O portal e-CAC ou Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte pode ser usado para regularizar as burocracias de uma empresa, da emissão de notas fiscais e certidões à declaração anual de faturamento.
Tudo isso de forma segura, uma vez que a Receita Federal garante a proteção dos dados ali informados e compartilhados. O que faz dessa solução uma aliada ainda mais importante para uma organização e sua Contabilidade.
Embora o e-CAC já não seja uma novidade, há quem ainda não o conheça ou não compreenda bem quais serviços o portal oferece. Por essa razão, criamos este guia com detalhes sobre o e-CAC e até um passo a passo de acesso. Confira!
Ao longo do post, você verá:
- O que é o e-CAC e para que serve?
- Quais são as vantagens do portal e-CAC?
- Quais são os serviços que o e-CAC oferece?
- Como acessar o e-CAC?
- Quem pode se cadastrar no portal e-CAC?
- Como usar o e-CAC?
- Como evitar problemas ao usar o e-CAC?
- Tire suas dúvidas sobre o portal e-CAC da Receita Federal!
- Aproveite o melhor que o e-CAC tem a oferecer!
O que é o e-CAC e para que serve?
O e-CAC é um portal online criado para que pessoas e empresas resolvam suas demandas fiscais de forma simples e prática, sem precisar se dirigir a um posto de atendimento da Receita Federal.
Falamos de uma solução criada para facilitar e agilizar os processos de diferentes solicitações referentes aos serviços que a Receita oferece uma vez que migra os requerimentos, que antes eram feitos apenas de forma presencial, para o ambiente digital.
Inicialmente, a proposta passava por reduzir as filas nos postos das Receita e melhorar o atendimento ao cidadão.
Atualmente, com processos digitais se tornando cada vez mais comuns, o e-CAC atende também à demanda por flexibilidade e economia de tempo de pessoas e empresas.
Quando o e-CAC foi criado?
O e-CAC existe desde 2005, ou seja, não é nenhuma novidade. Entretanto, ajustes e novidades já foram apresentadas ao longo do tempo para tornar o portal mais eficiente e adequado às demandas dos usuários.
Quem pode usar o e-CAC?
O e-CAC da Receita Federal tem uso destinado tanto a pessoas físicas quanto a pessoas jurídicas.
Além disso, o portal pode ser acessado por profissionais da Contabilidade, contratados para auxiliar seus clientes, e que tenham recebido autorização por meio de senhas e procurações.
Leia também:
Quais são as vantagens do portal e-CAC?
As principais vantagens que o e-CAC oferece para os contribuintes ― sejam pessoas físicas ou jurídicas ― são:
- a possibilidade de acessar uma ampla gama de informações e serviços fiscais de forma 100% online;
- a possibilidade de realizar transações a qualquer hora, sem a necessidade de se deslocar à uma unidade de atendimento da Receita Federal e enfrentar filas;
- a possibilidade de usar as ferramentas disponibilizadas pelo portal para o cumprimento de obrigações acessórias e fiscais, como a emissão de guias de pagamento e outras.
Além disso, o portal e-CAC garante mais segurança aos usuários, uma vez que é necessária a utilização de um código de acesso ou certificado digital para visualizar informações. Algo que aumenta a proteção de dados sensíveis.
Quais são os serviços que o e-CAC oferece?
No endereço eletrônico dos serviços oferecidos pela Receita Federal há uma página exclusiva para o e-CAC que pode apresentar uma lista de serviços gerais ou com foco no público: pessoa física ou pessoa jurídica.
Serviços para pessoas físicas
- CAEPF – Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física: na realização de inscrição, alteração de dados cadastrais, emitir comprovante de inscrição, etc;
- CNO – Cadastro Nacional de Obras: onde é possível inscrever, alterar, consultar, paralisar, reativar obra e confirmar corresponsabilidade;
- CPF – Cadastro de Pessoas Físicas, desde a consulta aos dados cadastrais no CPF, inclusão de dados, atualização de endereço, entre outros;
- Consulta Pendências de Situação Fiscal;
- Consulta Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras;
- DIRPF – Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física;
- Serviços disponíveis via CHAT, onde permite a utilização de atendimento eletrônico para prestação de alguns serviços e orientações e mais.
Serviços para pessoas jurídicas
- CNPJ – Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ, além de consulta, emissão e acompanhamento da situação cadastral;
- Comunicações Relacionadas a Restituição e Compensação;
- Notificações em Auditoria de Compensação em GFIP, para registro das justificativas relativas às compensações realizadas em GFIP;
- Consulta de Intimação PER/DCOMP;
- Controle de Entrega de Declarações;
- Intimações de Omissos na Entrega de Declarações;
- Regularização de Débitos e aviso de cobrança;
- Extrato Malha Fiscal Pessoa Jurídica;
- SPED – Sistema Público de Escrituração Digital;
- Simples Nacional, com a opção de cálculo e declaração, exclusão, fiscalização,
- Compensação e restituição (Simples e Simei) e mais.
Detalhes sobre cada um desses serviços podem ser conferidos no site da Receita Federal.
Como acessar o e-CAC?
Atualmente, todos os serviços do portal e-CAC podem ser acessados por meio da conta no portal gov.br, sendo que parte desses também pode ser acessada por um código de acesso.
Acompanhe o passo a passo para entender como isso funciona:
Como acessar o e-CAC pelo gov.br
O gov.br é um serviço online de identificação e autenticação digital criado para que pessoas com cidadania brasileira acessem diversos serviços públicos digitais de forma mais simples e prática. É o mesmo usado para o ConecteSus e Simples Nacional.
Para acessar o e-CAC:
- Acesse a lista de serviços do e-CAC.
- Escolha e selecione o serviço que você deseja utilizar.
- Na página aberta, opte por “entrar com gov.br”.
- Informe CPF e senha para entrar no portal do governo.
Importante: caso ainda não tenha cadastro, basta seguir as instruções para realizá-lo e, então, acessar o serviço desejado. Também é possível logar no portal gov.br usando informações bancárias, QR Code e certificado digital.
Como acessar o e-CAC pelo código de acesso
- Crie um código de acesso pelo site da Receita Federal (caso ainda não possua).
- Encontre o serviço buscado a partir da lista apresentada no site.
- Faça o login com as informações de acesso cadastradas.
Importante: para criar um código de acesso para o e-CAC, você precisará fornecer algumas informações. Quanto a isso, a própria Receita Federal apresenta as seguintes orientações:
- Somente serão exigidos recibos das declarações em que você é titular.
- O recibo deve ser sempre o da última declaração enviada para cada ano (retificadora, inclusive).
- Os números dos recibos devem ser informados com 10 dígitos, sem os verificadores (2 últimos).
- Se você entregou apenas uma declaração, será exigido somente o número do recibo do ano em que foi entregue.
Se nenhuma declaração foi entregue nos últimos seis anos, não será possível gerar um código de acesso. Nesse caso, é preciso acessar o portal por uma conta gov.br.
Como acessar o e-CAC pelo celular?
Basta instalar o aplicativo “Meu Imposto de Renda” em seu dispositivo móvel. Depois, você precisa habilitar o uso por dispositivo móvel, desde que habilite essa opção no cadastro do “Meu Imposto de Renda” no site.
Para isso, também é necessário escolher um nome e uma palavra-chave de 8 a 20 caracteres como segurança na hora de conectar o aplicativo. Feito isso, ele está pronto para ser usado.
Importante ressaltar algumas orientações:
- é possível usar sua conta em mais de um dispositivo móvel;
- pode acessar mais de um CPF;
- toda vez que for à consulta, é necessário inserir a palavra-chave cadastrada;
- caso queira cancelar o serviço ou fazer qualquer outra modificação, você pode solicitar a mudança no link de cadastramento.
Como acessar o e-CAC com certificado digital?
Como já mencionado, existe a possibilidade de acessar o portal e-CAC usando um certificado digital válido e instalado no dispositivo em uso. Confira os passos:
- acesse a lista de serviços no portal da Receita Federal;
- escolha o serviço desejado;
- selecione a opção “Acesso com Certificado Digital”;
- selecione o certificado correto quando solicitado pelo navegador.
Na sequência, o portal te redirecionará para a página do serviço, permitindo que as ações necessárias sejam executadas.
Importante: existe uma orientação do próprio governo quanto aos requisitos necessários para que um serviço de assinatura digital (certificado) seja utilizado para acessar o e-CAC. Veja só:
- Certificados A1 e A3 da ICP‑Brasil podem ser utilizados, seja um e-CPF ou e-CNPJ;
- Certificados A1:
- podem ser acessados em estações de trabalho Windows, Mac ou Linux;
- para estações de trabalho Mac e Linux, os certificados devem ficar armazenados em um arquivo;
- nas estações de trabalho Windows, os certificados podem estar armazenados no repositório do Windows ou em arquivo;
- Certificados A3:
- devem estar armazenados em hardware criptográfico e, para utilizá-los, é preciso instalar o CSP – Cryptographic Service Provider (o CSP é fornecido pela empresa que fornece os certificados);
- só podem ser utilizados em estações de trabalho Windows;
- os que estiverem armazenados em cartões inteligentes (smartcards), são acessados por uma leitora que deve ter seu driver previamente instalado.
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Quem pode se cadastrar no portal e-CAC?
Pessoas físicas e jurídicas podem se cadastrar no e-CAC. Para acessar dados de uma empresa, porém, pode ser preciso fazer o login usando o e-CNPJ.
Com a conta criada, é possível emitir procurações eletrônicas para que terceiros, como um Contador, tenham permissão de acesso aos dados. Algo muito válido e comumente usado pelas organizações.
O que é necessário para fazer o cadastro na plataforma?
Se cadastrar é bem simples. Você pode acessar o e-CAC usando a conta gov.br e, para isso, basta digitar o CPF ou CNPJ na tela de autenticação e clicar em continuar.
Caso você não tenha um cadastro, você precisa:
- clicar em “Crie sua conta gov.br”, e informar como fazer o acesso, se é CPF ou CNPJ;
- completar cada etapa com as informações solicitadas e ir clicando em “Avançar”. A etapa 1 vai pedir seu CPF e nome completo, você precisa aceitar os termos de uso do portal e confirmar que não é um robô;
- escolher como quer receber o código para ativar a sua conta, por e-mail ou SMS. O código enviado deve ser digitado, você cria uma senha e a salva para usar novamente;
- com essa senha você poderá acessar todos os serviços do portal gov.br, bem como o portal e-CAC.
Ou então, você pode realizar a função de gerar um código de acesso, caso prefira.
No primeiro acesso no portal e-CAC, é necessário que você autorize que o acesso seja feito pelo gov.br, basta clicar em “Autorizar”. Só ter todas essas informações necessárias à mão, para agilizar o processo.
Como usar o e-CAC?
O portal e-CAC conta com diversas categorias de serviço pensadas para que você encontre, com facilidade, aquilo que busca.
Com o mesmo propósito, a Receita Federal disponibiliza no site uma seleção com os serviços mais buscados pelos usuários, o que pode simplificar ainda mais sua rotina ao utilizar o e-CAC.
Se, ainda assim, você tiver dificuldade de encontrar o que deseja, pode usar a barra de pesquisa na parte superior da tela para encontrar o serviço buscado.
Cada um dos serviços apresenta um passo a passo, ou seja, orientações para que você saiba como conduzir os processos e resolver as demandas fiscais da organização.
Em suma, o portal foi desenvolvido de modo a reduzir burocracias e tornar os processos o mais simples e intuitivos quanto possível.
Qual o melhor navegador para acessar o e-CAC?
Segundo o governo, os melhores navegadores para acessar o e-CAC são:
- Internet Explorer;
- Mozilla Firefox;
- Chrome;
- Microsoft Edge;
- Safari.
Além disso, recomenda-se que o sistema operacional seja Windows Vista ou superior.
Como funciona a interface?
Com uma interface simples e intuitiva, no e-CAC é possível consultar e realizar o Cadastro Específico do INSS, além de emitir certidões e consultar a situação fiscal, cobrança e fiscalização e outras situações a respeito dos contribuintes.
Alguns exemplos são o do cálculo do imposto de renda e de Dívidas Ativa da União.
Em sua interface você consegue encontrar cada uma das funções de forma visual e explicada. E se sentir dificuldade, há uma barra de pesquisa na parte superior da tela escrito “Localizar serviço”.
No entanto, é preciso passar por alguns passos para a realização do primeiro cadastro, que será explicado no próximo tópico.
Se for um serviço específico e muito procurado, também é possível encontrar na lateral esquerda os “Serviços em Destaque” e “Serviços mais acessados”, como imposto de renda e outros processos digitais.
Como gerar a senha do portal e-CAC?
A senha pode ser a que está atrelada ao cadastro no portal gov.br ou o código de acesso gerado seguindo os passos que apresentamos ao explicar como acessar o e-CAC pelo código de acesso.
Caso você tenha perdido a senha, uma forma de recuperá-la é seguindo as orientações abaixo:
- acesse a página inicial do e-CAC e clique em “entrar com gov.br”;
- na tela seguinte, informe o CPF e clique em “continuar”;
- na sequência, selecione a opção “esqueci minha senha”;
- confira o código enviado para o e-mail cadastrado.
Como evitar problemas ao usar o e-CAC?
Mesmo com todas as explicações de acesso e uso, é comum encontrar algumas reclamações na plataforma do e-CAC. Por isso, existem algumas recomendações para evitar os contratempos de acesso:
- certifique-se de usar um navegador compatível com o e-CAC;
- cheque se a versão do Java instalada no computador está atualizada;
- limpe os cookies e o cache do navegador;
- desative extensões e plugins;
- não perca o seu código de acesso, pois solicitar um novo pode gerar mais alguns impedimentos e demora para utilizar o serviço;
- habilite o acesso pelo gov.br, caso este seja o cadastro de sua preferência;
- caso opte por acessar algo pelo celular, não esqueça de habilitar no próprio cadastro do sistema e nas configurações do celular.
Principais erros que ocorrem no portal e-CAC
Além de conhecer essas recomendações, é válido saber quais são os erros mais comuns ao tentar acessar ou utilizar o portal e-CAC da Receita Federal. Assim, você pode identificar mais facilmente a situação e saber como proceder.
Por que não estou conseguindo entrar no e-CAC?
Segundo o artigo 3° da Instrução Normativa RFB nº 2027, existem algumas situações que podem impedir alguém de acessar o e-CAC. São elas:
- dados de acesso diferentes dos dados cadastrados na Receita Federal;
- CPF ou CNPJ inválido ou com situação cadastral cancelada ou nula.
A primeira situação é a mais comum, podendo ocorrer por simples erro de digitação no momento de preencher as informações de login.
Por que o portal e-cac não está carregando algumas seções?
O e-CAC é um tanto quanto “exigente” no que diz respeito ao navegador e à sua versão. A depender da situação, algumas sessões podem não carregar totalmente.
A dica é manter o navegador atualizado e usar os mais compatíveis com o portal da Receita Federal. A saber, há quem tenha o Internet Explorer instalado somente para esta finalidade.
Além disso, convém verificar se a conexão de internet está estável, uma vez que esta também pode ser a origem do problema.
Por que não consigo usar a minha senha?
Dificuldades relacionadas à senha, por vezes, estão relacionadas ao esquecimento. Sendo este o caso, basta realizar o procedimento de recuperação de senha pela própria página do e-CAC.
Por que não consigo gerar meu código de acesso?
A dificuldade para gerar um código de acesso pode se dar pela ausência de informações fiscais que são solicitadas no processo, como o código da declaração do Imposto de Renda nos anos anteriores.
Essa solicitação é feita para pessoas físicas e jurídicas e indica a importância de ter essa documentação devidamente arquivada. Para o caso das empresas, pode ser válido recorrer à Contabilidade para buscar os dados necessários.
Um caminho mais simples é optar por logar no portal a partir da conta gov.br, que não solicita esses códigos.
Tire suas dúvidas sobre o portal e-CAC da Receita Federal!
O uso do e-CAC se torna mais simples e até mais automático com o passar do tempo. Porém, até que esse momento chegue, é preciso ter clareza acerca de algumas questões para evitar dúvidas e favorecer a utilização.
O e-CAC é um portal online criado para facilitar o acesso aos serviços que a Receita Federal oferece, permitindo que pessoas e empresas resolvam suas demandas fiscais de forma 100% online.
As principais formas de acesso ao portal e-CAC são:
• pelo cadastro no site gov.br;
• usando um código de acesso;
• por meio de um certificado digital.
Toda pessoa física e jurídica com CPF ou CNPJ válido pode se cadastrar no portal e-CAC da Receita Federal.
Sim. Entretanto, é preciso saber que o acesso pelo celular existe para serviços específicos, como a declaração do IR. Assim, é preciso baixar o app “Meu Imposto de Renda” e, depois, habilitar o uso do dispositivo móvel pelo site do e-CAC.
A senha pode ser gerada a partir do cadastro no portal gov.br ou pelo processo de criação de um código de acesso, informando dados que identifiquem a pessoa ou a empresa e os números dos recibos de entrega das Declarações do Imposto de Renda apresentadas nos dois anos anteriores.
1. Acesse o portal e-CAC utilizando um código de acesso ou certificado digital.
2. Na página inicial, selecione a opção “Meu Imposto de Renda” ou “Serviços para o Cidadão” e, em seguida, a opção ‘Declaração de Ajuste Anual”.
3. Selecione o ano-calendário correspondente à declaração que deseja fazer e preencha as informações solicitadas.
4. Revise a declaração, envie pelo próprio sistema do e-CAC e aguarde a confirmação do envio.
5. Caso seja necessário, faça o pagamento do imposto devido ou aguarde a restituição.
Aproveite o melhor que o e-CAC tem a oferecer!
O portal do e-CAC foi criado para facilitar a vida dos cidadãos e para ajudar as empresas na hora de repassar seus trâmites com seus colaboradores e cumprir suas demandas fiscais.
Como você pôde ver no artigo, todo o mercado está passando por uma desburocratização dos serviços relacionados ao governo. Com a inserção da tecnologia, a flexibilidade e agilidade são os principais benefícios na hora de procurar, por exemplo, a Receita Federal.
Essa facilidade não só permite um acesso mais facilitado das pessoas, como também desafogou os processos de atendimento do próprio órgão federal, e sem a necessidade de um correspondente bancário para realizar os processos.
Gostou do conteúdo? Agora você sabe como o portal e-CAC favorece o cotidiano dos contribuintes, principalmente para as organizações e seus setores de Contabilidade e RH.
Uma realidade que também é proposta por meio de outras soluções digitais. O que nos leva a sugerir que você leia nosso artigo sobre a obrigatoriedade do eSocial!
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