Tempo de Leitura: 8 minutos

Você já deve saber que o salário é só uma das partes que compõem a remuneração de cada pessoa contratada pela empresa. Há outros valores que podem ou não ser considerados e as regras quanto a isso estão no artigo 457 da CLT.

Em 2017, com a Reforma Trabalhista, esse artigo passou por modificações que determinam quais verbas têm caráter remuneratório e quais têm caráter indenizatório.

Isso é algo que todo DP deve saber para estar em conformidade com a lei e realizar seus cálculos corretamente. Continue a leitura para saber mais!

O que diz o artigo 457 da CLT?

artigo 457 da CLT

O artigo 457 da CLT diz que o salário é composto pelo valor fixo estipulado em contrato, gratificações legais e comissões.

Além disso, determina que valores relativos à ajudas de custo não fazem parte da remuneração e, portanto, não integram os cálculos para a incidência de encargos trabalhistas e previdenciários, como o FGTS e o INSS.

Isso inclui ajudas de custo em geral e valores como diárias para viagem independentemente do valor, auxílio-alimentação (sendo proibido o pagamento em dinheiro), prêmios e abonos.

Sendo assim, o texto do artigo explicita o que, de fato, compõem a remuneração de cada profissional e o que fica de fora. Uma diferenciação que fica ainda mais evidente quando comparamos como a situação era antes da Reforma Trabalhista.

Banner com o fundo claro, na esquerda está escrito

O que mudou no artigo 457 da CLT com a Reforma Trabalhista?

Até a publicação do texto da Reforma, todos os valores abaixo integravam a remuneração de uma pessoa contatada com assinatura em Carteira de Trabalho:

  • quaisquer valores acordados no contrato de trabalho;
  • diárias para viagem – desde que não excedam 50% do salário do empregado;
  • comissões;
  • percentagens;
  • gratificações;
  • quantias pagas habitualmente, como os bônus anuais.

Sendo assim, todos esses valores impactavam o cálculo de encargos trabalhistas e previdenciários, aumentando a carga tributária a ser paga pelas empresas. Como vimos, alguns permanecem com caráter remuneratório, mas outros deixaram de pertencer a esse rol.

Qual a importância do artigo 457 da CLT para o DP?

O artigo 457 da CLT é importante para o DP porque orienta o cálculo correto da remuneração, bem como dos encargos incidentes, garantindo a conformidade com as leis e o respeito aos direitos dos trabalhadores.

Além disso, a partir do entendimento desse trecho da legislação, o DP se torna apto a explicar para as pessoas contratadas pela empresa o que compõe ou não sua remuneração. Algo que favorece uma relação transparente e alinha as expectativas.

Quanto a isso, nos cabe ajudar você a compreender a diferença entre aquilo que tem caráter remuneratório e o que tem caráter indenizatório. Veja só:

  • Verbas remuneratórias: são aquelas pagas por serviços feitos pela pessoa contratada e que fazem parte da base do cálculo para o pagamento das remunerações e do cálculo das verbas rescisórias. Alguns exemplos são: hora extra, adicional noturno, adicional de insalubridade e adicional de periculosidade.

Agora, um minuto: aproveitando o assunto, que tal conversarmos sobre um dos exemplos citados acima, que é o adicional noturno? Para saber todos os detalhes sobre ele, assista ao vídeo a seguir, publicado no canal da Sólides Tangerino:

  • Verbas indenizatórias: são aquelas pagas para compensar o trabalhador por alguma despesa ocasional ou dano material ou moral. Alguns exemplos são: aviso-prévio e abono salarial.

Com base nisso, conhecer os detalhes do art. 457 da CLT evita que o DP cometa erros que possam prejudicar a organização e/ou as pessoas por ela contratadas.

Outras leituras que podem ser úteis a você:

Quais são as remunerações previstas no artigo 457 da CLT?

Destrinchando o texto legal para evitar dúvidas, as remunerações previstas pelo artigo 457 da CLT são:

  • salário definido em contrato;
  • gratificações legais;
  • comissões.

E, claro, vamos explicar cada um desses valores para você:

Salário definido em contrato

O salário é o valor fixo definido em contrato e que varia de profissional para profissional com base no cargo, função, senioridade e outros fatores.

Essa quantia parte de um valor bruto do qual são descontados os encargos trabalhistas e previdenciários, levando ao salário líquido, ou seja, à quantia que é depositada na conta de cada pessoa contratada pela empresa.

Em razão de atualizações no valor do salário mínimo ou do piso salarial definido para uma categoria, bem como da política interna de reajustes, esse valor pode sofrer alterações. Entretanto, mantém uma base fixa, sem variações de um mês para o outro.

Gratificações legais

Gratificações ou bonificações são valores adicionais pagos como recompensa, em um gesto de agradecimento pelo bom trabalho realizado.

Assim, é uma quantia concedida conforme a vontade do empregador. O que vale tanto para a frequência com que esse pagamento é feito quanto para o seu valor.

Embora não seja uma quantia fixa e recorrente, como é o salário, a gratificação tem caráter remuneratório e precisa constar na folha de pagamentos. O que faz com que tenha a incidência de encargos trabalhistas e previdenciários.

Aproveitando o assunto, você ainda tem alguma dúvida sobre como fazer os cálculos da folha de pagamento? Resolva agora esse problema apertando o play:

Comissões

Por sua vez, comissões são uma forma de remuneração adicional variável atrelada ao desempenho de cada profissional.

Em geral, é uma quantia paga a pessoas que trabalham no setor de vendas, embora outras áreas possam adotar a prática, e que parte de um percentual previamente acordado entre as partes.

Há casos em que é o valor da comissão que torna a remuneração atraente e pensar nisso nos ajuda a entender por que, embora não seja um valor fixo, essa verba teve seu caráter remuneratório mantido no art. 457 da CLT.

Quais as remunerações que o artigo 457 não prevê?

Da mesma forma, vale destacar que os valores não previstos pelo artigo 457 e que, portanto, não integram a remuneração são:

  • ajuda de custo;
  • auxílio-alimentação;
  • diárias de viagem;
  • prêmios.

Agora, vamos entender cada um desses fatores, com destaque para os prêmios, uma vez que o texto legal dá abertura para dúvidas que merecem atenção dobrada do seu DP:

Ajuda de custo

A ajuda de custo é um valor adicional pago para compensar gastos eventuais que a pessoa possa ter no exercício de suas atividades profissionais. Vem daí o seu caráter indenizatório.

Banner com fundo cinza o texto

O parágrafo segundo do artigo 457 determina que essa ajuda seja paga apenas uma vez, sem natureza salarial, sendo que qualquer quantia pode ser considerada uma ajuda de custo. Detalhes que não podem passar despercebidos pelo DP.

Ainda, é importante saber que a ajuda de custo pode ser substitutiva ou complementar. A substitutiva consiste em um valor predeterminado para cobrir os custos de algo que faça parte da rotina do trabalhador, como um vale-viagem.

Por sua vez, a ajuda complementar não tem valores definidos previamente e sua compensação se dá a partir da apresentação de notas fiscais que comprovem os gastos eventuais.

Auxílio-alimentação

O auxílio-alimentação é um benefício não obrigatório concedido como forma de favorecer a segurança alimentar dos trabalhadores. Por ser um elemento institucional, não tem caráter remuneratório.

Embora não seja previsto pela CLT, é importante saber duas coisas: 1) empresas que oferecem o auxílio têm incentivo fiscal e 2) em alguns casos, a Convenção ou o Acordo Trabalhista prevê a obrigatoriedade da concessão dessa verba.

Por isso, é fundamental que seu pagamento seja uma decisão estratégica da organização e que o DP se recorde de conferir o acordo firmado com o sindicato laboral.

Importante: o auxílio-alimentação possibilita o acesso ao vale-alimentação e ambos os benefícios são diferentes do auxílio-refeição.

E, para que o auxílio não tenha caráter remuneratório, a empresa deve estar inscrita no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) ou ter o benefício descrito como indenizatório na Convenção ou Acordo Trabalhista.

Caso contrário, o benefício terá caráter remuneratório, tendo incidência de encargos trabalhistas e previdenciários.

Isso também ocorre no caso de trabalhadores contratados antes da inscrição da empresa no PAT ou de qualquer outra regra que tenha retirado o caráter remuneratório do auxílio-alimentação.

Diárias de viagem

A legislação atual determina que, independentemente do valor, as diárias de viagem não têm caráter remuneratório.

Ter isso em mente é bom porque nem sempre foi assim. A saber, antes da Reforma Trabalhista, se as diárias de viagem totalizassem um montante inferior a 50% do salário, poderiam ser consideradas parte da remuneração.

Prêmios

Por fim, com base na CLT, prêmios são todos os valores que o empregador concede ao empregado ― em dinheiro ou na forma de bens e serviços ― em razão de um desempenho superior em suas atividades.

O ponto de atenção está na interpretação daquilo que se entende por “desempenho superior ao ordinariamente esperado”, que é a expressão usada no texto da legislação.

Quanto a isso, a orientação é de que o prêmio seja excepcional ou transitório para que não seja interpretado como uma parcela de caráter remuneratório. Do contrário, a empresa corre o risco de em dívida com suas obrigações e gerar um passivo previdenciário.

Dessa forma, a organização tem melhores chances de evitar qualquer problema legal, sabendo ainda que, em caso de um eventual processo trabalhista, será a responsável por provar que a pessoa que recebeu o prêmio teve, de fato, um desempenho acima do esperado.

Vale saber: à luz do artigo em questão, a Participação em Lucros e Resultados (PLR) também tem caráter indenizatório.

Tire dúvidas rápidas sobre o artigo 457 da CLT!

artigo 457 da CLT

Com base em tudo o que apresentamos aqui e em outras questões pertinentes ao assunto, confira as principais perguntas e respostas sobre o artigo 457 da CLT

Do que o artigo 457 da CLT trata?

O artigo 457 da CLT trata de quais verbas fazem parte da remuneração dos colaboradores e, portanto, têm incidência de encargos trabalhistas e previdenciários, e quais não.

Assim, é um texto importante para o DP por impactar o cálculo da remuneração e das verbas rescisórias.

Qual a diferença entre verbas remuneratórias e verbas rescisórias?

Verbas remuneratórias estão atreladas à realização do serviço e servem de base para o cálculo da remuneração, como é o caso das horas extras. Já as verbas indenizatórias são compensações que o trabalhador recebe em razão de um dano ou de gastos ocasionais, como um vale-viagem.

Quais são as remunerações previstas no artigo 457 da CLT?

As remunerações previstas pelo artigo 457 da CLT são o salário, uma quantia fixa definida em contrato, as gratificações legais e as comissões eventualmente pagas pelo empregador.

Isso significa que outras verbas, como ajudas de custo, auxílio-alimentação, diárias de viagem e prêmios são entendidas como verbas indenizatórias, não podendo compor a remuneração.

Qual a diferença entre gratificação e bonificação?

Os termos são equivalentes, sendo assim, não existe diferença entre gratificação e bonificação. Em ambos os casos, falamos de uma quantia adicional que é paga de maneira pontual ou recorrente, conforme a escolha do empregador, para recompensar trabalhadores pelo bom desempenho.

Existe valor máximo para gratificação?

As gratificações não têm valor mínimo ou máximo definido, exceto uma: o 13° salário.
Nesse caso, o cálculo do valor deve se basear em parâmetros exatos definidos pela CLT, o que retira do empregador a liberdade de escolher qual o montante será pago a cada colaborador.

Qual é a diferença entre gratificação e prêmio?

Na prática, é fácil entender que os termos não se confundem. A gratificação é algo que depende puramente da vontade do empregador em recompensar um ou vários colaboradores.

Por sua vez, o prêmio depende de um esforço e resultado excepcional conquistado por um profissional, o que envolve um esforço individual e não depende somente da vontade do empregador.

Qual outro texto o DP deve consultar para definir a remuneração dos colaboradores?

Além do artigo 457 da CLT, o DP deve consultar o texto da Convenção ou do Acordo Coletivo de Trabalho para verificar se há regras diferentes quanto ao que é considerado parte da remuneração dos trabalhadores.

É importante lembrar que esses instrumentos têm prevalência sobre a CLT e, portanto, também devem ser levados em consideração sempre.

Para encerrar a conversa…

O artigo 457 da CLT não é novo. As alterações pelos quais o texto legal passou datam de 2017, mas apesar do tempo decorrido, é natural que o DP ainda tenha dúvidas a respeito.

Isso porque as mudanças mexem com questões até então consolidadas, o que afetou a forma de fazer cálculos para o DP e até o processo de decisões estratégicas tomadas pelo setor e pela alta-gestão das organizações.

Ter um texto de consulta ― como este que você está acabando de ler ― é sempre interessante para sanar as dúvidas e cumprir a rotina de forma correta e eficiente.

Volte sempre que precisar e lembre-se, também, de consultar os dispositivos legais: o próprio artigo e a Convenção ou Acordo Coletivo que se aplique à sua empresa.

E para seguir se aprofundando no assunto, confira nosso artigo sobre os diferentes tipos de remuneração existentes e o que seu DP precisa saber sobre cada um deles!

A concorrência não chega nem perto: Sólides otimiza + de 50 processos do seu DP