultando em dados imprecisos e falta de transparência.

Além disso, consome tempo administrativo significativo para compilar e verificar as informações.

Apesar da sua facilidade, muitas organizações estão migrando para soluções mais automatizadas para garantir uma gestão precisa e eficiente da jornada de trabalho.

Controle de ponto mecânico

O controle de ponto mecânico é uma abordagem intermediária entre os métodos manuais e eletrônicos, onde os funcionários registram suas marcações de entrada e saída em dispositivos mecânicos, como relógios de ponto. 

Embora seja mais preciso do que o controle manual, ainda pode estar sujeito a erros e exige a manutenção física dos dispositivos. 

Além disso, não oferece a mesma flexibilidade e conveniência dos sistemas eletrônicos, dificultando a adaptação às necessidades de trabalho modernas, como home office e trabalhadores externos.

Relógio de ponto eletrônico

Obrigatoriedade de ponto eletrônico

O relógio de ponto eletrônico é uma solução mais avançada para a marcação de ponto, automatizando o registro de entrada, saída e intervalos por meio de sistemas eletrônicos. 

Embora seja mais preciso e eficiente do que métodos manuais ou mecânicos, pode ser caro para implementar e requer manutenção técnica constante. 

Além disso, a falta de flexibilidade para registros fora das instalações da empresa e a necessidade de emissão de comprovantes impressos podem ser desvantagens em comparação com abordagens mais modernas, como a marcação de ponto online.

Controle de ponto online

Por fim, o controle de ponto online é uma evolução significativa no registro de jornada de trabalho, permitindo que os funcionários marquem suas entradas, saídas e intervalos por meio de aplicativos ou plataformas digitais acessíveis via dispositivos móveis ou computadores. 

Essa abordagem oferece vantagens notáveis, como a flexibilidade de marcação de ponto online a partir de qualquer local, atendendo às demandas do trabalho remoto e colaboradores em trânsito. 

Além disso, a eliminação de comprovantes impressos reduz custos e impactos ambientais. O acesso instantâneo aos registros e a capacidade de revisão pelos próprios colaboradores aumentam a transparência, minimizando erros e potenciais conflitos.

O controle de ponto online também otimiza a gestão de Recursos Humanos ao automatizar cálculos de horas trabalhadas e horas extras, liberando o tempo do departamento para atividades mais estratégicas. 

Ainda, a implementação de sistemas de segurança robustos garante a confiabilidade dos dados e a conformidade com as regulamentações trabalhistas. 

Em suma, a marcação de ponto online emerge como uma solução ágil e eficaz, alinhada às necessidades do ambiente de trabalho atual, melhorando a precisão, a eficiência e a transparência na gestão da jornada de trabalho.

Quais as vantagens da marcação de ponto online?

imagem de celular com software de controle de ponto eletrônico do Tangerino na tela na mão de uma pessoa. Na frente da imagem, como marca d'água, há um desenho de um ponteiro de localização centralizado representando geolocalização.

A marcação de ponto online permite o registro de várias demandas, como a gestão de férias, abonos, marcação em jornadas flexíveis e diferenciadas, com muita segurança de dados e com o uso de diferenciais como a leitura biométrica por meio do reconhecimento facial, por exemplo.

É uma solução adequada para o controle de faltas e gestão de equipes, mensuração de desenvolvimento e produtividade, gestão de custos e outros processos essenciais para a saúde da empresa.

São vantagens da marcação de ponto online:

  • controle de ponto seguro;
  • acesso restrito ao sistema;
  • não exige equipamentos físicos na empresa;
  • marcação de ponto criptografada;
  • diminuição dos custos;
  • biometria e reconhecimento facial;
  • informações atualizadas em tempo real.

Controle de ponto seguro

Fazer a marcação de ponto digitalmente, ou seja, por meio do acesso à web via computador, tablet ou celular, torna a rotina de trabalho mais descomplicada

Os colaboradores podem realizar o registro por meio de um aplicativo instalado no smartphone ou mesmo pelo computador. 

A marcação de ponto online ocorre apenas com a batida de ponto, sem biometria ou outra forma de segurança, ou pelo reconhecimento facial do profissional. Esses recursos evitam fraudes comuns no uso de crachás.

Acesso restrito ao sistema

Um sistema de marcação de ponto online como o Sólides Tangerino conta com diferentes níveis de acesso.

Isso significa que a empresa que utiliza a solução tem a opção de limitar as ações que os colaboradores podem realizar, bem como as informações que cada um pode visualizar.

Dessa forma, é possível fazer com que o acesso ao histórico de registro de ponto, as informações do banco de horas e outros dados sensíveis seja restrito ao gestor de Recursos Humanos e outras lideranças definidas pela empresa.

Assim, os demais colaboradores têm acesso somente às funcionalidades que precisam para fazer suas marcações e conferi-las, tornando a solução mais segura.

Não exige equipamentos físicos na empresa

Motorista dentro do carro registrando diário de bordo via celular

Tudo ocorre online, por meio de um sistema intuitivo, sem a necessidade de instalação de aparelhos REP, evitando assim custos para a empresa. Cada celular credenciado é certificado na hora do registro.

Marcação de ponto criptografada

Se apenas o controle de acesso lhe parece pouco, há outro importante mecanismo de proteção que merece destaque.

Talvez você já tenha ouvido ou lido algo a respeito da criptografia, um termo que ganhou destaque ao longo dos últimos anos por ser utilizado por diversas soluções digitais, do WhatsApp ao internet banking e também pelo sistema de marcação de ponto online.

A criptografia é uma forma de codificar mensagens por meio de uma série de técnicas baseadas em algoritmos matemáticos que “embaralham” determinadas informações ou mensagens e as tornam indecifráveis.

No ponto online, esse mecanismo é utilizado para proteger os registros de cada marcação realizada, impedindo que as informações possam ser alteradas.

Diminuição dos custos

A solução de marcação de ponto online da Sólides Tangerino não requer investimentos com grandes servidores, já que possui uma plataforma digital própria.

As informações são registradas em tempo real e não requer treinamentos complicados para que o profissional de RH aprenda a usá-lo. Ele é simples e intuitivo!

Biometria e reconhecimento facial

Como se não fosse o bastante, é interessante destacar que uma solução de marcação de ponto online robusta também conta com sistemas de reconhecimento biométrico e facial.

O reconhecimento biométrico é um mecanismo cujo uso já é conhecido em nossa sociedade. 

Trata-se do reconhecimento de características únicas do ser humano, como a digital ou a íris do olho, por exemplo. 

Isso significa que, utilizando essas características para acessar o sistema, que inclusive, funciona como ponto mobile, não é possível que um colaborador tente bater o ponto para outro. 

O reconhecimento facial funciona de forma similar. A combinação de pontos do rosto de cada ser humano gera informações únicas e é com base nelas que o sistema de marcação de ponto online identifica quem está marcando ponto a cada momento, fazendo os registros de forma correta e segura.

A comparação é feita com base em fotos do funcionário registradas no sistema.

Agora, um convite: quer saber como esse avanço tecnológico ajuda na marcação de ponto? É só apertar o play:

Informações atualizadas em tempo real

Para a melhor tomada de decisão, a solução de marcação de ponto online permite acessar os dados em tempo real. 

É possível ainda emitir lembretes de horários aos colaboradores e tomar ações cabíveis em diferentes situações. 

Isso permite ter as condições adequadas para tomar decisões baseadas em dados, visando manter a sua empresa mais competitiva.

Aproveite para conferir nossos materiais sobre o assunto:

Como fazer uma marcação de ponto online segura?

Para assegurar uma marcação de ponto online segura, é crucial adotar uma série de práticas e medidas de proteção. 

Comece selecionando uma plataforma de marcação de ponto de uma fonte confiável e respeitável, investigando a reputação, recursos de segurança e políticas de privacidade do fornecedor. 

Certifique-se de que a plataforma utiliza criptografia de dados robusta para proteger as informações de marcação durante sua transmissão e armazenamento. 

Implementar autenticação de dois fatores (2FA) fortalece ainda mais o acesso, exigindo um segundo nível de confirmação além da senha.

Controle o acesso concedendo diferentes níveis de permissão para os usuários, garantindo que apenas pessoas autorizadas possam efetuar alterações nos registros de ponto. 

Além disso, promova a segurança dos dispositivos utilizados para acessar a plataforma, incentivando os funcionários a manter senhas fortes e atualizações regulares de software. 

Monitorar atividades e manter um registro de auditoria, que registra todas as alterações feitas nos registros de ponto, é fundamental para rastrear qualquer atividade suspeita ou acesso não autorizado.

Estabelecer diretrizes claras por meio de políticas de uso e fornecer treinamento aos funcionários sobre a plataforma e as melhores práticas de segurança cibernética também contribui para a segurança global. 

Mantenha a plataforma atualizada com as versões mais recentes para corrigir eventuais vulnerabilidades conhecidas. 

Além disso, realizar backups regulares dos dados de marcação é uma medida essencial para evitar perdas em situações de falhas técnicas. 

Não menos importante, certifique-se de que a plataforma atenda às regulamentações de privacidade de dados e trabalhistas em vigor na sua região. 

Ao seguir essas diretrizes, você fortalece a segurança da marcação de ponto online, protege os dados dos funcionários e mantém a integridade do sistema de registro.

Perguntas frequentes sobre marcação de ponto

marcação de ponto
O que diz a CLT sobre a marcação de ponto?

O Artigo 74 da CLT estabelece que as empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a realizar a marcação de ponto para controle da jornada de trabalho.

Os registros devem ser fiéis à realidade, feitos de maneira regular e não alterados posteriormente, além de garantir o respeito aos intervalos de descanso e limites legais de horas trabalhadas.

A legislação também prevê penalidades para empresas que não cumpram essas regras, visando proteger os direitos dos trabalhadores e assegurar um ambiente de trabalho justo e regulamentado.

Como deve ser feita a marcação do ponto?

Precisa e fiel à jornada de trabalho, registrando os horários de entrada, saída e intervalos. Por meio de métodos como relógios de ponto, sistemas eletrônicos ou aplicativos móveis, os funcionários devem registrar suas marcações conforme as políticas da empresa e as regulamentações trabalhistas vigentes, garantindo a conformidade e transparência no registro das horas trabalhadas.

De quem é a responsabilidade do registro de ponto?

É compartilhada entre os funcionários e os empregadores. Os funcionários são responsáveis por realizar as marcações de entrada, saída e intervalos de forma precisa e em conformidade com as políticas da empresa e as regulamentações trabalhistas.

Os empregadores têm a responsabilidade de fornecer meios adequados para a marcação, garantindo sistemas confiáveis e seguros, além de cumprir as obrigações legais relacionadas ao controle da jornada de trabalho.

O empregador pode restringir o horário de marcação de ponto?

Não, de acordo com a legislação trabalhista, o empregador não pode restringir o horário de marcação de ponto dos funcionários.

A CLT estabelece que a marcação deve ser fiel à jornada de trabalho e os funcionários têm o direito de registrar seus horários de entrada, saída e intervalos conforme as regras da empresa e as regulamentações vigentes.

Restringir a marcação de ponto pode resultar em infrações trabalhistas e comprometer a transparência na gestão da jornada de trabalho.

Qual a tolerância na marcação de ponto?

A tolerância na marcação de ponto refere-se a um pequeno período de tempo aceitável além dos horários estabelecidos para entrada e saída.

Geralmente, essa tolerância é de até cinco minutos, permitindo uma margem para pequenos atrasos ou imprevistos. No entanto, as regras podem variar de acordo com a legislação e as políticas da empresa.

A tolerância visa equilibrar situações inevitáveis com a necessidade de manter um controle preciso da jornada de trabalho e do cumprimento dos horários.

O que deve ter na folha de ponto?

Nomes dos colaboradores, datas dos registros, horários de entrada, saída e intervalos, bem como a assinatura ou marcação eletrônica do funcionário para confirmar a precisão das informações.

Além disso, deve haver espaço para justificativas de atrasos, saídas antecipadas ou ausências, permitindo uma documentação completa e transparente das atividades laborais.

Quais funcionários são isentos de marcação de ponto?

Funcionários que exercem atividades externas incompatíveis com a fixação de horário de trabalho, conforme estabelecido no Artigo 62 da CLT no Brasil, são considerados isentos de marcação de ponto.

A empresa pode descontar no salário por falta de marcação de ponto?

A empresa pode descontar do salário do funcionário em caso de falta de marcação de ponto, desde que essa possibilidade esteja prevista em acordo coletivo, convenção coletiva ou contrato individual de trabalho.

No entanto, é importante respeitar as regulamentações trabalhistas vigentes e garantir que qualquer desconto seja justificado e legalmente aplicável.

O que fazer quando o funcionário esqueceu de registrar o ponto?

Ele deve imediatamente informar o supervisor ou departamento responsável, explicando o ocorrido.

A empresa deve então avaliar a situação e determinar a melhor abordagem de acordo com suas políticas internas e as regulamentações trabalhistas vigentes. Isso pode envolver o registro retroativo com justificativas válidas, seguindo procedimentos estabelecidos para manter a precisão e a conformidade dos registros de jornada de trabalho.

O que acontece se o funcionário não assinar o ponto?

Isso pode resultar em problemas de documentação e controle de horas. A falta de assinatura pode prejudicar a autenticidade dos registros de marcação e afetar a confiabilidade das informações.

Além disso, em alguns casos, a ausência de assinatura pode levar a disputas sobre as horas trabalhadas e gerar complicações legais.

Portanto, é recomendável que os funcionários assinem regularmente a folha de ponto ou registros para assegurar a integridade dos registros e a conformidade com as políticas da empresa e as regulamentações trabalhistas.

Quais são os tipos de marcação de ponto?

Existem diversos tipos de marcação de ponto, incluindo o controle manual, realizado pelos próprios funcionários, o controle mecânico, por meio de relógios de ponto, e o controle eletrônico, que envolve sistemas digitais para registro.

Além disso, a marcação de ponto online é uma abordagem moderna, permitindo que os colaboradores registrem suas horas por meio de aplicativos ou plataformas digitais, oferecendo maior flexibilidade e praticidade.

Cada tipo tem suas vantagens e desvantagens, atendendo a diferentes necessidades e contextos de trabalho.

Aprendeu tudo sobre marcação de ponto?

Em um cenário onde a precisão na gestão da jornada de trabalho é vital para a conformidade legal e para relações transparentes entre empregados e empregadores, compreender os diversos tipos de marcação de ponto é essencial. 

Desde os métodos tradicionais até as soluções mais modernas e online, cada abordagem oferece vantagens e desafios únicos. 

Enquanto o controle de ponto manual e mecânico pode estar sujeito a erros e limitações de flexibilidade, as soluções eletrônicas e online emergem como opções eficazes, oferecendo maior confiabilidade, conveniência e transparência.

Dê o próximo passo na modernização dos seus processos de marcação de ponto e saiba mais sobre como o registro de ponto eletrônico pode otimizar a gestão de pessoal, melhorar a eficiência e fortalecer as bases de confiança e integridade no ambiente de trabalho!

Quer simplificar seu DP? É Sólides e Ponto!