Estar atualizado sobre o que a legislação atual diz sobre o vínculo empregatício é fundamental para líderes, gestores e profissionais de RH. Esse é um dos principais problemas enfrentados na Justiça do Trabalho e que tem consequências muito rígidas para as empresas.
Apenas no primeiro semestre de 2022 foram registrados 118 mil processos relacionados ao reconhecimento da relação de emprego na Justiça do Trabalho. Ou seja, mais de 600 por dia.
Além disso, o julgamento desses processos, na grande maioria das vezes, é em favor do empregado. Segundo um estudo realizado pelo Insper e divulgado na Gazeta do Povo, no Tribunal Regional Trabalhista da 2ª de São Paulo 88,5% dos processos registraram ganho de causa para os trabalhadores.
Para que você esteja seguro e possa administrar a sua empresa sem a preocupação de sofrer reveses como esse, trouxemos neste artigo tudo o que você precisa saber para registrar os seus funcionários, bem como respeitar os seus direitos.
- O que é vínculo empregatício?
- Quais as características de um vínculo empregatício?
- O que a lei diz sobre vínculo empregatício?
- Quais as partes envolvidas no vínculo empregatício?
- Quais são os tipos de vínculo empregatício?
- Qual a relação entre vínculo empregatício e o home office?
- Quais as consequências de manter um funcionário sem vínculo empregatício?
O que é vínculo empregatício?
Um vínculo entre o empregado e a empresa contratante é caracterizado principalmente pela não-eventualidade do trabalho e pelo pagamento de salário.
Isso significa que a pessoa contratada, para ser de fato um empregado, precisa oferecer seu serviço por tempo indeterminado – até que ele peça demissão ou seja demitido.
Também não existe vínculo empregatício quando o contrato estabelecido é realizado entre um prestador de serviços que trabalha como pessoa jurídica (PJ).
No tópico a seguir, te contamos tudo sobre o que configura vínculo empregatício.
Quais as características de um vínculo empregatício?
Para entender exatamente o que é considerado um vínculo trabalhista devemos observar cinco aspectos gerais:
- subordinação;
- não-eventualidade;
- onerosidade;
- trabalho por pessoa física;
- pessoalidade.
É importante observar, entretanto, que pode haver exceções. A reforma trabalhista regularizou também o trabalho intermitente. Sob o artigo 443 da CLT, empregados que alternam períodos de atividade com inatividade também podem ter vínculo empregatício com as empresas.
A seguir, compreenda o que significa os aspectos gerais que configuram vínculo:
Subordinação
Segundo o princípio da subordinação, o funcionário contratado cumpre suas atribuições segundo ordens e recomendações de seus superiores.
Isso significa respeitar a jornada de trabalho estabelecida no contrato, acatar sugestões, além de outras questões específicas de cada empresa.
Porém, cada uma dessas exigências deve ser descrita de maneira explícita no momento da contratação para que ambos estejam de acordo.
Não-eventualidade
Como dito anteriormente, o funcionário precisa ser contratado em caráter permanente para que se mantenha o vínculo empregatício.
Porém, é importante considerar que esse funcionário não precisa estar todos os dias na empresa. Uma faxineira que é contratada mas cumpre uma escala de trabalho mais incomum já é uma funcionária com vínculo empregatício.
Onerosidade
Outro aspecto fundamental é que o funcionário receba uma remuneração pelo trabalho desenvolvido. Ou seja, ele não está trabalhando de graça, o que configura um trabalho voluntário.
Nesse sentido, a partir do momento que o funcionário é pago para desempenhar uma função, independente da natureza desta, o vínculo já é reforçado.
Trabalho por pessoa física
Um contrato de trabalho feito entre uma empresa e um profissional PJ, ou seja, outra empresa, também não configura uma relação como a que estamos descrevendo aqui. Isso inclui microempreendedores individuais (MEI).
O profissional contratado precisa necessariamente ser uma pessoa física.
Pessoalidade
O princípio da pessoalidade reafirma que o profissional contratado deve ser quem vai realizar as funções designadas. Isso significa que ele não pode repassar o seu trabalho para outro realizar no seu lugar.
É importante deixar claro, inclusive, que isso vale para empregos em regime presencial ou em home office.
Aproveite confira também os artigos a seguir:
- Contrato de trabalho eventual: Saiba como e por que fazer um!
- MP 1045/21: Entenda o Novo Modelo de Suspensão do Contrato de Trabalho
- Lei 14.442: Confira as Novas Regras Sobre o Teletrabalho e o Auxílio-Alimentação
- Teletrabalho e Home Office: Quais São as Principais Diferenças?
O que a lei diz sobre vínculo empregatício?
Os processos na Justiça do Trabalho envolvendo vínculo empregatício estão em 5.º lugar entre os mais comuns, mas todos os principais estão relacionados a este assunto. Todos estes processos aumentaram 30% de 2020 para 2021 e geram consequências muito negativas para as empresas.
Conhecer de perto a legislação trabalhista é uma prática fundamental para empresários, diretores e profissionais de RH. É através desse posicionamento ativo que processos trabalhistas são evitados.
Confira a seguir os principais destaques para garantir o cumprimento da legislação trabalhista nesse sentido.
Deveres da empresa
Segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) são deveres do empregador:
O pagamento de:
- salário até o quinto dia útil do mês;
- adicional noturno;
- hora extra;
- adicional de insalubridade e periculosidade;
- FGTS;
Além disso, segundo o artigo 482 da CLT, a empresa deve assegurar ao empregado:
- férias anuais remuneradas;
- descanso semanal de pelo menos um dia;
- intervalo intrajornada e interjornada.
Deveres do empregado
Por outro lado, os deveres do funcionário são, de maneira resumida:
- ser pontual;
- acatar as ordens e sugestões estabelecidas;
- prezar pela ética em todos os momentos;
- respeitar colegas de trabalho e líderes da empresa;
- divulgar informações confidenciais;
- não ser ofensivo, de qualquer forma, ou invasivo com os superiores;
- não abandonar o trabalho ou faltar sem aviso prévio, salvo em situações; excepcionais (como durante uma gestação);
- descumprir qualquer obrigação prevista em contrato.
Quais as partes envolvidas no vínculo empregatício?
Neste acordo, como já foi dito, as partes envolvidas são o profissional contratado (pessoa física) e a empresa contratante (pessoa jurídica).
Isso é irrevogável diante da lei.
Quais são os tipos de vínculo empregatício?
Um ponto que merece esclarecimento é que o vínculo empregatício não acontece só com o empregado CLT.
Apesar dele ser o mais comum, a lei relacionada a esta temática também envolve outros modelos de contratação, como o estágio profissional e o empregado doméstico.
Cada um desses vínculos tem características diferentes que precisam ser observadas, como faremos nos itens a seguir:
CLT
No caso do empregado que trabalha em regime CLT, é obrigatório que ele tenha a carteira assinada pela empresa.
Além disso, ele tem direito ao 13° salário, INSS, seguro desemprego, auxílio doença e, como já dissemos, férias remuneradas e FGTS.
Estágio profissional
Segundo a Lei do Estágio, o estágio não gera vínculo empregatício. Porém, saber disso não é suficiente. Também é preciso fazer uma distinção entre estágio educacional e estágio profissional.
O estágio educacional tem um propósito de natureza social. Neste, o estagiário está na empresa para aprender com pessoas mais experientes e, assim, tornar-se um profissional mais hábil.
Acontece que algumas empresas contratam o estagiário para realizar a função de outros profissionais. E, caso as suas funções sejam compatíveis com a de um empregado, o estágio passa a ser considerado um estágio profissional, o que pode gerar vínculo empregatício, segundo matéria divulgada no Jusbrasil.
Empregado doméstico
Por fim, um empregado doméstico também está vinculado à empresa contratante pela CLT desde que obedeça às características já mencionadas acima: de forma subordinada, recebendo remuneração, de maneira contínua, como pessoa física e sob o critério da pessoalidade.
Além disso, para ser considerado vínculo empregatício a jornada do empregado doméstico na empresa mais de dois dias por semana, segundo um horário fixo, segundo a lei complementar n° 150 de 2015.
Qual a relação entre vínculo empregatício e o home office?
Grande parte das empresas aderiu ao home office para continuar suas atividades durante a pandemia e algumas passaram a adotar esse modelo de trabalho mesmo depois do fim do isolamento social obrigatório.
O que todos os líderes e profissionais de RH devem saber é que o vínculo empregatício é o mesmo no home office ou na jornada presencial segundo o artigo 6° da CLT.
Legalmente, o home office CLT é chamado de teletrabalho e, para isso, existem normas específicas que as empresas devem se atentar.
De imediato, é importante que o teletrabalho seja descrito no contrato de cada empregado que realizar sua função nessa modalidade. Além disso, a empresa deve custear todas as ferramentas de trabalho necessárias, respeitar o descanso diário dos empregados, além de outras descritas na lei 14.442/2022
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Quais as consequências de manter um funcionário sem vínculo empregatício?
As consequências de não cumprir com as obrigações prescritas na legislação trabalhistas podem ser muitas e não só de ordem financeira.
Uma das multas mais comuns é por não registrar ou registrar de maneira incorreta um empregado ao fazer o processo de admissão. Em micro e pequenas empresas essa multa é de R$800 reais, mas em empresas maiores ela chega a R$3.000 por empregado.
Porém, essa é só uma taxa simbólica perto do que acontece quando a empresa não tem como provar se pagou ou não todos os direitos que o empregado tinha direito durante o tempo que trabalhou. Isso envolve pagar novamente salário, 13°, férias, horas extras, adicional noturno, vale-transporte, entre outros.
Essas quantias podem sem dúvida alguma ter um impacto negativo nas finanças empresariais e desestabilizar a companhia de maneira geral. Além disso, a imagem da empresa fica descredibilizada perante o mercado, o que atrapalha bastante a atração de novos talentos.
Para evitar todo esse cenário é extremamente importante:
- assinar a carteira de trabalho de maneira correta;
- não contratar profissionais PJ sob as exigências da CLT;
- desrespeitar os direitos dos empregados.
Estar em dia com a lei é prezar pelo sucesso corporativo
Agora, diante de todas essas informações, você já tem condições de montar sua equipe com segurança e evitando problemas de ordem legal.
Lembre-se de estar sempre atualizado, pois a legislação trabalhista está sempre mudando para integrar questões novas do mercado de trabalho.
Aproveite também para conferir o nosso artigo sobre os principais tipos de relação de trabalho existentes e complementar seu conhecimento sobre o assunto!
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