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Na legislação brasileira, há diversas formas de se enquadrar colaboradores das mais variadas áreas e jornadas trabalhistas, dentre elas existe o turno ininterrupto de revezamento.

Além da diferença entre autônomos e celetistas, há ainda divisões dentro das categorias de empregados da CLT. 

Para aqueles que trabalham em empresas que funcionam de maneira ininterrupta, há uma jornada específica de trabalho permitida pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT): o turno ininterrupto de revezamento. 

Nesse modelo, as empresas permanecem em funcionamento em tempo integral, seguindo as devidas leis trabalhistas necessárias para tanto.

Quer entender mais sobre o assunto? Então leia nosso texto até o final para saber detalhes sobre o tema!

O que é o turno ininterrupto de revezamento?

O que é turno ininterrupto de revezamento

O turno ininterrupto de revezamento é o trabalho prestado por colaboradores que realizam seus horários entre diurno, vespertino e noturno.

Tudo isso ocorre sem que haja um intervalo de funcionamento da empresa durante essa troca de turnos. 

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Ao contrário de um turno de revezamento tradicional, profissionais dessa modalidade empregatícia não têm uma jornada fixa de trabalho.

Isso é, em vez de um horário fixo comercial de segunda a sexta, por exemplo, as equipes se dividem entre os horários da manhã, tarde e noite, em qualquer dia da semana, para que as atividades da empresa nunca parem. 

Esse tipo de jornada de trabalho é extremamente comum em alguns setores específicos do mercado, como o alimentício, refinarias e indústrias que trabalham com linha de montagem de maquinaria e de automóveis. 

Imagine se uma montadora de carros para de trabalhar por alguns minutos? Isso pode afetar a produção — além da segurança — de todos os bens produzidos.

O mesmo acontece em fábricas de alimentos, por exemplo, que não podem parar a sua produção. 

Uma característica comum à categoria de trabalhadores de turno ininterrupto de trabalho, para além das divisões específicas de horários, são as formações de equipe. 

Apesar de ser possível encontrar colaboradores solo que trabalham com esse tipo de revezamento, os locais que geralmente precisam de turnos ininterruptos de revezamento são empresas de grande porte. Portanto, os funcionários trabalham em equipes. 

Nesses casos, há um time específico que garante que as atividades serão cumpridas em determinado período, em vez de apenas uma pessoa.

Por fim, deve-se, ainda, haver uma variedade nos horários de turnos trabalhados, de forma que os funcionários se alternem em revezamento.

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Quais são as empresas que funcionam de maneira ininterrupta?

É importante ressaltar que não é toda empresa que se enquadra nessa categoria e, uma vez que se encaixe nela, é necessário seguir regras específicas tanto de normas de trabalho quanto de direitos trabalhistas. 

Caracteriza-se um local de trabalho como passível de turno ininterrupto de revezamento aquele que: 

  • demanda a existência de turnos, necessitando de uma ordem nos horários de trabalho; 
  • tenha turnos que sejam revezados, o que quer dizer que a equipe ou o trabalhador deve trabalhar em horários alternados, para que seja possível o descanso da outra equipe; 
  • esse revezamento não tenha interrupções, isso é, sem pausas ou descontinuidade no período de 24 horas; 
  • podem funcionar ou não aos domingos.

O que diz a lei sobre o turno ininterrupto?

O turno ininterrupto de revezamento é uma jornada de trabalho reconhecida pelas leis trabalhistas do Brasil e pela Constituição da República. 

Entretanto, para que uma empresa se enquadre nesse tipo de atividade, é necessário que ela siga diversas regras.

As obrigações vão desde as horas de trabalho permitidas para seus colaboradores até o adicional de turno pago àqueles que trabalham em horários específicos.

Quantidade de horas

De acordo com a Consolidação das Leis de Trabalho e a Constituição da República, trabalhadores vinculados a esse tipo de jornada empregatícia devem trabalhar 6 horas por dia, durante 6 dias da semana.

Então, a carga horária máxima totaliza 36 horas de trabalho semanais. Essas informações são respaldadas pelo artigo 7º, inciso XIV, da Constituição Federal de 1988.

O artigo também define que o funcionário trabalhando em esquema ininterrupto de revezamento deve folgar por 24 horas consecutivas durante a semana

Com isso em mente, as jornadas de trabalho usuais de equipes de turno ininterrupto de revezamento são:

  • 00h00 às 6h00;
  • 6h00 às 12h00;
  • 12h00 às 18h00;
  • 18h00 às 00h00.

Nesses quatro turnos, está caracterizada a continuidade dos trabalhos durante 24 horas. 

Não é considerado turno ininterrupto, por exemplo, aqueles estabelecimentos que trabalham das 6h00 às 14h00 e das 14h00 às 22h00, uma vez que há uma janela de funcionamento da empresa (das 22h00 às 6h00) nesse meio tempo.

Nesses casos, mesmo que haja turnos de trabalhos específicos, e, possivelmente, equipes trabalhando, a lei trabalhista na qual esses funcionários — e a empresa — se encaixam é outra.

Horas extras

Por meio de acordo coletivo, a lei brasileira prevê que o colaborador em jornada ininterrupta de trabalho pode fazer horas extras, caso seja necessário e tenha interesse. Porém, elas não podem ultrapassar 2 horas diárias.

Além disso, deve ser concedida permissão de labor extraordinário pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), por meio de Instrumento sindical de negociação. 

Em caso de horas extras, a empresa deve pagar, no mínimo, 50% a mais do que a hora comum de trabalho daquele colaborador.

Turnos seguidos

Além disso, é proibido que um funcionário trabalhe por dois turnos seguidos, totalizando 12 horas de trabalho ininterruptas, mesmo que essas horas sejam contabilizadas como extras.

Isso porque, para cada turno, o funcionário pode exceder em apenas 2 horas o seu horário comum. Assim, o máximo de horas permitidas para trabalho por dia para aqueles em revezamento ininterrupto é de 8 horas.

Caso isso não seja respeitado e o funcionário entre na justiça, a empregadora pode sofrer uma séria penalização monetária.

Exigência de acordo

Para a regularidade desse tipo de trabalho, é necessária ainda a previsão em lei ou acordo de turno ininterrupto de revezamento travado coletivamente entre empregadores e funcionários.

Trabalho em feriados

Além disso, colaboradores que trabalham durante feriados têm direito à remuneração em dobro durante as horas trabalhadas, e aqueles que trabalham durante o período da noite também devem receber um valor adicional.

Ele deve ser de, pelo menos, 20% sobre o valor comum de hora trabalhada.

Número de equipes

Por fim, de acordo com a Portaria 417/66 do MTE, a empresa que necessita funcionar em tempo integral deve ter cinco equipes ou funcionários disponíveis por dia, e não apenas quatro.

Isso significa que deve haver uma equipe ou funcionário para cada turno de 6 horas, e uma equipe ou funcionário de folga para substituições.

Quais são os direitos dos trabalhadores?

Direitos no turno ininterrupto de revezamento

O trabalho em turno ininterrupto de revezamento é muito debatido atualmente. Ainda assim, essa modalidade é essencial para diversas empresas e uma realidade para muitos trabalhadores. 

Essa forma de trabalho implica em um maior desgaste da saúde mental e física de quem trabalha. Por isso, a CLT prevê direitos específicos para essas pessoas, a fim de protegê-las do esgotamento que essa modalidade de trabalho causa a longo prazo.

Descanso remunerado

Além do já citado horário de trabalho de 36 horas semanais — que podem se tornar mais, caso sejam feitas horas extras —, há o direito a 24 horas consecutivas de descanso remunerado por semana

Na prática, isso significa que, para cada 6 dias trabalhados, 1 deve ser completamente de descanso.

Ao contrário dos trabalhadores tradicionais, que têm essa folga durante o final de semana, quem trabalha com turnos ininterruptos pode ter esse descanso em qualquer dia da semana.

Folgas dominicais

Entretanto, todas as equipes devem ter folgas dominicais em um intervalo de 7 semanas. 

Isso porque o artigo 67 da CLT proíbe que os trabalhadores não folguem durante nenhum domingo do mês.

Portanto, as empresas devem seguir um cronograma planejado para que todos possam ter um de seus dias de descanso no domingo.

Para as mulheres que trabalham em turno ininterrupto, a folga dominical deve acontecer quinzenalmente, o que demanda ainda mais organização por parte da empresa empregadora.

Intervalos

Outro direito trabalhista assegurado por lei é o direito ao intervalo de alimentação ou descanso, o chamado intervalo intrajornada.

Nessa modalidade de trabalho, o intervalo é de 15 minutos a cada 6 horas trabalhadas, ao contrário da 1 hora permitida em outros tipos de jornadas trabalhistas. 

De acordo com o artigo 7º, XIV da Constituição Federal, mesmo não trabalhando 8 horas por dia, esses funcionários devem ter 15 minutos disponíveis para pausa em seu trabalho.

Isso tende a demandar uma complexa organização estrutural da empresa, a fim de que todos possam ter o seu descanso sem impactar a produtividade do local.

Adicionais

Aqueles que trabalham em período noturno ganham adicional de turno, que é de, no mínimo, 20% a mais do que o valor de hora trabalhada comum, de acordo com o artigo 73 da CLT.

Tem direito a esse adicional quem trabalha nos horários das 22h00 às 05h00.

Durante o período noturno, a hora de trabalho calculada é reduzida: é de 52 minutos e 30 segundos, em vez de 60 minutos, conforme o §1º do mesmo artigo da Consolidação de Leis Trabalhistas. 

Demais direitos

Fora esses benefícios particulares, todos os outros direitos trabalhistas e celetistas são garantidos para essa categoria de trabalhadores.

Assim, funcionários que trabalham em turno ininterrupto de revezamento devem receber 13º, férias remuneradas, FGTS, INSS e salário mínimo, entre outros. 

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E se a empresa não cumprir com seus deveres?

No caso de descumprimento das leis trabalhistas, as empresas estão passíveis de receber diversos tipos de penalidades, que vão desde restrições ao nome da empresa até pagamento de multas.

Entre essas penalidades, a mais comum é o pagamento de passivos trabalhistas.

Ação judicial individual

Caso a empresa descumpra com suas obrigações legais e o trabalhador se sinta lesado, é possível que ele entre na justiça e, por meio de decisão judicial, receba determinado valor pago pela empresa.

Ação judicial sindical 

Além disso, sindicatos também podem se organizar para pedirem na justiça por indenizações de seus contratantes.

Todos esses processos demandam a contratação de advogados, além de exigir tempo e dinheiro dessas empresas, o que não é o sonho de nenhum local de trabalho. 

Se pensarmos em empresas de grande porte, então, todas essas questões jurídicas se tornam ainda mais graves, e sérios problemas financeiros estão passíveis de acontecer.

Problemas de reputação

Esses tipos de ações judiciais podem causar, além de um buraco no bolso dos empregadores e perda de tempo útil de trabalho, um problema para a imagem da empresa

Não é incomum vermos locais de trabalho serem denunciados na imprensa ou mídias sociais por não cumprirem os códigos trabalhistas determinados por lei.

Se isso acontece muito frequentemente — ou mesmo apenas uma vez, de maneira grave — há uma séria mancha na imagem da empresa perante o público.

Para que isso seja desfeito, é necessário traçar uma estratégia que envolve representantes públicos, assessores de imprensa e times de redes sociais.

Todas essas estratégias demandam investimento, ou seja, a representação dessa empresa perante o público levará tempo para ser refeita, na melhor das hipóteses.

Na pior, a estratégia de crise traçada pelos times responsáveis pode não funcionar e é difícil mensurar o estrago que uma dessas denúncias pode trazer a uma marca.

Tudo isso representa tempo e energia que poderiam ser utilizados em outras áreas da empresa e com melhor resultado.

Prejuízos na motivação e produtividade

A desorganização estrutural de uma empresa também pode desmotivar seus funcionários a trabalharem, o que impactará em sua produtividade e, por consequência, no lucro da empresa.

Funcionários descontentes são uma das principais razões para que firmas entrem em processo de declínio financeiro, o que, em conjunto com ações judiciais, pode ser a fórmula para que empresas se deem mal no mercado.

Por isso, é importante que os locais que operam em tempo integral tenham controle das horas trabalhadas pelos seus funcionários, bem como dos esquemas de folga e do banco de horas de cada um.

Qual é a importância do controle de ponto?

Controle de ponto digital Tangerino

O controle de ponto corresponde ao registro dos horários cumpridos pelos trabalhadores dentro da empresa. Por meio dele, é possível saber:

  • a que horas o colaborador entrou;
  • quando teve a sua pausa;
  • quando finalizou sua jornada de trabalho;
  • quantas horas trabalhou a mais;
  • qual o seu período de descanso e outras informações correlatas à sua jornada.

O artigo 74 da CLT prevê que qualquer firma com mais de 20 funcionários deve controlar os horários de seus colaboradores — exceto aqueles que atuam em home office ou em cargos de confiança.

Na prática, o controle de ponto é um dos recursos mais importantes tanto para os colaboradores quanto para as empresas.

Para os profissionais, ele traz o registro preciso de entradas e saídas, garantindo que a empresa cumpra a lei — o que é ainda mais importante no caso da jornada ininterrupta.

Para as empresas, o controle de ponto pode salvá-las de muitas dores de cabeça.

Para aqueles que trabalham funcionando 24 horas por dia, o controle de ponto é imprescindível para o bom desempenho da companhia e de sua estrutura. Afinal, também evitará erros e futuros danos judiciais a longo prazo.

Sendo assim, como os trabalhadores em turno ininterrupto de revezamento não se enquadram nas características acima, é necessário que cada lugar possua uma infraestrutura capaz de controlar as horas trabalhadas. 

Esse controle garante benefícios tanto para a empresa, que se programa para garantir seu bom funcionamento e evitar futuros problemas judiciais, quanto para o trabalhador, que pode regular os horários de trabalho normais e extras.

O uso da tecnologia

Durante muito tempo, o controle de ponto foi realizado de maneira manual, com registros feitos em papel ou em planilhas. Porém, isso gera mais insegurança jurídica para ambas as partes.

Por isso, cada vez mais os locais de trabalho optam pela forma digital de controle de ponto. Isso porque o controle manual é menos seguro em comparação ao digital, uma vez que pode ser facilmente forjado ou fraudado.

A não digitalização dos dados também os torna passíveis de erro humano — isso é, aquele que for responsável por contabilizar as horas trabalhadas dos funcionários pode errar alguma informação.

Como consequência, pode atrapalhar todo o setor administrativo e financeiro da empresa. 

Agora, imagine ter que fazer todos esses cálculos, passíveis de erros humanos, em uma empresa de grande porte? A chance de que algo dê errado é muito alta.

É possível que empresas utilizem relógios eletrônicos de controle de horários — os famosos relógios em que se passa o cartão (ou biometria) da firma quando se entra ou sai do trabalho. 

Apesar de popular, essa forma de controle de horas trabalhadas não é tão simples de se implementar, já que necessita de cuidados especiais.

Afinal, deve seguir as regulamentações da portaria 1510 da CLT, que prevê diversas exigências para esse tipo de relógio.

A importância do controle de ponto digital

Assim, o ponto digital se torna preferência de grande parte dos empresários brasileiros.

Respeitando as normas da portaria 373 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), os funcionários podem bater ponto em uma plataforma contratada por sua empresa, que pode ser acessada por computadores ou celulares.

Essa plataforma será responsável por coletar os dados pertinentes e entregá-los ao setor de RH.

Isso poupa os responsáveis de terem que completar planilhas e calcular horas trabalhadas, pois todo o processo é automatizado. 

Para o funcionário, há uma grande praticidade em bater o seu ponto, o que também facilita sua vida.

Em vez de ter que carregar um cartão, ou se lembrar todo dia de assinar um livro ou passar pela biometria, ele pode facilmente fazer seu controle de horas a partir de um dispositivo disposto pela empresa ou por ele mesmo.

Centralização de informações

Isso centraliza a captação das informações de horas trabalhadas da empresa, que pode fazer a análise desses dados de maneira mais rápida e certeira. 

Assim, há a chance de melhorar a produtividade e conseguir esquematizar o quadro de folgas, banco de horas e funcionários presentes em cada turno.

Flexibilidade

Tais plataformas permitem que as firmas escolham como desejam controlar os horários de entrada e saída de seus funcionários. 

É possível estabelecer processos por meio de foto e reconhecimento facial, horários preestabelecidos, assinatura eletrônica ou outras modalidades.

Mobilidade

O aplicativo de controle de ponto permite que os registros possam ser feitos tanto online quando offline, o que garante um controle 24 horas dos bancos de horas e horas extras.

No caso do registro offline, a informação é devidamente anotada e o ponto aparece no sistema assim que o colaborador recuperar o sinal de internet.

A integração entre controle de ponto digital e jornada ininterrupta

Como dissemos acima, algumas particularidades do regimento de trabalho de turno ininterrupto de trabalho exigem um cuidado especial com o controle de ponto dos funcionários.

Quando feito de maneira eficaz por parte das empregadoras, muitos benefícios podem ser colhidos tanto para as contratantes quanto para aqueles que trabalham no local.

Afinal, é uma forma de garantir que as leis trabalhistas brasileiras serão respeitadas. 

Por meio do controle de ponto digital, é possível contabilizar e calcular, por exemplo, folgas dominicais para cada funcionário, além do intervalo de 24 horas semanais determinado por lei.

Como há um limite de horas extras que podem ser trabalhadas, o controle de ponto digital é a maneira mais eficaz de garantir que a empresa não vai apresentar imprevistos nesse quesito também. 

Além disso, um bom controle de ponto é uma forma simples de melhorar a gestão de pessoas da empresa.

Ao garantir que seus funcionários estão trabalhando horas compatíveis de trabalho, a gestão humanizada é colocada em prática, mantém-se a satisfação deles com seus empregos e, por consequência, sua produtividade. 

Em vez de complicar a vida do empresário ou dos profissionais de RH, que teriam que calcular à mão quantas horas cada um trabalha, um sistema digital de controle de ponto automatiza e agiliza todo o setor administrativo do local. 

Em empresas que não podem parar de funcionar isso é de extrema importância.

Mas não podemos esquecer que existem outras modalidades de trabalho previstas pela lei brasileira. Nelas, é igualmente importante controlar os horários de seus funcionários.

Conclusão

A jornada ininterrupta é uma modalidade de trabalho prevista por lei e que é voltada para empresas que funcionam de maneira contínua.

Ao saber o que diz a lei, o negócio pode se planejar para garantir que todos os funcionários tenham os direitos respeitados e, assim, evitar problemas futuros.

Com um sistema de controle de ponto digital, a tarefa é especialmente favorecida e se torna mais produtiva. Dessa forma, é possível deixar tudo organizado e garantir que as regras sejam cumpridas em sua totalidade.

Quer saber mais sobre outros turnos de trabalho previstos pela CLT? Então conheça quais são as escalas de trabalho previstas pela CLT e saiba como elas funcionam!

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